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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 09/10/2026 · pág. 180

DOESP 09/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

180/206 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 194, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, sexta-feira, 9 de outubro de 2026

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

DESPACHO DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA DA 5ª DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA LESTE DE 07/10/2026

O(a) DELEGADO DE POLÍCIA DIRIGENTE DA 1ª DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 102125442.2026.8.26.0053, 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PUBLICA, DECLARA que o(a) servidor(a):

Concedendo: nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/1968 c/c Lei 1.048/2008, em nome do(s) funcionário(s) abaixo relacionado(s):

MONICA VANESSA GONÇALVES, RG.18.842.295, Escrivã de Polícia de Classe Especial, Padrão IV, 90 DIAS DE LICENÇA PRÊMIO PARA GOZO GLOBAL E IMEDIATO, referente ao período 29/03/2001 a 27/03/2006. (Desp. Conc. 053/2026 – PROC DGP 6963/2012 – PULP).

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

LETICIA NAIARA DE SOUZA DORATIOTTO, RG.45.978.577, Escrivã de Polícia de 1ª Classe, Padrão III, 90 DIAS DE LICENÇA PRÊMIO SENDO 15 DIAS PARA GOZO IMEDIATO E 75 DIAS PARA GOZO OPORTUNO, referente ao período 24/06/2020 a 22/06/2025. (Desp. Conc. 052/2026 – PROC SEI Nº 058.00114824/2026 – PULP).

Nome: ANTONIO CARLOS TATSUYA KOIKE

CPF: XXX883808XX

Matrícula: 5255900

Cargo/Função-Atividade: INVESTIGADOR DE POLICIA DE CLASSE ESPECIAL RS/PV: 2351754-01

DIREITO RECONHECIDO

8ª DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA - SÃO MATEUS

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

SERVIÇO DE PESSOAL

A sentença assim determinou: JULGO PROCEDENTE para condenar a ré na obrigação de incluir o abono de permanência na base de cálculo das férias, terço constitucional de férias, décimo terceiro salário, e licença prêmio convertida, condenando-se a ré nas parcelas vencidas, atendida a prescrição quinquenal.

APOSTILAS DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA, DE 07/10/2026

Declarando, em cumprimento à Obrigação de Fazer proferida nos autos - Processo n.º 1001704-61.2026.8.26.0053 – da 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL/SP, decorrente da ação movida pelo Sr. ROBERTO LUIZ FERREIRA JUNIOR, RG 66321209-1, Escrivão de Polícia de 2ª Classe – Padrão II, efetivo do SQC-III, em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, a DECISÃO JUDICIAL que assim determinou: Ante todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, julgando extinto o feito, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para: i) CONDENAR a parte ré a incluir a Bonificação por Resultados na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional de férias e licença-prêmio paga em pecúnia, apostilando-se; e ii) CONDENAR a parte ré ao pagamento das diferenças devidas, respeitada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/08/2026 - 16:50:40

DESPACHO, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026

Despachos do Delegado Seccional de Polícia de 08/10/2026.

Comunicado a que se refere o artigo 513 do RGS, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, a: CHESTER MENDES NOGUEIRA JUNIOR, RG Nº 22.126.800, Investigador de Polícia, 60 (SESSENTA) dias de Licença Prêmio para gozo global e imediato, referente ao período de 03/04/2004 a 01/04/2009, início em 03/10/2026 (PULP Nº 1604/2010).

Deferindo nos termos do artigo 4º do Decreto nº 52.031/07, 30 (TRINTA) dias de conversão de LICENÇA PRÊMIO em pecúnia para: ALFREDO JANG, RG Nº 36.289.100, Delegado de Polícia, restando 60 (SESSENTA) dias para gozo oportuno, referente ao período de 11/05/2014 a 09/05/2019 (PULP Nº 1656/2016).

Declarando, em cumprimento à Obrigação de Fazer proferida nos autos - Processo n.º 1130778-08.2025.8.26.0053 – da 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL/SP, decorrente da ação movida pelo Sr. CHARLES LEANDRO TURLHER COSTA, RG 69958893-5, Escrivão de Polícia de 3ª Classe – Padrão I, efetivo do SQC-III, em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, a DECISÃO JUDICIAL que assim determinou: Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: (i) determinar a inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário, férias indenizadas e licença-prêmio em pecúnia, apostilando-se.

BEATRIZ BULLO ARAUJO BORGES DA SILVA, RG Nº 50.282.254, Delegado de Polícia, restando 60 (SESSENTA) dias para gozo oportuno, referente ao período de 16/05/2018 a 19/12/2019 e de 31/01/2020 a 03/07/2023 (PULP SEI Nº).

GABRIELA DE CASSIA SOUZA DUO, RG Nº 45.658.383, Delegado de Polícia, restando 60 (SESSENTA) dias para gozo oportuno, referente ao período de 22/01/2019 a 15/12/2023 e de 10/05/2024 a 14/06/2024 (PULP SEI Nº).

NABIL ALI SROUR, RG Nº 9.241.470, Escrivão de Polícia, restando 60 (SESSENTA) dias para gozo oportuno, referente ao período de 17/07/2021 a 15/07/2026 (PULP Nº).

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA MACRO SÃO PAULO

JOAO ROQUE FERRARO BEZERRA, RG Nº 28.320.494, Escrivão de Polícia, restando 60 (SESSENTA) dias para gozo oportuno, referente ao período de 10/06/2010 a 08/06/2015 (PULP Nº).

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO

RODRIGO FERNANDES SPONDA, RG Nº 28.292.872, Investigador de Polícia, restando 60 (SESSENTA) dias para gozo oportuno, referente ao período de 21/11/2017 a 19/11/2022 (PULP Nº).

PORTARIAS 396 A 399

PORTARIAS DO DELEGADO DE POLÍCIA DIRETOR:

CRISTINA ABUJAMRA, RG Nº 27.509.482, Investigador de Polícia, restando 60 (SESSENTA) dias para gozo oportuno, referente ao período de 21/03/2021 a 28/02/2026 (PULP Nº).

DE 08.10.2026

DESIGNA: No uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 31 do Decreto 52.833/08 e inciso I do artigo 37 da Lei Complementar 207/79, alterada pela Lei Complementar 922/02:

RUBENS DOS SANTOS, RG Nº 19.254.935, Investigador de Polícia, restando 60 (SESSENTA) dias para gozo oportuno, referente ao período de 22/04/2021 a 20/04/2026 (PULP Nº).

Dr. DENIS BARBOSA MIRAGAIA CINTRA, RG. 27.369.545, Delegado de Polícia de 1ª Classe, para exercício na Delegacia Secional de Polícia de Mogi das Cruzes - NECRIM, cessando o anterior exercício junto à Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Mogi das Cruzes, ambas as unidades da Delegacia Seccional de Polícia de Mogi das Cruzes. (P.396).

CHRISTIAN TEIXEIRA, RG Nº 29.478.542, Agente Policial, restando 60 (SESSENTA) dias para gozo oportuno, referente ao período de 05/09/2020 a 03/09/2025(PULP Nº).

CRISTIANO PEREIRA, RG Nº 23.545.584, Carcereiro, restando 60 (SESSENTA) dias para gozo oportuno, referente ao período de 08/04/2016 a 06/04/2021 (PULP Nº).

Dr. JULIO VAZ FERREIRA NETO, RG. 12.980.350, Delegado de Polícia de Classe Especial, para exercício na Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Mogi das Cruzes, cessando o anterior exercício junto à Delegacia de Polícia de Proteção ao Idoso de Mogi das Cruzes, ambas as unidades da Delegacia Seccional de Polícia de Mogi das Cruzes. (P.397).

3ª DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA - OESTE

Sr. DARCIO AUGUSTO SILVA SAUCHEN, RG. 46.288.633, Investigador de Polícia de 2ª Classe, para exercício na Delegacia Seccional de Polícia de Franco da Rocha - SIG, cessando o anterior exercício junto à Delegacia de Polícia do 1º Distrito Policial de Caieiras, ambas as unidades da Delegacia Seccional de Polícia de Franco da Rocha. (P.398).

SERVIÇO DE PESSOAL

DESPACHO, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026

MAURICIO DE ALBUQUERQUE ARAUJO LUYTEN, RG. 18.288.188, DELEGADO DE POLICIA,1ª Classe, 15DIASDE LICENÇA PREMIOPARA GOZOIMEDIATO,RESTANDO AINDA 15 DIAS PARA GOZO OPORTUNO, Ref. ao período de 18/03/2005 a 16/03/2010 (DGP 02067/2011 - PULP ) ;

Sr. AGUSTIN FRANCISCO LOPES RIPOLL, RG. 17.927.997, Agente Policial de 1ª Classe, para exercício na Delegacia de Polícia do 1º Distrito Policial de Caieiras, cessando o anterior exercício junto à Delegacia Seccional de Polícia de Franco da Rocha - SIG, ambas as unidades da Delegacia Seccional de Polícia de Franco da Rocha. (P.399).

PORTARIA, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026 PORTARIAS DO DELEGADO DE POLÍCIA DIRETOR

Portarias do Delegado Seccional de Polícia, de 08/10/2026.

CONCEDENDO, mais um Adicional por Tempo de Serviço, nos termos da art. 129 da CE/89, aos funcionários abaixo identificados: DAVI HENRIQUE LAMAS, RG. 43.445.220, INVESTIGADOR DE POLICIA –2ª Classe, a partir de 03/03/2026, tot. 01 qq., devendo seus reflexos pecuniários produzirem efeitos à partir de 01/01/2022, nos termos do art. 8º, §8º, Inciso I da LCF 173/2020 alterada pela LCF 191/2022 - ( DGP03444/2021 PUCT ).

DE: 08.10.2026

DESIGNA: No uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 31 do Decreto 52.833/08 e inciso I do artigo 37, da Lei Complementar 207/79, alterada pela Lei Complementar 922/02:

a Sra. MONICA ABACHERLI RODRIGUES , RG 40.767.335, Escrivã de Polícia de 1ª Classe, para exercício na Delegacia de Polícia do Município de Poá, cessando o anterior exercício na Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Mogi das Cruzes, ambas as unidades pertencentes à Delegacia Seccional de Polícia de Mogi das Cruzes. (Port. 400/2026)

ROBSON BRAS VIEIRA, RG. 32.423.755, ESCRIVÃO DE POLICIA - 2ª Classe, da Mulher de Mogi das Cruzes, ambas as unidades pertencentes à a partir de 23/06/2025, tot. 02 qq., devendo seus reflexos pecuniários Delegacia Seccional de Polícia de Mogi das Cruzes. (Port. 400/2026) produzirem efeitos à partir de 01/01/2022, nos termos do art. 8º, §8º, o Sr. ROBERTO APOLINÁRIO, RG 25.724.893, Investigador de Polícia de Inciso I da LCF 173/2020 alterada pela LCF 191/2022 -(DGP 04601/2015 PUCT Classe Especial, para exercício na Delegacia de Polícia do Município de ). Itaquaquecetuba, cessando o anterior exercício na Cadeia Pública de Mogi das Cruzes, ambas as unidades pertencentes à Delegacia Seccional de Polícia de Mogi das Cruzes. (Port. 401/2026)

5ª DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA - LESTE

PORTARIAS DO DELEGADO DE POLÍCIA DIRETOR DESPACHO DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA

DE: 08.10.2026

Nº do Processo: 058.00002544/2026-51 Interessado: MONICA VANESSA GONÇALVES E OUTRO Assunto: PGOZO LICENÇA PRÊMIO

DESIGNA: No uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 31 do Decreto 52.833/08 e inciso I do artigo 37, da Lei Complementar 207/79, alterada pela Lei Complementar 922/02:

o Sr. CARLOS ALEXANDRE DE SOUZA CAPPI, RG 15.858.041, Agente Policial de 1ª Classe, para exercício no 1º Distrito Policial de Embu das Artes, cessando o anterior exercício na 2º Distrito Policial de Taboão da Serra, ambas as unidades pertencentes à Delegacia Seccional de Polícia de Taboão da Serra. (Port. 402/2026)

o Sr. Marco Antônio Nóbile, RG 10.114.024, Investigador de Polícia de Classe Especial, para exercício no 1º Distrito Policial de Embu das Artes, cessando o anterior exercício na 2º Distrito Policial de Taboão da Serra, ambas as unidades pertencentes à Delegacia Seccional de Polícia de Taboão da Serra. (Port. 403/2026)

DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE GUARULHOS DR ROBERTO MONTEIRO DE ANDRADE

SEÇÃO DE PESSOAL

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) DELEGADO DE POLÍCIA SECCIONAL, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1077380-49.2025.8.26.0053, 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ADILSON DE JESUS QUENCA JUNIOR

CPF: 09XXXXXX60

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Investigador de Polícia de Classe Especial RS/PV: 6824407-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

O DELEGADO DE POLÍCIA SECCIONAL DE GUARULHOS, no uso de suas atribuições legais, expede a presente APOSTILA para declarar que em cumprimento ao V. Acordão proferido nos autos do Processo nº 107738049.2025.8.26.0053 da 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública e tendo em vista a Decisão Judicial transitado em julgado proferida nos autos condenando a Fazenda Estadual, ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de determinar: (i) a inclusão do abono de permanência na base de cálculo do décimo terceiro salário, férias, terço constitucional de férias e licença-prêmio.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 06/10/2026 - 17:49:56

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) DELEGADO DE POLÍCIA SECCIONAL DE GUARULHOS, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1056783-59.2025.8.26.0053, 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: AUGUSTO COLBERT MIRANDA NETO

CPF: XXXXXX

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Delegado de Polícia RS/PV: 18402409-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: O DELEGADO DE POLÍCIA SECCIONAL DE GUARULHOS, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, proferida pela 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca de São Paulo/SP, nos autos do Processo nº 1056783-59.2025.8.26.0053, DECLARA que o(a) servidor(a): tendo em vista decisão transitada em julgado, proferida nos autos supramencionados, condenando a Fazenda Estadual a declarar: ante o exposto Julgo Procedente o pedido formulado por Augusto Colbert Miranda Neto em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo e do Instituto de Assistencia Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: (i) DECLARAR a indevida incidência de contribuição ao IAMSPE sobre a Gratificação por Acúmulo de Titularidade (GAT), ante a vedação expressa da Lei Complementar n.º 1020/2007, (ii) CONDENAR os réus na obrigação de fazer, consistente em cessar definitivamente os descontos da contribuição de assistência médica sobre a GAT em folha de pagamento do autor, bem como proceder ao apostilamento deste direito; (iii) CONDENAR os réus, solidariamente, à restituição dos valores descontados indevidamente a este título e as vincendas no curso da lide até a efetiva cessação, respeitada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 06/10/2026 - 12:31:30

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) DELEGADO DE POLÍCIA SECCIONAL, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0001012-06.2026.8.26.0045, Vara do Juizado Especial Cível, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: FERNANDA PASTOR DE MORAIS

CPF: 36XXXXXX01

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Delegada de Polícia - 3ª Classe RS/PV: 16485075-02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

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