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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 09/10/2026 · pág. 83

DOESP 09/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Volume 136, nº 194, Caderno Executivo, Atos Normativos, sexta-feira, 9 de outubro de 2026

83/144 - Diário Oficial do Estado de São Paulo Estadual n.º 63.262 de 09/03/18, da Portaria DAEE n.º 1.630 de 30/05/17, reti-ratificada em 24/06/2020, e da Deliberação SP-ÁGUAS n.07 de 26/06/2025.

Fica outorgada, em nome de KAZUNORI ODAN E OUTRA - GRANJA ODAN, CPF/CNPJ 08.451.922/0001-27, a autorização para execução das obras do poço(s) tubular(es) e a correspondente autorização administrativa para o(s) uso(s) em recursos hídricos subterrâneos, para fins uso rural - dessedentação, no município de Pindamonhangaba, conforme abaixo identificado:

Fica outorgada, em nome de SOCIEDADE FOGAS LTDA, CPF/CNPJ 04.563.672/0029-67, a autorização administrativa para o(s) uso(s) em recursos hídricos subterrâneos, para fins industrial - sanitário, no município de São José Dos Campos, conforme abaixo identificado:

Fica outorgada, em nome de MOTEL 1001 LTDA, CPF/CNPJ 50.014.505/0001-83, a autorização administrativa para o(s) uso(s) em recursos hídricos subterrâneos, para fins urbano - sanitário, no município de Caçapava, conforme abaixo identificado:

Fica outorgada, em nome de J. MACEDO SA, CPF/CNPJ 14.998.371/004530, a autorização para execução das obras do poço(s) tubular(es) e a correspondente autorização administrativa para o(s) uso(s) em recursos hídricos subterrâneos, para fins industrial - sanitário, no município de São José Dos Campos, conforme abaixo identificado: - Captação Subterrânea - Aquífero Cristalino-fraturado - Coord. Geográfica(s) Latitude S (23° 10' 19.30") - Longitude O (45° 55' 8.10") - Vazão Máxima Instantânea 8,00 m³/h - Uso Diário Máximo: Vazão 160,00 m³/d - Período 20h /dia - Prazo 12 meses; Solicitado pelo Requerimento 20250058841-QUB. PO-306-00731. Processo 9602324 - Extrato de Portaria SP-ÁGUAS/SD-GPM 6630/2026.

FUNDAÇÃO PARA A CONSERVAÇÃO E A PRODUÇÃO FLORESTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

PORTARIA FF Nº 459/2026

O Diretor Executivo da Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e estatutárias; e

Considerando o estabelecido no Regimento Interno da Fundação Florestal, instituído pela Portaria Normativa FF nº 0276/2018,

Art. 1º - Designar o Sr. Isaias José de Oliveira Filho, RG nº 12.456.876, para responder pelo expediente da Diretoria Executiva, no período de 13 a 27.10.2026, por motivo de férias do titular, sem prejuízo das atribuições que exerce à frente da Diretoria Administrativa e Financeira. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor em 13.10.2026. São Paulo, na data da assinatura digital. RODRIGO LEVKOVICZ Diretor Executivo

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM

DESPACHO DO PRESIDENTE

Nº do Processo: 139.00058138/2026-43

Interessado: RAFAEL COTRIM FERREIRA PINTO DE OLIVEIRA BOTELHO Assunto: Dano em parabrisa por objeto na pista

Diante dos elementos de instrução deste processo, notadamente o parecer da Consultoria Jurídica do DER, as informações técnicas da Coordenadoria Geral Regional de Taubaté, que adoto como razão de decidir para no mérito, INDEFERIR o pedido formulado por Rafael Cotrim Ferreira Pinto de Oliveira Botelho, por danos causados ao veículo Ford/Ecosport Placa EBL-5C60, em razão de ter sido atingido por objeto lançado por veículo vindo no sentido oposto, ao trafegar pela Rodovia Floriano Rodrigues Pinheiro SP-123, Km 18, sentido Campos do Jordão, no dia 29.07.2025, por ausência de nexo de causalidade entre o dano e a ação da Autarquia.

INSTRUÇÃO NORMATIVA

Termo: 157/2026 – Processo SEI: 139.00103988/2025-22 - Assinatura: 0810-2026 - Em razão do decidido nos autos do processo nº 101854952.2018.8.26.0053, confirmado pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e posteriormente transitado em julgado, fica reconhecida a inexigibilidade de remuneração pela utilização da faixa de domínio objeto deste Termo pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, quando destinada à implantação, operação e manutenção de infraestrutura vinculada aos serviços públicos de distribuição de água e coleta de esgoto. Em decorrência da decisão judicial mencionada no subitem anterior, não haverá cobrança da primeira anuidade nem das anuidades subsequentes relativas à ocupação objeto deste Termo de Autorização de Uso. Objeto: O presente Termo de Autorização de Uso tem por objeto a implantação de emissário subterrâneo de esgoto na faixa de domínio da malha rodoviária do DER,

nos trechos indicados abaixo: SP 268 – longitudinal km 129+231m ao km 129+250m LD, km 129+250m ao km 129+326m LE, transversal km129+250m D/E, com extensão total de 120,81 metros.

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COORDENADORIA GERAL REGIONAL DE ARAÇATUBA

NOTIFICAÇÃO DE RESSARCIMENTO REFERENTE A DANOS CAUSADOS AO PATRIMÔNIO PÚBLICO RODOVIÁRIO

Interessado: Coordenadoria Geral Regional de Araçatuba - CGR.11 Processo Sei nº 139.00100448/2026-78. Notificação de Danos ao Patrimônio Público Rodoviário Notificados (as): Carmo Luiz Gonçalves, inscrito no CPF nº XXX.444.088-XX e Transportes Scopin Eireli ME, CNPJ nº 21.XXX.XXX/0001-XX.

Em decorrência dos danos causados ao patrimônio público sob alçada do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, ocasionados no evento ocorrido na data de 23/09/2026 e abaixo qualificado, nos termos do inciso IV do artigo 1º da Lei Estadual nº 7.452/91, cumpre-nos NOTIFICAR, a realizar o recolhimento de indenização no valor R$ 430,39 (quatrocentos e trinta reais e trinta e nove centavos), conforme TPU de 04/2026, correspondente a 11,2022 UFESP.

O prazo concedido para pagamento é de 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta notificação, podendo optar, pelo pagamento parcelado, ou, neste mesmo prazo, apresentar recurso conforme Portaria SUP/DER-010-29/01/2025.

O pagamento em parcela única poderá ser realizado, mediante deposito bancário no Banco do Brasil, agência 0179-1 conta corrente nº 230004-4 ou via pix [email protected], no prazo informado, com encaminhamento de comprovante de pagamento para o e-mail [email protected].

A solicitação de parcelamento ou apresentação de recurso deve ser formalizada por meio de peticionamento eletrônico no Acesso ao Usuário Externo do Sistema SEI.SP (https://portal.sei.sp.gov.br/usuarioexterno/).

O não pagamento da indenização no prazo previsto poderá implicar em cobrança judicial.

Local do sinistro: Rodovia SP-310, km 520+000 m, rotatória, sentido oeste (crescente), trecho Nhandeara - Magda; Data: 23/09/2026; Hora: 05:30hs; Boletim de ocorrência nº 202609230902318; Relatório de Ocorrência de Evento – UBA - Araçatuba-SP, nº 2026578158 – 23/09/2026.

Dados do veículo: Marca: M. BENZ/ACCELO 1016; Placa: GEI-4D30; Município: BEBEDOURO-SP; Condutor: Carmo Luiz Gonçalves; Proprietário: Transportes Scopin Eireli ME.

Esta notificação resulta de assunto tratado no Processo SEI: 139.00100448/2026-78, cuja vista é concedida mediante requerimento.

NOTIFICAÇÃO DE RESSARCIMENTO REFERENTE A DANOS CAUSADOS AO PATRIMÔNIO PÚBLICO RODOVIÁRIO

Interessado: Coordenadoria Geral Regional de Araçatuba - CGR.11 Processo Sei nº 139.00100555/2026-04.

Notificação de Danos ao Patrimônio Público Rodoviário Notificados (as): Joni Alexandro Fischer Berft, inscrito no CPF nº XXX.164.971-XX e Transportadora Muniz Log Ltda, CNPJ nº 49.XXX.XXX/0001XX. Em decorrência dos danos causados ao patrimônio público sob alçada do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, ocasionados no evento ocorrido na data de 05/09/2026 e abaixo qualificado, nos termos do inciso IV do artigo 1º da Lei Estadual nº 7.452/91, cumpre-nos NOTIFICAR, a realizar o recolhimento de indenização no valor R$ 23.352,43 (vinte e três mil, trezentos e cinquenta e dois reais e quarenta e três centavos), conforme TPU 04/2026, correspondente a 607,8196 UFESPs.

O prazo concedido para pagamento é de 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta notificação, podendo optar, pelo pagamento parcelado, ou, neste mesmo prazo, apresentar recurso conforme Portaria SUP/DER-010-29/01/2025.

O pagamento em parcela única poderá ser realizado, mediante deposito bancário no Banco do Brasil, agência 0179-1 conta corrente nº 230004-4 ou via pix [email protected], no prazo informado, com encaminhamento de comprovante de pagamento para o e-mail [email protected].

A solicitação de parcelamento ou apresentação de recurso deve ser formalizada por meio de peticionamento eletrônico no Acesso ao Usuário Externo do Sistema SEI.SP (https://portal.sei.sp.gov.br/usuarioexterno/). O não pagamento da indenização no prazo previsto poderá implicar em cobrança judicial.

Local do sinistro: Rodovia SP-310, km 556+300 m, sentido leste (decrescente), trecho Magda - Auriflama; Data: 05/09/2026; Hora: 07:20hs; Boletim de ocorrência nº 202609050907537; Boletim de ocorrência complementar nº 202609300907342; Relatório de Ocorrência de Evento – UBA - Araçatuba-SP, nº 2026557809 – 05/09/2026. Dados do veículo: Marca: DAF/XF FTT 530; Placa: SCO-9D45; Município: RIO VERDE-GO; Condutor: Joni Alexandro Fischer Berft; Proprietário: Transportadora Muniz Log Ltda. Esta notificação resulta de assunto tratado no Processo SEI: 139.00100555/2026-04, cuja vista é concedida mediante requerimento.

NOTIFICAÇÃO DE RESSARCIMENTO REFERENTE A DANOS CAUSADOS AO PATRIMÔNIO PÚBLICO RODOVIÁRIO

Interessado: Coordenadoria Geral Regional de Araçatuba - CGR.11 Processo Sei nº 139.00077467/2026-93. Notificação de Danos ao Patrimônio Público Rodoviário Notificados (as): Emerson Magno Brunelli de Oliveira, inscrito no CPF nº XXX.805.758-XX e Boxter Transportes Ltda, CNPJ nº 23.XXX.XXX/0001-XX. Em decorrência dos danos causados ao patrimônio público sob alçada do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, ocasionados no evento ocorrido na data de 03/07/2026 e abaixo qualificado, nos termos do inciso IV do artigo 1º da Lei Estadual nº 7.452/91, cumpre-nos NOTIFICAR, a realizar o recolhimento de indenização no valor R$ 26.735,12 (vinte e seis mil, setecentos e trinta e cinco reais e doze centavos), conforme TPU de 10/2024 e 04/2026, correspondente a 695,8646 UFESP.

O prazo concedido para pagamento é de 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta notificação, podendo optar, pelo pagamento parcelado, ou, neste mesmo prazo, apresentar recurso conforme Portaria SUP/DER-010-29/01/2025.

O pagamento em parcela única poderá ser realizado, mediante deposito bancário no Banco do Brasil, agência 0179-1 conta corrente nº 230004-4 ou via pix [email protected], no prazo informado, com encaminhamento de comprovante de pagamento para o e-mail [email protected].

A solicitação de parcelamento ou apresentação de recurso deve ser formalizada por meio de peticionamento eletrônico no Acesso ao Usuário Externo do Sistema SEI.SP (https://portal.sei.sp.gov.br/usuarioexterno/).

O não pagamento da indenização no prazo previsto poderá implicar em cobrança judicial.

Local do acidente: Rodovia SP-463, km 61+800 m, lado direito (sentido crescente), trecho Araçatuba – Santo Antônio do Aracanguá; Data: 03/07/2026; Hora: 02:30hs; Boletim de ocorrência nº 202607031308723; Relatório de Ocorrência de Evento – UBA - Araçatuba -SP, nº 2026490281 – 03/07/2026.

Dados do veículo: Marca: VOLVO/FH 540 6X4T; Placa: BDD-6C61 Município: SÃO PAULO-SP; Condutor: Emerson Magno Brunelli de Oliveira; Proprietário: Boxter Transportes Ltda.

Esta notificação resulta de assunto tratado no Processo SEI nº 139.00077467/2026-93, cuja vista é concedida mediante requerimento. Ressalta-se, ainda, que houve alteração da identificação do proprietário do veículo, passando a constar como responsável a empresa Boxter Transportes Ltda.

NOTIFICAÇÃO DE RESSARCIMENTO REFERENTE A DANOS CAUSADOS AO PATRIMÔNIO PÚBLICO RODOVIÁRIO

Interessado: Coordenadoria Geral Regional de Araçatuba - CGR.11 Processo Sei nº 139.00009275/2023-10. Notificação de Danos ao Patrimônio Público Rodoviário Notificados (as): Wanderson Rocha Oliveira, inscrito no CPF nº XXX.375.442-XX e Carlos Antônio dos Anjos, CPF nº XXX.586.299-XX.

Em decorrência dos danos causados ao patrimônio público sob alçada do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, ocasionados no evento ocorrido na data de 19/09/2026 e abaixo qualificado, nos termos do inciso IV do artigo 1º da Lei Estadual nº 7.452/91, cumpre-nos NOTIFICAR, a realizar o recolhimento de indenização no valor R$ 1.928,70 (um mil, novecentos e vinte e oito reais e setenta centavos), conforme TPU de 10/2024 e 04/2026, correspondente a 50,2004 UFESP.

Ressalta-se que não foi possível promover a notificação do ofício do condutor, tendo em vista a inexistência de endereço válido ou informação suficiente para sua localização nos documentos que instruem o processo.

O prazo concedido para pagamento é de 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta notificação, podendo optar, pelo pagamento parcelado, ou, neste mesmo prazo, apresentar recurso conforme Portaria SUP/DER-010-29/01/2025.

O pagamento em parcela única poderá ser realizado, mediante deposito bancário no Banco do Brasil, agência 0179-1 conta corrente nº 230004-4 ou via pix [email protected], no prazo informado, com encaminhamento de comprovante de pagamento para o e-mail [email protected].

A solicitação de parcelamento ou apresentação de recurso deve ser formalizada por meio de peticionamento eletrônico no Acesso ao Usuário Externo do Sistema SEI.SP (https://portal.sei.sp.gov.br/usuarioexterno/).

O não pagamento da indenização no prazo previsto poderá implicar em cobrança judicial.

Local do sinistro: Rodovia SP-563, km 234+900 m, sentido norte (crescente), trecho Andradina – SP-310; Data: 19/09/2026; Hora: 19:03hs; Boletim de ocorrência nº 202609191325944; Relatório de Ocorrência de Evento – UBA - Pereira Barreto-SP, nº 2026574489 – 19/09/2026. Dados do veículo: Marca: I/VW SPACEFOX COMFORT; Placa: DVN-2H74; Município: QUINTA DO SOL-PR; Condutor: Wanderson Rocha Oliveira; Proprietário: Carlos Antônio dos Anjos.

Esta notificação resulta de assunto tratado no Processo SEI: 139.00009275/2023-10, cuja vista é concedida mediante requerimento.

COORDENADORIA GERAL REGIONAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

RESSARCIMENTO DE DANOS AO PATRIMÔNIO

Processo SEI nº 139.00094893/2026-91

A Coordenadoria Geral Regional de São José do Rio Preto – CGR.9 notifica o Sr. José da Bella Neto, inscrito no CPF nº 207XXXXXX72, acerca da obrigação de indenizar este órgão no valor de R$ 2.519,60 (dois mil, quinhentos e dezenove reais e sessenta centavos), referente aos danos ao patrimônio público causados por sinistro ocorrido na data 07/09/2026, na SP 320 - Rodovia Euclides da Cunha, km 548+900m, sentido leste, município de Votuporanga.

Nos termos do inciso IV do artigo 1º da Lei Estadual nº 7.452/91, e conforme a TPU – Tabela de Preços Unitários, mês-base 04/2026, o valor orçado corresponde à recomposição dos danos identificados no Boletim de Ocorrência nº 20260XXXXXXXXXX.

O pagamento deverá ser realizado no prazo de até 15 (quinze) dias, através de depósito bancário - Banco do Brasil – Agência 6575-7, Conta Corrente 130311-2 ou via chave PIX: [email protected], com o envio do comprovante para o e-mail: [email protected]. Caso necessário, o notificado poderá solicitar o parcelamento do débito ou apresentar recurso, conforme a Portaria SUP/DER-010, de 29/01/2025, por meio do Sistema SEI.SP (https://portal.sei.sp.gov.br/usuarioexterno). O não pagamento poderá resultar na adoção de medidas de cobrança

COORDENADORIA GERAL REGIONAL DE SÃO PAULO

COMUNICADO

Nº do Processo: 139.00082723/2026-64 - Fica concedida a empresa WVA COMÉRCIO DE MIUDEZAS E ACESSÓRIOS LTDA, o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação, para o recolhimento da multa compensatória no valor de R$ 53,80 (cinquenta e três reais e oitenta

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