Dia Oficial

Diário Oficial do Estado de São Paulo · 09/10/2026 · pág. 56

DOESP 09/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

56/144 - Diário Oficial do Estado de São Paulo Portaria.

Artigo 4º. Esta Portaria entra em vigor no ano letivo de 2027.

PORTARIA DA COORDENADORA GERAL DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO - 07/10/2026

Portaria da Coordenadora Geral Dirigente Regional de Ensino de 07/10/2026

Dispõe sobre Encerramento das Atividades de Estabelecimento de Ensino e Encerramento de Cursos.

Portaria nº. 356, de 07 de outubro de 2026

A Coordenadora Geral Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Ribeirão Preto, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto nº. 69.665/2025 e pela Resolução SE nº. 130/2025, com fundamento na Deliberação CEE nº. 138, de 11/02/2016, publicação no DOE de 12/02/2016 e republicada em 19/10/2016, à vista do Processo SEI nº. 015.00005538/2023-37, expede a presente Portaria: Artigo 1º. Ficam encerradas as atividades da AERP Colégio Tecnológico Escola de EM - CIE 114844, situado à Avenida Costábile Romano, nº 2201, bairro Ribeirânia, CEP: 14.096-900, em Ribeirão Preto/SP, mantida pela ASSOCIAÇÃO DE ENSINO DE RIBEIRAO PRETO, CNPJ: 55.983.670/0001-67, autorizado por Portaria CEI de 09/04/81 – DOE 10/04/81.

Artigo 2º. Ficam encerradas os Cursos: Educação Profissional Técnica de Nível Médio – Eixo Tecnológico ambiente e saúde: Técnico em Radiologia, Portaria Dirigente Regional de Ensino de 18/12/2008 – Publicado no DOE 19/12/2008, mudança de denominação Portaria 24/11/2010 DOE 25/11/2010. Educação Profissional Técnica de Nível Médio – Eixo Tecnológico segurança: Técnico em Segurança do Trabalho, Portaria Dirigente Regional de Ensino de 18/12/2008 – Publicado no DOE 19/12/2008, mudança denominação Portaria e 24/11/2010 DOE 25/11/2010. Educação Profissional Técnica de Nível Médio – Eixo Tecnológico Ambiente e Saúde - Técnico em Enfermagem, Portaria do Dirigente Regional de Ensino de 2/12/2013 DOE de 03/12/2013. Educação Profissional Técnica de Nível Médio – Eixo Tecnológico produção industrial: Técnico em Química, Portaria de autorização de 09/04/1981 DOE 10/04/1981, mudança de denominação Portaria de 24/11/2010 DOE 25/11/2010.

Artigo 3º. Ficando a guarda do acervo sob responsabilidade do mantenedor: AERP – Associação de Ensino de Ribeirão Preto, CNPJ 55.983.670/0001-67, mantida no endereço do colégio: Avenida Costábile Romano, nº 2201, bairro Ribeirânia, CEP: 14.096-900, em Ribeirão Preto/SP. Artigo 4º. A Unidade Regional de Ensino de Ribeirão Preto responsável pela supervisão do Estabelecimento de Ensino, zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria. Artigo 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE SANTOS

PORTARIA DA COORDENADORA GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE SANTOS DE 07/10/2026

A Coordenadora Geral - Dirigente da Unidade Regional de Ensino de Santos, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto 64.187/2019, com fundamento na Del. CEE nº 138/16, acrescida do dispositivo pela Deliberação CEE 143/16 e alterada pela Del. CEE 148/16, e a vista do Processo SEI 015.00662577/2026-89, designa os Supervisores de Ensino: Cristiane Pereira de Souza: RG 44.031.218-8.

Adriana Valencio Couceiro: RG 32.011.997-X.

para, sob a presidência do primeiro, comporem comissão que procederá à análise documental do Novo Regimento Escolar, junto ao Estabelecimento Colégio Objetivo do Litoral Centro Educacional - Unidade VII, localizada na Av. General Rondon, 50 Vila Alzira, Astúrias, Guarujá/SP, emitindo o parecer conclusivo.

PORTARIA DA COORDENADORA GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE SANTOS DE 08/10/2026

HOMOLOGANDO, o Plano Escolar 2026, com fundamento na Lei Federal 9394/96, e à vista do parecer conclusivo do Supervisor de Ensino responsável pelo estabelecimento Colégio Ômega II - Guarujá.

PORTARIA DA COORDENADORA GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE SANTOS DE 08/10/2026

A Coordenadora Geral - Dirigente da Unidade Regional de Ensino de Santos, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto 64.187/2019, com fundamento na Del. CEE nº 138/16, acrescida do dispositivo pela Deliberação CEE 143/16 e alterada pela Del. CEE 148/16, e a vista do Processo SEI 015.00665024/2026-88, designa os Supervisores de Ensino:

Amanda Blank Doro - RG: 29.644.643 - 9

Fabiana A. dos Santos Juliani G. Danella - RG 24.819.660-1

para, sob a presidência do primeiro, comporem comissão que procederá à análise documental do Novo Regimento Escolar, junto ao Estabelecimento E.E. Professora Gracinda Maria Ferreira, sito à Rua Alan Ciber Pinto, 52 - Vila São Jorge- CEP, 11085- 625, emitindo o parecer conclusivo.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE SÃO CARLOS

PORTARIA DA COORDENADORA DIRIGENTE, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026

Considerando Convocados, nos termos do artigo 9º e do artigo 13 da Resolução SEDUC nº 170, de 22 de dezembro de 2025, os docentes das unidades escolares jurisdicionadas a esta Unidade Regional de Ensino para participarem das formações Por Dentro do Currículo, conforme segue:

Data: 06/10/2026 Horário: 7h30 às 11h30 Local: Unidade Regional de Ensino de São Carlos

Volume 136, nº 194, Caderno Executivo, Atos Normativos, sexta-feira, 9 de outubro de 2026 Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do primeiro dia letivo do ano de 2026.

Público-Alvo: Professores que ministram aulas no componente Curricular de Língua Portuguesa ou, Orientação de Estudos e Redação e Leitura.

PORTARIA DA CHEFE DE DEPARTAMENTO N° 257, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026.

Data: 06/10/2026 OUTUBRO DE 2026. Horário: 13h30 às 17h30 Dispõe sobre autorização do funcionamento do Ensino Médio Local: Unidade Regional de Ensino de São Carlos A Chefe de Departamento Dirigente Regional de Ensino, da Unidade Público-Alvo: Professores que ministram aulas no componente Regional de Ensino de São Roque, conforme as competências que lhe são Curricular de Educação Física conferidas pelo Decreto n° 64.187/2019, com fundamento da Lei n° Linguagens 9.394/1996, alterada pela Lei n° 11.274/2016, na Deliberação CEE n° Data: 07/10/2026 138/2016, alterada pelas Deliberações 143 e 148/2016, na Resolução Horário: 13h30 às 17h30 51/2017, alterada pela Resolução 130/2025 e em demais legislações Local: Unidade Regional de Ensino de São Carlos vigentes, à vista do protocolado no Processo SEI 015.00659458/2026-49, Público-Alvo: Professores que ministram aulas no componente expede a presente portaria: Curricular de ARTE Artigo 1° - Fica autorizado o funcionamento do Ensino Médio, 1°, 2° e Linguagens 3° séries, na unidade escolar Colégio Plenitude de Mairinque, código CIE Data: 07/10/2026 7724, situada na Avenida 27 de Outubro nº 587, Vila Sorocabana, Horário: 7h30 às 11h30 Mairinque, SP - CEP 18120-000, mantida por Silvana de Souza Leite Local: Unidade Regional de Ensino de São Carlos Matteucci, CPF: 027.362.119.01, RG: 7208271-0. Público-Alvo: Professores que ministram aulas no componente Artigo 2° - Os responsáveis pelo estabelecimento de ensino ficam Curricular de Educação Física obrigados a manter adequados seu Regimento Escolar e o Plano Escolar Linguagens às instruções relativas ao cumprimento da Lei Federal nº 9.394/1996 e às Data: 08/10/2026 normas dos Conselhos Nacional e Estadual de Educação. Horário: 13h30 às 17h30 Artigo 3° A Unidade Regional de Ensino de São Roque, responsável Local: Unidade Regional de Ensino de São Carlos pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel Público-Alvo: Professores que ministram aulas no componente cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta portaria. Curricular de ARTE e Educação Física Artigo 4° - Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação. Convocamos, nos termos do artigo 9º e do artigo 13 da Resolução SEDUC nº 170, de 22 de dezembro de 2025, os docentes das unidades escolares jurisdicionadas a esta Unidade Regional de Ensino para UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE SERTÃOZINHO participarem das formações Por Dentro do Currículo, conforme segue: Linguagens DESPACHO DA CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE Data: 13/10/2026 REGIONAL DE ENSINO, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026 Horário: 7h30 às 11h30 Local: Unidade Regional de Ensino de São Carlos Dispõe sobre reposição de dias letivos. À vista dos elementos constantes no Processo SEI 015.00525195/2026Público-Alvo: Professores que ministram aulas no componente 75, em especial do Plano de Reposição de Dias Letivos apresentado pela Curricular de ARTE, Educação Física e Língua Inglesa. Matemática E.E. Professora Dolores Belém Novaes, Código CIE 22676, e considerando o Data: 14/10/2026 disposto na Resolução SE nº 62, de 1º de maio de 2026, e no Decreto nº Horário: 13h30 às 17h30 70.704, de junho de 2026, HOMOLOGO o Plano de Reposição de Dias Local: Unidade Regional de Ensino de São Carlos Letivos referente à suspensão das atividades escolares ocorrida em 29 de Público-Alvo: Professores que ministram aulas no componente junho de 2026, às 14 horas, totalizando 60 (sessenta) aulas, correspondentes a 4 (quatro) aulas por sala. A reposição realizada nos Curricular de Matemática e Orientação de Estudos dias 1º, 2 e 3 de julho de 2026, conforme cronograma apresentado pela Unidade Escolar: UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE SÃO JOSÉ DOS I – 1º de julho de 2026, das 16h às 16h50; II – 2 de julho de 2026, das 16h às 17h40; e CAMPOS III – 3 de julho de 2026, das 16h às 16h50.

Dispõe sobre autorização do funcionamento do Ensino Médio A Chefe de Departamento Dirigente Regional de Ensino, da Unidade Regional de Ensino de São Roque, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto n° 64.187/2019, com fundamento da Lei n° 9.394/1996, alterada pela Lei n° 11.274/2016, na Deliberação CEE n° 138/2016, alterada pelas Deliberações 143 e 148/2016, na Resolução 51/2017, alterada pela Resolução 130/2025 e em demais legislações vigentes, à vista do protocolado no Processo SEI 015.00659458/2026-49, expede a presente portaria:

Artigo 1° - Fica autorizado o funcionamento do Ensino Médio, 1°, 2° e 3° séries, na unidade escolar Colégio Plenitude de Mairinque, código CIE 7724, situada na Avenida 27 de Outubro nº 587, Vila Sorocabana, Mairinque, SP - CEP 18120-000, mantida por Silvana de Souza Leite Matteucci, CPF: 027.362.119.01, RG: 7208271-0. Artigo 2° - Os responsáveis pelo estabelecimento de ensino ficam obrigados a manter adequados seu Regimento Escolar e o Plano Escolar às instruções relativas ao cumprimento da Lei Federal nº 9.394/1996 e às normas dos Conselhos Nacional e Estadual de Educação.

A Unidade Escolar deverá proceder aos registros pertinentes nos sistemas oficiais, bem como comunicar previamente os pais ou responsáveis pelos estudantes acerca das datas e horários estabelecidos para a reposição. Publique-se.

PORTARIA DO COORDENADOR - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 08-10-2026

A Coordenadora - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino - São José dos Campos, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto 69.665/2025, com fundamento na Lei Complementar 95/1998, Deliberação CEE 10/97 e Indicação CEE 09/97, Deliberação CEE 144/2016, Parecer CEE 67/1998 e demais normas vigentes, à vista do Processo SEI 015.00654033/2026-43, expede a presente Portaria:

DESPACHO DA CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026

Homologando, nos termos da legislação vigente, o Plano Escolar – 2026 do Colégio Tecno Sert, Código CIE nº 125465, localizado à Rua José Ferreira dos Reis, nº 777, Jardim Athenas, Sertãozinho/SP, CEP 14161-025, mantido por Colégio Tecno Sert S/C Ltda., CNPJ nº 01.002.234/0001-30.

Artigo 1º - Fica aprovado o novo Regimento Escolar da EE PROFESSOR FRANCISCO PEREIRA DA SILVA, Código CIE 13936, situada na Praça Uirapuru, 131, Vila Tatetuba, CEP 12230-002, São José dos Campos/SP, que prevalecerá sobre o anterior aprovado por Portaria do Dirigente Regional de Ensino de 17/12/2021, publicada no DOE de 18/12/2021, página 54.

PORTARIA DA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026

A Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Sertãozinho, no uso de suas competências legais, declara, nos termos da Deliberação CEE nº 21/2001 e da Indicação CEE nº 15/2001, da Lei Federal nº 9.394/1996, especialmente o §1º do artigo 23 e as alíneas “b” e “c” do inciso II do artigo 24, e nos termos do inciso XXIII do artigo 2º da Lei Estadual nº 10.403, de 6 de julho de 1971, à vista da documentação apresentada no Processo SEI nº 015.00728335/2026-65, que os estudos realizados por JAQUELINE REATTO SILVA, CIN nº 407.257.388-47, durante o ano letivo de 2026, na Western High School, localizada no Estado de Michigan, Estados Unidos, são equivalentes aos do Sistema Brasileiro de Ensino, em nível de conclusão do Ensino Médio.

Artigo 2º - A Unidade Regional de Ensino – São José dos Campos, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria.

Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 2027.

PORTARIA DO COORDENADOR - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 08-10-2026

A Coordenadora - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de São José dos Campos, com fundamento no item 3, Subitem 3.1.2, Item 4, Subitens 4.1, 4.3 da Indicação CEE 8/1986 e nos termos da Deliberação CEE 18/1986 e Resolução SE 307/1986, declara regularizada a vida escolar da estudante LUCIANNE SANTOS MONTEIRO DE ASSIS, RG 69.158.746-2, referente ao 2º ano, do Ensino Fundamental.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE SOROCABA

TERMO DE REAJUSTE DE CONTRATO

Demonstrativo de cálculo de reajuste de preços Contratante: Unidade Regional de Ensino de Sorocaba Contratada: São João Fretamento e Turismo LTDA

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE SÃO ROQUE

Objeto: Prestação de Serviços de Transporte Escolar, conduzido por motorista e auxiliado por monitor, destinado a alunos matriculados nas Unidades Escolares da Rede Pública Estadual de Ensino jurisdicionadas a Unidade Regional de Ensino de Sorocaba

PORTARIA DA CHEFE DE DEPARTAMENTO N° 252, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026.

Processo Nº: 015.00332759/2023-85 Contrato Nº: 01/2023

A Chefe de Departamento da Unidade Regional de Ensino de São Roque, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto 69.665/2025 e pela Resolução SE 51/2017, com fundamento na Deliberação CEE nº 10/1997, Indicação CEE 9/97, Deliberação CEE 138/2016, alterada pela Deliberação 148/2016, Del. CEE 144/2016, Del. CEE 149/2016 e demais normas vigentes, à vista do Processo SEI Nº 015.00658285/2026-41, expede a presente Portaria:

Valor do Contrato Reajustado: R$ 25.938.549,50 (vinte e cinco milhões, novecentos e trinta e oito mil, quinhentos e quarenta e nove reais e cinquenta centavos)

Memória de Cálculo: 3,85%

Vigência do Reajuste: a partir de 30 de novembro de 2025. Base Mensal 2024: R$ R$ 2.081.460,74 (dois milhões, oitenta e um mil, quatrocentos e sessenta reais e setenta e quatro centavos)

Artigo 1º - Fica aprovado o Regimento Escolar do Colégio Prescila Bonifiglio Gianini - Objetivo de Vargem Grande Paulista - Código CIE: 368441, situado na Avenida José Manoel de Almeida, n° 1285, jd. Jandaia , Vargem Grande Paulista , CEP 06730-000, mantido por Colégio Prescila Bonifiglio Giannini Ltda., CNPJ: 09.275.556/0001-65, que prevalecerá sobre o anteriormente aprovado por Portaria do Dirigente Regional de Ensino nº 174 de 12/09/2025, publicada no D.O.E de 15/09/2025.

Base Mensal Reajustada: R$ 2.161.545,79 (dois milhões, cento e sessenta e um mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e setenta e nove centavos)

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE SUMARÉ

Artigo 2º - A Unidade Regional de Ensino de São Roque, responsável pela supervisão do Estabelecimento de Ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria.

PORTARIA DO COORDENADOR GERAL-DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE SUMARÉ Nº 170

Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.10.09.1.44.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).