Dia Oficial

Diário Oficial do Estado de São Paulo · 09/10/2026 · pág. 100

DOESP 09/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

100/206 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 194, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, sexta-feira, 9 de outubro de 2026

do(a) servidor(a) ao seguinte:

Nome: DANILO FUKUI DE OLIVEIRA CPF: XXX317778XX Matrícula: 013258345

Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica II RS/PV: 013258345/01 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: A sentença assim determinou: a) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) DECLARAR indevidas as contribuições previdenciárias descontadas sobre a Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI) do autor DANILO FUKUI DE OLIVEIRA no período de novembro de 2019 até junho de 2022, respeitada a prescrição quinquenal; b) CONDENAR a parte ré, FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO e SÃO PAULO PREVIDÊNCIA SPPREV, solidariamente, à restituição dos valores indevidamente descontados, que totalizam R$ 2.083,35 (dois mil, oitenta e três reais e trinta e cinco centavos) segundo planilha do autor (fls. 28), respeitado o teto limite do Juizado previsto no artigo 2º da Lei 12.153/2009, com apuração do valor exato em liquidação de sentença em caso de divergência

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 08/10/2026 - 16:47:58

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Departamento, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0001400-74.2026.8.26.0572, Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ANA LUISA PERICIN DOMINGOS

CPF: XXX149688XX

Matrícula: 012397829

Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica II RS/PV: 012397829/02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

O direito da parte autora à inclusão do piso salarial docente na base de cálculo da Gratificação Plena e Integral (GDPI), bem como da recomposição dos seus vencimentos, em decorrência da substituição da Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI) pela Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE), mantendo-se a remuneração global anterior (consideradas as verbas permanentes) enquanto houver a mesma situação funcional, apostilando-se, com o pagamento das diferenças correspondentes às parcelas vencidas, com reflexos sobre 13º salário e demais verbas de natureza permanente, desde julho de 2022 (início dos efeitos da lei), até a respectiva implementação da ordem, respeitada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 08/10/2026 - 16:49:08

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador-Dirigente Regional de Ensino de São José do Rio Preto, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000955469.2026.8.26.0576, Fazenda Pública de São José do Rio Preto, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: JOAO CARLOS MARTINS DOMINGUEZ

CPF: 10XXXXXX73

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Secretário de Escola RS/PV: 14.556.078/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Percepção da Bonificação por Resultados durante os períodos em que esteve designado para prestação de serviços à Justiça Eleitoral, também o pagamento do valor das diferenças decorrentes de sua supressão devidamente atualizado, com os reflexos legalmente devidos, observada a prescrição quinquenal e a renúncia do autor aos valores que superem o de alçada.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 07/10/2026 - 16:06:35

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador-Dirigente Regional de Ensino de São José do Rio Preto, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 103617608.2025.8.26.0576, Comarca de São José do Rio Preto, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ELIETE NECCHI CORREA

CPF: XXX235498XX

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica I RS/PV: 13.533.526/02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Restituição das contribuições previdenciárias que incidiram sobre a verba denominada Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI) no período compreendido entre a entrada em vigor da EC 103/19 (12/11/2019) e sua extinção pela Lei Complementar Estadual nº 1.374/2022, observada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 08/10/2026 - 15:44:24

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador-Dirigente Regional de Ensino de São José do Rio Preto, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 103420148.2025.8.26.0576, Comarca de São José do Rio Preto, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MARCELO ALVES MENEZES

CPF: XXX625648XX

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica II RS/PV: 12.506.990/03

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Inclusão das verbas denominadas "Bonificação por Resultados" e "Abono FUNDEB" na base de cálculo do 13º salário e do terço constitucional de férias, também o pagamento das diferenças daí decorrentes, resultantes do confronto entre o valor efetivamente pago e aquele devido, como acima reconhecido, respeitada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 08/10/2026 - 15:47:50

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador-Dirigente Regional de Ensino de São José do Rio Preto, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 100187389.2025.8.26.0180, Comarca de Espírito Santo do Pinhal, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: JANAINA FRANCA

CPF: XXX731758XX

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica II RS/PV: 11.091.058/01 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Inclusão da bonificação por resultados e do abono FUNDEB nas bases de cálculo do 13º salário e do terço constitucional de férias, também o pagamento das parcelas referentes ao quinquênio anterior ao ajuizamento da demanda; acessórios nos termos do fundamentos.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 08/10/2026 - 15:48:29

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador-Dirigente Regional de Ensino de São José do Rio Preto, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1041795-16.2025.8.26.0576, Comarca de São José do Rio Preto, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ISABELA CAMACHO RODIM POMPEU CPF: XXX438118XX

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica II RS/PV: 16.090.226/03 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Inclusão da gratificação por resultado e do abono FUNDEB na base de cálculo das férias indenizadas e respectivo terço constitucional, 13º salário e licença-prêmio em pecúnia, também o pagamento das parcelas referentes ao quinquênio anterior ao ajuizamento da demanda; acessórios nos termos dos fundamentos.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 08/10/2026 - 15:37:20

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador-Dirigente Regional de Ensino de São José do Rio Preto, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1035151-57.2025.8.26.0576, Comarca de São José do Rio Preto, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: RAQUEL TERESA SAADI

CPF: XXX030568XX

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica II RS/PV: 13.521.962/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito

Inclusão da bonificação por resultados e do abono FUNDEB na base de cálculo do terço constitucional de férias e do 13º salário, também o pagamento das parcelas referentes ao quinquênio anterior ao ajuizamento da demanda; acessórios nos termos dos fundamentos.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 08/10/2026 - 15:32:24

PORTARIA DO COORDENADOR-DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 08/10/2026

O Coordenador-Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de São José do Rio Preto, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 5º do Decreto nº 70.847, de 09 de setembro de 2026, expede a presente Portaria para CONVOCAR os servidores abaixo relacionados, classificados e em exercício na EE Prof.ª Leonor da Silva Carramona, município de São José do Rio Preto, jurisdicionada a esta Unidade Regional de Ensino de São José do Rio Preto, para atuarem nos dias 02 de outubro de 2026 e, havendo segundo turno, nos dias 23 de outubro de 2026, para o cumprimento das atribuições previstas no artigo 3º do referido Decreto. Nome do Servidor RG Cargo/Função Maria José de Oliveira Candido 19.966.999 - 5 AOE Nos termos do artigo 4º do Decreto nº 70.847/2026, o servidor convocado fará jus à dispensa de ponto de 1 (um) dia para cada 7 (sete) horas efetivamente trabalhadas, mediante a devida comprovação. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIAS DO COORDENADOR-DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 08/10/2026

A partir de 07/10/2026, os efeitos da Portaria publicada em 23/02/2026, na parte em que designou GABRIEL HENRIQUE COGHI DE ABREU, RG. 55.240.735-5, Professor de Ensino Fundamental e Médio, Contratado, para o exercício de atividades docentes, em Regime de Dedicação Plena e Integral, na Escola Estadual do Programa Ensino Integral, EE. “João Pedro Ferraz”, em Ibirá, ficando cessada, na mesma data, a Gratificação de Dedicação Exclusiva - GDE.

A partir de 28/09/2026, os efeitos da Portaria publicada em 05/02/2026, na parte em que designou JOSE RICARDO MARTINS PINTO, RG. 22.583.716, PEB-II, SQC-II-QM, para o exercício de atividades docentes, em Regime de Dedicação Plena e Integral, na Escola Estadual do Programa Ensino Integral, EE. “Prof. Oscar Salgado Bueno”, em SJRPreto, ficando cessada, na mesma data, a Gratificação de Dedicação Exclusiva - GDE.

A partir de 07/10/2026, os efeitos da Portaria publicada em 05/02/2026, na parte em que designou RAFAEL MONTEIRO PERDIGAO, RG. 32.842.933-8, Professor de Ensino Fundamental e Médio, SQC-II-QM, para o exercício de atividades docentes, em Regime de Dedicação Plena e Integral, na Escola Estadual do Programa Ensino Integral, EE. “Profª. Maria Galante Nora”, em SJRPreto, ficando cessada, na mesma data, a Gratificação de Dedicação Exclusiva - GDE.

PORTARIAS DOS DIRETORES DE ESCOLA

Gozo imediato de Licença Prêmio, nos termos dos artigos 209 e 214 da Lei 10.261/1968, com redação alterada pela LC. nº 1048/2008: Da EE. “Achiles Malvezzi”, em Potirendaba.

15 Dias – ANA LUCIA MARANINI TOMEU, RG. 20.072.966-4, Agente de Organização Escolar, SQC-III-QAE, na mesma Unidade Escolar, Certidão 52/20 – Per. 14/04/15 a 11/04/20 – SEI 015.00256388/2026. Da EE. “Prof. Carlos Castilho”, em Guapiaçu.

15 Dias – ELIZELMA GOULART LOPES, RG. 10.639.092-2, PEB-II, SQC-IIQM, na mesma Unidade Escolar, Certidão 261/26 – Per. 26/10/17 a 24/10/22 – SEI 015.00576243/2026-93.

Da EE. “Parque Nova Esperança”, em SJRPreto.

15 Dias – APARECIDA DONIZETTE BORTOLOTO TÁPPARO, CIN. 121.750.048-05, Agente de Organização Escolar, SQC-III-QAE, na mesma Unidade Escolar, Certidão 13/97 – Per. 17/06/91 a 14/06/96 – SEI 015.00512727/2026-12.

Nos termos do § 1º do artigo 193 da Lei 10.261/1968 c/c artigo 16 do Decreto nº 69.234/2024, Licença Saúde com dispensa de realização de perícia médica oficial, aos servidores abaixo relacionados:

ELENIR DUARTE DIAS, RG. 57.053.885-3, Professor de Ensino Fundamental e Médio, SQC-II-QM, classificado na EE. “Profª. Aurea de Oliveira”, em Bady Bassitt – 02 dias de 06 a 07/10/2026.

MICHAEL PERES DE MEDEIROS, RG. 42.159.084-1, PEB-II, SQC-II-QM, classificado na EE. “Maria Cardoso Castilho”, em Sales, em exercício na EE. “Profª. Maria de Lourdes Murad de Camargo”, em SJRPreto – 05 dias de 05 a 09/10/2026.

SONIA FERREIRA BASOTI, RG. 14.399.269, PEB-II, SQF-I-QM, classificado na EE. “Irmãos Ismael”, em Onda Verde – 03 dias de 07 a 09/10/2026.

Nos termos do parágrafo 3º do artigo 60 da Lei nº 8.213 de 24/07/91, combinado com o Comunicado Conjunto UCRH/CAF-3, de 12/11/2015, ao interessado abaixo relacionado:

Da EE. “Profª. Alzira Valle Rolemberg”, em SJRPreto.

REBECCA THAIS DE SOUZA SILVA, RG. 54.977.026-4, Professor de Ensino Fundamental e Médio, Contratado, 02 dias de auxílio-doença de 05 a 06/10/2026.

Da EE. “Parque Nova Esperança”, em SJRPreto.

LARA RIBEIRO DE MELO, RG. 56.805.722-3, Agente de Organização Escolar, Contratado, 01 dia de auxílio-doença em 28/09/2026.

VITORIA CAROLINE MUNIZ SANTOS DE FREITAS, RG. 519.418.438-75, Agente de Organização Escolar, Contratado, 01 dia de auxílio-doença em 05/10/2026.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.10.09.1.11.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).