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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 09/10/2026 · pág. 81

DOESP 09/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

81/206 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 194, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, sexta-feira, 9 de outubro de 2026 A sentença assim determinou: a inclusão da verba Piso Salarial Docente, na base de cálculo dos Adicionais por Tempo de Serviço (Quinquênio e Sexta-Parte) percebido pela parte autora, apostilando-se.

FERNANDA DE SOUZA DEL PASSO MARTINS, RG 26231618 – 3, PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, SQC-II-QM- DI-2, READAPTADA na EE FRANCISCO F.F. SILVA PROF, em JACAREI, 04 dias no período de 29/09/2026 a 02/10/2026 (SEI.015.00721220/2020-40).

FERNANDA DE SOUZA DEL PASSO MARTINS, RG 26231618 – 3, PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, SQC-II-QM- DI-2, READAPTADA na EE FRANCISCO F.F. SILVA PROF, em JACAREI, 03 dias no período de 05/10/2026 a 07/10/2026 (SEI.015.00721220/2020-40).

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE JALES

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Jales, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0002218-75.2026.8.26.0297, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: a) JULGA-SE PROCEDENTE o catálogo de pedidos formulados pela parte autora na petição inicial, para: a) condenar a ré na restituição dos valores descontados de imposto de renda sobre Rendimentos Recebidos Acumuladamente – RRA, a título de bonificação por resultado, tudo apurado em cumprimento de sentença, observada a prescrição quinquenal, com atualização monetária a partir do evento danoso, sendo que (i) até 8.12.2021, a correção monetária é feita com o índice do IPCA-E (Temas 810 do E. STF e 905 do E. STJ); (ii) de 9.12.2021 até 9.9.2025, com a vigência do antigo art. 3º da EC nº113/2021, aplica-se a taxa SELIC tanto para atualização monetária quanto para compensação da mora;”

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 08/10/2026 - 17:02:56

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Publicado no DOESP de 09/10/2026

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 08/10/2026 - 15:08:58

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador Dirigente da Unidade Regional de Ensino de Jaú, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1001492-06.2025.8.26.0302, 3ª Vara Cível da Comarca de Jaú, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ANA MARIA PELEGRINI NAPOLEAO STRACCIALINI

CPF: XXX835448XX

Nome: EDILSON CORREA DE OLIVEIRA

PORTARIA DO CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO

CPF: 24XXXXXX45

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PEB II-SQF-I-QM RS/PV: 010111244/01

CESSANDO, a partir de 01/10/2026, os efeitos da Portaria, na parte em que designou para exercer as funções de ATIVIDADES DOCENTES, em Regime de Dedicação Exclusiva, na Escola Estadual do Programa de Ensino Integral, ficando cessada, na mesma data a Gratificação de Dedicação Exclusiva – GDE, a servidora:

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA FAZIO, RG 14.XXX.XXX-8, Professor Educação Básica II, SQF-I-QM (DI-2), com sede de controle e frequência na EE José Teixeira do Amaral, em Urânia-SP, jurisdicionada à Unidade Regional de Ensino de Jales.

Recalcular os QUINQUÊNIOS e a SEXTA-PARTE da parte autora, para incluir o PISO SALARIAL DOCENTE - Decreto 62500/2017.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 08/10/2026 - 10:14:33

ESCOLAS ESTADUAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Jales, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000393-19.2026.8.26.0646, VARA: Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA

Autorizando gozo de licença-prêmio, nos termos dos Artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterado pela Lei 1048/08, em nome de:

RG. 29.XXX.XXX-7 - CÉLIA BONETO DE OLIVEIRA, Professor Educação Básica I, SQC-II-QM, Faixa/Nível 2/VI, EV. CD, Tab. II, 15 dias referentes ao período de 24/09/2010 a 22/09/2015. Certidão n. 160/2016. PULP SPDOC 1149498/2022- URE/Jales.

Nome: AILTON GONCALVES

CPF: 21XXXXXX57

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PEB II-SQF-I-QM RS/PV: 013300349/02

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA

DIREITO RECONHECIDO

CONCEDENDO, nos termos do §3º do artigo 60 da Lei n. 8.213/91, combinado com o Comunicado Conjunto UCRH/CAF-1, de 21/11/2008, republicado no DOE de 29/11/2008 e LC. 1.093/09, AUXÍLIO-DOENÇA conforme segue:

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

I) DECLARAR reconhecido o direito de inclusão da verba “BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS” na base de cálculo do 13° (décimo terceiro) salário, licença-prêmio e terço de férias, dos vencimentos percebidos pela parte autora, apostilando-se o recálculo para todos os fins.

Unidade Regional de Ensino de Jales

EE Profa. Onélia Faggioni Moreira - Jales SANDRA REGINA FÉLIX, RG. 16.XXX.XXX-6, Professor de Ensino Fundamental e Médio, Categoria “O”, 02 (dois) dias, a partir de 05/10/2026.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 08/10/2026 - 10:14:07

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE JAÚ

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL RETIFICADORA APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL (RETIFICAÇÃO DA APOSTILA PUBLICADA EM:10/06/2026)

O(a) Coordenador Dirigente da Unidade Regional de Ensino de Jaú, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0003318-50.2026.8.26.0302, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Jaú, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Jales, no uso de sua competência e em

cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000136-54.2026.8.26.0297, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: LUZIA SILVA MELO

CPF: 17XXXXXX07

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO RS/PV: 014313303/04

Nome: FLAVIA CLARO

CPF: 21XXXXXX01

DIREITO RECONHECIDO

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: RS/PV: 012960585/02 (excluído) DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

JULGO PROCEDENTE a ação e declaro extinto o feito com resolução de mérito, para o fim de: a) Reconhecer a natureza salarial e permanente do Abono Complementar do Piso Salarial Docente (Decreto nº 62.500/2017); b) Declarar que o Abono Complementar deve integrar a base de cálculo da Carga Horária Suplementar (CHS) paga ao servidor, apostilando-se.

A sentença assim determinou: “a) determinar que sejam recompostos os vencimentos da parte autora, em decorrência da substituição da Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI) pela Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE), mantendo-se a remuneração enquanto houver a mesma situação funcional, até que o valor desta atinja o valor pago sob aquela rubrica, apostilando-se;” OBS: CASO A REMUNERAÇÃO ATUAL SEJA IGUAL OU SUPERIOR AO VALOR RECEBIDO QUANDO RECEBIA GDPI, A OBRIGAÇÃO SERÁ APENAS DE PAGAR AS DIFERENÇAS PASSADAS, SEM INCLUSÃO DE VERBAS NO HOLERITE EM RAZÃO DO APOSTILAMENTO.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Publicado no DOESP de 09/10/2026

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes.

Apostila assinada administrativamente em : 08/10/2026 - 15:09:27

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 02/10/2026 - 17:17:34

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador Dirigente da Unidade Regional de Ensino de Jaú, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0004007-94.2026.8.26.0302, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Jaú, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

RETIFICADORA APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL (RETIFICAÇÃO DA APOSTILA PUBLICADA EM:13/07/2026)

O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Jales, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000191-05.2026.8.26.0297, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ANDREIA REGINA DA SILVA

CPF: XXX723108XX

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 011231282/03

DIREITO RECONHECIDO

Nome: JOSELI ELIS BERGAMO CPF: XXX643328XX Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PEB-II-SQF-I-QM do(a) servidor(a) ao seguinte: RS/PV: 013540609/01

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: RS/PV: 012518542/01 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Isto posto, CONCEDO A SEGURANÇA, extinguindo o processo com resolução do mérito, conforme o art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil para reconhecer o direito líquido e certo da impetrante ao aproveitamento do período em que exerceu as funções de "Assistente de Atividades Artísticas" no município de São Paulo (26.05.1988 a 15.03.1994) para fins de contagem de tempo para aposentadoria especial (LCE 1.354/2020).

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Publicado no DOESP de 09/10/2026

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 08/10/2026 - 15:04:43

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador Dirigente da Unidade Regional de Ensino de Jaú, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0003698-73.2026.8.26.0302, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Jaú, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ANA RAQUEL CORADINI FELIPPE

CPF: XXX577758XX

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: RS/PV: 017386871/02 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Efetuar o recálculo do pagamento da carga horária suplementar sobre o PISO SAL. DOCENTE - DECRETO 62.500/2017 (ABONO COMPLEMENTAR), com os respectivos reflexos no 13º salário, terço de férias e demais reflexos legais (incluindo quinquênio e sexta-parte)

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Publicado no DOESP de 09/10/2026

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 08/10/2026 - 15:06:24

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador Dirigente da Unidade Regional de Ensino de Jaú, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000196-51.2026.8.26.0095, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Brotas, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: CLEIDE ALMEIDA BOMFIM

CPF: XXX077528XX

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: RS/PV: 007400093/08

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Efetuar o recálculo do pagamento da carga horária suplementar sobre o PISO SAL. DOCENTE - DECRETO 62.500/2017 (ABONO COMPLEMENTAR), com os respectivos reflexos no 13º salário, terço de férias e demais reflexos legais (incluindo quinquênio e sexta-parte).

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Publicado no DOESP de 09/10/2026

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 08/10/2026 - 15:07:05

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador Dirigente da Unidade Regional de Ensino de Jaú, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1002357-30.2025.8.26.0431, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Pederneiras, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: CRISTINA CALDAS

CPF: XXX675278XX

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