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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 09/10/2026 · pág. 160

DOESP 09/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

160/206 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 194, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, sexta-feira, 9 de outubro de 2026

PORTARIA SPPREV-DIPM-SCPM N° 1264, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026

PREVIDÊNCIA, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 12 do anexo I do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, por meio do Processo SEI nº 152.00030569/2026-68 , RESOLVE:

Art. 1º - Esta portaria concede pensão por morte para CATARINA MARIZA VIALE MAGALHÃES, na qualidade de cônjuge do militar 3º Sgt PM PM RE 88957-1 CARLOS ALBERTO MAGALHAES, falecido em 18/10/2025, por encontrar amparo no inciso I do artigo 24-B do Decreto-lei nº 667/69, incluído pela Lei Federal nº 13.954/19 e na alínea "a" do inciso I do artigo 7º da Lei Federal nº 3765/1960, em consonância com artigo 9º e 11 da Instrução Normativa nº 05/2020 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, aplicando-se à pensão o § 2º do artigo 9º da Lei nº 452/74, com redação alterada pela Lei Complementar nº 1.013/07, pagando-se a contar de 18/10/2025. Protocolo SIGEPREV nº 61579887.

Art. 2º - Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data da sua publicação.

ANTONIO THOMAZELLI JUNIOR

Coronel de Polícia Militar - Diretor de Inatividade e Pensão Militar

PORTARIA SPPREV-DIPM-SCPM N° 1265, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026

PREVIDÊNCIA, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 12 do anexo I do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, por meio do Processo SEI nº 152.00030565/2026-80 , RESOLVE:

Art. 1º - Esta portaria concede pensão por morte para MARINA CELIA DA SILVA, na qualidade de cônjuge do militar 2º Ten PM PM RE 74291-A LAZARO ALVES DA SILVA, falecido em 12/09/2026, por encontrar amparo no inciso I do artigo 24-B do Decreto-lei nº 667/69, incluído pela Lei Federal nº 13.954/19 e na alínea "a" do inciso I do artigo 7º da Lei Federal nº 3765/1960, em consonância com os artigos 9º e 11 da Instrução Normativa nº 05/2020 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, aplicando-se à pensão o § 2º do artigo 9º da Lei nº 452/74, com redação alterada pela Lei Complementar nº 1.013/07, pagando-se a contar de 12/09/2026. Protocolo SIGEPREV nº 61672426.

Art. 2º - Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data da sua publicação.

ANTONIO THOMAZELLI JUNIOR

Coronel de Polícia Militar - Diretor de Inatividade e Pensão Militar

PORTARIA SPPREV-DIPM-SCPM N° 1266, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026

PREVIDÊNCIA, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 12 do anexo I do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, por meio do Processo SEI nº 152.00030573/2026-26 , RESOLVE:

Art. 1º - Esta portaria concede pensão por morte para BENEDITA TEIXEIRA DOS SANTOS, representada por VINICIUS PINHEIRO BOMFIM DOS SANTOS, na qualidade de ex-companheira do militar 2º Ten PM PM RE 62141-2 ISMAR LOPES, falecido em 22/07/2025, por encontrar amparo no artigo 11, c/c o § 3° do artigo 9°, todos da Lei n° 452/74, com redação alterada pela Lei Complementar nº 1.013/07, no artigo 20 do Decreto nº 52.860/08, no inciso I do artigo 24-B do Decreto-lei nº 667/69, incluído pela Lei Federal nº 13.954/2019, na alínea "c" do inciso I do artigo 7º da Lei Federal nº 3765/1960, em consonância com o artigo 9º da Instrução Normativa nº 05/2020 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, uma vez que consta pensão alimentícia estabelecida em seu favor na porcentagem de 14,77% dos vencimentos do militar, conforme decisão judicial, fls . 297, 298 e 116, certidão de objeto e pé, fls . 742 a 744 e holerite do militar, fl. 34, pagando-se a contar de 19/11/2025. Protocolo SIGEPREV nº 61521392.

Art. 2º - Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data da sua publicação. ANTONIO THOMAZELLI JUNIOR Coronel de Polícia Militar - Diretor de Inatividade e Pensão Militar

PORTARIA SPPREV-DIPM-SCPM N° 1267, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026

PREVIDÊNCIA, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 12 do anexo I do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, por meio do Processo SEI nº 152.00030574/2026-71 , RESOLVE:

Art. 1º - Esta portaria concede pensão por morte para FELIPE GARRIGOS DELLITE, representada(o) por ELAINE CRISTINA DELLITE, na qualidade de menor sob guarda do militar 2º Ten PM PM RE 47128-3 ANTONIO VALTER DELLITE, falecido em 07/04/2026, por encontrar amparo nos §§ 1º e 5° do artigo 8º, combinado com o § 2º do artigo 9º, todos da Lei nº 452/74, com redação alterada pela Lei Complementar nº 1.013/2007, no inciso I do artigo 24-B do Decreto-lei nº 667/69, incluído pela Lei Federal nº 13.954/2019 e na alínea "e" do inciso I do artigo 7º da Lei Federal nº 3765/1960, em consonância com o artigo 9º da Instrução Normativa nº 05/2020 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, pagando-se a contar de 07/04/2026. Protocolo SIGEPREV nº 61624739.

Art. 2º - Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data da sua publicação.

ANTONIO THOMAZELLI JUNIOR

Coronel de Polícia Militar - Diretor de Inatividade e Pensão Militar

COORDENADORIA DE MANUTENÇÃO DE BENEFÍCIOS MILITARES

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) DIRETOR DE INATIVIDADE E PENSÃO MILITAR, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1027860-23.2025.8.26.0053, 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, DECLARA que o(a) beneficiário(a):

Art. 1º Autorizar a fruição de 75 (setenta e cinco) dias de licençaNome: JOSE CARLOS PEREIRA DA SILVA prêmio pela servidora MARA LUCIA CARDOSO, Oficial Administrativo, RS nº CPF: 11XXXXXX12 52XXXXXX, afastada junto ao DETRAN-SP nos termos do artigo 1º das Matrícula: 901447 Disposições Transitórias da Lei Complementar estadual nº 1.195, de 17 de Cargo/Função-Atividade: Sd 1ª classe PM janeiro de 2013, lotada na Superintendência em Guarulhos. RS/PV: 901447-A Art. 2º O período concedido refere-se ao bloco aquisitivo de Status: Ativo 15/11/1997 a 13/11/2002 (SEI nº 0123998016), nos termos dos artigos 209 a DIREITO RECONHECIDO 214 da Lei estadual nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, e suas alterações, bem como o artigo 1º da Lei Complementar estadual nº 1.048, de 10 de Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito junho de 2008. do(a) beneficiário(a) ao seguinte: Art. 3º A fruição da licença prêmio deverá ser iniciada no prazo à isenção de imposto de renda, desde abril de 2020, sempre dentro de 30 (trinta) dias contados da publicação desta Portaria. respeitada a prescrição quinquenal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VIVIANE FERNANDA DUTRA Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido Diretoria de Administração e Logística conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 08/10/2026 - 15:15:06 PORTARIA DE PESSOAL DETRAN-SP Nº 1348, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026 APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA, DO DEPARTAMENTO O(a) DIRETOR DE INATIVIDADE E PENSÃO MILITAR, no uso de sua ESTADUAL DE TRÂNSITO (DETRAN-SP), no uso das competências do inciso competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, V, do artigo 18, do Decreto estadual nº 69.759, de 1 de agosto de 2025, e do constante do Processo nº 1061669-04.2025.8.26.0053, 5ª Vara do Juizado inciso V, art. 92, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, DECLARA que o(a) de 2025, resolve: beneficiário(a): Art. 1º Autorizar a fruição de 15 (quinze) dias de licença-prêmio pela IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A) servidora DANIELLE QUINTAL BONILHA MOTTA, Oficial Administrativo, RS nº 14XXXXXX, afastada junto ao DETRAN-SP nos termos do artigo 1º das Nome: GERSON LOPES SILVA Disposições Transitórias da Lei Complementar estadual nº 1.195, de 17 de CPF: 02XXXXXX83 janeiro de 2013, lotada na Superintendência em São Paulo. Matrícula: 830883 Art. 2º O período concedido refere-se ao bloco aquisitivo de Cargo/Função-Atividade: 3º Sgt PM 26/10/2014 a 24/10/2019 (SEI nº 0123998876), nos termos dos artigos 209 a RS/PV: 830883-7 214 da Lei estadual nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, e suas alterações, Status: Ativo bem como o artigo 1º da Lei Complementar estadual nº 1.048, de 10 de DIREITO RECONHECIDO junho de 2008. Art. 3º A fruição da licença prêmio deverá ser iniciada no prazo Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito dentro de 30 (trinta) dias contados da publicação desta Portaria. do(a) beneficiário(a) ao seguinte: Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. à isenção de imposto de renda, a contar de julho de 2020, respeitada VIVIANE FERNANDA DUTRA a prescrição quinquenal. Diretoria de Administração e Logística Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido PORTARIA DE PESSOAL DETRAN-SP Nº 1349, DE 07 DE conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. OUTUBRO DE 2026 Apostila assinada administrativamente em : 08/10/2026 - 15:15:05 A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO (DETRAN-SP), no uso das competências do inciso DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO V, do artigo 18, do Decreto estadual nº 69.759, de 1 de agosto de 2025, e do inciso V, art. 92, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, resolve: DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA

Art. 1º Autorizar a fruição de 30 (trinta) dias de licença-prêmio pela servidora ELAINE CRISTINA SANTOS FARIA, Oficial Administrativo, RS nº 11XXXXXX, afastada junto ao DETRAN-SP nos termos do artigo 1º das Disposições Transitórias da Lei Complementar estadual nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013, lotada na Diretoria de Atendimento ao Cidadão. Art. 2º O período concedido refere-se ao bloco aquisitivo de 21/10/2007 a 18/10/2012 (SEI nº 0124025726), nos termos dos artigos 209 a 214 da Lei estadual nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, e suas alterações, bem como o artigo 1º da Lei Complementar estadual nº 1.048, de 10 de junho de 2008. Art. 3º A fruição da licença prêmio deverá ser iniciada no prazo dentro de 30 (trinta) dias contados da publicação desta Portaria. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VIVIANE FERNANDA DUTRA Diretoria de Administração e Logística

PORTARIA DE PESSOAL DETRAN-SP Nº 1345, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026

A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO (DETRAN-SP), no uso das competências do inciso V, do artigo 18, do Decreto estadual nº 69.759, de 1 de agosto de 2025, e do inciso V, art. 92, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, resolve:

Art. 1º Autorizar a fruição de 15 (quinze) dias de licença-prêmio pela servidora KAYUSI IZUMI, Oficial Administrativo, RS nº 14XXXXXX, afastada junto ao DETRAN-SP nos termos do artigo 1º das Disposições Transitórias da Lei Complementar estadual nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013, lotada na Diretoria de Atendimento ao Cidadão.

Art. 2º O período concedido refere-se ao bloco aquisitivo de 27/10/2009 a 25/10/2014 (SEI nº 0123995969), nos termos dos artigos 209 a 214 da Lei estadual nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, e suas alterações, bem como o artigo 1º da Lei Complementar estadual nº 1.048, de 10 de junho de 2008.

PORTARIA DE PESSOAL DETRAN-SP Nº 1350, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026

A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO (DETRAN-SP), no uso das competências do inciso V, do artigo 18, do Decreto estadual nº 69.759, de 1 de agosto de 2025, e do inciso V, art. 92, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, resolve:

Art. 3º A fruição da licença prêmio deverá ser iniciada no prazo dentro de 30 (trinta) dias contados da publicação desta Portaria. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VIVIANE FERNANDA DUTRA

Diretoria de Administração e Logística

Art. 1º Autorizar a fruição de 15 (quinze) dias de licença-prêmio pela servidora REGINA FRANCO CELDERA, Oficial Administrativo, RS nº 14XXXXXX, afastada junto ao DETRAN-SP nos termos do artigo 1º das Disposições Transitórias da Lei Complementar estadual nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013, lotada na Diretoria de Atendimento ao Cidadão.

PORTARIA DE PESSOAL DETRAN-SP Nº 1346, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026

A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO (DETRAN-SP), no uso das competências do inciso V, do artigo 18, do Decreto estadual nº 69.759, de 1 de agosto de 2025, e do inciso V, art. 92, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, resolve:

Art. 2º O período concedido refere-se ao bloco aquisitivo de 23/2/2012 a 20/2/2017 (SEI nº 0124028613), nos termos dos artigos 209 a 214 da Lei estadual nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, e suas alterações, bem como o artigo 1º da Lei Complementar estadual nº 1.048, de 10 de junho de 2008.

Art. 1º Autorizar a fruição de 15 (quinze) dias de licença-prêmio pela servidora Mara Lucia Cardoso, Oficial Administrativo, RS nº 14XXXXXX, afastada junto ao DETRAN-SP nos termos do artigo 1º das Disposições Transitórias da Lei Complementar estadual nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013, lotada na Assessoria Especial de Demandas Judiciais.

Art. 3º A fruição da licença prêmio deverá ser iniciada no prazo dentro de 30 (trinta) dias contados da publicação desta Portaria. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VIVIANE FERNANDA DUTRA

Diretoria de Administração e Logística

Art. 2º O período concedido refere-se ao bloco aquisitivo de 26/4/2010 a 24/4/2015 (SEI nº 0123997067), nos termos dos artigos 209 a 214 da Lei estadual nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, e suas alterações, bem como o artigo 1º da Lei Complementar estadual nº 1.048, de 10 de junho de 2008.

PORTARIA DE PESSOAL DETRAN-SP Nº 1351, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026

A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO (DETRAN-SP), no uso das competências do inciso V, do artigo 18, do Decreto estadual nº 69.759, de 1 de agosto de 2025, e do inciso V, art. 92, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, resolve:

Art. 3º A fruição da licença prêmio deverá ser iniciada no prazo dentro de 30 (trinta) dias contados da publicação desta Portaria. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VIVIANE FERNANDA DUTRA

Diretoria de Administração e Logística

Art. 1º Autorizar a fruição de 15 (quinze) dias de licença-prêmio pela servidora GISELE BRAGA DA SILVA, Oficial Administrativo, RS nº 13XXXXXX, afastada junto ao DETRAN-SP nos termos do artigo 1º das Disposições Transitórias da Lei Complementar estadual nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013, lotada na Superintendência em Osasco.

PORTARIA DE PESSOAL DETRAN-SP Nº 1347, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026

A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO (DETRAN-SP), no uso das competências do inciso V, do artigo 18, do Decreto estadual nº 69.759, de 1 de agosto de 2025, e do inciso V, art. 92, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, resolve:

Art. 2º O período concedido refere-se ao bloco aquisitivo de 10/10/2007 a 7/10/2012 (SEI nº 0124030452), nos termos dos artigos 209 a 214 da Lei estadual nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, e suas alterações, bem como o artigo 1º da Lei Complementar estadual nº 1.048, de 10 de junho de 2008.

IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)

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