Dia Oficial

Diário Oficial do Estado de São Paulo · 09/10/2026 · pág. 76

DOESP 09/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

76/144 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 194, Caderno Executivo, Atos Normativos, sexta-feira, 9 de outubro de 2026

A Divisão Técnica Regional de Fiscalização e Proteção Ambiental 11 da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, faz publicar a relação dos Autos de Infração Ambiental que possuem Termos de Compromisso de Recuperação Ambiental (TCRA) firmados e vencidos, os quais não foram considerados cumpridos, sendo o referido Termo revogado. Devendo o autuado comparecer a DvTR11, situado a Rua dos Vianas, 625, Baeta Neves, São Bernardo do Campo, no prazo de 30 dias, para firmar novo Termo de Compromisso objetivando a reparação do dano e/ou retirada de guia de pagamento de multa. Os autuados não foram localizados via Correios para entrega de notificação. O não atendimento no prazo solicitado implicará no encaminhamento do caso à Procuradoria Geral do

Estado para o ingresso de ação judicial. Autos de Infração Ambiental nº: 20201127011534-1

Autuado: JULIA COSTA MAURI CPF: 156.953.678-32

Município da infração: Mairiporã/SP Valor da Multa: R$ 212,30 TCRA: 52122/2021 Autos de Infração Ambiental nº: 20200904011863-1 Autuado: ZENON DE SOUZA GUERRA FILHO CPF: 074.659.778-94

Município da infração: Mairiporã/SP Valor da Multa: R$ 77,00 TCRA: 47564/2020

A Divisão Técnica Regional de Fiscalização e Proteção Ambiental 11 da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística faz publicar a relação dos Autos de Infração Ambiental cujos danos ambientais foram reparados espontaneamente. Os respectivos processos serão encaminhados para arquivamento. Ressaltando que a área objeto da autuação permanece embargada. A reincidência, no prazo

estabelecido, implicará aplicação de multa simples.

Auto de Infração Ambiental nº: 191002/2007 Autuado: Antonio Roberto Pereira de Oliveira CPF: 101.031.628-10

Município da infração: MAIRIPORÃ/SP

A Divisão Técnica Regional de Fiscalização e Proteção Ambiental 11 da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, faz publicar a relação dos Autos de Infração Ambiental que, após análise técnica, tiveram o dano considerado regularizado. Assim, as áreas objeto da autuação encontramse desembargadas e os respectivos autos serão encaminhados para arquivo, cujos autuados não foram localizados via Correios para entrega de notificação.

Salienta-se que novas intervenções deverão ser precedidas de autorização e/ou licença dos órgãos ambientais competentes. A prática de nova infração ambiental no local implicará em reincidência Auto de Infração Ambiental nº: 20190501011296-2 Autuado: FELIPE DE SOUZA JESUS CPF: 445.052.878-66

Município da infração: Mairiporã/SP

A Divisão Técnica Regional de Fiscalização e Proteção Ambiental 11 da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística, faz publicar a relação de Autos de Infração Ambiental, cujos autuados não foram localizados via Correios para entrega de notificação. Em face do falecimento do autuado, ficam os familiares cientes do comparecimento junto a Divisão Técnica Regional de Fiscalização e Proteção Ambiental 11 situado a Rua dos Vianas, 625 – Baeta Neves – São Bernardo do Campo), no prazo de 30 dias, a contar da data desta publicação, para indicação do inventariante e/ou herdeiros, para tratar de assunto referente à apresentação da Certidão de Óbito do autuado, e firmamento de novo Termo de compromisso de recuperação ambiental, e/ou retirada de guia de multa. Caso não haja comparecimento, o processo será encaminhado para a PGE para ingresso de ação judicial para a reparação do dano

ambiental.

Auto de Infração Ambiental nº: 286035/2014 Autuado: MARCO ANTONIO DE SOUZA REIS CPF: 151.704.458-81 Município da infração: Mairiporã/SP

COMUNICADO DVTR-19, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026

A Divisão Técnica Regional de Proteção e Fiscalização Ambiental 19, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente Infraestrutura e Logística, faz publicar a relação dos Autos de Infração Ambiental do município de São Paulo, cujos autuados não foram localizados via Correios para entrega de notificação. Não houve o comparecimento do autuado na sessão de atendimento ambiental, tampouco a apresentação de defesa, conforme previsto no Decreto Estadual nº 64.456/2019. Na esfera administrativa não é mais possível interposição de recurso, e o prazo para entrar em contato através do e-mail: [email protected], é de 30 dias, a contar da data desta publicação para tratar de assuntos referentes à recuperação da área degradada e/ou retirada de nova Guia relativo à multa imposta. Esgotada a fase administrativa e não tendo sido adotadas as providências citadas acima, os Autos serão encaminhados à Procuradoria Geral do Estado para cobrança judicial do débito e ingresso de ação judicial objetivando a reparação do dano ambiental em questão, quando couber. Auto de Infração Ambiental nº: 20260705014720 1 Autuado(a): DIEGO ARAUJO FERREIRA SANTOS CPF: 365.876.038-90 Município da infração: São Paulo/SP Penalidade: Multa R$ 800,00

A Divisão Técnica Regional de Proteção e Fiscalização Ambiental 19 da Secretaria de Estado de Meio Ambiente Infraestrutura e Logística, faz publicar a relação dos Autos de Infração Ambiental Julgados em 1ª Instância, cujos autuados não foram localizados via Correios para entrega de notificação. O prazo para interposição de recurso em 2ª instância é de 20 dias corridos contados a partir desta publicação. Passado o prazo recursal, os autuados deverão entrar em contato através do e-mail: [email protected], no prazo máximo de 30 dias, a contar da data desta publicação, para regularização da situação e/ou retirada da guia de pagamento. Esgotada a fase administrativa e não tendo sido adotadas as

providências citadas acima, os autos estarão em condições de serem encaminhados à Procuradoria Geral do Estado para cobrança judicial do débito, bem como o ingresso de ação judicial objetivando a reparação do dano quando couber.

Auto de Infração Ambiental nº: 20240414012920-2 Autuado(a): RUDNEY LESSA CARVALHO PIRES CPF: 374.963.728-89

Município da infração: São Paulo/SP Resultado: Manutenção Penalidade: Multa Simples R$ 5.000,00

A Divisão Técnica Regional de Proteção e Fiscalização Ambiental 19, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente Infraestrutura e Logística faz publicar a relação dos Autos de Infração Ambiental que tiveram o débito prescrito. Cuja execução do débito encontra-se impossibilitada, com base no Parecer CJ/SMA nº 211/2012 sendo configurada a prescrição fixada na Súmula nº 467 do E. STJ Superior Tribunal de Justiça, publicada em 25/10/2010, assim vazada: "Prescreve em cinco anos, contados do término do processo administrativo, a pretensão da Administração Pública de promover a execução da multa por infração ambiental." Vale ressaltar que, mesmo encontrando-se prescrita a cobrança do débito, ficam mantidos os demais termos e sanções constantes nos Autos de Infração Ambiental. Isto posto, e considerando que demais providências foram tomadas para sanar os Autos, os processos estão aptos para serem encaminhados para arquivo.

Auto de Infração Ambiental nº: 20180704006747-1 Autuado: FRANK CARLOS TORRES DA SILVA CPF/CNPJ: 194.424.618-50 Município da infração: São Paulo/SP Valor da multa: R$ 6.028,61 Auto de Infração Ambiental nº: 20181026010513-1 Autuado: ANTONIO PEREIRA SOUZA CPF/CNPJ: 230.493.828-05 Município da infração: São Paulo/SP Valor da multa: R$ 1.284,66

A Divisão Técnica Regional de Proteção e Fiscalização Ambiental 19, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente Infraestrutura e Logística faz publicar a relação dos Autos de Infração Ambiental que estão com débitos pendentes, cujos autuados não foram localizados via Correios para entrega de notificação. O prazo para entrar em contato através do e- mail: [email protected], é de 30 dias, a contar da data desta publicação para retirada de nova Guia. Caso não sejam adotadas as providências citadas acima, o processo será encaminhado à Procuradoria Geral do Estado para cobrança judicial do débito pendente.

Auto de Infração Ambiental nº: 20260117009688-1 Autuado: SANDRO GONCALVES DA SILVA CPF: 085.003.084-60

Município da infração: São Paulo/SP Valor do debito: R$ 2.022,00

A Divisão Técnica Regional de Proteção e Fiscalização Ambiental 19 – São Paulo, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente Infraestrutura e Logística, faz publicar o cancelamento da Ata de Atendimento Ambiental nº 697266 e torna sem efeito a publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo – Publicado na Edição de 1 de abril de 2026 | Caderno Executivo | Seção Atos Normativos – Comunicado nº 15525, de 31 de março de 2026 – página 7/14, referente ao Auto de Infração Ambiental – AIA nº 20260130008538-1, lavrado em nome do EDILTON DAMASCENO DOS SANTOS CPF: 269.228.218-31, em virtude da necessidade de reagendamento do atendimento ambiental.

A Divisão Técnica Regional de Proteção e Fiscalização Ambiental 19 – São Paulo, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente Infraestrutura e Logística, faz publicar o cancelamento da Ata de Atendimento Ambiental nº 697336 e torna sem efeito a publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo – Publicado na Edição de 1 de abril de 2026 | Caderno Executivo | Seção Atos Normativos – Comunicado nº 15525, de 31 de março de 2026 - página 8/14, referente ao Auto de Infração Ambiental – AIA nº 20260130008538-2, lavrado em nome do KARINA BRAGA AQUINO DOS SANTOS CPF: 357.140.978-74, em virtude da necessidade de reagendamento do atendimento ambiental.

A Divisão Técnica Regional de Proteção e Fiscalização Ambiental 19 – São Paulo, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente Infraestrutura e Logística, faz publicar o cancelamento da Ata de Atendimento Ambiental nº 699034 e torna sem efeito a publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo – Publicado na Edição de 8 de maio de 2026 | Caderno Executivo | Seção Atos Normativos – Comunicado nº DvTR-19, de 7 de maio 2026 – página 2/9, referente ao Auto de Infração Ambiental – AIA nº 20251111016273-1, lavrado em nome do ANSELMO BARBOSA BRITO CPF: 328.131.838-06, em virtude do cancelamento do Auto de Infração Ambiental. Isto posto, e considerando que demais providências foram tomadas para sanar o Auto, o processo será encaminhado para arquivo.

AGÊNCIA DE ÁGUAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - SPÁGUAS

AVISO DE ABERTURA DA CONSULTA PÚBLICA SP-ÁGUAS Nº 04, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026

SEI 137.00012811/2026-55

O Conselho Diretor da SP-ÁGUAS, observadas as disposições do artigo 53 da Lei Complementar nº 1.413, de 23 de setembro de 2024, e com o objetivo de assegurar a transparência, a publicidade e a participação da sociedade no processo regulatório, COMUNICA a abertura da Consulta Pública SP-ÁGUAS nº 04/2026, para colher contribuições e manifestações que subsidiarão a proposta da Agenda Regulatória da SP-ÁGUAS 20272028.

1) OBJETO: receber contribuições e manifestações que poderão subsidiar a lista preliminar de ações propostas para compor a Agenda Regulatória da SP-ÁGUAS para o biênio 2027-2028, a ser aprovada pelo Conselho Diretor da SP-ÁGUAS.

2) DISPONIBILIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES: os seguintes documentos estarão à disposição dos interessados a partir do dia 09/10/2026 no sítio eletrônico da SP-ÁGUAS- ttps://consultapublica.spaguas.sp.gov.br/:

I - Este Aviso de Consulta Pública;

II - Regulamento com os procedimentos para participação; III - Nota Técnica de exposição de motivos da minuta de Deliberação;

e

IV - Minuta de Deliberação e Quadro Preliminar de Ações. 3) PERÍODOS DA CONSULTA PÚBLICA I - DISPONIBILIZAÇÃO PRÉVIA DOS DOCUMENTOS: a partir de 09 de outubro 2026; e

II - ENVIO DE CONTRIBUIÇÕES: 24 de outubro de 2026 a 22 de

As contribuições deverão ser encaminhadas exclusivamente por meio do sítio eletrônico da Consulta Pública, disponível no endereço informado, durante o período indicado no item 3, inciso II. Os interessados poderão apresentar críticas, sugestões e contribuições acerca dos dispositivos da minuta de Deliberação e do Quadro Preliminar de Ações da Agenda Regulatória 2027-2028.

A SP-ÁGUAS divulgará no prazo de até 30 (trinta) dias contados da reunião do Conselho Diretor que deliberar em definitivo sobre a matéria:

I – todos os documentos encaminhados pelos interessados, ao longo do processo de consulta pública;

II - a análise realizada pela agência reguladora acerca das contribuições recebidas.

A deliberação final do Conselho Diretor também será disponibilizada no sítio eletrônico da Consulta Pública. São Paulo, na data da assinatura digital. NELSON CAMPOS LIMA Diretor-Presidente Substituto

ASSESSORIA DE APOIO À ANÁLISE DE OUTORGA

PORTARIA DA ASSESSORIA DE APOIO À ANÁLISE DE OUTORGAS, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026

À vista do Código de Águas, da Lei Estadual n. 6.134, de 02 de junho de 1988, do Decreto Estadual n. 32.955, de 07 de fevereiro de 1991, alterado pelo Decreto Estadual n. 63.261, de 09 de março de 2018, da Lei Estadual n. 7.663, de 30 de dezembro de 1991, do Decreto Estadual n. 63.262, de 09 de março de 2018, da Portaria DAEE n. 1.630, de 30 de maio de 2017, retiratificada em 10 de fevereiro de 2022, da Resolução SIMA n. 086, de 22 de outubro de 2020, ou a que vier a substituí-la, e da Deliberação SP-ÁGUAS n. 24, de 16 de julho de 2026.

Fica outorgada, em nome de LAJ Empreendimentos e Incorporações Ltda., CPF/CNPJ 11.037.076/0001-08, a autorização administrativa para o uso em recursos hídricos superficiais, para fins urbano - sanitário, no município de Vargem Grande Paulista, conforme abaixo identificado:

Fica outorgada, em nome de M5 Empreendimentos Imobiliários Ltda., CPF/CNPJ 25.247.689/0001-84, a autorização administrativa para o uso em recursos hídricos superficiais, para fins industrial - sanitário, no município de Sorocaba, conforme abaixo identificado:

Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.10.09.1.44.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).