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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 09/10/2026 · pág. 161

DOESP 09/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

161/206 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 194, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, sexta-feira, 9 de outubro de 2026

Art. 3º A fruição da licença prêmio deverá ser iniciada no prazo dentro de 30 (trinta) dias contados da publicação desta Portaria. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VIVIANE FERNANDA DUTRA

Diretoria de Administração e Logística

PORTARIA DE PESSOAL DETRAN-SP Nº 1352, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026

A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO (DETRAN-SP), no uso das competências do inciso V, do artigo 18, do Decreto estadual nº 69.759, de 1 de agosto de 2025, e do inciso V, art. 92, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, resolve:

Art. 1º Autorizar a fruição de 30 (trinta) dias de licença-prêmio pela servidora DEYSE CASAGRANDE, Oficial Administrativo, RS nº 14XXXXXX, afastada junto ao DETRAN-SP nos termos do artigo 1º das Disposições Transitórias da Lei Complementar estadual nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013, lotada na Superintendência em Osasco.

Art. 2º O período concedido refere-se ao bloco aquisitivo de 27/10/2009 a 25/10/2014 (SEI nº 0124033113), nos termos dos artigos 209 a 214 da Lei estadual nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, e suas alterações, bem como o artigo 1º da Lei Complementar estadual nº 1.048, de 10 de junho de 2008.

Art. 3º A fruição da licença prêmio deverá ser iniciada no prazo dentro de 30 (trinta) dias contados da publicação desta Portaria. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VIVIANE FERNANDA DUTRA

Diretoria de Administração e Logística

PORTARIA DE PESSOAL DETRAN-SP Nº 1353, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026

A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO (DETRAN-SP), no uso das competências do inciso V, do artigo 18, do Decreto estadual nº 69.759, de 1 de agosto de 2025, e do inciso V, art. 92, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, resolve:

Art. 1º Autorizar a conversão em pecúnia de 30 (trinta) dias de licença-prêmio ao servidor EDUARDO CHAVES DA SILVA GOMES, Oficial Administrativo, RS nº 14XXXXXX, afastado junto ao DETRAN-SP, nos termos do artigo 1º das Disposições Transitórias da Lei Complementar estadual nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013, lotado na Superintendência em São Paulo.

Art. 2º O período concedido refere-se ao bloco aquisitivo 27/10/2009 a 25/10/2014 (SEI n°0124050488), nos termos dos artigos 54 e 56 da Lei Complementar estadual nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008, com redação dada pela Lei Complementar estadual nº 1.361, de 21 de outubro de 2021, c/c. artigo 1º, inciso I, da Resolução SGP-7, de 6 de fevereiro de 2009, restando saldo de 60 dias para fruição oportuna. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VIVIANE FERNANDA DUTRA Diretora de Administração e Logística

PORTARIA DE PESSOAL DETRAN-SP Nº 1354, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026

A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO (DETRAN-SP), no uso das competências do inciso V, do artigo 18, do Decreto estadual nº 69.759, de 1 de agosto de 2025, e do inciso V, art. 92, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, resolve:

Art. 1º Autorizar a conversão em pecúnia de 30 (trinta) dias de licença-prêmio a servidora ELISA CRISTINA CORDEIRO, Oficial Administrativo, RS nº 14XXXXXX, afastada junto ao DETRAN-SP, nos termos do artigo 1º das Disposições Transitórias da Lei Complementar estadual nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013, lotada na Diretoria de Atendimento ao Cidadão.

Art. 2º O período concedido refere-se ao bloco aquisitivo 28/10/2009 a 26/10/2014 (SEI n°0124075323), nos termos dos artigos 54 e 56 da Lei Complementar estadual nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008, com redação dada pela Lei Complementar estadual nº 1.361, de 21 de outubro de 2021, c/c. artigo 1º, inciso I, da Resolução SGP-7, de 6 de fevereiro de 2009, não restando saldo para fruição oportuna. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VIVIANE FERNANDA DUTRA Diretora de Administração e Logística

PORTARIA DE PESSOAL DETRAN-SP Nº 1355, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026

A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO (DETRAN-SP), no uso das competências do inciso V, do artigo 18, do Decreto estadual nº 69.759, de 1 de agosto de 2025, e do inciso V, art. 92, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, resolve:

Art. 1º Autorizar a conversão em pecúnia de 30 (trinta) dias de licença-prêmio ao servidor RÔMULO VICENTE PELEGRI, Oficial Administrativo, RS nº 14XXXXXX, afastado junto ao DETRAN-SP, nos termos do artigo 1º das Disposições Transitórias da Lei Complementar estadual nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013, lotado na Diretoria de Veículos Automotores.

Art. 2º O período concedido refere-se ao bloco aquisitivo 28/10/2009 a 26/10/2014 (SEI n°0124077794), nos termos dos artigos 54 e 56 da Lei Complementar estadual nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008, com redação dada pela Lei Complementar estadual nº 1.361, de 21 de outubro de 2021, c/c. artigo 1º, inciso I, da Resolução SGP-7, de 6 de fevereiro de 2009, restando saldo de 30 dias para fruição oportuna.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VIVIANE FERNANDA DUTRA

Diretora de Administração e Logística

PORTARIA DE PESSOAL DETRAN-SP Nº 1356, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026

A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO (DETRAN-SP), no uso das competências do inciso V, do artigo 18, do Decreto estadual nº 69.759, de 1 de agosto de 2025, e do

inciso V, art. 92, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, resolve:

Art. 1º Autorizar a conversão em pecúnia de 30 (trinta) dias de licença-prêmio a servidora ANDREZA VIEIRA DA SILVA TEIXEIRA, Oficial Administrativo, RS nº 14XXXXXX, afastada junto ao DETRAN-SP, nos termos do artigo 1º das Disposições Transitórias da Lei Complementar estadual nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013, lotada na Diretoria de Atendimento ao Cidadão.

Art. 2º O período concedido refere-se ao bloco aquisitivo 21/12/2015 a 27/5/2020 e de 1/1/2022 a 24/7/2022 (SEI n°0124079993), nos termos dos artigos 54 e 56 da Lei Complementar estadual nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008, com redação dada pela Lei Complementar estadual nº 1.361, de 21 de outubro de 2021, c/c. artigo 1º, inciso I, da Resolução SGP-7, de 6 de fevereiro de 2009, restando saldo de 60 dias para fruição oportuna. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VIVIANE FERNANDA DUTRA Diretora de Administração e Logística

PORTARIA DE PESSOAL DETRAN-SP Nº 1357, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026

A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO (DETRAN-SP), no uso das competências do inciso V, do artigo 18, do Decreto estadual nº 69.759, de 1 de agosto de 2025, e do inciso V, art. 92, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, resolve:

Art. 1º Autorizar a conversão em pecúnia de 30 (trinta) dias de licença-prêmio a servidora DANIELA HELENA TONON DE CAMARGO, Oficial Administrativo, RS nº 15XXXXXX, afastada junto ao DETRAN-SP, nos termos do artigo 1º das Disposições Transitórias da Lei Complementar estadual nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013, lotada na Diretoria de Atendimento ao Cidadão.

Art. 2º O período concedido refere-se ao bloco aquisitivo 6/9/2012 a 4/9/2017 (SEI n°0124082133), nos termos dos artigos 54 e 56 da Lei Complementar estadual nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008, com redação dada pela Lei Complementar estadual nº 1.361, de 21 de outubro de 2021, c/c. artigo 1º, inciso I, da Resolução SGP-7, de 6 de fevereiro de 2009, não restando saldo para fruição oportuna.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VIVIANE FERNANDA DUTRA Diretora de Administração e Logística

PORTARIA DE PESSOAL DETRAN-SP Nº 1358, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026

A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO (DETRAN-SP), no uso das competências do inciso V, do artigo 18, do Decreto estadual nº 69.759, de 1 de agosto de 2025, e do inciso V, art. 92, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, resolve:

Art. 1º Autorizar a conversão em pecúnia de 30 (trinta) dias de licença-prêmio ao servidor WELLINGTON FERNANDO LUIZ, Oficial Administrativo, RS nº 15XXXXXX, afastado junto ao DETRAN-SP, nos termos do artigo 1º das Disposições Transitórias da Lei Complementar estadual nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013, lotado na Diretoria de Atendimento ao Cidadão.

Art. 2º O período concedido refere-se ao bloco aquisitivo 2/11/2016 a 27/5/2020 e de 1/1/2022 a 6/6/2023 (SEI n°0124083935), nos termos dos artigos 54 e 56 da Lei Complementar estadual nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008, com redação dada pela Lei Complementar estadual nº 1.361, de 21 de outubro de 2021, c/c. artigo 1º, inciso I, da Resolução SGP-7, de 6 de fevereiro de 2009, restando saldo de 60 dias para fruição oportuna. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VIVIANE FERNANDA DUTRA

Diretora de Administração e Logística

PORTARIA DE PESSOAL DETRAN-SP Nº 1359, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026

A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO (DETRAN-SP), no uso das competências do inciso V, do artigo 18, do Decreto estadual nº 69.759, de 1 de agosto de 2025, e do inciso V, art. 92, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, resolve:

Art. 1º Autorizar a conversão em pecúnia de 30 (trinta) dias de licença-prêmio ao servidor FLAVIANO PEREIRA DE ALENCAR, Oficial Administrativo, RS nº 14XXXXXX, afastado junto ao DETRAN-SP, nos termos do artigo 1º das Disposições Transitórias da Lei Complementar estadual nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013, lotado na Superintendência em Osasco.

Art. 2º O período concedido refere-se ao bloco aquisitivo 27/10/2014 a 25/10/2019 (SEI n°0124085397), nos termos dos artigos 54 e 56 da Lei Complementar estadual nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008, com redação dada pela Lei Complementar estadual nº 1.361, de 21 de outubro de 2021, c/c. artigo 1º, inciso I, da Resolução SGP-7, de 6 de fevereiro de 2009, restando saldo de 60 dias para fruição oportuna.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VIVIANE FERNANDA DUTRA Diretora de Administração e Logística

SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA

FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR

PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 136 DE 08 DE OUTUBRO DE 2026

O DIRETOR EXECUTIVO DA FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON/SP, nomeado por meio do Decreto de 22/01/2025, publicado no DOE de 23 de janeiro de 2025, da lavra do Exmo. Sr. Governador do Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribuições legais, consignadas na Lei nº 9.192/95, no Decreto nº 41.727/97 e no regulamento Geral da Fundação PROCON.

Considerando que compete ao Diretor Executivo da Fundação Procon/SP, em relação à administração pessoal, admitir pessoal para as funções técnicas e administrativas da Fundação, de acordo com o plano de cargos e salários aprovados pelo Conselho Curador, e demitir pessoal: RESOLVE:

DISPENSAR, em 08 de outubro de 2026, Márcio Rodrigues, RG nº 29.584.286-6, ocupante de cargo de livre provimento de Ouvidor, em razão do término do período de permanência na função.

ADMITIR, sob o regime da CLT, nos termos do Artigo 9º inciso IV do Regulamento Geral da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – Procon, Jorge Antônio Soares de Novaes Filho RG: 26.634.919-5 para exercer o cargo de Ouvidor, com início em 08 de outubro de 2026, ficando atribuída a remuneração correspondente estabelecida no PCCES da Fundação PROCON.

PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. Luiz Orsatti Filho Diretor Executivo

Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON

INSTITUTO DE MEDICINA SOCIAL E DE CRIMINOLOGIA DE SÃO PAULO

DESPACHO DO PRESIDENTE , DE 7 DE OUTUBRO DE 2026

Processo 148.00000297/2026-40

Assunto: Licença-prêmio em pecúnia

Acolho o Parecer nº 12/2025 – PJ/IMESC, conforme processo 148.00000297/2026-40, cujas razões adoto para decidir e DEFIRO o pedido da servidora Erica da Silva Sá, RG/CIN nº 30.749.763-X, Oficial Administrativo, Ref. 1, Grau “D”, à conversão de 30 (trinta) dias de licençaprêmio, correspondente ao período aquisitivo de 11/04/2020 a 09/04/2025, com fundamento nos artigos 54,55 e 56 da Lei Complementar nº. 1.080/08, tendo preenchido todos os requisitos descritos na Resolução SGP-7/09.

PORTARIA Nº 87, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026

PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DA GESTÃO DE PESSOAS

CONCEDENDO, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Complementar Federal nº 226, de 13 de janeiro de 2026, do Decreto Estadual nº 70.396, de 24 de fevereiro de 2026, e do Comunicado SGP nº 09, de 26 de fevereiro de 2026, em razão da revisão da contagem de tempo de serviço do período de 28/05/2020 a 31/12/2021, à servidoraSANDRA LUCIA DAS CHAGAS MENDIA, RG nº 8.683.520-8, CPF nº 020.194.128-70, ocupante, à época da aposentadoria, do cargo deAGENTE TÉCNICO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE, o7º ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, com efeitos funcionais a partir de 18/02/2021 e efeitos financeirosa partir de 13/01/2026, nos termos do artigo 3º da Lei Complementar Federal nº 226/2026

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA

GABINETE DA SECRETÁRIA

CHEFIA DE GABINETE

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

PORTARIAS DA DIRETORA , DE 7 DE OUTUBRO DE 2026

Concedendo nos termos do art. 129 da CESP, promulgada em 5-10-89, Adicional por Tempo de Serviço aos servidores abaixo relacionados:

Marileide Fagundes de Carvalho, RG: 50.006.056-3, o 6º ATS a partir de 02/08/2026;

Mirian Cilene Spasiani Rinaldi, RG 16.835.354-4, o 6º ATS a partir de 26/06/2024;

Marina Francisca dos Santos, RG: 64.629.075-7 , o 6º ATS a partir de 30/11/2024;

AGÊNCIA DE ÁGUAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - SPÁGUAS

PORTARIA DO DIRETOR-PRESIDENTE SUBSTITUTO, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026

SEI 137.00015692/2026-92

O DIRETOR-PRESIDENTE SUBSTITUTO DA AGÊNCIA DE ÁGUAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da competência que lhe é conferida pelo artigo 25, inciso II, da Lei Complementar nº 1.413, de 23 de setembro de 2024, combinado com o artigo 28, inciso I, do Decreto nº 69.339, de 4 de fevereiro de 2025,

NOMEAR os servidores indicados no Anexo I, que integram a presente Portaria, a partir da data de sua publicação, nos termos da Lei Complementar nº 1.395, de 22 de dezembro de 2023, para exercerem, em comissão e em jornada completa de trabalho, os cargos constantes do Anexo I da Deliberação SP-ÁGUAS nº 25, de 04 de setembro de 2026, e alterações posteriores, do Quadro da Agência de Águas do Estado de São Paulo – SP-ÁGUAS.

DESIGNAR os servidores indicados no Anexo II, que integram a presente Portaria, a partir da data de sua publicação, nos termos da Lei Complementar nº 1.395, de 22 de dezembro de 2023, para exercerem, em confiança e em jornada completa de trabalho, as funções constantes do Anexo II da Deliberação SP-ÁGUAS nº 25, de 04 de setembro de 2026, e alterações posteriores, do Quadro da Agência de Águas do Estado de São Paulo – SP-ÁGUAS.

São Paulo, na data da assinatura digital. NELSON DE CAMPOS LIMA DIRETOR-PRESIDENTE SUBSTITUTO ANEXO I

Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.10.09.1.11.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).