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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 09/10/2026 · pág. 177

DOESP 09/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Volume 136, nº 194, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, sexta-feira, 9 de outubro de 2026

177/206 - Diário Oficial do Estado de São Paulo 31/12/2021 foi considerado para fins de expedição dessa certidão, nos termos do art. 8º, §8º da LCF 173/2020 alterada pela LCF 191/2022. Certidão 012/2026.

DESPACHO DA DIRETORA TÉCNICA DE SERVIÇOS, DE 08-10-2026

Deferindo Licença-Prêmio, nos termos do Art. 209 e 213 da Lei 10261/68 a:

MARCOS ROGERIO MOREIRA, RG. 16.435.999-0, Perito Criminal de Classe Especial, Efetivo, da Superintendência da Polícia Técnico Científica, classificado no Instituto de Criminalística, com sede de exercício na Equipe de Perícias Criminalísticas de Jaú do Núcleo de Perícias Criminalísticas de Bauru/SP, 15 dias referente à 3ª parcela do bloco 16/07/2002 a 14/07/2007, Certidão 001/2008.

IRACILDE CLARA VASCONCELOS, RG. 15.463.869-9, Perito Criminal de Classe Especial, Efetivo, da Superintendência da Polícia Técnico Científica, classificado no Instituto de Criminalística, com sede de exercício no Núcleo de Perícias Criminalísticas de Bauru/SP, 15 dias referente à 3ª parcela do bloco 19/10/2016 a 17/10/2021, Certidão 12/2022.

VALDECIR RAVAZI, RG. 22.421.759-8, Desenhista Técnico-Pericial de Classe Especial, Efetivo, da Superintendência da Polícia Técnico Científica, classificado no Instituto de Criminalística, com sede de exercício na Equipe de Perícias Criminalísticas de Tupã do Núcleo de Perícias Criminalísticas de Bauru/SP, 15 dias referente à 3ª parcela do bloco 11/09/2012 a 09/09/2017, Certidão 015/2017.

DANIEL MARQUES DA SILVA, RG. 24.761.592-4, Desenhista TécnicoPericial de 1ª Classe, Efetivo, da Superintendência da Polícia Técnico Científica, classificado no Instituto de Criminalística, com sede de exercício no Núcleo de Perícias Criminalísticas de Bauru/SP, 15 dias referente à 2ª parcela do bloco 28/12/2017 a 26/12/2022, Certidão 057/2022.

Comunicado a que se refere o artigo 513 do RGS a:

MARCOS ROGERIO MOREIRA, RG. 16.435.999-0, Perito Criminal de Classe Especial, Efetivo, da Superintendência da Polícia Técnico Científica, classificado no Instituto de Criminalística, com sede de exercício na Equipe de Perícias Criminalísticas de Jaú do Núcleo de Perícias Criminalísticas de Bauru/SP, 15 dias referente à 3ª parcela do bloco 16/07/2002 a 14/07/2007, restando 45 dias para gozo oportuno. Certidão 001/2008. Início a partir de 13/10/2026.

IRACILDE CLARA VASCONCELOS, RG. 15.463.869-9, Perito Criminal de Classe Especial, Efetivo, da Superintendência da Polícia Técnico Científica, classificado no Instituto de Criminalística, com sede de exercício no Núcleo de Perícias Criminalísticas de Bauru/SP, 15 dias referente à 3ª parcela do bloco 19/10/2016 a 17/10/2021, restando 30 dias para gozo oportuno. Certidão 12/2022. Início a partir de 15/10/2026.

VALDECIR RAVAZI, RG. 22.421.759-8, Desenhista Técnico-Pericial de Classe Especial, Efetivo, da Superintendência da Polícia Técnico Científica, classificado no Instituto de Criminalística, com sede de exercício na Equipe de Perícias Criminalísticas de Tupã do Núcleo de Perícias Criminalísticas de Bauru/SP, 15 dias referente à 3ª parcela do bloco 11/09/2012 a 09/09/2017, restando 30 dias para gozo oportuno. Certidão 015/2017. Início a partir de 15/10/2026.

DANIEL MARQUES DA SILVA, RG. 24.761.592-4, Desenhista TécnicoPericial de 1ª Classe, Efetivo, da Superintendência da Polícia Técnico Científica, classificado no Instituto de Criminalística, com sede de exercício no Núcleo de Perícias Criminalísticas de Bauru/SP, 15 dias referente à 2ª parcela do bloco 28/12/2017 A 26/12/2022, restando 45 dias para gozo oportuno. Certidão 057/2022. Início a partir de 16/10/2026.

NÚCLEO DE PERÍCIAS CRIMINALÍSTICAS DE SOROCABA

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Ariadne Araújo Pinheiro Schemer, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0013185-40.2026.8.26.0602, FORO DE SOROCABA VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: SAMUEL FERNANDES DA SILVA

CPF: XXX901268XX

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: RS/PV: 17.195.550-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

O Acórdão assim determinou: Condenar a requerida a incluir a Bonificação por Resultados (BR) na base de cálculo do 13º salário, férias (usufruídas e indenizadas), terço constitucional de férias e licença-prêmio convertida em pecúnia.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 08/10/2026 - 10:54:51

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Ariadne Araújo Pinheiro Schemer, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000612-61.2026.8.26.0275, FORO DE ITAPORANGA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: JEFERSON APARECIDO DE OLIVEIRA

CPF: XXX488138XX

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: RS/PV: 8.511.858-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: a) Por tudo quanto exposto e pelo que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial para: A) condenar o Estado Réu em obrigação de não fazer consistente em proceder ao recálculo do Imposto de Renda retido sobre a Bonificação por Resultado (BR) paga ao Autor como Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), de forma

que tais descontos sejam procedidos com base no artigo 12-A da Lei Federal nº7.713/88, na Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014, e nos entendimentos firmados nos Temas 351 do Superior Tribunal de Justiça e 368 do Supremo Tribunal Federal; B) condenar o Estado Réu ao pagamento, em favor do Autor, da diferença relativa aos valores descontados indevidamente a título de imposto de renda em razão da não observância dos moldes descritos no item anterior, respeitando-se a prescrição quinquenal, observada eventual compensação, anoto que a restituição ora reconhecida fica condicionada, na fase de cumprimento de sentença, à demonstração, pelo autor, de que as retenções indevidas não foram posteriormente compensadas nas Declarações de Ajuste Anual correspondentes, mediante a juntada das cópias integrais das DAAs pertinentes e respectivos recibos de entrega, além de outros documentos fiscais que se revelem necessários (v.g., informes de rendimentos e/ou extratos de processamento), sob pena de abatimento do montante já compensado.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 08/10/2026 - 11:39:38

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Ariadne Araújo Pinheiro Schemer, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1110111-98.2025.8.26.0053, COMARCA de SÃO PAULO FORO CENTRAL - FAZENDA PÚBLICA/ACIDENTES 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: DENISE SORAIA IMPERATRICE CPF: XXX934268XX

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: RS/PV: 5.926.786-03 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de determinar a inclusão da Bonificação por Resultados na base de cálculo do 13º salário, do terço constitucional de férias e da licença- prêmio em pecúnia, apostilando-se. Sem prejuízo, condeno a parte requerida ao pagamento das diferenças devidas, resultantes do confronto entre o valor efetivamente pago e aquele devido, como acima reconhecido, respeitada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 08/10/2026 - 14:40:28

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Ariadne Araújo Pinheiro Schemer, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1139189-40.2025.8.26.0053, COMARCA de SÃO PAULO FORO CENTRAL - FAZENDA PÚBLICA/ACIDENTES 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: TERESA AMELIA LOPES RICCI CPF: XXX640988XX Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Auxiliar de Papiloscopista RS/PV: 9.652.541-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de :(i) DECLARAR o direito da Parte Autora ao recebimento da BONIFICAÇÃO POR RESULTADO (BR) SOBRE O 13ª SALÁRIO, 1/3 DE FÉRIAS, LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA, apostilando-se (ii) CONDENAR a Parte Ré ao pagamento dos valores não pagos a tal título até o efetivo apostilamento, respeitada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 08/10/2026 - 14:41:07

INSTITUTO MÉDICO LEGAL

NÚCLEO DE PERÍCIAS MÉDICO-LEGAIS DE BAURU

PORTARIA NPML-BAU Nº 07/2026 DO DIRETOR TÉCNICO DE SERVIÇO, DE 08/10/2026

DESIGNANDO o Dr. Fabio Ricardo Rotoli Drefahl, RG. 17.919.827, Médico Legista de Classe Especial, para responder pela função de Chefe de Seção Técnica da Equipe de Perícias Médico Legais de Marília, em substituição a titular Dra. Juliana de Oliveira Jorge, RG 44.080.157, Médica Legista de 2ª Classe, no período de suas férias de 21/09/2026 a 05/10/2026.

NÚCLEO DE PERÍCIAS MÉDICO-LEGAIS DE CAMPINAS

TRANSFERÊNCIA DE SERVIDOR

FIXANDO, a pedido e sem ônus para o Estado, a partir de 13/10/2026, o servidor Dr. Pedro Ricardo de Oliveira Fernandes, RG 21.409.000-0, Médico Legista no Núcleo de Pericias Médico-Legais de Campinas, anteriormente em exercício na Equipe de Pericias Médico-Legais de Mogi Guaçu.

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO

DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA DR MAURÍCIO HENRIQUE GUIMARÃES PEREIRA

PORTARIA DGP-3871/2026

À vista da instrução do Expediente SEI nº 058.00096408/2026-14, AUTORIZO, excepcionalmente, a acumulação pleiteada, nos termos dos artigos 31 da Lei Orgânica da Polícia combinado com o artigo 34 do Decreto nº 47.236/2002, com nova redação dada pelo Decreto nº 60.227/2014, para que a Escrivã de Polícia Aline Siqueira de Souza Henrique, RG. 43402585-9/SP, 2ª Classe, classificada no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior – DEINTER 1 – São José dos Campos, em exercício na Delegacia Seccional de Polícia de Guaratinguetá, venha compor a Equipe Corregedora de Guaratinguetá, em substituição ao Escrivão de Polícia Aldemir Pereira dos Santos, RG 24688806-4/SP, que atualmente exerce suas funções junto ao Setor de Pessoal daquela Unidade Policial.

São Paulo, na data da assinatura digital.

ARTUR JOSÉ DIAN Delegado Geral de Polícia

PORTARIA DO DELEGADO GERAL DE POLÍCIA

em virtude de promoção, a partir de 01/10/2026, os efeitos, da Portaria DGP-2710, publicada a 24/06/2025, que autorizou, a Dra. RAPHAELA SANCHES CORRÊA, RG. 43.431.471, Delegada de Polícia de 2ª Classe, padrão II, lotada na Delegacia Geral de Polícia, classificada no DEINTER 3 – RIBEIRÃO PRETO, a ter exercício em classe superior, mantida sua designação como Titular na Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Sertãozinho.(DGP-3811/P)

PORTARIA DO DELEGADO GERAL DE POLÍCIA

em virtude de promoção, CESSA, a partir de 01.08.2026, os efeitos da Portaria DGP 1900/2026, publicada no DOE. de 04.04.2023, que autorizou, o Dr. IGOR FRANCO GODOY DORSA RG. 66.387.671, Delegado de Polícia de 2ª Classe, padrão II, lotado na Delegacia Geral de Polícia, classificado no DEINTER 3 – RIBEIRÃO PRETO, a ter exercício em classe superior, mantida sua designação como Titular Delegacia de Polícia de Investigações Gerais de Sertãozinho.(DGP-3806/P)

PORTARIA DO DELEGADO GERAL DE POLÍCIA, DE 08.10.2026

CESSANDO: Com fundamento no art. 1º da Resolução SSP-180, de 04 de agosto de 2008, e nos termos do artigo 70 da Lei Estadual 10.261, de 28 de outubro de 1968, com nova redação dada pelo artigo 6º da Lei Complementar 1012, de 05 de julho de 2007, a partir de 02/10/2026, os efeitos do ato publicado no DOE de 21/08/2023, que afastou do exercício de seu cargo, a partir de 17 de agosto de 2023, FERNANDO CESAR HUMER, RG nº 27.149.812/SP, Carcereiro, efetivo do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, lotado na Delegacia Geral de Polícia, classificado no Departamento de Polícia Judiciária De São Paulo Interior – DEINTER 5 (São José do Rio Preto). (Portaria nº 3854/2026 - SEI nº 058.00116869/2026-11).

PORTARIA DO DELEGADO GERAL DE POLÍCIA, DE 08.10.2026

AFASTANDO: com fundamento no art. 1º da Resolução SSP-180, de 04 de agosto de 2008, e nos termos do artigo 70 da Lei Estadual 10.261, de 28 de outubro de 1968, com nova redação dada pelo artigo 6º da Lei Complementar 1012, de 05 de julho de 2007, do exercício de seu cargo, a partir de 28 de setembro de 2026, CYLLAS SALERNO ELIA JUNIOR, RG nº 14.601.000/SP, Agente Policial, efetivo do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, lotado na Delegacia Geral de Polícia, classificado no Departamento de Polícia Judiciária da Capital - DECAP. (PORTARIA DGP nº 3857/2026 - SEI nº 058.00114430/2026-53).

PORTARIA DO DELEGADO GERAL DE POLÍCIA, DE 08.10.2026

AFASTANDO: com fundamento no art. 1º da Resolução SSP-180, de 04

de agosto de 2008, e nos termos do artigo 70 da Lei Estadual 10.261, de 28 de outubro de 1968, com nova redação dada pelo artigo 6º da Lei Complementar 1012, de 05 de julho de 2007, do exercício de seu cargo, a partir de 01 de outubro de 2026, DOUGLAS WILLIAN PEDROSO, RG nº 30.495.285/SP, Carcereiro, efetivo do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, lotado na Delegacia Geral de Polícia, classificado no Departamento Estadual de Investigações Criminais - DEIC. (PORTARIA DGP nº 3866/2026 - SEI nº 058.00116225/2026-22).

PORTARIAS DO DELEGADO GERAL DE POLÍCIA

CLASSIFICA, DESIGNA E FIXA, O ESCRIVÃO DE POLÍCIA, no interesse do serviço policial:

No DEIC, DISCCPAT, 6ª DelPol de Investigações sobre Facções Criminosas e Lavagem de Dinheiro, ADRIANO ISAAC FERNANDES, RG 20.738.934, de Classe Especial, anteriormente classificado no DPPC. Proc. SEI 058.00119015/2026-96. (Portaria DGP-3855/2026). DESIGNANDO: O ESCRIVÃO DE POLÍCIA, com direito ao “pro labore” de 10,8% n.t. do art. 8º, da LC. 731/93 c.c. a LC 1197 de 12/04/2013, para exercer a função de Escrivão de Polícia Chefe: REYNALDO BASTOS MENDES DO REGO, RG 22.948.115, de 1ª Classe, a partir de 01/09/2026, no 51º DP - DECAP. Proc. SEI 00112311/2026-66 (Portaria DGP-3862/2026).

DESIGNANDO: OS ESCRIVÃES DE POLÍCIA, com direito ao “pro labore” de 10,8% n.t. do art. 8º, parágrafo único, da LC. 731/93 c.c. a LC 1197 de 12/04/2013, para substituírem os Escrivães de Polícia Chefes:

ADRIANA MENDES DA COSTA PORUSSELLI, RG 21.525.355, de Classe Especial, no período de 13/10/2026 a 27/10/2026, no 90º DP - DECAP, durante férias da Escrivã de Polícia Chefe Gracielle Lins Avanci, RG 30.389.995, de 1ª Classe. Proc. SEI – 058.00112509/2025-69 (Portaria DGP3886/2026).

LEONARDO CASSEMIRO DE OLIVEIRA, RG 33.518.815, de Classe Especial, no período de 01/10/2026 a 20/10/2026, na 3ª DelPol da Divisão de Crimes Contra a Administração e Fraudes decorrentes das Atividades de Trânsito,

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