DOESP 09/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
57/144 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 194, Caderno Executivo, Atos Normativos, sexta-feira, 9 de outubro de 2026 SABBADIN 910741 04/01/ 535.008.944.112 2 COMBUSTÍVEIS LTDA 62 22
O Coordenador Geral – Dirigente Regional de Ensino de Sumaré, conforme o Decreto nº 64.187/2019, com fundamento na Deliberação CEE nº 10/97, Deliberação CEE nº 144/2016, Deliberação CEE nº 161/2018, Deliberação CEE nº 203/2021 e demais normas vigentes, à vista do protocolado e do parecer conclusivo do Supervisor Educacional, responsável pela análise da documentação apresentada no Processo SEI nº015.00753907/2026-44, expede a presente Portaria:
Artigo 1º – Fica aprovado o novo Regimento Escolar do Instituto CREPALDI, situado à Rua Zacarias Costa Camargo – Centro, Hortolândia – SP.
Artigo 2º – O Regimento Escolar em questão prevalecerá sobre o anteriormente aprovado e publicada no Diário Oficial do Estado.
Artigo 3º – A Unidade Regional de Ensino de Sumaré, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria. Artigo 4º – Esta Portaria entrará em vigor a partir de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do início do ano letivo de 2027.
PORTARIA DO COORDENADOR GERAL-DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE SUMARÉ Nº 171O Coordenador Geral – Dirigente Regional de Ensino da Região de Sumaré, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto nº 64.187/2019, com fundamento na Lei Federal nº 9.394/1996, na Deliberação CEE nº 238/2025 e demais normas vigentes, e considerando o contido no Processo SEI nº 015.00754035/2026-31, expede a presente Portaria:
Artigo 1º – Fica autorizado o funcionamento do Curso de Educação de Jovens e Adultos – EJA, no Instituto Educacional CREPALDI, localizado na Rua Zacarias Costa Camargo, Centro, Hortolândia – SP, CEP 13184-280, mantido pela respectiva entidade mantenedora, nos termos da legislação vigente.
Artigo 2º – O Instituto Educacional CREPALDI manterá o Curso de Educação de Jovens e Adultos – EJA, observadas as etapas, organização curricular, carga horária, critérios de avaliação, frequência e demais condições previstas na legislação educacional vigente e nos documentos institucionais aprovados.
Artigo 3º – Os responsáveis pelo estabelecimento de ensino ficam obrigados a manter as condições de funcionamento do curso em conformidade com as normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação, pelo Conselho Estadual de Educação e pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, bem como com as disposições da Lei Federal nº 9.394/1996 e demais normas vigentes, especialmente quanto à Proposta Pedagógica e ao Regimento Escolar.
Artigo 4º – A Unidade Regional de Ensino de Sumaré, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das disposições legais e regulamentares e das obrigações decorrentes da presente autorização.
Artigo 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA FAZENDA E PLANEJAMENTO
SUBSECRETARIA DA RECEITA ESTADUAL
DIRETORIA GERAL EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
DELEGACIAS TRIBUTÁRIAS
DELEGACIA TRIBUTÁRIA DA CAPITAL II
COMUNICADO Nº 006, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026- Contribuinte: EUNICE CAMARGO SAMPAIO FURTADO I.E. : N.A. CNPJ/CPF: 093.840.918-20
Endereço: VITORINO CARMILO, 444, APTO 131, BARRA FUNDA
Unidade de Julgamento: DTJ-1 - DELEGACIA TRIBUTÁRIA DE JULGAMENTO DE SÃO PAULO - Posto Fiscal de Vinculação: DRTC-II, R. Afonso Sardinha, 67 - Lapa, - São Paulo - SP - AIIM - ICMS Nº 5.064.972-3, de 08/10/2026 . Nos termos do “caput” do artigo 100 e do §3º do artigo 99, ambos do Decreto nº 54.486/2009, fica o autuado NOTIFICADO da lavratura do Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM por infração à legislação tributária devendo recolher o débito fiscal exigido no AIIM ou apresentar defesa, por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias. Nos termos do § 4º do artigo 99 do Decreto nº 54.486/2009, durante o prazo para interposição da DEFESA, uma via do AIIM e dos demonstrativos e documentos que o instruem ficarão à disposição do interessado, responsável solidário ou de pessoa legalmente habilitada, na repartição fiscal de vinculação do contribuinte, podendo ser retirados nos dias úteis durante os horários de expediente. Considerar-se-á realizada esta notificação no quinto dia útil posterior ao da data desta publicação no Diário Oficial do Estado. (item 1 do §4º do artigo 9º da Lei nº 13.457/2009). Conforme o artigo 27, §4º da Portaria CAT 198/2010, a notificação por meio eletrônico prevalecerá sobre quaisquer outras acaso realizadas. Nos termos do artigo 85-B da Lei 6.374/89, caso haja expressa confissão irretratável do débito fiscal e renúncia ao contencioso administrativo tributário, e se atendidas as demais condições previstas no §1º, em havendo exigência de imposto, as infrações ficarão sujeitas a multa de 35% equivalente ao valor do imposto ou, nos demais casos, redução de 50% sobre os valores previstos na legislação vigente. Para mais dúvidas sobre a confissão irretratável redução da multa ou sobre os procedimentos para confessar, acesse o link: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/cfaiim/Paginas/ComoConfessar.aspx Além disso, de acordo com o artigo 95, inciso I e §8º, da
Lei nº 6.374/89, a multa poderá ser paga com desconto de 70% (setenta por cento) dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da data em que se considerar esta notificação realizada, condicionando-se este benefício ao pagamento integral do débito e implicando em renúncia à defesa e aos recursos previstos na legislação. Os valores líquidos para pagamento encontram-se no Demonstrativo do Débito Fiscal - Quadro 2. Para simular ou para gerar a DARE de pagamento acesse o sistema da Conta Fiscal do AIIM: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/cfaiim/Paginas/Sobre.aspx Para informações sobre Parcelamentos e sobre documentos necessários acesse o link: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/parcelamentoicms/Paginas/D%C3%A9bitos-que-podem-ser-parcelados.aspx Nos termos do artigo 100, §§ 1º e 2º do Decreto nº 54.486/2009, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias da data em que se considerar realizada esta notificação sem que haja o recolhimento ou acordo de parcelamento do débito fiscal exigido no AIIM ou, ainda, a apresentação de defesa, o AIIM será encaminhado ao Delegado Regional Tributário para ratificação e implicará na inscrição do débito na DÍVIDA ATIVA DO ESTADO. As infrações podem caracterizar crime contra ordem tributária, casos em que poderão ser comunicadas ao Ministério Público por meio de Representação Fiscal de Crime Contra Ordem Tributária, nos termos da legislação vigente. DO CREDENCIAMENTO NO ePAT E DA APRESENTAÇÃO DA DEFESA POR MEIO DO ePAT. O notificado poderá se credenciar no ePAT, nos termos da Portaria CAT Nº 198/2010, para ter acesso à integra do auto de infração e ao processo eletrônico a qualquer tempo, logo depois que tiver concluído o seu credenciamento. O credenciamento poderá ser efetuado, desde que o notificado possua assinatura digital, através do Portal do ePAT – Módulo do Contribuinte: https://www.fazenda.sp.gov.br/ePAT/portal/ A defesa deverá ser enviada através do Portal do ePAT nos termos dos artigos 13, 14 e 15 da Portaria CAT 198/2010, munida de documentos e peças em formato pdf, e dirigida ao Julgador Tributário. O autuado poderá vincular representantes legais ao AIIM, outorgando procuração eletrônica no Portal do ePAT, os quais terão acesso à íntegra do processo eletrônico e poderão enviar a defesa, recurso, petição e praticar todos os atos processuais. Nos casos em que os representantes do autuado não estiverem credenciados no ePAT, os atos do processo eletrônico poderão ser praticados no Posto Fiscal de Vinculação, atendendo ao disposto no artigo 21 da Portaria CAT198/2010. Ressalte-se que a apresentação de defesa acarreta no início do processo administrativo tributário nos termos do artigo 33 da Lei 13.457/2009, sujeitando o contribuinte às regras processuais, especialmente quanto à Comunicação Eletrônica dos Atos Processuais através da publicação no Diário Eletrônico da Secretaria da Fazenda, conforme artigo 29 da Portaria CAT 198/2010 e artigo 1º da Resolução SF 20/2011.
DELEGACIA TRIBUTÁRIA DA CAPITAL III
CASSAÇÃO DA EFICÁCIA DA INSCRIÇÃO ESTADUALPosto Fiscal da Capital – Butantã
Rua Butantã, nº 260 – São Paulo - SP
O(s) contribuinte(s) abaixo identificado(s), fica(m) notificado(s) da cassação da eficácia da Inscrição Estadual, em virtude da não localização do estabelecimento, nos termos dos artigos 11 e 12 da Portaria CAT95/2006.
Poderá(ão) apresentar recurso dirigido ao Delegado Regional Tributário, dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste edital, conforme artigo 13 da mesma Portaria.
CONTRIBUINTE: TTF CONSTRUCOES LTDA INSCRIÇÃO ESTADUAL: 150.825.714.116 CNPJ: 57.246.238/0001-19
52.50-8/04 - Organização logística do transporte de carga DATA DE INATIVIDADE: 29/03/2025
ENDEREÇO: AVENIDA DR CHUCRI ZAIDAN, 1550, CONJ 1808, VILA SAO FRANCISCO (ZONA SUL), CEP 04.711-130, SÃO PAULO/SP
Ordem de Serviço Fiscal (OSF) 01.3.08230/25-4– Processo SEI 017.00086077/2025-09
DELEGACIA TRIBUTÁRIA DE CAMPINAS - DT-5
SETOR DE APOIO ADMINISTRATIVO - DT-5
NOTIFICAÇÃO PARA LIBERAÇÃO DE BOMBAS DE ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS.
O Delegado Tributário de Campinas/DT-5 notifica os contribuintes e pessoas físicas, abaixo relacionados, a comprovar, no prazo de 30 dias a contar desta publicação, perante a Delegacia Tributária de sua vinculação, mediante a apresentação de requerimento e apresentação de documentos, a efetiva propriedade das bombas de abastecimento de combustível apreendidas no curso do processo judicial, autos nº 101642192.2019.8.26.0451, no qual se determinou que a Secretaria da Fazenda - SP seria a fiel depositária dos equipamentos apreendidos.
A comprovação da efetiva propriedade dos bens deverá ser realizada mediante a apresentação da nota fiscal de compra da referida bomba de combustível, bem como do comprovante de pagamento, no mesmo valor da nota fiscal de compra, por meio de instituição financeira, tendo como beneficiário direto o emitente do documento. Não será considerado comprovado o pagamento quando não demonstrado que o mesmo foi debitado da conta bancária do proprietário, ou ainda, quando apresentados documentos que indiquem apenas indiretamente o pagamento ao emitente do documento, como, por exemplo, cheque de terceiros, duplicatas e títulos apresentados com a aposição de “recebemos”, recibos, cheques ao portador, boleto bancário cujo cedente não seja emitente do documento etc.
Caso os pedidos de liberação dos bens apreendidos sejam indeferidos ou sequer sejam apresentados no prazo citado, conforme previsto no Artigo 14 da Lei 13.918/09, os recursos obtidos com os resíduos dos bens destruídos serão doados ao Fundo de Solidariedade.
Relação de Autos de Apreensão de Bens lavrados a mais de 360 dias nos postos revendedores:
INSCRIÇÃO DATA QUANT. ESTABELECIMENTO AAB ESTADAUL AAB BOMBAS AAB
DELEGACIA TRIBUTÁRIA DE ARAÇATUBA - DT-9
POSTO FISCAL DE ARAÇATUBA
CASSAÇÃO DE EFICÁCIA DE INSCRIÇÃO ESTADUALO Chefe do POSTO FISCAL DE ARAÇATUBA, com base no artigo 12 da Portaria CAT 95, de 24.11.2006, faz saber que, em decorrência do que ficou apurado nas Ordens de Serviço Fiscal (OSFs) abaixo, foram cassadas as eficácias das Inscrições Estaduais abaixo identificadas, no Cadastro de Contribuintes do ICMS, por constatação de inatividade pelo Fisco. Nos termos do art. 13 da mesma Portaria, caberá recurso uma única vez, sem efeito suspensivo, perante o Delegado Regional, no prazo de 30 (trinta) dias contados desta publicação. OSF: 09.0.02418/26-7
Empresa: ANA PAULA PIM MATIOLI LTDA
IE: 214.254.641.111
CNPJ: 12.764.710/0001-77
Endereço: RUA NESTOR HECHT, 811, PARQUE DAS ÁRVORES II - CEP 16206531 - BIRIGUI-SP
Data Considerada da Inatividade: 22/11/2024.
OSF: 09.0.02434/26-1
Empresa: 38.089.804 CYNTHIA AGUIDA DE FRANCA BACELLAR
IE: 214.369.972.112
CNPJ: 38.089.804/0001-81
Endereço: AVENIDA AFONSO PENA, 189, VILA PONTES - CEP 16200-123 - BIRIGUI-SP
Data Considerada da Inatividade: 31/03/2026.
OSF: 09.0.02439/26-7
Empresa: THALLES ATACADOS LTDA
IE: 214.369.402.113
CNPJ: 54.039.033/0001-74 Endereço: RUA FABIANO FANI DE NICOLA, 112, QUADRAE LOTE 14, CONJUNTO HABITACIONAL MARGARETH JOSEFINA DEL BIAN - CEP 16201-600 - BIRIGUISP
Data Considerada da Inatividade: 31/03/2026 OSF: 09.0.03840/25-8
Empresa: AGROPECUÁRIA MRED LTDA
IE: 177.460.150.119 CNPJ: 22.892.659/0001-32
Endereço: RUA TIRADENTES, 29, ANDAR: 1; SALA: 102; CENTRO - CEP 16010240 - ARAÇATUBA-SP Data Considerada da Inatividade: 19/12/2025.
OSF: 09.0.03841/25-1
Empresa: JOÃO BATISTA DOS SANTOS 13699999840
IE: 177.527.096.117
CNPJ: 43.267.473/0001-62 Endereço: RUA RAMOS DE AZEVEDO, 774, ALVORADA - CEP 16016-110 - ARAÇATUBA-SP
Data Considerada da Inatividade: 17/06/2025.
OSF: 09.0.03295/25-6
Empresa: ÉRICA C. R. PIMENTEL ENGENHARIA
IE: 259.047.510.117 CNPJ: 52.701.056/0001-77
Endereço: RUA OSÓRIO JUNQUEIRA, 712, SALA A, CENTRO - CEP 16920-000 - CASTILHO-SP
Data Considerada da Inatividade: 31/03/2026.
OSF: 09.0.02771/24-1 Empresa: JONATHAN-INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA
IE: 449.015.149.110 CNPJ: 02.140.643/0001-66
Endereço: RUA BAHIA, 956, CENTRO - CEP 16800-000 - MIRANDÓPOLIS-SP Data Considerada da Inatividade: 17/04/2026. OSF: 09.0.02429/26-5
Empresa: FAV COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÂO LTDA IE: 214.246.825.113 CNPJ: 31.259.410/0001-85
Endereço: AVENIDA JOÃO CERNACH, 902, CENTRO - CEP 16200-054 - BIRIGUI-SP
Data Considerada da Inatividade: 28/03/2026.
OSF: 09.0.02430/26-7
Empresa: CARLOS MIGUEL CITRO LALUCCI
IE: 214.266.533.119
CNPJ: 34.798.401/0001-50 Endereço: RUA JOSÉ NICOLAU PERES, 219, RESIDENCIAL EURICO CAETANO - CEP 16206-455 - BIRIGUI-SP
Data Considerada da Inatividade: 12/03/2026.
OSF: 09.0.02431/26-0
Empresa: DROGARIA MODELO - BIRIGUI LTDA
IE: 214.278.693.111
CNPJ: 17.743.784/0001-40
Endereço: RUA BARÃO DO RIO BRANCO, 963, CENTRO - CEP 16200-001 - BIRIGUI-SP
Data Considerada da Inatividade: 10/06/2024.
OSF: 09.0.02432/26-4
Empresa: NATHÁLIA COSTA RODRIGUES IE: 214.280.795.110
CNPJ: 37.558.792/0001-24
Endereço: AVENIDA PEDRO GONÇALVES, 1167 A, JARDIM SANT'ANA - CEP 16202-430 - BIRIGUI-SP
Data Considerada da Inatividade: 27/03/2026.
OSF: 09.0.02415/26-6
Empresa: LU COMPONENTES INOVA SIMPLES (I.S.)
IE: 214.399.339.119
CNPJ: 60.331.298/0001-44 Endereço: AVENIDA JOÃO CERNACH, 720, VILA MOIMAZ - CEP 16202-000 - BIRIGUI-SP
Data Considerada da Inatividade: 09/10/2025.
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