DOESP 09/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
49/144 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 194, Caderno Executivo, Atos Normativos, sexta-feira, 9 de outubro de 2026
Artigo 2º - A Unidade Regional de Ensino Centro Oeste, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria.
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA DA COORDENADORA UNIDADE REGIONAL DE ENSINO CENTRO OESTE , 08 DE OUTUBRO DE 2026Dispõe sobre Aprovação do Novo Regimento Escolar
A Coordenadora Dirigente Regional de Ensino da URE Região CentroOeste, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto nº 69.665 de 30/6/2025, acompanhado da Resolução nº 108, de 28/7/2025, com fundamento na Deliberação CEE 138/2016, alterada pela Deliberação CEE 148/2016, Deliberação CEE 155/2017, Indicação CEE nº 231/236 e 241/2025, e demais normas vigentes, e à vista do Processo (SEI 015.00627934/2026-62) de 07/10/2026, expede a presente Portaria:
Artigo 1º Fica aprovado o Novo Regimento Escolar do E. E. Alberto Torres (Cód.Cie: 004157), localizada na Av. Vital Brasil, 1.260 – Butantã – São Paulo/SP, CEP 05503-000, mantido pelo Poder Público Estadual e administrada pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (SeducSP). O presente Regimento Escolar, após a sua publicação, entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2027, que prevalecerá sobre o anteriormente aprovado por Portaria de 2022.
Artigo 2º - A Unidade Regional de Ensino Centro Oeste, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria. Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA DA COORDENADORA UNIDADE REGIONAL DE ENSINO CENTRO OESTE , 08 DE OUTUBRO DE 2026Dispõe sobre Aprovação do Novo Regimento Escolar
A Coordenadora Dirigente Regional de Ensino da URE Região CentroOeste, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto nº 69.665 de 30/6/2025, acompanhado da Resolução nº 108, de 28/7/2025, com fundamento na Deliberação CEE 138/2016, alterada pela Deliberação CEE 148/2016, Deliberação CEE 155/2017, Indicação CEE nº 231/236 e 241/2025, e demais normas vigentes, e à vista do Processo (SEI 015.00628126/2026-12) de 07/10/2026, expede a presente Portaria:
Artigo 1º Fica aprovado o Novo Regimento Escolar EE Andronico de Mello (Cód.CIE: 004170) localizada na Rua Theo Dutra, 33 – Vila Sonia, mantido pelo Poder Público Estadual e administrada pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (Seduc-SP). O presente Regimento Escolar, após a sua publicação, entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2027, que prevalecerá sobre o anteriormente aprovado por Portaria de 04/11/2021.
Artigo 2º - A Unidade Regional de Ensino Centro Oeste, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria. Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA DA COORDENADORA UNIDADE REGIONAL DE ENSINO CENTRO OESTE , 08 DE OUTUBRO DE 2026Dispõe sobre Aprovação do Novo Regimento Escolar
A Coordenadora Dirigente Regional de Ensino da URE Região CentroOeste, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto nº 69.665 de 30/6/2025, acompanhado da Resolução nº 108, de 28/7/2025, com fundamento na Deliberação CEE 138/2016, alterada pela Deliberação CEE 148/2016, Deliberação CEE 155/2017, Indicação CEE nº 231/236 e 241/2025, e demais normas vigentes, e à vista do Processo (SEI 015.00754993/2026-11) de 07/10/2026, expede a presente Portaria:
Artigo 1º Fica aprovado o Novo Regimento do Colégio Giusto Zonzini (Cód.Cie: 143595), localizado na Rua Adherbal Stresser, 452 – Butantã – São Paulo - SP, mantido Instituto de Ensino Giusto Zonzini LtdaCNPJ: 53.024.220/0001-11. O presente Regimento Escolar, após a sua publicação, entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2027, que prevalecerá sobre o anteriormente aprovado por Portaria de 22/11/2023.
Artigo 2º - A Unidade Regional de Ensino Centro Oeste, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria. Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA DA COORDENADORA UNIDADE REGIONAL DE ENSINO CENTRO OESTE , 08 DE OUTUBRO DE 2026Homologando, conforme o Decreto nº 69.665, de 30/6/2025 e Resolução nº 108 de 28/7/2025, com fundamento na Lei Federal 9.394/96, na indicação CEE 09/97 e na indicação 13/97 e demais normas vigentes, à vista do Parecer conclusivo do Supervisor de Ensino, responsável pelo Estabelecimento de Ensino, o Plano Escolar do ano letivo de 2026, da seguinte escola:
Centro de Ensino Grau Técnico – Unidade II (Cód.Cie: 9304)
PORTARIA DA COORDENADORA UNIDADE REGIONAL DE ENSINO CENTRO OESTE , 08 DE OUTUBRO DE 2026Dispõe sobre Aprovação do Novo Regimento Escolar
A Coordenadora Dirigente Regional de Ensino da URE Região CentroOeste, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto nº 69.665 de 30/6/2025, acompanhado da Resolução nº 108, de 28/7/2025, com fundamento na Deliberação CEE 138/2016, alterada pela Deliberação CEE 148/2016, Deliberação CEE 155/2017, Indicação CEE nº 231/236 e 241/2025, e demais normas vigentes, e à vista do Processo (SEI 015.00825506/2025-12) de 07/10/2026, expede a presente Portaria:
Artigo 1º Fica aprovado o Novo Regimento do Colégio Anglo Leonardo da Vinci – Unid. Jardins (Cód.Cie: 11190), Avenida Brigadeiro Luís Antônio, 4910 – Jd. Paulista – São Paulo – SP, mantido por Inspira Mudança Participações S/A CNPJ: 28.580.065/0001-72. O presente Regimento Escolar, após a sua publicação, entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, que prevalecerá sobre o anteriormente aprovado por Portaria de 28/01/2025.
Artigo 2º - A Unidade Regional de Ensino Centro Oeste, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria.
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA DA COORDENADORA UNIDADE REGIONAL DE ENSINO CENTRO OESTE , 08 DE OUTUBRO DE 2026Homologando, conforme o Decreto nº 69.665, de 30/6/2025 e Resolução nº 108 de 28/7/2025, com fundamento na Lei Federal 9.394/96, na indicação CEE 09/97 e na indicação 13/97 e demais normas vigentes, à vista do Parecer conclusivo do Supervisor de Ensino, responsável pelo Estabelecimento de Ensino, o Plano Escolar do ano letivo de 2026, da seguinte escola:
Colégio Reggio Emília (Cód.Cie: 800.612)
PORTARIA DA COORDENADORA UNIDADE REGIONAL DE ENSINO CENTRO OESTE , 08 DE OUTUBRO DE 2026Retificação do DOE de 08/10/2026
Na Portaria da Dirigente Regional de Ensino 28/12/2025 publicada em 29/12/2025, Seção I, referente a Alteração Regimental E.E. Professor Lourenço Filho (CIE: 3980), onde se lê: aprovada a alteração regimental na E.E. Professor Lourenço Filho (CIE: 3980), leia-se: Novo Regimento Escolar da E. E. Professor Lourenço Filho (CIE: 3980)
PORTARIA DA COORDENADORA UNIDADE REGIONAL DE ENSINO CENTRO OESTE , 08 DE OUTUBRO DE 2026Dispõe sobre Aprovação do Novo Regimento Escolar A Coordenadora Dirigente Regional de Ensino da URE Região CentroOeste, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto nº 69.665 de 30/6/2025, acompanhado da Resolução nº 108, de 28/7/2025, com fundamento na Deliberação CEE 138/2016, alterada pela Deliberação CEE 148/2016, Deliberação CEE 155/2017, Indicação CEE nº 231/236 e 241/2025, e demais normas vigentes, e à vista do Processo (SEI 015.00612325/2026-17) de 05/10/2026, expede a presente Portaria:
Artigo 1º Fica aprovado o Novo Regimento do EE Prof.ª Jacyra Moya M de Carvalho (Cód.CIE: 003943), Rua Almirante Aristides Guilhem, 38 – Jd. Jussara – São Paulo - SP mantido pelo Poder Público Estadual e administrada pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (SeducSP). O presente Regimento Escolar, após a sua publicação, entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2027, que prevalecerá sobre o anteriormente aprovado por Portaria de 15/09/2026.
Artigo 2º - A Unidade Regional de Ensino Centro Oeste, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria.
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA DA COORDENADORA UNIDADE REGIONAL DE ENSINO CENTRO OESTE , 08 DE OUTUBRO DE 2026Homologando, conforme o Decreto nº 69.665, de 30/6/2025 e Resolução nº 108 de 28/7/2025, com fundamento na Lei Federal 9.394/96, na indicação CEE 09/97 e na indicação 13/97 e demais normas vigentes, à vista do Parecer conclusivo do Supervisor de Ensino, responsável pelo Estabelecimento de Ensino, o Plano Escolar do ano letivo de 2026, da seguinte escola: Colégio Pollux (Cód.Cie: 104.619)
PORTARIA DA COORDENADORA UNIDADE REGIONAL DE ENSINO CENTRO OESTE , 08 DE OUTUBRO DE 2026Dispõe sobre Aprovação do Novo Regimento Escolar
A Coordenadora Dirigente Regional de Ensino da URE Região CentroOeste, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto nº 69.665 de 30/6/2025, acompanhado da Resolução nº 108, de 28/7/2025, com fundamento na Deliberação CEE 138/2016, alterada pela Deliberação CEE 148/2016, Deliberação CEE 155/2017, Indicação CEE nº 231/236 e 241/2025, e demais normas vigentes, e à vista do Processo (SEI 015.00191729/2026-55) de 07/10/2026, expede a presente Portaria:
Artigo 1º Fica aprovado o Novo Regimento do Colégio Carandá (Cód.Cie: 130.217), Rua Joaquim de Almeida, 459 Mirandópolis São Paulo SP CEP 04050-011, mantido Instituto OEP de Educação, inscrito no CNPJ: 32.137.644/0008-99. O presente Regimento Escolar, após a sua publicação, entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, que prevalecerá sobre o anteriormente aprovado por Portaria 29/12/2021 .
Artigo 2º - A Unidade Regional de Ensino Centro Oeste, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria.
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO CENTRO-SUL
PORTARIA DO COORDENADOR GERAL DA UNIDADE REGINAL DE ENSINO CENTRO SUL DE 8 DE OUTUBRO DE 2026PORTARIA DO COORDENADOR GERAL
Convalidando, com base no Decreto 64.187/2019 e Resolução SE 51/2017, na Deliberação CEE 122/2013 e na Indicação CEE 123/2013, os atos escolares praticados pelos alunos do Colégio Integral Inaci- Unidade Liberdade, Código CIE 139403 no Curso de Ensino Médio, no ano de 2024 – Processo SEI nº 015.00348074/2025-12:
| 5ª Lista: | ||
|---|---|---|
| Nº | NOME | RG |
| 01 | Adilson Rogério Barbosa da Silva | 256588545 |
| 02 | Alex Araujo dos Santos | 29.151.459-5 |
| 03 | Ana Carolina Pereira Cordeiro | 53.756.731-8 |
| 04 | Ana Carolina Mori Moreira | 502392253 |
| 05 | Ana luíza de Jesus Costa | 529092645 |
| 06 | Beatriz Rodrigues Pinheiro Alves | 7301269 |
| 07 | Bruna Biuford de Freitas | 64222284-8 |
| 08 | Bruna Maria Mendes dos Santos 537904748 |
|---|---|
| 09 | Cristian Luis Aporta F456879-H |
| 10 | Debora Helena Santos Francisco 40178565-8 |
| 11 | Elton Bruno Zacarias de Lima 57913047-2 |
| 12 | Emerson Danilo Cunha de Jesus 23384702-22 |
| 13 | Evandro Trajano de Brito Farias 43648516-3 |
| 14 | Gabriel Gonçalves de Jesus 656882955 |
| 15 | Gleide Ferreira Martins Silva 302319736 |
| 16 | Gustavo Henrique Ferreira Lacerda 4371004187 |
| 17 | Gustavo Henrique Souza de Araújo 56360508X |
| 18 | Ilma Aparecida de Macedo Matos 257176986 |
| 19 | Izabella Rodrigues Mattei Czolino 524401844 |
| 20 | Jamal Mohamad Bakri 662554681 |
| 21 | Jeferson Vieira de Melo 36275245 |
| 22 | Joana Joice Silva Ramalho 62997259X |
| 23 | João Gabriel de Moura 556579677 |
| 24 | Jovenildo da Cruz dos Santos 343963176 |
| 25 | Juliana Baltazar Nunes 700366222 |
| 26 | Juliana Santana de Deus Ribeiro 38020342X |
| 27 | Luan Vieira Serafm 633513121 |
| 28 | Luiz Carlos Alves dos Santos 24109380-6 |
| 29 | Luiza Cruz orensztejn 56665658-3 |
| 30 | Márcio Tiago Ramires Valdivino 476139867 |
| 31 | Marcos Davi Coutinho da Silva 426955304 |
| 32 | Maria Adenice Costa Silva 69060603-5 |
| 33 | Mayla Iara Teodoro da Silva 504042737 |
| 34 | Milaine Martins Borges 38841305-0 |
| 35 | Mizailde Barbosa Pereira de Souza 56499816-3 |
| 36 | Natalia Pedro da Silva 53526143-3 |
| 37 | Nycole Fernanda Thifani Dias Fernandes 62515076-4 |
| 38 | Pablo Esdras de França 500305791 |
| 39 | Raissa da Conceição Souza 60329282-3 |
| 40 | Raquel Silva dos Santos 60249656-1 |
| 41 | Raphael Jesus Vieira 543446552 |
| 42 | Rayssa dos Reis Silva 62713046-X |
| 43 | Regina Dias Santana Batista Melo 145475803 |
| 44 | Renivan Bispo dos Santos 57098859-7 |
| 45 | Sophia Massara Marques Rocha 604930549 |
| 46 | Stefhany Cristini Moraes Almeida 39545455-4 |
| 47 | Taiane Pena Forte de Aquino 699326278 |
| 48 | Taisa Micaele de Abreu Cardoso 56035867-2 |
| 49 | Tatiana Braga Mendes 55940188-7 |
| 50 | Tatielly Vitoria Marinho de Moraes 57195447-9 |
| 51 | Valeria Paulina Sgaribaldi 431437178 |
| 52 | Vaniclecia Candido de Lima 44164574-4 |
| 53 | Vitoria Railane Nobre Santos 65493268-2 |
| 54 | Yasmin de Carvalho Santos 556739115 |
| 55 | Yasmin do Sacramentos Alves Filgueiras 66298178-9 |
| 56 UN |
Yolanda Cordeiro Silva 57211268-3 IDADE REGIONAL DE ENSINO LESTE 2 |
PORTARIA DO COORDENADOR GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO - 08/10/2026
Decidindo pela extinção contratual de Gabriel Pereira Balbino, portador da carteira de identidade nº CIN 43434697861, Agente de Organização Escolar, da E.E. Diogo de Faria Dr., Categoria O, a partir da data da publicação, por infração ao disposto no inciso IV, do artigo 8º e artigo 10º da Lei Complementar 1093/2009 atualizada pela Lei Complementar nº 1277/15; c.c artigos 18, 19 e § único do Decreto 54.682/2009; no artigo 14 do Decreto 54.682/2009, alterado pelo Decreto 58.140/2012; com fundamento nos artigos 13 da Lei nº 9394/86; do artigo 63 da Lei Complementar nº 444/85, de acordo com o parecer exarado pelo Supervisor de Ensino designado para tanto, que foi acolhido nos autos do Processo de Rescisão Contratual nº SEI 015.00713165/2026-14, em trâmite nessa Unidade Regional de Ensino.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO LESTE 3
PORTARIA DA COORDENADORA GERAL DE ENSINO Nº 473, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026A Coordenadora Geral - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino Leste 3, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto 69.665/2025, expede a presente Portaria de conclusão de estágio supervisionado dos licenciandos a seguir mencionados:
Artigo 1º - Ficam validadas as horas de estágio supervisionado realizadas de forma presencial junto à unidade escolar abaixo indicada, conforme registros efetuados na plataforma Futuro Docente e Atestado de Conclusão das Horas de Estágio Supervisionado expedido pelo(a) Diretor(a) da Unidade Escolar, observadas as disposições da RESOLUÇÃO
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