Dia Oficial

Diário Oficial do Estado de São Paulo · 09/10/2026 · pág. 49

DOESP 09/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

49/144 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 194, Caderno Executivo, Atos Normativos, sexta-feira, 9 de outubro de 2026

Artigo 2º - A Unidade Regional de Ensino Centro Oeste, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria.

Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA DA COORDENADORA UNIDADE REGIONAL DE ENSINO CENTRO OESTE , 08 DE OUTUBRO DE 2026

Dispõe sobre Aprovação do Novo Regimento Escolar

A Coordenadora Dirigente Regional de Ensino da URE Região CentroOeste, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto nº 69.665 de 30/6/2025, acompanhado da Resolução nº 108, de 28/7/2025, com fundamento na Deliberação CEE 138/2016, alterada pela Deliberação CEE 148/2016, Deliberação CEE 155/2017, Indicação CEE nº 231/236 e 241/2025, e demais normas vigentes, e à vista do Processo (SEI 015.00627934/2026-62) de 07/10/2026, expede a presente Portaria:

Artigo 1º Fica aprovado o Novo Regimento Escolar do E. E. Alberto Torres (Cód.Cie: 004157), localizada na Av. Vital Brasil, 1.260 – Butantã – São Paulo/SP, CEP 05503-000, mantido pelo Poder Público Estadual e administrada pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (SeducSP). O presente Regimento Escolar, após a sua publicação, entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2027, que prevalecerá sobre o anteriormente aprovado por Portaria de 2022.

Artigo 2º - A Unidade Regional de Ensino Centro Oeste, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria. Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA DA COORDENADORA UNIDADE REGIONAL DE ENSINO CENTRO OESTE , 08 DE OUTUBRO DE 2026

Dispõe sobre Aprovação do Novo Regimento Escolar

A Coordenadora Dirigente Regional de Ensino da URE Região CentroOeste, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto nº 69.665 de 30/6/2025, acompanhado da Resolução nº 108, de 28/7/2025, com fundamento na Deliberação CEE 138/2016, alterada pela Deliberação CEE 148/2016, Deliberação CEE 155/2017, Indicação CEE nº 231/236 e 241/2025, e demais normas vigentes, e à vista do Processo (SEI 015.00628126/2026-12) de 07/10/2026, expede a presente Portaria:

Artigo 1º Fica aprovado o Novo Regimento Escolar EE Andronico de Mello (Cód.CIE: 004170) localizada na Rua Theo Dutra, 33 – Vila Sonia, mantido pelo Poder Público Estadual e administrada pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (Seduc-SP). O presente Regimento Escolar, após a sua publicação, entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2027, que prevalecerá sobre o anteriormente aprovado por Portaria de 04/11/2021.

Artigo 2º - A Unidade Regional de Ensino Centro Oeste, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria. Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA DA COORDENADORA UNIDADE REGIONAL DE ENSINO CENTRO OESTE , 08 DE OUTUBRO DE 2026

Dispõe sobre Aprovação do Novo Regimento Escolar

A Coordenadora Dirigente Regional de Ensino da URE Região CentroOeste, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto nº 69.665 de 30/6/2025, acompanhado da Resolução nº 108, de 28/7/2025, com fundamento na Deliberação CEE 138/2016, alterada pela Deliberação CEE 148/2016, Deliberação CEE 155/2017, Indicação CEE nº 231/236 e 241/2025, e demais normas vigentes, e à vista do Processo (SEI 015.00754993/2026-11) de 07/10/2026, expede a presente Portaria:

Artigo 1º Fica aprovado o Novo Regimento do Colégio Giusto Zonzini (Cód.Cie: 143595), localizado na Rua Adherbal Stresser, 452 – Butantã – São Paulo - SP, mantido Instituto de Ensino Giusto Zonzini LtdaCNPJ: 53.024.220/0001-11. O presente Regimento Escolar, após a sua publicação, entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2027, que prevalecerá sobre o anteriormente aprovado por Portaria de 22/11/2023.

Artigo 2º - A Unidade Regional de Ensino Centro Oeste, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria. Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA DA COORDENADORA UNIDADE REGIONAL DE ENSINO CENTRO OESTE , 08 DE OUTUBRO DE 2026

Homologando, conforme o Decreto nº 69.665, de 30/6/2025 e Resolução nº 108 de 28/7/2025, com fundamento na Lei Federal 9.394/96, na indicação CEE 09/97 e na indicação 13/97 e demais normas vigentes, à vista do Parecer conclusivo do Supervisor de Ensino, responsável pelo Estabelecimento de Ensino, o Plano Escolar do ano letivo de 2026, da seguinte escola:

Centro de Ensino Grau Técnico – Unidade II (Cód.Cie: 9304)

PORTARIA DA COORDENADORA UNIDADE REGIONAL DE ENSINO CENTRO OESTE , 08 DE OUTUBRO DE 2026

Dispõe sobre Aprovação do Novo Regimento Escolar

A Coordenadora Dirigente Regional de Ensino da URE Região CentroOeste, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto nº 69.665 de 30/6/2025, acompanhado da Resolução nº 108, de 28/7/2025, com fundamento na Deliberação CEE 138/2016, alterada pela Deliberação CEE 148/2016, Deliberação CEE 155/2017, Indicação CEE nº 231/236 e 241/2025, e demais normas vigentes, e à vista do Processo (SEI 015.00825506/2025-12) de 07/10/2026, expede a presente Portaria:

Artigo 1º Fica aprovado o Novo Regimento do Colégio Anglo Leonardo da Vinci – Unid. Jardins (Cód.Cie: 11190), Avenida Brigadeiro Luís Antônio, 4910 – Jd. Paulista – São Paulo – SP, mantido por Inspira Mudança Participações S/A CNPJ: 28.580.065/0001-72. O presente Regimento Escolar, após a sua publicação, entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, que prevalecerá sobre o anteriormente aprovado por Portaria de 28/01/2025.

Artigo 2º - A Unidade Regional de Ensino Centro Oeste, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria.

Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA DA COORDENADORA UNIDADE REGIONAL DE ENSINO CENTRO OESTE , 08 DE OUTUBRO DE 2026

Homologando, conforme o Decreto nº 69.665, de 30/6/2025 e Resolução nº 108 de 28/7/2025, com fundamento na Lei Federal 9.394/96, na indicação CEE 09/97 e na indicação 13/97 e demais normas vigentes, à vista do Parecer conclusivo do Supervisor de Ensino, responsável pelo Estabelecimento de Ensino, o Plano Escolar do ano letivo de 2026, da seguinte escola:

Colégio Reggio Emília (Cód.Cie: 800.612)

PORTARIA DA COORDENADORA UNIDADE REGIONAL DE ENSINO CENTRO OESTE , 08 DE OUTUBRO DE 2026

Retificação do DOE de 08/10/2026

Na Portaria da Dirigente Regional de Ensino 28/12/2025 publicada em 29/12/2025, Seção I, referente a Alteração Regimental E.E. Professor Lourenço Filho (CIE: 3980), onde se lê: aprovada a alteração regimental na E.E. Professor Lourenço Filho (CIE: 3980), leia-se: Novo Regimento Escolar da E. E. Professor Lourenço Filho (CIE: 3980)

PORTARIA DA COORDENADORA UNIDADE REGIONAL DE ENSINO CENTRO OESTE , 08 DE OUTUBRO DE 2026

Dispõe sobre Aprovação do Novo Regimento Escolar A Coordenadora Dirigente Regional de Ensino da URE Região CentroOeste, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto nº 69.665 de 30/6/2025, acompanhado da Resolução nº 108, de 28/7/2025, com fundamento na Deliberação CEE 138/2016, alterada pela Deliberação CEE 148/2016, Deliberação CEE 155/2017, Indicação CEE nº 231/236 e 241/2025, e demais normas vigentes, e à vista do Processo (SEI 015.00612325/2026-17) de 05/10/2026, expede a presente Portaria:

Artigo 1º Fica aprovado o Novo Regimento do EE Prof.ª Jacyra Moya M de Carvalho (Cód.CIE: 003943), Rua Almirante Aristides Guilhem, 38 – Jd. Jussara – São Paulo - SP mantido pelo Poder Público Estadual e administrada pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (SeducSP). O presente Regimento Escolar, após a sua publicação, entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2027, que prevalecerá sobre o anteriormente aprovado por Portaria de 15/09/2026.

Artigo 2º - A Unidade Regional de Ensino Centro Oeste, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria.

Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA DA COORDENADORA UNIDADE REGIONAL DE ENSINO CENTRO OESTE , 08 DE OUTUBRO DE 2026

Homologando, conforme o Decreto nº 69.665, de 30/6/2025 e Resolução nº 108 de 28/7/2025, com fundamento na Lei Federal 9.394/96, na indicação CEE 09/97 e na indicação 13/97 e demais normas vigentes, à vista do Parecer conclusivo do Supervisor de Ensino, responsável pelo Estabelecimento de Ensino, o Plano Escolar do ano letivo de 2026, da seguinte escola: Colégio Pollux (Cód.Cie: 104.619)

PORTARIA DA COORDENADORA UNIDADE REGIONAL DE ENSINO CENTRO OESTE , 08 DE OUTUBRO DE 2026

Dispõe sobre Aprovação do Novo Regimento Escolar

A Coordenadora Dirigente Regional de Ensino da URE Região CentroOeste, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto nº 69.665 de 30/6/2025, acompanhado da Resolução nº 108, de 28/7/2025, com fundamento na Deliberação CEE 138/2016, alterada pela Deliberação CEE 148/2016, Deliberação CEE 155/2017, Indicação CEE nº 231/236 e 241/2025, e demais normas vigentes, e à vista do Processo (SEI 015.00191729/2026-55) de 07/10/2026, expede a presente Portaria:

Artigo 1º Fica aprovado o Novo Regimento do Colégio Carandá (Cód.Cie: 130.217), Rua Joaquim de Almeida, 459 Mirandópolis São Paulo SP CEP 04050-011, mantido Instituto OEP de Educação, inscrito no CNPJ: 32.137.644/0008-99. O presente Regimento Escolar, após a sua publicação, entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, que prevalecerá sobre o anteriormente aprovado por Portaria 29/12/2021 .

Artigo 2º - A Unidade Regional de Ensino Centro Oeste, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria.

Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO CENTRO-SUL

PORTARIA DO COORDENADOR GERAL DA UNIDADE REGINAL DE ENSINO CENTRO SUL DE 8 DE OUTUBRO DE 2026

PORTARIA DO COORDENADOR GERAL

Convalidando, com base no Decreto 64.187/2019 e Resolução SE 51/2017, na Deliberação CEE 122/2013 e na Indicação CEE 123/2013, os atos escolares praticados pelos alunos do Colégio Integral Inaci- Unidade Liberdade, Código CIE 139403 no Curso de Ensino Médio, no ano de 2024 – Processo SEI nº 015.00348074/2025-12:

5ª Lista:
Nº NOME RG
01 Adilson Rogério Barbosa da Silva 256588545
02 Alex Araujo dos Santos 29.151.459-5
03 Ana Carolina Pereira Cordeiro 53.756.731-8
04 Ana Carolina Mori Moreira 502392253
05 Ana luíza de Jesus Costa 529092645
06 Beatriz Rodrigues Pinheiro Alves 7301269
07 Bruna Biuford de Freitas 64222284-8
08 Bruna Maria Mendes dos Santos
537904748
09 Cristian Luis Aporta
F456879-H
10 Debora Helena Santos Francisco
40178565-8
11 Elton Bruno Zacarias de Lima
57913047-2
12 Emerson Danilo Cunha de Jesus
23384702-22
13 Evandro Trajano de Brito Farias
43648516-3
14 Gabriel Gonçalves de Jesus
656882955
15 Gleide Ferreira Martins Silva
302319736
16 Gustavo Henrique Ferreira Lacerda
4371004187
17 Gustavo Henrique Souza de Araújo
56360508X
18 Ilma Aparecida de Macedo Matos
257176986
19 Izabella Rodrigues Mattei Czolino
524401844
20 Jamal Mohamad Bakri
662554681
21 Jeferson Vieira de Melo
36275245
22 Joana Joice Silva Ramalho
62997259X
23 João Gabriel de Moura
556579677
24 Jovenildo da Cruz dos Santos
343963176
25 Juliana Baltazar Nunes
700366222
26 Juliana Santana de Deus Ribeiro
38020342X
27 Luan Vieira Serafm
633513121
28 Luiz Carlos Alves dos Santos
24109380-6
29 Luiza Cruz orensztejn
56665658-3
30 Márcio Tiago Ramires Valdivino
476139867
31 Marcos Davi Coutinho da Silva
426955304
32 Maria Adenice Costa Silva
69060603-5
33 Mayla Iara Teodoro da Silva
504042737
34 Milaine Martins Borges
38841305-0
35 Mizailde Barbosa Pereira de Souza
56499816-3
36 Natalia Pedro da Silva
53526143-3
37 Nycole Fernanda Thifani Dias Fernandes 62515076-4
38 Pablo Esdras de França
500305791
39 Raissa da Conceição Souza
60329282-3
40 Raquel Silva dos Santos
60249656-1
41 Raphael Jesus Vieira
543446552
42 Rayssa dos Reis Silva
62713046-X
43 Regina Dias Santana Batista Melo
145475803
44 Renivan Bispo dos Santos
57098859-7
45 Sophia Massara Marques Rocha
604930549
46 Stefhany Cristini Moraes Almeida
39545455-4
47 Taiane Pena Forte de Aquino
699326278
48 Taisa Micaele de Abreu Cardoso
56035867-2
49 Tatiana Braga Mendes
55940188-7
50 Tatielly Vitoria Marinho de Moraes
57195447-9
51 Valeria Paulina Sgaribaldi
431437178
52 Vaniclecia Candido de Lima
44164574-4
53 Vitoria Railane Nobre Santos
65493268-2
54 Yasmin de Carvalho Santos
556739115
55 Yasmin do Sacramentos Alves Filgueiras 66298178-9
56
UN
Yolanda Cordeiro Silva
57211268-3
IDADE REGIONAL DE ENSINO LESTE 2
PORTARIA DO CG DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO - LESTE 2 - 08/10/2026

PORTARIA DO COORDENADOR GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO - 08/10/2026

Decidindo pela extinção contratual de Gabriel Pereira Balbino, portador da carteira de identidade nº CIN 43434697861, Agente de Organização Escolar, da E.E. Diogo de Faria Dr., Categoria O, a partir da data da publicação, por infração ao disposto no inciso IV, do artigo 8º e artigo 10º da Lei Complementar 1093/2009 atualizada pela Lei Complementar nº 1277/15; c.c artigos 18, 19 e § único do Decreto 54.682/2009; no artigo 14 do Decreto 54.682/2009, alterado pelo Decreto 58.140/2012; com fundamento nos artigos 13 da Lei nº 9394/86; do artigo 63 da Lei Complementar nº 444/85, de acordo com o parecer exarado pelo Supervisor de Ensino designado para tanto, que foi acolhido nos autos do Processo de Rescisão Contratual nº SEI 015.00713165/2026-14, em trâmite nessa Unidade Regional de Ensino.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO LESTE 3

PORTARIA DA COORDENADORA GERAL DE ENSINO Nº 473, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026

A Coordenadora Geral - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino Leste 3, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto 69.665/2025, expede a presente Portaria de conclusão de estágio supervisionado dos licenciandos a seguir mencionados:

Artigo 1º - Ficam validadas as horas de estágio supervisionado realizadas de forma presencial junto à unidade escolar abaixo indicada, conforme registros efetuados na plataforma Futuro Docente e Atestado de Conclusão das Horas de Estágio Supervisionado expedido pelo(a) Diretor(a) da Unidade Escolar, observadas as disposições da RESOLUÇÃO

Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.10.09.1.44.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).