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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 09/10/2026 · pág. 97

DOESP 09/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

97/206 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

em virtude da LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026, retificando automaticamente os 30 dias de conversão de licença prêmio em pecúnia autorizada em 10/03/2025.

Retificando a Portaria do Diretor do Centro de Recursos Humanos, publicada no DOE 26/12/2025, na parte que concedeu 90 (noventa) dias de licença-prêmio em nome de MARCIO ERNESTO TIBERTI, RG. 21XXX557, onde constou: período de 31/07/2017 a 27/05/2020 e 01/01/2022 a 03/03/2024, leia-se: período de 31/07/2017 a 29/07/2022, Certidão 127/2025 em virtude da LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026, retificando automaticamente os 30 dias de conversão de licença prêmio em pecúnia autorizada em 29/12/2025.

Retificando a Portaria do Diretor do Centro de Recursos Humanos, publicada no DOE 04/12/2025, na parte que concedeu 90 (noventa) dias de licença-prêmio em nome de MARIA BEATRIZ GÓES, RG. 16XXX715, onde constou: período de 26/09/2015 a 27/05/2020 e 01/01/2022 a 29/04/2022, leia-se: período de 26/09/2015 a 23/09/2020, Certidão 124/2025 em virtude da LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026.

PORTARIA DO CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS – DE 8 DE OUTUBRO DE 2026

AVERBANDO, nos termos dos artigos 209 e 212 da Lei nº 10.261/68, com nova redação dada pela LC nº 1.048/2008, LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026, a Certidão de 90 dias de Licença Prêmio, referente ao período aquisitivo abaixo mencionado, na seguinte conformidade:

FABIANA CHIVA, RG. 23XXX605, PEB II, SQC-II-QM, DI-1, período 02/02/2020 a 30/01/2025, Certidão 167/2026 - Saldo 90 dias.

RONALDO DE SOUZA BUENO, RG. 17XXX278, PEB II, SQC-II-QM, DI-1, período 22/02/2021 a 20/02/2026, Certidão 168/2026 - Saldo 90 dias. DAYANE APARECIDA DOS SANTOS, RG. 44XXX521, PEB II, SQC-II-QM, DI-1, período 05/05/2021 a 03/05/2026, Certidão 169/2026 - Saldo 90 dias MAGDA CRISTINA RIBEIRO, RG. 23XXX983, Agente de Organização Escolar, SQC-III-QAE, DI-1, período 26/06/2020 a 24/06/2025, Certidão 170/2026 – Saldo 90 dias.

JOSIANE CRISTINA RODRIGUES RODRIGUES, RG. 18XXX428, PEB II, SQC-IIQM, DI-1, período 24/08/2021 a 22/08/2026, Certidão 171/2026 - Saldo 90 dias

ELAINE PETRUCELLI CORDEIRO, RG. 27XXX076, Agente de Organização Escolar, SQC-III-QAE, DI-1, período 19/01/2019 a 17/01/2024, Certidão 172/2026 – Saldo 90 dias.

KATIA VIVIANI BETINELLI PIEDADE, RG. 25XXX83, PEB I, SQC-II-QM, DI-1, período 15/05/2019 a 12/05/2024, Certidão 173/2026 – Saldo 90 dias. NATHALIA BUENO ROSA BRAZ REGANHAN, RG. 43XXX300, PEB I, SQF-IQM, DI-1, período 04/10/2017 a 02/10/2022, Certidão 174/2026 – Saldo 90 dias.

BENEDITO APARECIDO FILHO, RG. 19XXX653, PEB II, SQC-II-QM, DI-1, período 08/06/2019 a 05/06/2024, Certidão 175/2026 - Saldo 90 dias. REGINA CELIA GIANEIS ROCHA DE OLIVEIRA, CIN 175XXX44843, PEB II, SQF-I-QM, DI-1, período 01/05/2021 a 29/04/2026, Certidão 176/2026 – Saldo 90 dias.

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026

Volume 136, nº 194, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, sexta-feira, 9 de outubro de 2026 - FAZENDA Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado, extinguindo o feito com resolução do mérito, conforme art. 487, inciso I, do CPC, para: a) condenar a ré a incluir a "Bonificação por Resultados – BR" e o "Abono FUNDEB" (até 12/04/2022) na base de cálculo do 13º salário, das férias indenizadas e do terço constitucional de férias, em favor da parte autora, apostilando-se o direito; b) condenar a ré a pagar à parte autora as diferença devidas, observada a prescrição quinquenal.

ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA - FORO CENTRAL - FAZENDA PÚBLICA/ACIDENTES - COMARCA DE SÃO PAULO, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: RAFAELA ARCAS DA SILVA CPF: 32XXXXXX52 Matrícula: 13600620

Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 13600620 / 02 DIREITO RECONHECIDO

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 01/10/2026 - 17:07:52

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

Diante de todo o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Rafaela Arcas da Silva em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo para condenar a ré a incluir a verba “Bonificação por Resultados” e "Abono FUNDEB" (referente ao período anterior à entrada em vigor da Lei nº 14.325/2022), na base de cálculo do terço constitucional de férias, do 13º salário e da licença prêmio indenizada, apostilando-se; bem como para pagar as verbas em atraso, nos termos da fundamentação acima e respeitada a prescrição quinquenal.

O(a) COORDENADOR - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000332-41.2026.8.26.0588, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL - FORO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA - COMARCA DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: SILVANA JOSE DA SILVA CPF: 09XXXXXX09 Matrícula: 6120623 Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 6120623 / 04

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 30/09/2026 - 14:30:12

DIREITO RECONHECIDO APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

O(a) COORDENADOR - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000922-57.2026.8.26.0575, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - FORO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO - COMARCA DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado, extinguindo o feito com resolução do mérito, conforme art. 487, inciso I, do CPC, para: a) condenar a ré a incluir a "Bonificação por Resultados – BR" e o "Abono FUNDEB" (até 12/04/2022) na base de cálculo do 13º salário, das férias indenizadas e do terço constitucional de férias, em favor da parte autora, apostilando-se o direito; b) condenar a ré a pagar à parte autora as diferença devidas, observada a prescrição quinquenal.

Nome: LUCELI APARECIDA BORGES CPF: 03XXXXXX66 Matrícula: 12986677 Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 12986677 / 01

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 30/09/2026 - 16:40:43

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) COORDENADOR - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000333-26.2026.8.26.0588, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL - FORO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA - COMARCA DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos constantes da petição inicial, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e CONDENO a parte ré a recalcular o adicional de tempo de serviço intitulado como quinquênio, em cuja base de cálculo deverá ser computado, seguido de apostilamento e reflexos, a verba descrita como "Piso Sal. Docente – Rubrica 001035".

Nome: ABIGAIL CARMEN MOREIRA SEYFFERT

IZILDA APARECIDA MOLINARI RODRIGUES PRATELEIRA, RG. 6.182.333, PEB I, SQF-I-QM, DI-1, EE Prof. Luiz Augusto de Oliveira, 15 dias referentes ao período 08/08/2012 a 06/08/2017, Certidão 117/2017, SEE/ 978799/2021. MARIA REGINA PEREIRA MARTINS, RG. 18.424.043, PEB I, SQF-I-QM, DI-1, EE Ludgero Braga, 60 dias de licença prêmio referentes ao período 31/08/2009 a 29/08/2014, Certidão 127/2017, SEE 1539058/2018.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) COORDENADOR - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000793-52.2026.8.26.0575, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - FORO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO - COMARCA DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: LILIANE TEIXEIRA SILVA CPF: 28XXXXXX09 Matrícula: 12957379

Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 12957379 / 03

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: A) DETERMINAR a inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário e terço constitucional de férias e, a inclusão do FUNDEB, na base de cálculo do 13º salário e terço constitucional de férias, este último até a data de 12/4/2022, apostilandose; B) CONDENAR a parte requerida a pagar valores não incluído nos pagamentos das referida verbas, respeitando-se a prescrição quinquenal, bem como as parcelas que vierem a vencer no curso da ação até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, no valor de R$ 3.430,54 (três mil e quatrocentos e trinta reais e cinquenta e quatro centavos).

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 30/09/2026 - 14:29:37

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) COORDENADOR - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1140654-84.2025.8.26.0053, 1ª VARA DO JUIZADO

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 30/09/2026 - 14:30:46

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) COORDENADOR - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000380-97.2026.8.26.0588, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL - FORO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA - COMARCA DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ANDREA GRESPAN FARIA DE SORDI CPF: 18XXXXXX70

Matrícula: 8747258 Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 8747258 / 04 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado, extinguindo o feito com resolução do mérito, conforme art. 487, inciso I, do CPC, para: a) condenar a ré a incluir a "Bonificação por Resultados BR" e o "Abono FUNDEB" (até 12/04/2022) na base de cálculo do 13º salário, das férias indenizadas, do terço constitucional de férias e da licença prêmio convertida em pecúnia, em favor da parte autora, apostilando-se o direito; b) condenar a ré a pagar à parte autora as diferença devidas, observada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 30/09/2026 - 16:41:19

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) COORDENADOR - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1001670-66.2025.8.26.0653, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL - FORO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA - COMARCA DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: SILVANA DA SILVEIRA CPF: 27XXXXXX65 Matrícula: 11136303 Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 11136303 / 04 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

CPF: 10XXXXXX06 Matrícula: 6758782

Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 6758782 / 04

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado, extinguindo o feito com resolução do mérito, conforme art. 487, inciso I, do CPC, para: a) condenar a ré a incluir a "Bonificação por Resultados BR", o "Abono FUNDEB" (até 12/04/2022) e o ALE na base de cálculo do 13º salário, das férias indenizadas e do terço constitucional de férias, em favor da parte autora, apostilando-se o direito; b) condenar a ré a pagar à parte autora as diferença devidas, observada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 06/10/2026 - 16:14:44

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) COORDENADOR - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1002112-72.2025.8.26.0575, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - FORO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO - COMARCA DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: JULIANA DE OLIVEIRA MAZIERO CPF: 16XXXXXX02 Matrícula: 10429580 Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 10429580 / 02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Diante do exposto, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial, para DETERMINAR a exclusão da verba "Gratificação de Dedicação Plena Integral GDPI" da base de cálculo das contribuições previdenciárias a partir da EC 103/2019 e, consequentemente, CONDENAR a ré à restituição de valores indevidamente descontados no período indicado na inicial, observada a prescrição quinquenal, a serem apuradas em sede de cumprimento de sentença, cujos valores deverão ser corrigidos a contar dos respectivos descontos (indevidos) e acrescidos de juros de mora, a contar do transito em julgado, nos termos da Súmula 188/STJ.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 06/10/2026 - 16:15:14

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