DOESP 09/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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99/206 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 194, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, sexta-feira, 9 de outubro de 2026
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) COORDENADOR - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, no uso de sua
competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000796-07.2026.8.26.0575, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - FORO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO - COMARCA DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: NATALIA DORNELAS ANGELINI
CPF: 33XXXXXX28
Matrícula: 14185544
Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO RS/PV: 14185544 / 09
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: A) DETERMINAR a inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário e terço constitucional de férias, apostilando-se; B) CONDENAR a parte requerida a pagar valores não incluído nos pagamentos das referida verbas, respeitando-se a prescrição quinquenal, bem como as parcelas que vierem a vencer no curso da ação até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, no valor de R$3.584,13 (três mil e quinhentos e oitenta e quatro reais e treze centavos).
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 07/10/2026 - 13:05:23
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) COORDENADOR - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1003511-60.2025.8.26.0568, VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL - FORO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA - COMARCA DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: CAMILA GARCIA FERNANDES MACHADO
CPF: 30XXXXXX83
Matrícula: 12726758
Cargo/Função-Atividade: DIRETOR DE ESCOLA RS/PV: 12726758 / 03
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Diante do exposto, dou por extinta a fase de cognição com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil e julgo procedente a pretensão formulada pela parte autora para: a) declarar o direito da parte autora à irredutibilidade de seus vencimentos, assegurando-se a preservação do valor (nominal) anteriormente percebido, em decorrência da substituição da Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI) pela Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE), apostilando-se tal direito; b) condenar a parte requerida ao pagamento das diferenças salariais devidas em razão da redução da remuneração da parte autora, observada a prescrição quinquenal contada retroativamente à data da propositura da presente demanda, incluídas as diferenças relativas ao 13º salário e demais reflexos legais incidentes, bem como as parcelas vincendas até o efetivo cumprimento da obrigação. As diferenças deverão ser apuradas em liquidação de sentença, mediante cálculos, observada estritamente a fundamentação supra (art. 489, §3º, CPC).
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 08/10/2026 - 13:37:33
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) COORDENADOR - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000788-30.2026.8.26.0575, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - FORO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO - COMARCA DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ALESSANDRA CRISTINA ALVES RODRIGUES
CPF: 26XXXXXX04
Matrícula: 11230538
Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 11230538 / 02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para: A) declarar o direito da autora à irredutibilidade salarial em virtude da alteração de GDPI para GDE; B) CONDENAR a FESP ao pagamento das diferenças entre as referidas gratificações, levando em conta a remuneração total da autora, a ser apurado em fase de cumprimento de sentença, com respeito à prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 08/10/2026 - 13:37:02
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) COORDENADOR - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1135228-91.2025.8.26.0053, 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL - FORO CENTRAL - FAZENDA PÚBLICA/ACIDENTES - COMARCA DE SÃO PAULO, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ARACELI MARIA NOGUEIRA PEREIRA CPF: XXX214428XX
Matrícula: 13307370
Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 13307370 / 02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Ante todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, julgando extinto o feito, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para: i) CONDENAR a requerida na obrigação de fazer consistente em recalcular, em favor da parte autora, o adicional temporal a que faz jus (quinquênio) sobre os seus vencimentos, incluindo, especificamente, o Piso Salarial Docente – Lei Federal 11.738/2008, apostilando-se o título; e ii) CONDENAR a requerida ao pagamento das parcelas vencidas e vincendas, observada a prescrição quinquenal, contada do ajuizamento desta ação, até o apostilamento, corrigidas desde a época em que devidas e acrescidas de juros de mora da citação.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 08/10/2026 - 13:39:17
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) COORDENADOR - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000780-53.2026.8.26.0575, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - FORO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO - COMARCA DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: LUCIANO CELSO DA SILVA CPF: 00XXXXXX03 Matrícula: 12973993
Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 12973993 / 01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos constantes da petição inicial, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e CONDENO a parte ré a recalcular o adicional de tempo de serviço intitulado como quinquênio, em cuja base de cálculo deverá ser computado, seguido de apostilamento e reflexos, a verba descrita como "Piso Sal. Docente – Rubrica 001035".
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 08/10/2026 - 13:38:11
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) COORDENADOR - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000805-66.2026.8.26.0575, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - FORO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO - COMARCA DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: CARMEN SILVIA FIGUEIRA LUVISARO
CPF: 12XXXXXX08 Matrícula: 9856377
Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO RS/PV: 9856377 / 04
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: A) DETERMINAR a inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário e terço constitucional de férias e, a inclusão do FUNDEB, na base de cálculo do 13º salário e terço constitucional de férias, este último até a data de 12/4/2022, apostilandose; B) CONDENAR a parte requerida a pagar os valores não incluídos nos pagamentos das referida verbas, respeitando-se a prescrição quinquenal, bem como as parcelas que vierem a vencer no curso da ação até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, no valor de R$ 2.394,00 (dois mil trezentos e noventa e quatro reais).
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 07/10/2026 - 13:06:02
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) COORDENADOR - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1042689-72.2026.8.26.0053, 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA - FORO CENTRAL - FAZENDA PÚBLICA/ACIDENTES - COMARCA DE SÃO PAULO, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: CLAUDIA REGINA VIEIRA DEMETRIO
CPF: XXX528868XX Matrícula: 10079166
Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 10079166 / 03
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Diante de todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Claudia Regina Vieira Demetrio em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: (i) determinar a inclusão da verba Piso Salarial Docente - código 001035 - na base de cálculo do quinquênio e da sextaparte, apostilandose; bem como para (ii) condenar a requerida ao pagamento das parcelas vencidas até o apostilamento, respeitada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 08/10/2026 - 13:38:47
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA / PORTARIA DO DIRETOR ESCOLAR, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026 – AUTORIZAÇÃO DE GOZO DE LICENÇA-PRÊMIOAutorizando, nos termos dos artigos 213 e 214 da Lei nº 10.261/68, nova redação dada pela LC nº 1.048/2008, o gozo de Licença-prêmio aos servidores abaixo:
ANGELICA TRAMONTINA, RG 17.941.739-3, DI 1, Professor Educação Básica I, SQF I QM, classificação e exercício junto a EE Profª Nancy Rezende Zamarian. Autorização de 30 dias, referente à certidão 79/20413/2026, de período aquisitivo 20/07/2019 a 17/07/2024. PULP 2092533/2019.
JOSE CARLOS CHIACCHIO, RG MG1.795.258, DI 1, Professor Educação Básica II, SQC II QM, classificação e exercício junto a EE Coronel Batista Novais. Autorização de 15 dias, referente à certidão 173/20413/2023, de período aquisitivo 18/12/2015 a 15/12/2020. PULP 2624600/2019.
KAREN CRISTINE FORTI DE OLIVEIRA, CIN 287.XXX.XXX-16, DI 1, Professor Educação Básica II, SQC II QM, classificação e exercício junto a EE Prof. Achiles Rodrigues. Autorização de 15 dias, referente à certidão 175/20413/2026, de período aquisitivo 14/11/2019 a 11/11/2024. PULP 015.00411616/2026-81.
LEANDRA MASSUIA BETITO GRILLO, RG 8.481.254-0, DI 1, Agente de Organização Escolar, SQC III QAE, classificação e exercício junto a E. E. Padre Geraldo Lourenço. Autorização de 15 dias, referente à certidão 090/97, de período aquisitivo 13/08/1992 a 11/08/1997. PULP 756647/2018.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE SÃO JOAQUIM DA BARRA
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Departamento, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1046599-10.2026.8.26.0053, 8ª Vara de Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: MARICÍLIA LOPES DA SILVA
CPF: 06XXXXXX28 Matrícula: 012818033
Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica II RS/PV: 012818033/06
DIREITO RECONHECIDOCom base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
(...) O v. acórdão de fls. 130/136 transitou em julgado, conforme certidão de fls. 137. Cumpra-se integralmente o que nele foi determinado: a ré deve se abster de promover descontos nos vencimentos da autora relativos ao período de 28/07/2025 a 04/08/2025 até a conclusão da perícia médica judicial, sem prejuízo de posterior revisão da medida.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 08/10/2026 - 16:50:16
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Departamento, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1076780-28.2025.8.26.0053, 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: WANDERLEY GARCIA JUNIOR CPF: XXX085298XX Matrícula: 007374770
Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica II RS/PV: 007374770/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 08/10/2026 - 16:46:45
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Departamento, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000433-12.2026.8.26.0572, Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
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