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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 09/10/2026 · pág. 73

DOESP 09/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

73/144 - Diário Oficial do Estado de São Paulo DIVISÃO TÉCNICA REGIONAL DE PROTEÇÃO E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL 1 - CAMPINAS

COMUNICADO Nº 280 DVTR-1, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026

A Divisão Técnica Regional de Proteção e Fiscalização Ambiental – Campinas (DPFA-CFGP-DvTR-1), vinculada à Subsecretaria de Meio Ambiente da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística do Estado de São Paulo (SEMIL), com sede na Avenida Brasil, nº 2.340, Prédio 1, 2º andar, Jardim Chapadão, Campinas/SP, telefone (19) 3790-3740, torna pública a divulgação de notificações referentes a diversos assuntos, em razão da impossibilidade de seu encaminhamento por via postal.

Para quaisquer esclarecimentos adicionais, os interessados poderão entrar em contato por meio do endereço eletrônico: [email protected]. AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL: 305999/2015 AUTUADO: ARPI AGROPECUÁRIA LTDA CNPJ: 07.090.290/0001-50 MUNICÍPIO DA INFRAÇÃO: VARGEM GRANDE DO SUL

NOTIFICAÇÃO: Comunica-se que de acordo com as informações prestadas pelo agente da Diretoria de Proteção e Fiscalização Ambiental DPFA, após vistoria técnica, o Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental número 0000010647, firmado em 05/02/2016, foi considerado cumprido integralmente, ficando a área objeto da autuação desembargada. Ressalta-se que a área autuada por ser considerada especialmente protegida pela legislação, novas intervenções necessitam de prévia autorização dos órgãos ambientais competentes. Considerando não haver pendências administrativas no âmbito deste processo, este será arquivado. Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra-se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL: 20260902007383-2 PROC. DIGITAL: SEMIL.028228/2026-76 AUTUADO: SILAS BRILHANTE ALVES CPF: 718.851.364-39 MUNICÍPIO DA INFRAÇÃO: ATIBAIA

NOTIFICAÇÃO: Comunica-se que será realizada, no dia 30/10/2026, às 15:00hs, na sede do Pelotão da Polícia Militar Ambiental de Atibaia, sito a Avenida dos Bandeirantes, nº 445, Vila Junqueira, cidade ATIBAIA – SP, sessão de atendimento ambiental referente ao Auto de Infração supracitado. Orienta-se contatar a unidade da Polícia Militar Ambiental, por meio do telefone (11) 4412-7613, para confirmar a data, local e formas disponíveis (presencial ou à distância) para realização da sessão de atendimento. O Atendimento Ambiental, de acordo com o Decreto Estadual 64456/2019, é a fase do procedimento administrativo destinada à resolução consensual das pendências ambientais do autuado. Nesta sessão o Auto de Infração é analisado e, em sendo validado, são considerado os atenuantes e agravantes previstos podendo as penalidades aplicadas serem anuladas, reduzidas, majoradas ou alteradas. Para tanto é importante a apresentação de documentos: CPF e RG ou cartão do CNPJ do(a) autuado(a). Em caso de representante, além dos documentos originais do(a) autuado(a), apresentar procuração devidamente assinada; comprovante de residência; documentos que comprovem a propriedade, posse da área autuada ou do bem, quando couber; comprovante de rendimentos (carteira de trabalho, holerite, declaração de Imposto de Renda, comprovante de benefício de programas sociais); fotos, plantas e croquis. Caso não haja interesse em comparecer a sessão de atendimento ambiental solicita-se que seja informado em até 05 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta notificação, a unidade da Polícia Militar Ambiental indicada no Auto de Infração. Nesse caso, será lavrada Ata de não comparecimento à sessão de atendimento e aberto prazo para interposição de defesa. É possível efetuar vistas do processo, realizando cadastro de usuário pelo sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.

AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL: 20260902007383-1 PROC. DIGITAL: SEMIL.028227/2026-09

AUTUADO: SILAS BRILHANTE ALVES CPF: 718.851.364-39

MUNICÍPIO DA INFRAÇÃO: ATIBAIA

NOTIFICAÇÃO: Comunica-se que será realizada, no dia 30/10/2026, às 14:00hs, na sede do Pelotão da Polícia Militar Ambiental de Atibaia, sito a Avenida dos Bandeirantes, nº 445, Vila Junqueira, cidade ATIBAIA – SP, sessão de atendimento ambiental referente ao Auto de Infração supracitado. Orienta-se contatar a unidade da Polícia Militar Ambiental, por meio do telefone (11) 4412-7613, para confirmar a data, local e formas disponíveis (presencial ou à distância) para realização da sessão de atendimento. O Atendimento Ambiental, de acordo com o Decreto Estadual 64456/2019, é a fase do procedimento administrativo destinada à resolução consensual das pendências ambientais do autuado. Nesta sessão o Auto de Infração é analisado e, em sendo validado, são considerado os atenuantes e agravantes previstos podendo as penalidades aplicadas serem anuladas, reduzidas, majoradas ou alteradas. Para tanto é importante a apresentação de documentos: CPF e RG ou cartão do CNPJ do(a) autuado(a). Em caso de representante, além dos documentos originais do(a) autuado(a), apresentar procuração devidamente assinada; comprovante de residência; documentos que comprovem a propriedade, posse da área autuada ou do bem, quando couber; comprovante de rendimentos (carteira de trabalho, holerite, declaração de Imposto de Renda, comprovante de benefício de programas sociais); fotos, plantas e croquis. Caso não haja interesse em comparecer a sessão de atendimento ambiental solicita-se que seja informado em até 05 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta notificação, a unidade da Polícia Militar Ambiental indicada no Auto de Infração. Nesse caso, será lavrada Ata de não comparecimento à sessão de atendimento e aberto prazo para interposição de defesa. É possível efetuar vistas do processo, realizando cadastro de usuário pelo sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL: 20260714003935-1 PROC. DIGITAL: SEMIL.023986/2026-09 AUTUADO: WAGNER VALENTIM PEREIRA DE SOUZA

Volume 136, nº 194, Caderno Executivo, Atos Normativos, sexta-feira, 9 de outubro de 2026 (Quatro mil oitocentos e quarenta e seis reais e quinze centavos) e deverá ser paga no prazo indicado na guia de arrecadação anexa à fl. 53 do processo digital. Na esfera administrativa não é mais possível a interposição de defesa ou recurso, razão pela qual, caso o débito não seja quitado, este será incluído no sistema da dívida ativa, para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019. Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra-se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.

CPF: 126.649.238-03

RG: 22810396 MUNICÍPIO DA INFRAÇÃO: MONTE ALEGRE DO SUL

NOTIFICAÇÃO: Comunica-se o reagendamento da sessão de atendimento ambiental referente ao Auto de Infração supracitado, a qual será realizada, no dia 06/11/2026, às 10hs, na sede do Pelotão da Polícia Militar Ambiental de Atibaia, sito a Av. dos Bandeirantes, nº 445, Vila Junqueira, Atibaia – SP. Orienta-se contatar a unidade da Polícia Militar Ambiental, por meio do telefone (11)4412-7613, para confirmar a data, local e formas disponíveis (presencial ou à distância) para realização da sessão de atendimento. O Atendimento Ambiental, de acordo com o Decreto Estadual 64456/2019, é a fase do procedimento administrativo destinada à resolução consensual das pendências ambientais do autuado. Nesta sessão o Auto de Infração é analisado e, em sendo validado, são considerado os atenuantes e agravantes previstos podendo as penalidades aplicadas serem anuladas, reduzidas, majoradas ou alteradas. Para tanto é importante a apresentação de documentos: CPF e RG ou cartão do CNPJ do(a) autuado(a). Em caso de representante, além dos documentos originais do(a)autuado(a), apresentar procuração devidamente assinada; comprovante de residência; documentos que comprovem a propriedade, posse da área autuada ou do bem, quando couber; comprovante de rendimentos (carteira de trabalho, holerite, declaração de Imposto de Renda, comprovante de benefício de programas sociais); fotos, plantas e croquis. Caso não haja interesse em comparecer a sessão de atendimento ambiental solicita-se que seja informado em até 05 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta notificação, a unidade da Polícia Militar Ambiental indicada no Auto de Infração. Nesse caso, será lavrada Ata de não comparecimento à sessão de atendimento e aberto prazo para interposição de defesa. É possível efetuar vistas do processo, realizando cadastro de usuário pelo sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.

AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL: 20220406003823-1 PROC. DIGITAL: SIMA.031789/2022-57 AUTUADO: DIOGO NOGUEIRA RAIMUNDO CPF: 348.183.588-43

RG:41076402 MUNICÍPIO DA INFRAÇÃO: CONCHAL

NOTIFICAÇÃO: Comunica-se que diante da ausência de manifestação no prazo estabelecido, o valor da multa é de R$ 288,00 (duzentos e oitenta e oito reais) e deverá ser pago no prazo indicado na Guia de Arrecadação anexa à fl. 17 do processo digital. Conforme disposto no artigo 225, parágrafo 3º, da Constituição Federal e do artigo 4º da Lei Federal nº 6.938/81 caberá ao autuado adotar a obrigação de reparar o dano ambiental causado e também a responsabilidade por outras sanções relacionadas à infração cometida que permanecem vigentes. Fica, portanto, o(a) autuado(a) ciente da obrigação de agendar atendimento junto à Unidade da DPFA, por telefone ou pelo e-mail abaixo indicados, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento desta notificação, para a adoção de medidas visando à recuperação da área e/ou regularização da atividade. Na esfera administrativa não é mais possível a interposição de recurso. Caso não haja o pagamento da multa o débito será incluído no sistema da dívida ativa para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019. Ademais caso não seja comprovada a reparação do dano, haverá o ingresso de ação judicial objetivando a reparação do dano ambiental em questão pela Procuradoria Geral do Estado. Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra-se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL: 20190919012563-1 PROC. DIGITAL: SIMA.014884/2019-91 AUTUADO: RAÍZEN ENERGIA S.A.-FILIAL COSTA PINTO CNPJ: 08.070.508/0121-84 MUNICÍPIO DA INFRAÇÃO: LIMEIRA

AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL: 20260130005681-1 PROC. DIGITAL: SEMIL.004497/2026-87 AUTUADO: SÉRGIO DIAS FERNANDES CPF: 467.489.898-68

RG:5314756 MUNICÍPIO DA INFRAÇÃO: VINHEDO

NOTIFICAÇÃO: Comunica-se que a penalidade de multa aplicada no Auto de Infração Ambiental em questão foi mantida, diante da não apresentação de defesa administrativa. O valor consolidado da multa é de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), conforme decisão registrada em Ata da referida sessão de atendimento, e deverá ser pago no prazo indicado na guia de arrecadação anexa à fl. 62 do processo digital. Na esfera administrativa não é mais possível a interposição de defesa, razão pela qual, caso o débito não seja quitado, este será incluído no valor integral no sistema da dívida ativa, para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019. Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra-se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL: 20260113010387-1 PROC. DIGITAL: SEMIL.003572/2026-21

NOTIFICAÇÃO: Comunica-se que a defesa interposta contra a decisão administrativa foi analisada, tendo sido decidido pela manutenção do Auto de Infração Ambiental em todos os seus termos. O valor consolidado da multa é de R$ 209.797,50 (duzentos e nove mil e setecentos e noventa e sete reais e cinquenta centavos) e nos termos do artigo 225, § 3º, da Constituição Federal, e do artigo 4º da Lei Federal nº 6.938/81, permanece a obrigação de promover a reparação integral do dano ambiental causado, sem prejuízo das demais sanções decorrentes da infração. Fica o(a) autuado(a) ciente de que poderá agendar atendimento junto à Unidade da DPFA, no prazo de até 30 (trinta) dias contados do recebimento desta notificação, visando à adoção de medidas de recuperação ambiental e/ou regularização da atividade, bem como à formalização de Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental – TCRA, hipótese em que poderá fazer jus aos benefícios previstos na legislação vigente. Ademais, o saldo remanescente da multa poderá ser parcelado em até 6 (seis) parcelas, observado o valor mínimo legalmente estabelecido para cada prestação. O prazo para interposição de recurso administrativo é de 20 (vinte) dias, contados a partir do recebimento desta notificação. O protocolo de documentos relacionados a processos digitais deve ser realizado através do Portal Auto de Infração Ambiental, cujo endereço eletrônico é: http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA/. Caso não sejam adotadas as providências indicadas nesta notificação nos prazos estabelecidos, o débito será incluído no valor integral no sistema da dívida ativa, visando à cobrança administrativa e judicial pela Procuradoria Geral do Estado, nos termos do artigo 45 do Decreto Estadual nº 64.456/2019. Sem prejuízo da cobrança da multa, o processo será encaminhado à Procuradoria Geral do Estado, para análise e adoção das medidas judiciais cabíveis voltadas à reparação integral do dano ambiental, inclusive mediante o ajuizamento da correspondente Ação Civil Pública, com eventual pedido de tutela de urgência para cessação imediata da degradação ambiental, quando cabível, bem como pleito indenizatório por danos morais coletivos e demais medidas necessárias à recomposição do meio ambiente lesado. Esclarecemos que a fundamentação da presente decisão encontra-se disponível nos autos do processo administrativo, facultando-se ao interessado o exercício do direito de vista e obtenção de cópias, nos termos do artigo 22, § 1º, da Lei Estadual nº 10.177/1998. Nos processos digitais, o acesso poderá ser realizado diretamente pelo endereço eletrônico https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL: 20180624015481-1 PROC. DIGITAL: SMA.013344/2018-10 AUTUADO: MAURICIO ALVES DE SOUZA CPF: 052.783.308-80

AUTUADO: MARCELO BARBOZA ZAGUI CPF: 298.563.928-02 RG:34378284 MUNICÍPIO DA INFRAÇÃO: CAMPINAS NOTIFICAÇÃO: Comunica-se que a penalidade de multa aplicada no Auto de Infração Ambiental em questão foi mantida, diante da não apresentação de defesa administrativa. O valor consolidado da multa é de R$ 10.000,00 (dez mil reais), conforme decisão registrada em Ata da referida sessão de atendimento, e deverá ser pago no prazo indicado na guia de arrecadação anexa à fl. 44 do processo digital. Na esfera administrativa não é mais possível a interposição de defesa, razão pela qual, caso o débito não seja quitado, este será incluído no valor integral no sistema da dívida ativa, para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019. Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra-se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL: 20230626012205-1 PROC. DIGITAL: SEMIL.045493/2023-65 AUTUADO: VICENTE VILELA DE OLIVEIRA CPF: 152.955.798-40 RG:288143360 MUNICÍPIO DA INFRAÇÃO: ITAPIRA NOTIFICAÇÃO: Após análise do processo verificou-se que parte das guias referentes ao parcelamento da multa não foram pagas. Sendo assim o parcelamento foi cancelado e uma nova guia foi emitida no valor total do débito pendente, acrescido de juros, resultando no valor de R$ 7.548,62 (sete mil quinhentos e quarenta e oito reais e sessenta e dois centavos) e deverá ser paga no prazo indicado na guia de arrecadação anexa à fl. 46 do processo digital. Na esfera administrativa não é mais possível a interposição de defesa ou recurso, razão pela qual, caso o débito não seja quitado, este será incluído no sistema da dívida ativa, para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019. Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra-se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL: 20230508011479-1 PROC. DIGITAL: SEMIL.034791/2023-87 AUTUADO: REGINALDO GOMES DE OLIVEIRA CPF: 191.445.708-05 RG:28504023 MUNICÍPIO DA INFRAÇÃO: MOCOCA NOTIFICAÇÃO: Após análise do processo verificou-se que parte das guias referentes ao parcelamento da multa não foram pagas. Sendo assim o parcelamento foi cancelado e uma nova guia foi emitida no valor total do débito pendente, acrescido de juros, resultando no valor de R$ 4.846,15

RG:16801709 MUNICÍPIO DA INFRAÇÃO: RIO DAS PEDRAS NOTIFICAÇÃO: Comunica-se que de acordo com as informações prestadas pelo agente da Unidade da Diretoria de Proteção e Fiscalização Ambiental - DPFA, após vistoria técnica, o dano ambiental não foi reparado. Sendo assim, concede-se o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de recebimento desta notificação, para que se comprove a reparação do dano. Caso não haja manifestação dentro do prazo estabelecido serão adotados os procedimentos para a cobrança judicial da obrigação de fazer pela Procuradoria Geral do Estado. Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra-se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do

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