DOESP 09/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
192/206 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 194, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, sexta-feira, 9 de outubro de 2026
1142437-77.2026.8.26.0053, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que no título do Sd PM 192188-6 Reginaldo Rodrigues Noanato da Silva, dessa OPM, consta “A decisão liminar assim determinou: a) "Ante o exposto, DEFIRO PARCIALMENTE a medida liminar, tão somente para determinar à autoridade impetrada que mantenha hígida a inscrição do impetrante na Relação de Prioridade de Transferência (RPT) para o 2° BPM/I e reserve formalmente a primeira vaga que vier a ser aberta para Soldado PM perante referida unidade que exceda as convocações regulares atualmente em curso, obstando seu provimento definitivo por terceiros até ulterior deliberação deste Juizo sobre o reposicionamento funcional postulado".".
revertendo-o ao serviço ativo, de acordo com o disposto no artigo 9º do mesmo Decreto-Lei, desligando-o de adido e classificando-o no 19º BPM/M, tudo a contar de 7-10-26, em virtude do término da sua licença, sem vencimentos, para tratar de interesse particular. (DP-817-222.1-26)
PORTARIA DO DIRETOR DE PESSOAL - AFAST DIV - 818Cessando os efeitos da Portaria que agregou, nos termos dos artigos 5º, inciso V, 7º, inciso I, e 8º, incisos I ao III, tudo do Decreto-Lei nº 260/70, o Sd PM 156943-A Michel da Luz Ribeiro Costa, do 20º BPM/I, revertendo-o ao serviço ativo, de acordo com o disposto no artigo 9º do mesmo Decreto-Lei, desligando-o de adido e classificando-o no 20º BPM/I, tudo a contar de 8-10-26, em virtude do término da sua licença, sem vencimentos, para tratar de interesse particular. (DP-818-222.1-26)
LEANDRO PEREIRA LIMA
Cel PM Diretor
DESPACHO Nº DP-31/111/26 PORTARIA DO DIRETOR DE PESSOAL - RESERVA "EX OFFICIO"Diretoria de Pessoal
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO
DIRETORIA DE PESSOAL
Portarias do Diretor de Pessoal
De 8-10-26
Transferindo para a reserva "ex officio" ao QORR PM:
Departamento de Pessoal Militar e Gestão de Pessoas
O Diretor de Pessoal, usando das atribuições que lhe são conferidas, CONCEDE, nos termos do artigo 1º, incisos I e II, da LC nº 813/96, em conformidade com a Resolução SSP n° 06/2024, publicada na edição de 04 de abril de 2024 do Diário Oficial do Estado de São Paulo, a incorporação da gratificação de representação aos policiais militares, a contar das datas que se seguem: Posto/Grad-RE-Nome-OPM-Qtde-Décimos-Função-Percentual-a contar de-Totalizando-Protocolo
A contar de 12-10-26, nos termos do artigo 1º "caput", inciso II, alínea "a" da Lei Complementar 1.150/11, atualizada até a Lei 18.442/26, artigo 138, § 2º, combinado com o artigo 129 da Constituição Estadual, artigos 1º, 3º e 6º da Lei Complementar 432/85, alterada pelas Leis Complementares 1.179/12 e 1.361/21, na proporcionalidade de 54/60, e vencimentos referentes às Leis Complementares 731/93 e 1.021/07, com a remuneração integral, padrão PM-13, o CAP QOE PM 962909-2 Danilo Alexandre Cabrelli – CPChq– São Paulo/SP (TLTS e FRCTS 0245/26 - Pr. 16048521/26).
Cap PM 117517-3 Paula Miwa de Paiva Lima - da APMSSP - 1/10 - Func Assessor Militar como Cap PM – 58,00 x UBV – 14-08-26 – totalizando 6/10 – Pr n° SEI- 057.00022066/2023-81;
1º Sgt PM 108550-6 Wilson Roberto Nunes Junior - da APMSSP - 1/10 - Func Assessor Militar como 1º Sgt PM - 44,00 x UBV – 02-08-26 – totalizando 7/10 – Pr n° SEI- 057.00085939/2024-48;
A contar de 11-10-26, nos termos do artigo 1º "caput", inciso III, alínea "a" da Lei Complementar 1.150/11, atualizada até a Lei 18.442/26, artigo 138, § 2º, combinado com o artigo 129 da Constituição Estadual, Lei Complementar 1.249/14, em consonância com o artigo 1º do Decreto 41.144/96 e a Portaria PM1-6/02/14, de 19-8-14, artigos 1º, 3º e 6º da Lei Complementar 432/85, alterada pelas Leis Complementares 1.179/12 e 1.361/21, na proporcionalidade de 53/60, e vencimentos referentes às Leis Complementares 731/93 e 1.021/07, com a remuneração integral, padrão PM-28, o Subten QP PM 964080-A Ricardo Albuquerque Toledo Zarpellon – 11º BPM/I – Jundiaí/SP (TLTS e FRCTS 0221/26 - Pr. 16016206/26).
Cb PM 100823-4 Luciane Manzini Martins - da APMSSP – 1/10 - Func Assessor Militar como Cb PM - 38,00 x UBV – 12-08-26 – totalizando 3/10 – Pr n° SEI- 057.00383527/2024-71;
Cb PM 101955-4 Wanderley dos Reis Junior - da APMSSP - 1/10 - Func Assessor Militar Cb PM – 38,00 x UBV – 20-06-26 – totalizando 8/10 – Pr n° SEI- 057.00115539/2023-93;
Cb PM 103719-6 Cláudio Sottovia Gomes - da APMSSP – 1/10 - Func Assessor Militar como Cb PM - 38,00 x UBV – 23-07-26 – totalizando 3/10 – Pr n° SEI- 057.00383296/2024-03;
Nos termos do artigo 1º "caput", inciso III, alínea "a" da Lei Complementar 1.150/11, atualizada até a Lei 18.442/26, artigo 138, § 2º, combinado com o artigo 129 da Constituição Estadual, artigos 1º, 3º e 6º da Lei Complementar 432/85, alterada pelas Leis Complementares 1.179/12 e 1.361/21, na proporcionalidade de 56/60, e vencimentos referentes às Leis Complementares 731/93 e 1.021/07, com a remuneração integral, padrão PM-28, o Subten QP PM 990409-3 William Marcos de Souza – CPA/M3 – São Paulo/SP (TLTS e FRCTS 0240/26 - Pr. 16027796/26).
Cb PM 121054-8 Dayse dos Santos Machado Pereira - da APMSSP - 1/10 - Func Assessor Militar como Cb PM - 38,00 x UBV – 01-05-26 – totalizando 2/10 – Pr n° SEI- 057.00284535/2025-16;
Cb PM 124403-5 Carlos Alexandre Moretti de Souza - da APMSSP - 1/10 - Func Assessor Militar como Cb PM - 38,00 x UBV – 02-08-26 – totalizando 6/10 – Pr n° SEI- 057.00236123/2023-16;
Cb PM 125997-A Jhony Vilela da Costa - da APMSSP - 1/10 - Func Assessor Militar como Cb PM - 38,00 x UBV – 06-08-26 – totalizando 9/10 – Pr n° SEI- 057.00116002/2023-41;
A contar de 9-10-26, em razão da cessacão dos efeitos da tutela provisória que assegurava sua permanência no serviço ativo, após o acórdão que julgou improcedente a demanda nos autos Processo Nº 1069669-56-2026.8.26.0053, Despacho do Procurador do Estado Conrado Luiz Ribeiro Silva Barros, ID 10016, sistema Attus, nos termos do artigo 1º "caput", inciso III, alínea "a" da Lei Complementar 1.150/11, atualizada até a Lei 18.442/26, artigo 138, § 2º, combinado com o artigo 129 da Constituição Estadual, Lei Complementar 1.249/14, em consonância com o artigo 1º do Decreto 41.144/96 e a Portaria PM1-6/02/14, de 19-8-14, artigos 1º, 3º e 6º da Lei Complementar 432/85, alterada pelas Leis Complementares 1.179/12 e 1.361/21, na proporcionalidade de 56/60, e vencimentos referentes às Leis Complementares 731/93 e 1.021/07, com a remuneração integral, padrão PM-28, o Subten QP PM 953293-5 Anderson Estevo de Oliveira – 6° BAEP – Santo André/SP (TLTS e FRCTS 0251/26 - Pr. 16009038/26).
Cb PM 132242-7 Thiago Gonçalves Rezende de Lima - da APMSSP - 1/10 da diferença entre 1,04 e 38,00 x UBV - Func Assessor Militar como Cb PM – 38,00 x UBV – 12-07-26 - totalizando 10/10 mais 3/10 da diferença - Pr n° SEI- 057.00117951/2023-48;
Cb PM 136815-0 Cleveson Bispo dos Santos - da APMSSP - 1/10 - Func Assessor Militar como Cb PM - 38,00 x UBV – 01-08-26 – totalizando 6/10 – Pr n° SEI- 057.00154642/2023-59;
Cb PM 137666-7 Rosalvo Torres Ramos - da APMSSP - 1/10 - Func Assessor Militar como Cb PM - 38,00 x UBV – 02-08-26 – totalizando 6/10 – Pr n° SEI- 057.00067912/2023-92;
Cb PM 140100-9 Josefa Ildenia de Souza Ferrucio - da APMSSP - 1/10 - Func Assessor Militar como Cb PM - 38,00 x UBV – 18-07-26 – totalizando 4/10 – Pr n° SEI- 057.00117962/2023-28; Cb PM 172123-2 Carolina Malta Telhada Rivolta - da APMSSP - 1/10 - Func Assessor Militar como Cb PM - 38,00 x UBV – 22-07-26 – totalizando 3/10 – Pr n° SEI- 057.00420057/2024-33; Cb PM 964004-5 Rogério Bispo da Silva - da APMSSP - 1/10 - Func Assessor Militar como Cb PM - 38,00 x UBV – 23-07-26 – totalizando 3/10 – Pr n° SEI- 057.00407090/2024-78;
A contar de 11-10-26, nos termos do artigo 1º, caput, § 2º, e artigo 2º da Lei Complementar Estadual nº 1.150/11, alterada pela Lei nº 18.442/26, combinado com o artigo 14, parágrafo único, da Lei Federal 14.751/23, os seguintes policiais militares:
Ao posto de 2º Ten QORR PM, o Subten QPRR PM 964080-A Ricardo Albuquerque Toledo Zarpellon – 11º BPM/I – Jundiaí/SP. (Portaria DP-0221/123/26).
Cb PM 982399-9 Leila Marcia Veiga Santos - da APMSSP - 1/10 - Func Assessor Militar como Cb PM - 38,00 x UBV – 22-07-26 – totalizando 3/10 – Pr n° SEI - 057.00407134/2024-60;
Ao posto de 2º Ten QORR PM, o Subten QPRR PM 990409-3 William Marcos de Souza – CPA/M3 – São Paulo/SP. (Portaria DP-0240/123/26)
Sd PM 151224-2 Lucas Oliveira Rezende - da APMSSP - 1/10 - Func Assessor Militar como Sd PM - 38,00 x UBV – 02-08-26 – totalizando 6/10 – Pr n° SEI- 057.00236166/2023-93;
A contar de 9-10-26, nos termos do artigo 1º, caput, § 2º, e artigo 2º da Lei Complementar Estadual nº 1.150/11, alterada pela Lei nº 18.442/26, combinado com o artigo 14, parágrafo único, da Lei Federal 14.751/23, o seguinte policial militar:
Sd PM 154456-0 Lucas Garcia Câmara - da APMSSP - 1/10 - Func Assessor Militar como Sd PM - 38,00 x UBV – 22-07-26 – totalizando 3/10 – Pr n° SEI- 057.00236166/2023-93; Sd PM 195762-7 Vitória Cavaglieri Pereira Reis - da APMSSP - 1/10 - Func Assessor Militar como Sd PM - 38,00 x UBV – 20-08-26 – totalizando 3/10 – Pr n° SEI- 057.00568743/2024-94.
Ao posto de 2º Ten QORR PM, o Subten QPRR PM 953293-5 Anderson Estevo de Oliveira – 6° BAEP – Santo André/SP. (Portaria DP-0251/123/26)
PORTARIA DO DIRETOR DE PESSOAL- REFORMA "EX OFFICIO"POLÍCIA MILITAR DO ESTADO
DIRETORIA DE PESSOAL
Portarias do Diretor de Pessoal
De 8-10-26
| PORTARIA DO DIRETOR DE PESSOAL - AFAST DIV - 815 |
|---|
| Cessandoos efeitos da Portaria que agregou, nos termos dos artigos |
| 5º, inciso V, 7º, inciso I, e 8º, incisos I ao III, tudo do Decreto-Lei nº |
| 260/70, o Cb PM 125462-6 Cristian Mariano Vigário, do 45º BPM/I, |
| revertendo-oao serviço ativo, de acordo com o disposto no artigo 9º do |
| mesmo Decreto-Lei, desligando-o de adidoe classifcando-ono 45º |
| BPM/I, tudo a contar de 4-10-26, em virtude do término da sua licença, |
| sem vencimentos, para tratar de interesse particular. (DP-815-222.1-26) |
| 260/70, o Cb PM 125462-6 Cristian Mariano Vigário, do 45º BPM/I, revertendo-oao serviço ativo, de acordo com o disposto no artigo 9º do mesmo Decreto-Lei, desligando-o de adidoe classifcando-ono 45º |
Reformando "ex offcio", ao QPRR PM: A contar de 14-5-26, nos termos do artigo 29, inciso VI e parágrafo único, combinado com o artigo 32, parágrafo único, todos do Decreto-lei |
|---|---|
| BPM/I, tudo a contar de 4-10-26, em virtude do término da sua licença, sem vencimentos, para tratar de interesse particular. (DP-815-222.1-26) PORTARIA DO DIRETOR DE PESSOAL - AFAST DIV - 816 |
260/70, alterado pela Lei Complementar 1.305/17, e o artigo 1º da Lei Estadual 5.451/86, artigo 138, § 2º, combinado com o artigo 129 da Constituição Estadual, artigos 1º, 3º e 6º da Lei Complementar 432/85, alterada pelas Leis Complementares 1.179/12 e 1.361/21, Decreto 51.782/07, |
| Cessandoos efeitos da Portaria que agregou, nos termos dos artigos | na proporcionalidade de 57/60, e vencimentos referentes às Leis |
| 5º, inciso V, 7º, inciso I, e 8º, incisos I ao III, tudo do Decreto-Lei nº | Complementares 731/93 e 1.021/07, com os proventos integrais, padrão |
| 260/70, o Sd PM 155088-8 Alexsandro Silva, do CPI-2, revertendo-oao serviço ativo, de acordo com o disposto no artigo 9º do mesmo Decreto- Lei, desligando-o de adidoe classifcando-ono CPI-2, tudo a contar de 6- |
PM-24, o Cb QP PM 115202-5 Wilton Pereira Stringheta - 2º BPM/I - Araçatuba/SP (TLTS e FRCTS DP-0234/26 - Pr. 15995835/26). A OPM do interessado deverá observar o item 5.11.2, da portaria do |
| 10-26, em virtude do término da sua licença, sem vencimentos, para tratar | Comandante Geral nº DP-1/122/22, publicado no Bol G PM 20/22, |
| de interesse particular. (DP-816-222.1-26) |
encaminhando os autos originais da Sindicância à CPP/CPO. A contar de 30-7-26, nos termos do artigo 29, inciso VI e parágrafo |
| PORTARIA DO DIRETOR DE PESSOAL - AFAST DIV - 817 Cessandoos efeitos da Portaria que agregou, nos termos dos artigos |
único, combinado com o artigo 32, parágrafo único, todos do Decreto-lei 260/70, alterado pela Lei Complementar 1.305/17, e o artigo 1º da Lei |
| 5º, inciso V, 7º, inciso I, e 8º, incisos I ao III, tudo do Decreto-Lei nº 260/70, o Sd PM 156290-8 Vinícius Garcia da Silva, do 19º BPM/M, |
Estadual 5.451/86, artigo 138, § 2º, combinado com o artigo 129 da Constituição Estadual, artigos 1º, 3º e 6º da Lei Complementar 432/85, |
| PORTARIA DO DIRETOR DE PESSOAL - AFAST DIV - 817 |
|---|
| Cessandoos efeitos da Portaria que agregou, nos termos dos artigos |
| 5º, inciso V, 7º, inciso I, e 8º, incisos I ao III, tudo do Decreto-Lei nº |
| 260/70, o Sd PM 156290-8 Vinícius Garcia da Silva, do 19º BPM/M, |
alterada pelas Leis Complementares 1.179/12 e 1.361/21, Decreto 51.782/07, na proporcionalidade de 59/60, e vencimentos referentes às Leis Complementares 731/93 e 1.021/07, sem a sexta parte, padrão PM-22, o Sd QP PM 154797-6 Orlando Gomes da Silva Junior - 30º BPM/M - Mauá/SP (TLTS e FRCTS DP-0235/26 - Pr. 16019551/26).
A OPM do interessado deverá observar o item 5.11.2, da portaria do Comandante Geral nº DP-1/122/22, publicado no Bol G PM 20/22, encaminhando os autos originais da Sindicância à CPP/CPO.
A contar de 6-8-26, nos termos do artigo 29, inciso VI e parágrafo único, combinado com o artigo 32, parágrafo único, todos do Decreto-lei 260/70, alterado pela Lei Complementar 1.305/17, e o artigo 1º da Lei Estadual 5.451/86, artigo 138, § 2º, combinado com o artigo 129 da Constituição Estadual, artigos 1º e 3º da Lei Complementar 432/85, alterada pelas Leis Complementares 1.179/12 e 1.361/21, e vencimentos referentes às Leis Complementares 731/93 e 1.021/07, com os proventos integrais, sem a sexta parte, padrão PM-24, o Cb QP PM 133962-1 Filipe Soares de Oliveira Goncales da Costa - CPI-9 - Piracicaba/SP (TLTS e FRCTS DP-0242/26 - Pr. 16026380/26).
A OPM do interessado deverá observar o item 5.11.2, da portaria do Comandante Geral nº DP-1/122/22, publicado no Bol G PM 20/22, encaminhando os autos originais da Sindicância à CPP/CPO.
A contar de 17-8-26, nos termos do artigo 29, inciso VI e parágrafo único, combinado com o artigo 32, "caput", todos do Decreto-lei 260/70, alterado pela Lei Complementar 1.305/17, artigo 138, § 2º, combinado com o artigo 129 da Constituição Estadual, artigos 1º e 3º da Lei Complementar 432/85, alterada pelas Leis Complementares 1.179/12 e 1.361/21, Decreto 51.782/07, e vencimentos referentes às Leis Complementares 731/93 e 1.021/07, com os proventos integrais, sem a sexta parte, padrão PM-22, o Sd QP PM 143268-A Alexsandro Jose da Silva - 28º BPM/M - São Paulo/SP (TLTS e FRCTS 0244/26 - Pr. 16034259/26).
A contar de 10-8-26, nos termos do artigo 29, inciso VII e parágrafo único, combinado com o artigo 32, "caput", todos do Decreto-lei 260/70, alterado pela Lei Complementar 1.305/17, artigo 138, § 2º, combinado com o artigo 129 da Constituição Estadual, artigos 1º, 3º e 6º da Lei Complementar 432/85, alterada pelas Leis Complementares 1.179/12 e 1.361/21, na proporcionalidade de 57/60, e vencimentos referentes às Leis Complementares 731/93 e 1.021/07, com os proventos integrais, padrão PM-24, o Cb QP PM 122372-A Marcelo Jose Soares - CMM - São Paulo/SP (TLTS e FRCTS 0247/26 - Pr. 16028551/26).
A contar de 13-8-26, nos termos do artigo 29, inciso VI e parágrafo único, combinado com o artigo 32, "caput", todos do Decreto-lei 260/70, alterado pela Lei Complementar 1.305/17, artigo 138, § 2º, combinado com o artigo 129 da Constituição Estadual, artigos 1º, 3º e 6º da Lei Complementar 432/85, alterada pelas Leis Complementares 1.179/12 e 1.361/21, na proporcionalidade de 58/60, e vencimentos referentes às Leis Complementares 731/93 e 1.021/07, com os proventos integrais, padrão PM-24, o Cb QP PM 113688-7 Rodrigo Mendonca Garcia - 9º BAEP - São José do Rio Preto/SP (TLTS e FRCTS DP-0248/26 - Pr. 16026204/26).
A contar de 13-5-26, nos termos do artigo 29, inciso VI e parágrafo único, combinado com o artigo 32, "caput", todos do Decreto-lei 260/70, alterado pela Lei Complementar 1.305/17, artigo 138, § 2º, combinado com o artigo 129 da Constituição Estadual, artigos 1º, 3º e 6º da Lei Complementar 432/85, alterada pelas Leis Complementares 1.179/12 e 1.361/21, na proporcionalidade de 57/60, e vencimentos referentes às Leis Complementares 731/93 e 1.021/07, com os proventos integrais, padrão PM-24, o Cb QP PM 112409-9 Romulo Thiago de Azedino - 3° BPChq - São Paulo/SP (TLTS e FRCTS 0249/26 - Pr. 16026058/26).
PORTARIA Nº DP-18/142/26, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026Nos termos do artigo 4º, inciso IX, artigo 6º, inciso XI, alínea “d”, item 4 e artigo 36, inciso V, tudo do Decreto nº 52.833, de 24MAR08, c.c. artigo 8º, incisos I e II, §§ 1º e 2º, do Decreto Estadual nº 41.915/97, após análise do suposto acúmulo de cargo público remunerado de integrante do Quadro de Praças Policial-Militares, torno pública a LEGALIDADE e REGULARIDADE do acúmulo de cargos públicos remunerados nos moldes do §3º do artigo 42, c.c. inciso XVI, alínea “b” do artigo 37 da Constituição Federal, do seguinte policial militar:
Cb PM – 147704-8 – Matheus Neves Gregório – 16º BPM/I – OFÍCIO Nº 16BPMI-170/10/26
O interessado deverá, sempre que ocorrer qualquer mudança de situação funcional que implique no exercício de outro cargo, emprego ou função pública, ainda que temporariamente, ou quando ocorrer alteração do local de exercício, em quaisquer dos órgãos, encaminhar à Diretoria de Pessoal, nova solicitação de análise do regime de acumulação, inclusive em casos de cessação do vínculo, nos termos do artigo 8º do Decreto nº 41.915, de 02JUL97.
SECRETARIA DAS COMISSÕES DE PROMOÇÕES
PORTARIA Nº CPP-83/26A Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo, no uso da competência estabelecida pelo caput do artigo 2º da Lei nº 3.159/55, PROMOVE, nos termos dos §§ 1º e 3º do artigo 1º da Lei nº 5.451/86, por incapacidade física, à graduação de Cb PM, o Sd PM 129984-A Ricardo Mantovani Martins, tendo como última unidade o 13º BPM/M, a contar de 5-9-19, em cumprimento ao acórdão transitado em julgado, proferido pela 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Apelação Cível nº 1007335-54.2024.8.26.0053. GLAUCE ANSELMO CAVALLI Cel PM Comandante-Geral
COMANDO DE POLICIAMENTO DA CAPITAL CORONEL PM JOSÉ HERMÍNIO RODRIGUES
CONSELHO PERMANENTE DE DISCIPLINA 2
ATA Nº CPC-39.62.26, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
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