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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 09/10/2026 · pág. 181

DOESP 09/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

181/206 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 194, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, sexta-feira, 9 de outubro de 2026

O DELEGADO DE POLÍCIA SECCIONAL DE GUARULHOS, no uso de suas atribuições legais, expede a presente APOSTILA para declarar que em cumprimento ao V. Acordão proferido nos autos do Processo nº 000101206.2026.8.26.0045 da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal e tendo em vista a Decisão Judicial transitado em julgado proferida nos autos condenando a Fazenda Estadual, a qual JULGA PROCEDENTES os pedidos para condenar a ré a pagar a remuneração relativa à classe da unidade policial em que a parte autora efetivamente exerce suas funções, bem como ao pagamento retroativo das diferenças inadimplidas, desde a data do início do desempenho das funções em delegacia de classe superior, incidindo sobre o montante correção monetária desde o ajuizamento e juros de mora desde a citação.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 06/10/2026 - 12:32:03

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) DELEGADO DE POLÍCIA SECCIONAL, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0009355-36.2026.8.26.0224, 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MARCELO NOGUEIRA DE SOUZA

CPF: 31XXXXXX85

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Oficial Administrativo RS/PV: 15383957-01 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

O DELEGADO DE POLÍCIA SECCIONAL DE GUARULHOS, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, proferida pela 2ª Vara da Fazenda Pública da comarca de São Paulo/SP, nos autos do Processo nº 0009355-36.2026.8.26.0224 DECLARA que o(a) servidor(a): tendo em vista decisão transitada em julgado, proferida nos autos supramencionados, condenando a Fazenda Estadual a: a) Recalcular o Quinquênio sobre a Gratificação Executiva (código 04.074) e o Piso Salarial - Reaj. Complementar (código 01.007).

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 06/10/2026 - 12:32:57

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) DELEGADO DE POLÍCIA SECCIONAL, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1001600-69.2026.8.26.0053, 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: PIETRO PIERUZZI

CPF: 25XXXXXX27

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Investigador de Polícia - 2ª Classe RS/PV: 11387142-05

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

O DELEGADO DE POLÍCIA SECCIONAL DE GUARULHOS, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, proferida pela 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo/SP, nos autos do Processo nº 1001600-69.2026.8.26.0053, DECLARA que o(a) servidor(a): tendo em vista decisão transitada em julgado, proferida nos autos supramencionados, condenando a Fazenda Estadual a declarar que: a) Diante de todo o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Pietro Pieruzzi em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo para condenar a ré a restituir à parte autora os valores retidos indevidamente a título de Imposto de Renda sobre a bonificação por Resultados recebida de forma acumulada, quantia a ser apurada em fase de cumprimento de sentença, observando-se para o cálculo o regime de competência (mês a mês), nos termos da fundamentação, respeitando-se a prescrição quinquenal e ressalvados eventuais valores já restituídos administrativamente que sejam demonstrados em fase de cumprimento de sentença.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 06/10/2026 - 12:33:21

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) DELEGADO DE POLÍCIA SECCIONAL, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0012951-28.2026.8.26.0224, 1ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: CAROLINA SPYRIDION VARRICHIO

CPF: 28XXXXXX31

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Investigadora de Polícia - 2ª Classe RS/PV: 15338952-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

O DELEGADO DE POLÍCIA SECCIONAL DE GUARULHOS, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, proferida pela 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Guarulhos/SP, nos autos do Processo nº 0012951-28.2026.8.26.0224, DECLARA que o(a) servidor(a), tendo em vista decisão transitada em julgado, proferida nos autos supramencionados, condenando a Fazenda Estadual a declarar que ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado, extinguindo o

feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a ré a incluir na base de cálculo do 13º salário, do terço constitucional e da licença-prêmio em pecúnia, os valores recebidos pelos autores a título de Bonificação por Resultados, apostilando-se, bem como a pagar, respeitada a prescrição quinquenal, as diferenças apuradas, devendo os valores serem atualizados monetariamente desde as datas que as diferenças deveriam ter sido pagas à parte autora, e acrescidos de juros de mora desde a citação.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 06/10/2026 - 12:32:28

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) DELEGADO DE POLÍCIA SECCIONAL DE GUARULHOS, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1082758-49.2026.8.26.0053, 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: BENEDITO BATISTA DA SILVA NETTO

CPF: 04XXXXXX18

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Escrivão de Polícia de Classe Especial RS/PV: 6029292-02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

O DELEGADO DE POLÍCIA SECCIONAL DE GUARULHOS, no uso de suas atribuições legais, expede a presente APOSTILA para declarar que em cumprimento ao V. Acordão proferido nos autos do Processo nº 108275849.2026.8.26.0053 da 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública e tendo em vista a Decisão Judicial transitado em julgado proferida nos autos condenando a Fazenda Estadual, julgo procedente o pedido formulado para o fim de (i) condenar a ré a incluir o abono de permanência nabase de cálculo do 13º salário, bem como para (ii) pagar as verbas em atraso, nos termos da fundamentação acima e respeitada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes.

PORTARIA, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026

DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE GUARULHOS – SP
“DR. ROBERTO MONTEIRO DE ANDRADE”
Portarias do Delegado Seccional de 08.10.2026

O Delegado Seccional de Polícia de Guarulhos – SP, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Art. 37, Inciso VII, Alínea “b” do Decreto 52.833/08 e Art. 38 da CF/88, determina DESIGNAR: Sr. ROGÉRIO MONTEIRO DE SOBRAL – RG. 43.414.297 - SSP/SP – Oficial Administrativo – Ref. 1 – Grau B, para exercer suas funções junto a Sede da Delegacia Seccional de Polícia de Guarulhos/SP, cessando os efeitos da portaria que o designou junto ao Núcleo de Investigações Sobre Roubo, Furto, Apropriação Indébita e Receptação de Cargas da Delegacia Seccional de Polícia de Guarulhos/SP. (Portaria nº 088/2026).

DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE MOGI DAS CRUZES

PORTARIA DA DELEGADA DE POLÍCIA SECCIONAL DE MOGI DAS CRUZES

De 08/10/2026 Nos termos do Decreto 45.213 de 19-09-2000, determina:

Designar o Dr. ANDRE BASTOS TOSTES, RG. 66863857, Delegado de Polícia, 1ª Classe, Padrão III, para responder cumulativamente, em caráter excepcional e transitório, no período de 16/10/26 a 30/10/2026, em substituição ao Delegado de Polícia Titular do Primeiro Distrito Policial de Suzano, em gozo de férias, sem prejuízo de suas funções como Delegado de Polícia Titular do Segundo Distrito Policial de Suzano. (Port. 185/26).

Designar o Dr. HENRIQUE NASCIMENTO STANGARI ANGELO, RG. 43363681, Delegado de Polícia, 2ª Classe, Padrão II, para responder cumulativamente, em caráter excepcional e transitório, no período de 16/10/26 a 30/10/2026, em substituição ao Delegado de Polícia Respondendo pela Titularidade do Primeiro Distrito Policial de Ferraz de Vasconcelos, em gozo de férias, sem prejuízo de suas funções como Delegado de Polícia Assistente da Delegacia Seccional de Polícia de Mogi das Cruzes. (Port. 186/26).

Designar o funcionário CLAUDINEI ROSA JUNIOR, RG. 36.273.898-1, Escrivão de Policia, 3ª Classe, Padrão I, para exercer as funções atinentes ao seu cargo junto à DDM - MOGI DAS CRUZES, cessando os efeitos da Portaria que o designou para o PRIMEIRO DISTRITO POLICIAL DE MOGI DAS CRUZES (Port.184/26) .

Designar Dr. PAULO CESAR CORDEIRO DA SILVA, RG. 69846861, Delegado de Polícia de 3ª Classe, Padrão I, a partir de 09/10/2026, para responder cumulativamente, em caráter excepcional e transitório, por um dos cartórios da Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Mogi das Cruzes, sem prejuízo de suas funções como Delegado de Polícia Assistente do Primeiro Distrito Policial de Itaquaquecetuba. (Port. nº187/2026)

DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE OSASCO

SEÇÃO DE PESSOAL

PORTARIA, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026

Portaria do Delegado de Polícia Seccional de 08.10.2026 - Resolve no

interesse do serviço policial, designar:

CARLOS VIDAL LOPES, RG 17.983.947, Investigador de Polícia de Classe Especial, Padrão IV, SQC-III, para exercer suas funções junto à Delegacia de Defesa da Mulher de Osasco, a partir de 08.10.2026, cessando os efeitos da Portaria nº 065/2024, que o designara para o 6º Distrito Policial de Osasco. (Portaria 148/2026)

DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO

SEÇÃO DE PESSOAL

DESPACHO

DESPACHO DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA CONCEDENDO, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei nº 10.261/68, a Dra. LILIANE LOPES DORETTO, RG 29.071.674, Delegada de Polícia de Classe Especial - Padrão IV, lotado na DGP, classificado no DEMACRO, em exercício na Delegacia Seccional de Polícia de São Bernardo do Campo, 90 dias de Licença Prêmio, sendo 60 dias para gozo oportuno e 30 dias para gozo imediato, referentes ao período de 28-08-2013 a 26-08-2018. Despacho concessório s/nº.

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR 1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 0012933

O(a) Delegado de Polícia, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0012933-15.2026.8.26.0577, Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MAURA VALERIA BATALHA BRAGA

CPF: XXX389958XX

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: DELEGADO DE POLICIA RS/PV: 12.311.420/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

a) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: 1) DECLARAR o direito da parte autora à incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) pelo regime de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) sobre os valores pagos a título de Bonificação de Resultados (BR) de forma acumulada ou em atraso, correspondentes a exercícios anteriores; 2) DETERMINAR à parte requerida que proceda ao apostilamento, de modo a refletir a incidência do IRRF sob o regime de RRA, quando aplicável; e 3) CONDENAR a parte requerida à repetição do indébito referente às diferenças de IRRF, calculadas à luz do regime de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), observada a prescrição quinquenal

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 08/10/2026 - 16:45:11

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 1000807

O(a) Delegado de Polícia, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000807-13.2026.8.26.0577, Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: LUIZ AUGUSTO SALENAVE MARTINS DE OLIVEIRA CPF: XXX436828XX

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: INVESTIGADOR DE POLICIA RS/PV: 17.418.203/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: 1) DECLARAR o direito da parte autora à incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) pelo regime de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) sobre os valores pagos a título de Bonificação de Resultados (BR) de forma acumulada ou em atraso, correspondentes a exercícios anteriores; 2) DETERMINAR à parte requerida que proceda ao apostilamento, de modo a refletir a incidência do IRRF sob o regime de RRA, quando aplicável; e 3) CONDENAR a parte requerida à repetição do indébito referente às diferenças de IRRF, calculadas à luz do regime de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), observada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 08/10/2026 - 16:52:03

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 1001534

O(a) Delegado de Polícia, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1001534-69.2026.8.26.0577, Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: FABIANE FERNANDES PEGADO DOMINGUES

CPF: XXX040404XX

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: AGENTE TÉCNICO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE

RS/PV: 13.724.848/02 DIREITO RECONHECIDO

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