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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 09/10/2026 · pág. 98

DOESP 09/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

98/206 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 194, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, sexta-feira, 9 de outubro de 2026

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) COORDENADOR - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, no uso de sua

competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1038180-98.2026.8.26.0053, 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL - FORO CENTRAL - FAZENDA PÚBLICA/ACIDENTES - COMARCA DE SÃO PAULO, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: RENATA DE OLIVEIRA

CPF: 17XXXXXX90

Matrícula: 11922539

Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 11922539 / 01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ante todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, julgando extinto o feito, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) DETERMINAR que, sobre os valores pagos de forma acumulada a título de Bonificação por Resultados, seja observado o regime de tributação de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), nos termos dos arts. 12A e 12-B da Lei nº 7.713/1988, conforme o período de referência dos rendimentos, mediante aplicação da tabela progressiva proporcional ao número de meses a que se referem as verbas, observado o regime de competência; b) CONDENAR a ré à restituição dos valores indevidamente retidos a título de imposto de renda, a serem apurados em fase de cumprimento de sentença, observados o regime de competência, a prescrição quinquenal e a compensação de valores eventualmente já restituídos.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 06/10/2026 - 16:15:43

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) COORDENADOR - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000508-20.2026.8.26.0103, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL - FORO DE CACONDE - COMARCA DE CACONDE, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: CRISTINA CHEDE DOMINGOS BAILARINI

CPF: 13XXXXXX70

Matrícula: 12520240

Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 12520240 / 03

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Inclusão da verba "Piso Sal. Docente-Decreto 62500/2017" na base de cálculo do adicional por tempo de serviço (quinquênio) em ambos os vínculos funcionais da servidora.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 07/10/2026 - 13:01:05

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) COORDENADOR - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000508-20.2026.8.26.0103, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL - FORO DE CACONDE - COMARCA DE CACONDE, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: CRISTINA CHEDE DOMINGOS BAILARINI CPF: 13XXXXXX70 Matrícula: 12520240

Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 12520240 / 02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Inclusão da verba "Piso Sal. Docente-Decreto 62500/2017" na base de cálculo do adicional por tempo de serviço (quinquênio) em ambos os vínculos funcionais da servidora.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 07/10/2026 - 12:59:55

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) COORDENADOR - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000995-63.2025.8.26.0575, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - FORO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO - COMARCA DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: DANIELA FERNANDES COELHO

CPF: 28XXXXXX10

Matrícula: 14132930 Cargo/Função-Atividade: SECRETARIO DE ESCOLA RS/PV: 14132930 / 02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ante o exposto, na forma do que dispõe o artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, para o fim DECLARAR o direito da autora de ser enquadrada corretamente nos níveis III (a partir de 13/07/2015), IV (a partir de 13/07/2018) e V (a partir de 16/02/2023), nos termos do artigo 15 da Lei Complementar n.º 1.144/2011; bem como CONDENAR a ré a pagar à autora as diferenças devidas, respeitada a prescrição quinquenal, a serem apuradas em sede de cumprimento de sentença, corrigidas monetariamente desde a data em que o efetivo pagamento deveria ter ocorrido, e com juros de mora mensal, devidos desde a citação.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 15/09/2026 - 14:16:24

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) COORDENADOR - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1118923-32.2025.8.26.0053, 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA - FORO CENTRAL - FAZENDA PÚBLICA/ACIDENTES - COMARCA DE SÃO PAULO, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: HELENA MARIA BENTO BARBONI

CPF: 06XXXXXX79

Matrícula: 6304035

Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 6304035 / 04

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial, extinguindo o processo, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, para: (I) DECLARAR a inexigibilidade da contribuição previdenciária sobre a Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI), recebidas pela parte autora; (II) CONDENAR a ré a restituir à parte autor os descontos indevidos a título de contribuição previdenciária sobre a Gratificação de Dedicação Plena e Integral até a extinção da referida verba pela Lei Complementar nº 1.374/22, respeitada a prescrição quinquenal contada do ajuizamento desta ação.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 07/10/2026 - 13:03:14

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) COORDENADOR - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000353-17.2026.8.26.0588, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL - FORO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA - COMARCA DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: NEIVALI APARECIDA DA SILVA CPF: 13XXXXXX75 Matrícula: 11200728

Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 11200728 / 04

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, julgando extinto o feito com fundamento no artigo 487, I, do CPC, para condenar a parte requerida: a) - a recalcular os quinquênios, incluindo em sua base de cálculo o “Piso Salarial Docente”; b) - a implantar nas respectivas folhas de pagamento o reajuste advindo do recálculo, com reflexos no décimo terceiro salário; c) - ao pagamento cumulativo das diferenças referentes ao período retroativo, observada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 07/10/2026 - 13:02:35

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) COORDENADOR - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000293-44.2026.8.26.0588, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL - FORO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA - COMARCA DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: RODRIGO DE ALMEIDA PACOLA CPF: 27XXXXXX07 Matrícula: 11833634

Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA I RS/PV: 11833634 / 05

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, julgando extinto o feito com fundamento no artigo 487, I , do CPC, para condenar a requerida: a) - a recalcular a "carga suplementar", incluindo em sua base de cálculo o "Piso Salarial Docente"; b) - a implantar nas respectivas folhas de pagamento o reajuste advindo do recálculo, com reflexos no décimo terceiro salário; c) - ao pagamento cumulativo das diferenças referentes ao período retroativo, observada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 08/10/2026 - 13:36:31

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) COORDENADOR - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1117793-07.2025.8.26.0053, 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA - FORO CENTRAL - FAZENDA PÚBLICA/ACIDENTES - COMARCA DE SÃO PAULO, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MAGALI HUNGRIA MAGALHAES

CPF: 17XXXXXX40

Matrícula: 11690471

Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 11690471 / 04

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por MAGALI HUNRIA MAGALHÃES DE FARIA contra FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, e extingo o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para (i) condenar a requerida à obrigação de fazer consistente em recalcular, em favor da parte autora, o(s) adicional(is) temporal(is) a que faz jus (quinquênios) sobre os seus vencimentos, incluindo, especificamente, o Piso SalarialDocente, respeitada a situação funcional da parte autora, apostilando-se, isto é, desde que já receba as referidas rubricas; (ii) condenar, ainda, a requerida ao pagamento dos valores em atraso, observada a prescrição quinquenal, contada do ajuizamento da ação, corrigidas desde a época em que devidas e acrescidas de juros de mora da citação.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 07/10/2026 - 13:01:48

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) COORDENADOR - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1118913-85.2025.8.26.0053, 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA - FORO CENTRAL - FAZENDA PÚBLICA/ACIDENTES - COMARCA DE SÃO PAULO, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: HELENA MARIA BENTO BARBONI CPF: 06XXXXXX79

Matrícula: 6304035

Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 6304035 / 04

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: (i) determinar a inclusão da bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário, férias indenizadas, 1/3 de férias e licença-prêmio em pecúnia, apostilando-se; (ii) determinar que a requerida proceda à inclusão da verba "abono FUNDEB", na base de cálculo das verbas 13º salário, férias indenizadas, 1/3 de férias e licença-prêmio em pecúnia até a entrada em vigor da Lei nº 14.325/2022; e, (iii) condenar a ré a pagar valores não incluídos nos pagamentos das referidas verbas, respeitando-se a prescrição quinquenal, bem como as parcelas que vierem a vencer no curso da ação até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, quantia esta a ser apurada em regular execução de sentença.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 07/10/2026 - 13:03:53

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) COORDENADOR - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000787-45.2026.8.26.0575, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - FORO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO - COMARCA DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: KATIA DE SOUZA APPOLINARIO DA SILVA CPF: 32XXXXXX74 Matrícula: 14686454

Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO RS/PV: 14686454 / 03 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: A) DETERMINAR a inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário e terço constitucional de férias e, a inclusão do FUNDEB, na base de cálculo do 13º salário e terço constitucional de férias, este último até a data de 12/4/2022, apostilandose; B) CONDENAR a parte requerida a pagar os valores não incluídos nos pagamentos das referida verbas, respeitando-se a prescrição quinquenal, bem como as parcelas que vierem a vencer no curso da ação até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, no valor de R$ 3.951,18 (três mil, novecentos e cinquenta e um reais e dezoito centavos).

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 07/10/2026 - 13:04:42

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