DOESP 09/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
186/206 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 194, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, sexta-feira, 9 de outubro de 2026
O(a) DELEGADO DIVISIONÁRIO DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DO INTERIOR - DEINTER 6- SANTOS, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 100379735.2026.8.26.0590, da VARA DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE SÃO VICENTE, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: FLORIANO DA SILVA OLIVEIRA
CPF: XXX328108XX
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Investigador de Policia RS/PV:
DIREITO RECONHECIDOCom base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
a) CONDENAR a ré ao recálculo do imposto de renda retido na fonte relativo aos valores recebidos em atraso pela parte autora a título de "Bonificação por Resultado", aplicando-se o regime de RRA, com base no artigo 12-A da Lei nº 7.713/88, com observação dos valores mensais e da tabela progressiva mês a mês, restringindo-se sua aplicação aos rendimentos correspondentes a anos-calendário anteriores ao do recebimento, bem como; II) CONDENAR a requerida à restituição das diferenças entre o valor a maior retido na fonte e o calculado nos termos do artigo 12-A da Lei nº 7.713/88, correspondentes a anos-calendário anteriores ao do recebimento, respeitada prescrição quinquenal, ressalvados os valores já restituídos administrativamente e que sejam assim demonstrados em fase de cumprimento de sentença pela requerida
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 08/10/2026 - 14:58:18
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) DELEGADO DIVISIONÁRIO DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DO INTERIOR - DEINTER 6- SANTOS, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1022875-34.2024.8.26.0477, da VARA DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE PRAIA GRANDE, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: JONAS FEITOSA
CPF: XXX592128XX
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Carcereiro (aposentado) RS/PV: 13195130-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
O título transitado em julgado assim determinou: determino à ré a incluir a Bonificação por Resultados na base de cálculo do 13º salário, do terço constitucional de férias e da licença- prêmio convertida em pecúnia.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 08/10/2026 - 16:09:38
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) DELEGADO DIVISIONÁRIO DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DO INTERIOR - DEINTER 6- SANTOS, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 100105276.2026.8.26.0495, da VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL COMARCA DE REGISTRO, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ALESSANDRA MIRANDA DA SILVA
CPF: XXX558328XX
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Agente de Telecomunicacões Policial RS/PV: 12131635-01
do(a) servidor(a) ao seguinte: a) JULGO PROCEDENTES os pedidos contidos na inicial para: a) DETERMINAR que a parte ré aplique a sistemática dos rendimentos recebidos acumuladamente (RRA) no cálculo do Imposto de Renda sobre a vantagem "BONIFICAÇÃO POR RESULTADO" percebida pela parte autora, conforme artigo 12-A, da Lei 7.713/88, quando o valor pago tratar-se de verba remuneratória referente a período pretérito, apostilando-se
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 08/10/2026 - 16:08:00
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) DELEGADO DIVISIONÁRIO DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DO INTERIOR - DEINTER 6- SANTOS, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 100396533.2025.8.26.0441, da VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL COMARCA DE PERUÍBE, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: OSCAR SIMON
CPF: XXX504188XX
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Carcereiro RS/PV: 8808247-03
DIREITO RECONHECIDOCom base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
(a) DETERMINAR a inclusão da verba denominada "Bonificação por Resultados" na base de cálculo do 13º salário, do terço constitucional de férias e da licença- prêmio paga em pecúnia, apostilando-se;
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 08/10/2026 - 16:08:37
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) DELEGADO DIVISIONÁRIO DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DO INTERIOR - DEINTER 6- SANTOS, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000193-27.2026.8.26.0312, da VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL COMARCA DE JUQUIÁ, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: FELIPE DA GAMA PASSOS CPF: XXX188218XX
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Investigador de Policia RS/PV: 18393214-01
DIREITO RECONHECIDOCom base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
a) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado por FELIPE DA GAMA PASSOS em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO para o fim de: i. DECLARAR indevido o desconto do imposto de renda com a alíquota utilizada sobre o valor global das parcelas atrasadas percebidas pela parte autora a título de "Bonificação por Resultados - BR", devendo o imposto ser calculado como "Rendimentos Recebidos Acumuladamente - RRA", segundo a tabela progressiva, por mês de competência, na forma do artigo 12-A da Lei nº 7.713/1988, apostilando-se o direito; ii. CONDENAR a requerida na restituição em favor da parte autora dos valores eventualmente descontados de forma indevida, no importe de R$ 1.875,03 (um mil, oitocentos e setenta e cinco reais e três centavos), respeitada a prescrição quinquenal, ressalvados os valores já restituídos administrativamente e que sejam assim demonstrados em fase de cumprimento de sentença pela requerida.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 08/10/2026 - 15:59:19
O(a) DELEGADO DIVISIONÁRIO DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DO INTERIOR - DEINTER 6- SANTOS, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000096540.2026.8.26.0495, da VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL COMARCA DE REGISTRO, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: JOSINO DIAS DA COSTA
CPF: XXX263588XXMatrícula: Cargo/Função-Atividade: Carcereiro (aposentado) RS/PV: 8865905-01
DIREITO RECONHECIDOCom base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
a) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial e extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para: (I) DECLARAR indevida a retenção de imposto de renda sobre os valores recebidos pela parte autora a título de Bonificação por Resultados, sem observância do regime de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), previsto no artigo 12-A da Lei nº 7.713/1988; (II) CONDENAR a parte ré na obrigação de restituir à parte autora os valores indevidamente descontados a título de imposto de renda, calculados sobre o montante global recebido, devendo-se observar, para fins de apuração, a tributação mês a mês, conforme as tabelas progressivas vigentes à época em que os valores deveriam ter sido pagos, sendo os valores apurados em fase de liquidação de sentença.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 08/10/2026 - 17:41:11
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) DELEGADO DIVISIONÁRIO DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DO INTERIOR - DEINTER 6- SANTOS, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 100996672.2025.8.26.0590, da VARA DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE SÃO VICENTE, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: FRANCISCO SIMOES P SAVOIA
CPF: XXX106488XXMatrícula: Cargo/Função-Atividade: Delegado de Policia RS/PV: 18391618-01
DIREITO RECONHECIDOCom base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Desta forma, o dispositivo da r. sentença embargada passa a ser da seguinte forma: “Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE com base no art. 487, inciso I do Código de Processo Civil a CONDENAR a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO ao pagamento das diferenças salariais vencidas e vincendas devidas entre a classe da parte autora (Delegado de Polícia de 3ª Classe) e da delegacia de polícia onde houve o efetivo exercício de suas funções (2ª Classe), a partir de 14 de novembro de 2024 (data da nomeação fls. 17 e 18), e seus respectivos reflexos. Apostilando-se”.
OBS: DOE 18/11/24 - Designa ao 2º Distrito Policial de São Vicente - 2ª classe / DOE 18/06/26 - Designa à Delegacia Seccional de Polícia de Itanhaém - 1ª classe
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 08/10/2026 - 17:40:43
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR 7 - SOROCABA
PORTARIA Nº 328/2026DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: A sentença assim determinou: (I) DECLARAR indevida a retenção de imposto de renda sobre os valores recebidos pela autora a título de Bonificação por Resultados, sem observância do regime de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), previsto no artigo 12-A da Lei nº 7.713/1988; (II) CONDENAR a parte ré na obrigação de restituir à parte autora os valores indevidamente descontados a título de imposto de renda, calculados sobre o montante global recebido.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 08/10/2026 - 16:00:47
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) DELEGADO DIVISIONÁRIO DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DO INTERIOR - DEINTER 6- SANTOS, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 100125890.2025.8.26.0280, da VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL COMARCA DE ITARIRI, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: CLEMILTON ROMUALDO
CPF: XXX066158XX
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Auxiliar de Papiloscopista Policial RS/PV: 8513818-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) DELEGADO DIVISIONÁRIO DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DO INTERIOR - DEINTER 6- SANTOS, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 100894391.2025.8.26.0590, da VARA DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE SÃO VICENTE, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: WALTER ALENCAR DA SILVA
CPF: XXX369888XX Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Escrivão de Polícia RS/PV: 8647781-01
DIREITO RECONHECIDOCom base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
[JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pelo autor em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO para o fim de condenar a demandada ao pagamento das diferenças devidas em razão da incorporação de 50% do Adicional de Local de Exercício no salário base padrão, com todos efeitos pecuniários reflexos, (conforme decidido no MSC nº 0044779-61.2012.8.26.0053), relativas ao período de 24/09/2007 a 24/09/2012, respeitada a prescrição quinquenal
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 08/10/2026 - 17:41:40
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALJUDICÍÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR – DEINTER-7/SOROCABA, acolhendo manifestação do Delegado Seccional de Polícia de Itapetininga e no uso de suas atribuições legais, DESIGNA, nos termos da Portaria DGP 40, de
28/06/2006, excepcionalmente e temporariamente, os policiais civis, para responderem cumulativamente nas unidades policiais, observadas as correspondentes previsões legais e regulamentares, como segue:
DR. AGNALDO NOGUEIRA RAMOS, RG nº 15.749.138, no 4º DP DE ITAPETININGA, no período de 01/10 a 31/10/2026, em virtude de vacância. DR. ARTHUR BARIANI JAESS DA SILVA, RG 48.722.310, na DPM DE QUADRA, no período de 01/10 a 31/10/2026, em virtude de vacância.
DR. CARLOS AUGUSTO PALUMBO DEL GALLO, RG 27.375.399, na DPM DE ALAMBARI, no período de 01/10 a 31/10/2026, em virtude de vacância.
DR. CLOVIS AUGUSTO DE MENEZES ORSI, RG nº 27.374.537, no 1º DP DE ITAPETININGA, no período de 01/10 a 31/10/2026, em virtude de vacância. DR. EDENILSON DE MEIRA, RG 18.546.218, na DPM DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE, no período de 01/10 a 31/10/2026, em virtude de vacância. DR. EDUARDO SALGE DA FONSECA E CUNHA, RG 69.824.139, na DPM DE GUAREÍ, no período de 01/10 a 31/10/2026, em virtude de vacância. DR. EMERSON JESUS MARTINS, RG nº 27.857.035, na DPM DE SARAPUÍ, período de 01/10 a 31/10/2026, em virtude de vacância.
DR. EMANUEL DOS SANTOS FRANÇANI, RG nº 27.375.645, na DISE DE ITAPETININGA, no período de 01/10 a 31/10/2026, em virtude de vacância. DRA. FATIMA KATIENY VIEIRA, RG nº 24.389.279, no 3º DP DE ITAPETININGA, no período de 01/10 a 31/10/2026, em virtude de vacância. DR. MATEUS BENAVIDES HESSEL, RG 46.761.999, no 2º DP DE TATUÍ, no período de 17/10 a 31/10/2026, em virtude de vacância.
DR. RENAN ESTANAGEL DE BARROS, RG 41.210.181, na DPM DE CAPELA DO ALTO, no período de 01/10 a 31/10/2026, em virtude de vacância. DRA. RAFAELA VALÉRIO DE MELO, RG nº 41.020.789, na DDM DE TATUÍ, no período de 16/10 a 31/10/2026, em virtude de vacância.
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