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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 09/10/2026 · pág. 55

DOESP 09/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

55/144 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

FRATERNIDADE- Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Jarinu – APAE de Jarinu –, no âmbito do Edital de Credenciamento nº 02, de 1º de setembro de 2026.

A COORDENADORA GERAL – DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DA UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE JUNDIAÍ, no uso de suas atribuições, considerando:

o disposto no Edital de Credenciamento nº 02, de 1º de setembro de 2026;

a documentação apresentada pela Organização da Sociedade Civil para fins de habilitação;

a regularidade dos documentos relativos à habilitação jurídica, à regularidade fiscal, trabalhista e tributária e à qualificação técnica; o Parecer Conclusivo emitido pela Comissão de Análise Técnica, após análise da documentação e verificação das condições pertinentes ao credenciamento; RESOLVE:

Artigo 1º – Fica HABILITADA AO CREDENCIAMENTO a EEE. LUZ E FRATERNIDADE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Jarinu – APAE de Jarinu, inscrita no CNPJ nº 07.468.675/0001-09, com sede na Avenida João Pedro Ferraz, nº 823, Parque Orestes Lorencini, Jarinu/SP, CEP 13240-000, no âmbito do Edital de Credenciamento nº 02, de 1º de setembro de 2026.

Artigo 2º – A habilitação ao credenciamento de que trata esta Portaria refere-se à participação da Organização da Sociedade Civil em procedimento destinado à eventual celebração de Termo de Colaboração, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, mediante dispensa de chamamento público, objetivando o atendimento educacional a estudantes com graves deficiências da Educação Especial. Artigo 3º – A presente habilitação ao credenciamento decorre da aprovação da documentação apresentada pela Organização da Sociedade Civil e do Parecer Conclusivo da Comissão de Análise Técnica, que se manifestou favoravelmente ao prosseguimento do credenciamento. Artigo 4º – A manutenção do credenciamento fica condicionada à permanência das condições de regularidade jurídica, fiscal, trabalhista, tributária, administrativa, pedagógica, estrutural e técnico - operacional que fundamentaram a habilitação, bem como ao cumprimento das demais exigências previstas no Edital de Credenciamento nº 02/2026 e nas normas aplicáveis.

Artigo 5º – A entidade permanecerá sujeita às ações de acompanhamento, monitoramento, fiscalização, diligências e visitas técnicas realizadas pelos órgãos competentes da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, durante a vigência do credenciamento e de eventual Termo de Colaboração.

Artigo 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA

Homologando, com fundamento na Lei Federal 9.394/96, na deliberação CEE 10/07, indicação CEE 13/97, e à vista do Parecer Conclusivo do Supervisor de Ensino responsável, o Plano Escolar do Colégio Prof. Luiz Rosa, município de Jundiaí.

PORTARIA

Homologando, com fundamento na Lei Federal 9.394/96, na deliberação CEE 10/07, indicação CEE 13/97, e à vista do Parecer Conclusivo do Supervisor de Ensino responsável, o Plano Escolar da Escola Patelli, município de Campo Limpo Paulista.

PORTARIA

Autorização de funcionamento de curso A Coordenadora Geral - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Jundiaí, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto nº 69.665/2025 e pela Resolução SE nº 130/2025, com fundamento na Deliberação CEE nº 138 de 11, publicada em DOE de 12/2/2026 e republicada em 19/10/2016, e à vista do Processo nº 015.00698522/2026-15, expede a presente Portaria: Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do curso de Educação Infantil - Etapa Pré-escola, junto ao Colégio São José (CIE: 11.714) sito na Estrada Municipal Alexandre Marchi, s/nº, Setor Gleba B, Bairro Tapera Grande, Estado de São Paulo, mantido(a) por ACIPEC Itatiba - Escola de Ensino Fundamental Ltda., CNPJ nº 62.611.908/0001-99, autorizado a funcionar por Portaria da Coordenadora Geral - Dirigente Regional de Ensino nº 68 de 10.12.2025, publicada no Diário Oficial de 11.12.2025. Art. 2º - Os responsáveis pelo estabelecimento de ensino ficam obrigados a manter adequados seu Regimento Escolar e Plano Escolar às instruções relativas ao cumprimento da Lei Federal nº 9.394/1996 e às normas dos Conselhos Nacional e Estadual de Educação. Art. 3º - A Unidade Regional de Ensino – URE de Jundiaí, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA

A Coordenadora Geral - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino – URE de Jundiaí, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto nº 69.665/2025 e pela Resolução SE nº 130/2025, com fundamento na Deliberação CEE nº 10/1997 e na Deliberação CEE nº 138 de 11, publicada em DOE de 12/2/2026 e republicada em 19/10/2016, e à vista do Processo nº 015.00757552/2026 - 62, expede a presente Portaria: Art. 1º - Fica aprovado o Regimento Escolar do Colégio São José, sito na Estrada Municipal Alexandre Marchi, s/nº, Gleba II, Bairro Tapera Grande, município de Itatiba, Estado de São Paulo, mantido por ACIPEC Itatiba - Escola de Ensino Fundamental LTDA., CNPJ nº 62.611.908/0001-99,

Volume 136, nº 194, Caderno Executivo, Atos Normativos, sexta-feira, 9 de outubro de 2026 O Chefe de Departamento/ Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino – Presidente Prudente, diante da regularidade e aprovação dos documentos de habilitação jurídica, de regularidade fiscal, trabalhista, tributária, de qualificação técnica e por amparo da análise realizada pela Comissão de Análise Técnica, HABILITA a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Martinópolis, (OSC), inscrita no CNPJ nº 48.797.930/0001-44, localizada na Rua José Maria Sanches, nº 159, Centro, CEP: 19.500-000, Martinópolis – SP, ao CREDENCIAMENTO relativo ao Edital de Convocação de organizações da sociedade civil sem fins lucrativos (OSC) para a eventual celebração de termo de colaboração nos termos da lei federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, mediante dispensa de chamamento público, objetivando atendimento a estudantes com graves deficiências da educação especial (Diário Oficial do Estado de 1 de setembro de 2026, Poder Executivo, Seção Atos de Gestão e Despesas).

autorizado a funcionar por Portaria da Coordenadora Geral - Dirigente Regional de Ensino nº 68 de 10.12.2025, publicada no Diário Oficial de 11.12.2025.

Art. 2º O Regimento prevalecerá sobre o anteriormente aprovado por Portaria da Coordenadora Geral - Dirigente Regional de Ensino nº 69 de 10.12.2025, publicada no Diário Oficial de 11.12.2025.

Art. 3º - A Unidade Regional de Ensino – URE de Jundiaí, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE LIMEIRA

PORTARIA DO COORDENADOR GERAL - DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DE REGIMENTO ESCOLAR

PORTARIA DO CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO Nº 86/2026, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026.

Portaria do Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino nº 0810-2026

O Chefe de Departamento/ Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino – Presidente Prudente, diante da regularidade e aprovação dos documentos de habilitação jurídica, de regularidade fiscal, trabalhista, tributária, de qualificação técnica e por amparo da análise realizada pela Comissão de Análise Técnica, HABILITA a Associação de pais e Amigos dos Excepcionais de Pirapozinho, APAE de Pirapozinho, (OSC), C.N.P.J nº 44.857.431/0001-44, localizada na Antenor Ferreira Soares, 202, Bairro: Centro CEP: 19200000 Município: PIRAPOZINHO – SP, ao CREDENCIAMENTO relativo ao Edital de Convocação de organizações da sociedade civil sem fins lucrativos (OSC) para a eventual celebração de termo de colaboração nos termos da lei federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, mediante dispensa de chamamento público, objetivando atendimento a estudantes com graves deficiências da educação especial (Diário Oficial do Estado de 1 de setembro de 2026, Poder Executivo, Seção Atos de Gestão e Despesas).

Dispõe sobre a aprovação de Regimento Escolar.

O Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Limeira, no uso das competências conferidas pelo Decreto nº 69.665/2025 e pela Resolução SEDUC nº 108/2025, com fundamento na Lei Federal nº 9.394/1996, na Deliberação CEE nº 10/1997, na Indicação CEE nº 09/1997, na Indicação CEE nº 13/1997 e no Parecer CEE nº 67/1998, à vista do Processo SEI nº 01500660221/2026-19, expede a presente Portaria:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regimento Escolar da E.E. Pedro Raphael da Rocha, Código CIE nº 021635, situada à Av. Um, Centro, no município de Santa Gertrudes, Estado de São Paulo, constante do Processo SEI nº 01500660221/2026-19 – Doc. nº 0123991798.

Artigo 2º – A Unidade Regional de Ensino de Limeira, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria.

PORTARIA DO CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO Nº 87/2026, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026.

Artigo 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

O Chefe de Departamento/ Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino – Presidente Prudente, diante da regularidade e aprovação dos documentos de habilitação jurídica, de regularidade fiscal, trabalhista, tributária, de qualificação técnica e por amparo da análise realizada pela Comissão de Análise Técnica, HABILITA a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Regente Feijó - APAE de Regente Feijó (OSC), C.N.P.J nº 67.660.373/0001-60, localizada na rua Capitão Francisco Whitacker, 671 Vila Assumpção, CEP: 19.570-000 em Regente Feijó - SP, ao CREDENCIAMENTO relativo ao Edital de Convocação de organizações da sociedade civil sem fins lucrativos (OSC) para a eventual celebração de termo de colaboração nos termos da lei federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, mediante dispensa de chamamento público, objetivando atendimento a estudantes com graves deficiências da educação especial (Diário Oficial do Estado de 1 de setembro de 2026, Poder Executivo, Seção Atos de Gestão e Despesas).

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE PIRACICABA

PORTARIA DO COORDENADOR-DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO-UNIDADE REGIONAL DE PIRACICABA/SP, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026.

Dispõe sobre Aprovação de Regimento Escolar

O Coordenador - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Piracicaba, conforme o Decreto n° 69.665, de 30 de junho de 2025 e Resolução SE 51/17, com fundamento na Deliberação CEE 10/97, Indicação CEE 09/97 e Deliberações CEE 138/2016 e 144/2016 e à vista do Processo SEI 015.00664611/2026-50, expede a presente Portaria:

Artigo 1º - Fica aprovado o Regimento Escolar da E.E.DR JORGE COURY, CIE 021179, situada na Rua Joaquim André 326-CEP-13.400-850, em Piracicaba, estado de São Paulo.

Artigo 2º - A Unidade Regional de Ensino de Piracicaba, responsável pela supervisão do Estabelecimento de Ensino, zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria. Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Piracicaba, na data da assinatura digital.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE REGISTRO

PORTARIA Nº 27/2026

PORTARIA nº 27/2026 Dispõe sobre a Alteração da composição da Comissão de Avaliação de Estágio Probatório para o Estágio Probatório de Docentes Ingressantes. A diretora escolar, da EE Dona Irene Machado de Lima – Unidade Regional de Ensino – Região de Registro), no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de adequar a composição da Comissão de Avaliação de Estágio Probatório dos servidores públicos estaduais, expede a presente Portaria: Art. 1º Fica alterada a composição da Comissão de Avaliação de Estágio Probatório, que passa a ser formada pelos seguintes membros: I – Presidente: Darlene Melo de Oliveira, PEB II; II – Membro 1: Zeli da Silva Moura Franco, Diretora da Equipe Especialista em Currículo III – Membro 2: Eduardo Ogawa, Supervisor de Ensino

CARLOS EDUARDO ALVES GUIMARÃES FONTANA Coordenador - Dirigente Regional de Ensino RG Nº 42.432.189-0

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE PRESIDENTE PRUDENTE

PORTARIA DO CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO Nº 83/2026, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026.

O Chefe de Departamento/ Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino – Presidente Prudente, diante da regularidade e aprovação dos documentos de habilitação jurídica, de regularidade fiscal, trabalhista, tributária, de qualificação técnica e por amparo da análise realizada pela Comissão de Análise Técnica, HABILITA a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Presidente Prudente – APAE (OSC), CNPJ nº: 55.350.136/0001-13, localizada na rua David Cerqueira Leite, 261, Jardim Eldorado, CEP: 19.026-140, Presidente Prudente - SP, ao CREDENCIAMENTO relativo ao Edital de Convocação de organizações da sociedade civil sem fins lucrativos (OSC) para a eventual celebração de termo de colaboração nos termos da lei federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, mediante dispensa de chamamento público, objetivando atendimento a estudantes com graves deficiências da educação especial (Diário Oficial do Estado de 1 de setembro de 2026, Poder Executivo, Seção Atos de Gestão e Despesas).

Art. 2º - A nova comissão terá a responsabilidade de avaliar o desempenho dos servidores em estágio probatório, conforme as diretrizes estabelecidas pela legislação vigente. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir do dia 1 de outubro de 2026, ficando revogadas as disposições em contrário.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE RIBEIRÃO PRETO

PORTARIA DA COORDENADORA GERAL DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO - 07/10/2026

Portaria da Coordenadora Geral Dirigente Regional de Ensino de
07/10/2026
Dispõe sobre Aprovação de Alterações Regimentais
Portaria nº. 357, de 07 de outubro de 2026.

PORTARIA DO CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO Nº 84/2026, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026. O Chefe de Departamento/ Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino – Presidente Prudente, diante da regularidade e aprovação dos documentos de habilitação jurídica, de regularidade fiscal, trabalhista, tributária, de qualificação técnica e por amparo da análise realizada pela Comissão de Análise Técnica, HABILITA a Associação Lumen Et Fides de Presidente Prudente (OSC), inscrita no CNPJ nº 53.302.675/0001-51, localizada na rua Maria Fernandes, 449, Bairro: Jardim Alto da Boa Vista, CEP: 19053390, Presidente Prudente – SP, ao CREDENCIAMENTO relativo ao Edital de Convocação de organizações da sociedade civil sem fins lucrativos (OSC) para a eventual celebração de termo de colaboração nos termos da lei federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, mediante dispensa de chamamento público, objetivando atendimento a estudantes com graves deficiências da educação especial (Diário Oficial do Estado de 1 de setembro de 2026, Poder Executivo, Seção Atos de Gestão e Despesas). PORTARIA DO CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO Nº 85/2026, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026.

A Coordenadora Geral Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino Ribeirão Preto, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto nº 69.665/2025 e pela Resolução SE nº. 130/2025, com fundamento na Deliberação CEE nº. 10/1997 e na Deliberação CEE nº. 138, de 11/02/2016, publicada no DOE de 12/02/2016 e republicada em 19/10/2016, e à vista do Processo nº. 015.00696169/2026-21, expede a presente Portaria: Artigo 1º. Ficam aprovadas as alterações do Regimento Escolar da E.E. Cândido Portinari (CIE 23000), situada à Praça Coronel Nogueira, nº 1, Castelo, CEP 14300-168, em Batatais/SP.

Artigo 2º. As alterações de que trata esta Portaria referem-se aos artigos: novas redações dos artigos 76, 78, 79, 80, 81, 82, 83, 84 e 85, para o ano letivo de 2027. Aprovado por Portaria da Dirigente Regional de Ensino de 17/11/2017, publicada no DOE de 18/11/2017 e, aprovada por Portaria da Dirigente Regional de Ensino, publicada no D.O.E. de 10/12/2012, Seção I, com alteração regimental posteriormente publicada no D.O.E. de 06/10/2015, Seção I.

Artigo 3º. A Unidade Regional de Ensino – URE de Ribeirão Preto, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta

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