DOESP 09/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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179/206 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 194, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, sexta-feira, 9 de outubro de 2026
O(a) DELEGADO DE POLÍCIA SUPERVISOR DO SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO DO INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO “RICARDO GUMBLETON DAUNT”, expede e publica a presente Apostila, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1125476-95.2025.8.26.0053, 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: CINTIA MAYUME MARANGONI PENHALOSA
CPF: 25XXXXXX97
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Auxiliar de Papiloscopista Policial de Classe Especial RS/PV: 11171730-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Diante de todo o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Alex Natalino Ines Bento em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo para condenar a ré a incluir a verba "Bonificação por Resultados" na base de cálculo do terço constitucional de férias, do 13º salário e da licença prêmio indenizada, apostilando-se; bem como para pagar as verbas em atraso, nos termos da fundamentação acima e respeitada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 07/10/2026 - 17:59:20
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) DELEGADO DE POLÍCIA SUPERVISOR DO SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO DO INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO “RICARDO GUMBLETON DAUNT”, expede e publica a presente Apostila, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1148202-63.2025.8.26.0053, , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: SHIRLAINE VIANNA ALEIXO
CPF: 08XXXXXX75
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Papiloscopista Policial de Classe Especial RS/PV: 5582817-04 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Diante o exposto, com fulcro no disposto no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE esta ação para: Determinar a inclusão da verba bonificação por resultado no cálculo do 13º salário, 1/3 (terço) constitucional de férias e licença-prêmio indenizadas, apostilando-se (se o caso); Condenar a ré, ao pagamento das diferenças correspondentes às parcelas vencidas/vincendas, respeitada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 07/10/2026 - 17:58:07
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) DELEGADO DE POLÍCIA SUPERVISOR DO SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO DO INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO “RICARDO GUMBLETON DAUNT”, expede e publica a presente Apostila, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1103983-62.2025.8.26.0053, 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ALESSANDRA BERTELI
CPF: 25XXXXXX66
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Auxiliar de Papiloscopista Policial de 2ª Classe RS/PV: 9187121-03
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: A sentença modificado pelo Acórdão, assim determinou: a inclusão da Bonificação por Resultados na base de cálculo do 13º salário, das férias indenizadas, do terço constitucional de férias e da licença-prêmio em pecúnia, apostilando-se.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 07/10/2026 - 17:58:52
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) DELEGADO DE POLÍCIA SUPERVISOR DO SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO DO INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO “RICARDO GUMBLETON DAUNT”, expede e publica a presente Apostila, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1104020-89.2025.8.26.0053, 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: KLEBER DE OLIVEIRA SILVA
CPF: 22XXXXXX07
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Papiloscopista Policial de 2ª Classe/Exonerado a pedido (14/08/2025) RS/PV: 17273651-01 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de determinar a inclusão da Bonificação por Resultados na base de cálculo do 13º salário, do terço constitucional de férias e da licença prêmio, apostilando-se. Sem prejuízo, condeno a parte requerida ao pagamento das diferenças devidas, resultantes do confronto entre o valor efetivamente pago e aquele devido, como acima reconhecido. Respeitada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 07/10/2026 - 18:00:00
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) DELEGADO DE POLÍCIA SUPERVISOR DO SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO DO INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO “RICARDO GUMBLETON DAUNT”, expede e publica a presente Apostila, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1101414-88.2025.8.26.0053, 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: NILO DE SOUZA BALOG
CPF: 02XXXXXX70
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Auxiliar de Papiloscopista Policial de Classe Especial RS/PV: 7955236-02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
"Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: (i) DECLARAR o direito da Parte Autora ao recebimento da BONIFICAÇÃO POR RESULTADO (BR) SOBRE O 13º SALÁRIO, FÉRIAS, 1/3 DE FÉRIAS E LICENÇA-PRÊMIO, apostilando-se; (ii) CONDENAR a Parte Ré ao pagamento dos valores não pagos da Bonificação por Resultado (BR) sobre o 13º salário, férias, 1/3 de férias e licença-prêmio até o efetivo apostilamento", respeitada a prescrição quinquenal".
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 07/10/2026 - 18:00:41
COMUNICADO A QUE SE REFERE O ARTIGO 513 DO RGSComunicado a que se refere o artigo 513 do RGS
FLÁVIO FRATUS GONZAGA, RG 42.035.999-0, Papiloscopista Policial de 3ª Classe, 15 dias de licença prêmio para gozo imediato, 1º período, referente ao quinquênio de 03/12/2019 a 30/11/2024, a partir de 04/10/2026 (Proc. SEI- 058.00113702/2026-06-PULP DIGITAL).
COMUNICADO, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026APARECIDA GABRIELA BEXIGA, RG 33.015.798, Auxiliar de Papiloscopista Policial de Classe Especial, 15 dias de licença prêmio para gozo imediato, 4º período, referente ao quinquênio de 16/03/2013 a 14/03/2018, a partir de 05/10/2026 (Proc. DGP-8259/2008-PULP);
GUILHERME DIAS ALVES VIEIRA, RG 38.753.365-5, Papiloscopista Policial de 2ª Classe, 30 dias de licença prêmio para gozo imediato, último período, referente ao quinquênio de 10/02/2019 a 08/02/2024, a partir de 08/10/2026 (Proc. DGP-2398/2021-PULP).
PORTARIA DE ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇOConcedendo, com fundamento no Artigo 129 da Constituição Estadual/1989 e com a LCF 191/2022, que alterou a LCF 173/2020, mais um Adicional Por Tempo de Serviço a:
PORTARIA DE ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇOConcedendo, com fundamento no Artigo 129 da Constituição Estadual/1989,o 1° Adicional Por Tempo de Serviço a:
RAFAEL CORREA DA SILVA – RG. 47.267.099-2 , PAPILOSCOPISTA POLICIAL DE 3ª CLASSE, a partir de 30/12/2022, em virtude de inclusão de 1482 dias de tempo de serviço prestado junto à Secretaria do Estadual da Educação.
PORTARIA DO DELEGADO DE POLÍCIA DIVISIONÁRIO DO IIRGDCONCEDENDO: à vista do disposto no artigo 28 da Lei Complementar nº 1.354, de 06/03/2020, com a redação dada pela Lei Complementar nº 1.361, de 21/10/2021, e Validação de Tempo de Contribuição, nos termos da Instrução Normativa SGGD-SGP nº 14, de 24.08.2026, ao (à) servidor(a) abaixo identificado(a), o ABONO DE PERMANÊNCIA equivalente a 100 % (cem por cento) do valor da sua contribuição previdenciária, a partir de 12 de maio de 2026, por ter completado as exigências para aposentadoria voluntária com base nos termos art. 40, §§ 1º, III,3º e 4º-B da CF/88, c.c. CE/89 c.c. art. 12, I,II, III, §§ 1º, 2º, 5º item 1 da LCE nº 1.354/20, c/c art. 201 § 9º, CF/88: ROBERTO PEIXOTO, RG: 18.016.645-1, Aux. de Papiloscopista Policial de Classe Especial, Padrão III (DGP. 6.957/1998-PUCT).
PORTARIA DO DELEGADO DE POLÍCIA DIVISIONÁRIO DO IIRGDCONCEDENDO: à vista do disposto no artigo 28 da Lei Complementar nº 1.354, de 06/03/2020, com a redação dada pela Lei Complementar nº 1.361, de 21/10/2021, e Validação de Tempo de Contribuição, nos termos da Instrução Normativa SGGD-SGP nº 14, de 24.08.2026, ao (à) servidor(a) abaixo identificado(a), o ABONO DE PERMANÊNCIA equivalente a 100 % (cem por cento) do valor da sua contribuição previdenciária, a partir de 30 de julho de 2026, por ter completado as exigências para aposentadoria
voluntária com base nos termos art. 40, §§ 1º, III,3º e 4º-B da CF/88, c.c. CE/89 c.c. art. 12, II, III, §§ 1º, 3º, 5º item 3 e 6 da LCE nº 1.354/20, c/c art. 201 § 9º, CF/88: ROGERIO MARTINS GONCALVES, RG: 22.212.291-2, Aux. de Papiloscopista Policial de Classe Especial, Padrão III (DGP. 7.020/1998PUCT).
PORTARIA, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026nos termos do artigo 4º do Decreto 52.031/2007 a EDUARDO ADORNE, RG 24.189.387, Auxiliar de Papiloscopista Policial de 1ª Classe, referente ao bloco de 17/03/2008 a 15/03/2013, 1º período, restando 60 dias para gozo oportuno. Certidão nº 112/2013, averbada no DOE de 19/04/2013. Deferindo: licença prêmio, nos termos dos artigos 209 e 214 da Lei 10.261/68 e LC 1048/2008 a LUCIANO DOS SANTOS SILVA, RG 18.626.954, Papiloscopista Policial de Classe Especial, 60 dias, sendo 15 dias para gozo imediato e o restante para gozo oportuno, 2º período, referente ao quinquênio de 25/07/2015 a 22/07/2020 (Port. 188/2026-IIRGD).
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA DE PROTEÇÃO À CIDADANIA DR LUIZ LASSERRE GOMES
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026 PORTARIA DO DELEGADO DIVISIONÁRIOConcedendo, nos termos art. 129 da CE/1989, mais um adicional por Tempo de Serviço ao servidor abaixo:
CAIO CESAR DA SILVA SANTOS, RG. 44.707.618, Oficial Administrativo, a partir de 29/09/2026 – totalizando 03 quinquênios – Puct nº 1751/22
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA CAPITAL
1ª DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA - CENTRO
APOSTILAApostila do Delegado Seccional de Polícia de 08/10/2026 RETIFICANDO DOE DE 09/09/2026 ONDE LÊ-SE: PROCESSO N.º 106045490.2025.8.26.0053, EM NOME DE MARIA CECÍLIA CASTRO DIAS, RG n.º 22.886.826/SP, LÊIA-SE : PROCESSO N.º 0006104-38.2026.8.26.0053. O DELEGADO DE POLÍCIA DIRIGENTE DA 1ª DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA, no uso de suas atribuições legais conferidas no Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008, e em cumprimento a Obrigação de Fazer proferida no Processo nº 0006104-38.2026.8.26.0053 da 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública para em nome de Aurélio Cataneo Júnior e Outros para DECLARAR que MARIA CECÍLIA CASTRO DIAS, R.G. n.º 22.886.826/SP, Delegada de Polícia de 1ª Classe. CONTEÚDO DO APOSTILAMENTO: Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: (I) DECLARAR o direito da Parte Autora ao recebimento dos REFLEXOS DA BONIFICAÇÃO POR RESULTADO (BR) SOBRE O 13º SALÁRIO, FÉRIAS, 1/3 DE FÉRIAS E LICENÇA PRÊMIO, apostilando-se; (II) CONDENAR a Parte Ré ao pagamento dos valores não pagos à título de reflexos da Bonificação por Resultado (BR) sobre o 13º salário, férias, 1/3 de férias e licença-prêmio até o efetivo apostilamento.
RETIFICANDO DOE DE 26/08/2026 ONDE LÊ-SE: PROCESSO N.º 103414192.2025.8.26.0053, EM NOME DE EDUARDO VAZQUEZ MENEZES, RG n.º 32.485.311-7/SP, LÊIA-SE : PROCESSO N.º 1075329-65.2025.8.26.0053. O DELEGADO DE POLÍCIA DIRIGENTE DA 1ª DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA, no uso de suas atribuições legais conferidas no Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008, e em cumprimento a Obrigação de Fazer proferida no Processo nº 1075329-65.2025.8.26.0053 da 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública para em nome DECLARAR que EDUARDO VAZQUEZ MENEZES, R.G. n.º 32.485.311-7/SP, Escrivão de Polícia de 1ª Classe. CONTEÚDO DO APOSTILAMENTO: Diante de todo o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a ré a incluir a verba “Bonificação por Resultados” na base de cálculo do 13º salário, férias, terço constitucional de férias e licença prêmio indenizada, apostilando-se; bem como para pagar as verbas em atraso, nos termos da fundamentação acima e respeitada à prescrição quinquenal.
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) DELEGADO SECCIONAL DE POLICIA DA 1ª DELSECOPOL, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1106866-79.2025.8.26.0053, 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: RUDINEI JOSE RODRIGUES
CPF: XXX489268XX
Matrícula: 7574787
Cargo/Função-Atividade: ESCRIVÃO DE POLÍCIA APOSENTADO- DOE 24/09/2026
RS/PV: 7223493/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: (i) determinar a inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário, férias indenizadas, 1/3 de férias e licença-prêmio em pecúnia, apostilando-se.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 08/10/2026 - 12:46:01
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