DOESP 09/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Volume 136, nº 194, Caderno Executivo, Atos Normativos, sexta-feira, 9 de outubro de 2026
Os membros da Comissão deverão eleger entre seus pares quem irá Coordenar os Trabalhos.
92/144 - Diário Oficial do Estado de São Paulo DEFERIMENTO DA RENOVAÇÃO DA LICENÇA SANITÁRIA – Processo: Parágrafo único - Na hipótese de descumprimento das obrigações 257.70021/97 - Protocolo: 024.00136267/2026-02 - Data de Protocolo: contratuais, o fiscal administrativo atuará na solução do problema, 07/10/2026 - CEVS: 352320690-861-000001-1-6 - Data de Validade: reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, 08/10/2027 - Razão Social: SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE ITARARÉ / quando ultrapassar a sua competência. HOSPITAL GERAL - CNPJ/CPF: 50.055.250/0001-05 - Endereço: SÃO PEDRO, Art. 4º É de responsabilidade dos Fiscais Técnicos acompanhar a 30 – CENTRO - Município: ITARARÉ - CEP: 18.460-000 - UF: SP - Resp. LEGAL: execução contratual, no âmbito da sua unidade hospitalar, observando o LYZA CRISTINA ZAMBIANCO - CPF: 292.598.598-08 - Resp. Técnico: LEANDRO teor do Artigo 17 do Decreto estadual nº 68.220/2023, a fim de assegurar TEIXEIRA SCACALOSSI - CPF: 928.010.051-34 - CBO: 223115 - Conselho Prof.: que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, em CRM - No. Inscr.: 258792 - UF: SP. A Diretora do GRUPO ESTADUAL DE especial: VIGILÂNCIA SANITÁRIA XXXII DE ITAPEVA defere em 08/10/2026 a I - Realizar as medições dos serviços executados, controlando os Renovação de Licença Sanitária do Estabelecimento. O(s) responsável(s) quantitativos mensais para que não ultrapassem o limite estabelecido em assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas contrato; referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente II - Informar ao gestor do contrato, mediante manifestação escrita e pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao devidamente embasada, no caso de ocorrências que demandem a cancelamento deste documento instauração de processo de apuração para aplicação de sanções administrativas; III - Encaminhar ao SES-CSS-NSGC, através do Sistema Eletrônico de COORDENADORIA DE SERVIÇOS DE SAÚDE Informações (SEI/SP), até o 2º (segundo) dia útil do mês subsequente a prestação dos serviços, o Instrumento de Medição de Resultado (IMR) PORTARIA DO COORDENADOR CSS - Nº 038/2026, DE 8 DE com a somatória das remoções realizadas, por tipo e tempo total de OUTUBRO DE 2026 atendimento da solicitação. Art. 5º A presente designação de servidores não os isentará de suas PORTARIA DO COORDENADOR DE SAÚDE DA CSS Nº. 38/2026, de atribuições regulares, observado o princípio da segregação de funções e o 08/10/2026. artigo 7º, § 1º, da Lei nº 14.133/2021. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação.
Os membros deverão promover: Ações para gestão de risco no serviço da saúde; Desenvolver ações para a integração e a articulação multiprofissional no serviço de saúde; Promover mecanismo para identificar e avaliar a existência de não conformidades nos processos e procedimentos realizados e na utilização de equipamentos, medicamentos e insumos propondo ações preventivas e corretivas; Elaborar, implantar, divulgar e manter atualizado o Plano de Segurança do paciente em risco de saúde; Acompanhar as ações vinculadas ao Plano de Segurança do Paciente em Serviço de Saúde. Esta portaria entrará em vigor a partir da sua publicação.
FUNDAÇÃO ONCOCENTRO DE SÃO PAULO
PORTARIA Nº 017, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026O Diretor-Presidente da Fundação Oncocentro de São Paulo – FOSP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso V do artigo 19 do Decreto Estadual nº 48.597, de 12 de abril de 2004, que aprovou os Estatutos da Fundação,
RETIFICAÇÃO DA PORTARIA Nº. 031/2014, de 19/08/2021 - Publicada em DOE SP de 27/08/2014 - Poder Executivo - Seção I - PAG. 31 O Coordenador de Saúde da Coordenadoria de Serviços de Saúde - CSS, em cumprimento ao artigo 7º da Resolução SS 62, de 22/05/14, resolve: Artigo 1º. - Instituir Subcomissão de Avaliação de Documentos e Acesso, no âmbito da Coordenadoria de Serviços de Saúde; Artigo 2º. - A Subcomissão de que trata o artigo anterior será composta, no âmbito desta CSS e de suas Unidades Subordinadas pelos seguintes servidores:
Art. 1º – Incluir Vera Lúcia Vecci Gianini, da Diretoria Administrativa e Financeira – DAF, Gerência de Suprimentos, como integrante do Grupo de Trabalho denominado GT de Comunicação da Fundação Oncocentro de São Paulo – FOSP, instituído pela Portaria nº 16/2026. Art. 2º – Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria nº 16/2026.
PORTARIA CSS Nº 37, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026.O Coordenador de Saúde, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao disposto no artigo 67 da Lei 8.666/93. RESOLVE:
Art. 1º Substituir a servidora Marcia Almeida de Oliveira, inscrita no CPF nº 147.006.018-33, Gestor do Contrato CSS nº 007/2023, pela servidora Tania Aparecida Santos Bernardes, inscrita no CPF nº 295.273.448-83, que passará a atuar como gestor no referido instrumento, com a finalidade de acompanhar e fiscalizar o Contrato CSS nº 007/2023, firmado entre a Coordenadoria de Serviços de Saúde e a empresa PIERCOFFEE LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA EPP, para a prestação de serviços de locação de máquina automática de bebidas quentes para a Coordenadoria de Serviços de Saúde.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE MARÍLIA
Cleide Regina de Medeiros - RG. 21.899.743-7 Maria José Francisco de Oliveira - RG. 9.053.425-6 Simone Aparecida Rodrigues - RG. 23.467.025-3
Parágrafo único - Na ausência da servidora supra designada, durante os impedimentos legais, ficam designados seus substitutos. Art. 2º Compete ao Gestor do Contrato acompanhar a execução contratual, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, em especial: I - Encaminhar ao Núcleo de Suprimentos e Gestão de Contratos/CSS, até o quinto dia útil do mês subsequente a prestação do serviço, a Planilha de Quantitativo Consolidados (ANEXO II e III– Termo de Referência) com o somatório do resultado dos apontamentos realizados referente ao mês anterior a prestação dos serviços, que será a ferramenta definidora do valor mensal do pagamento ao prestador, juntamente com a Nota Fiscal dos serviços prestados;
PORTARIA HCFAMEMA Nº 711 DE 01 DE OUTUBRO DE 2026Institui equipe de trabalho para execução do Edital Pregão Nº 763/2026 e Processo Licitatório Nº 144.00013409/2026-35 O Presidente do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Marília - HCFAMEMA, no uso de sua competência atribuída por meio do DECRETO de 27 de maio de 2026 do GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, através de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE:
Adelides de Freitas Barbosa de Oliveira - RG. 146.136.518-08 Cleide Regina de Medeiros - RG. 21.899.743-7 Rejane Marques de Moraes Coimbra - RG. 16.630.279-X Simone Aparecida Rodrigues - RG. 23.467.025-3 Artigo 3º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA CSS Nº 33, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026.Artigo 1º - Instituir equipe de trabalho para a execução do Edital Pregão Nº 763/2026 e Processo Licitatório Nº 144.00013409/2026-35, referente à aquisição de INSUMOS HOSPITALARES. Artigo 2º - Designar os membros abaixo relacionados:
O Coordenador de Saúde, no uso de suas atribuições legais, e em observância ao disposto no § 3º do art. 8º da Lei nº 14.133/2021 e no Decreto estadual nº 68.220/2023. RESOLVE:
II - Exigir o fiel cumprimento do contrato e a qualidade nos serviços entregues, com base no termo de referência e nas cláusulas estabelecidas no contrato;
I - Michel Brustello Peixoto - Pregoeiro;
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo citados para a fiscalização e gestão do Contrato CSS nº 01/2026, firmado entre a Coordenadoria de Serviços de Saúde e a empresa SEMSP - SERVIÇOS DE EMERGÊNCIAS MÉDICAS SÃO PAULO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 22.226.608/0001-71, cujo objeto é a prestação de serviços de remoção de pacientes em ambulâncias Tipo B (Suporte Básico), por acionamento, com cobertura de 24 horas, para unidades vinculadas à Coordenadoria de Serviços de Saúde (CSS).
II - Renato Masaiti Kayano Rosa - Pregoeiro Suplente; III - Eliana Aparecida Maximiano- Equipe de Apoio;
III - Documentar e encaminhar ao Núcleo de Suprimentos e Gestão de Contratos, sobre o descumprimento, pela CONTRATADA, de quaisquer das obrigações passíveis de rescisão contratual e/ou aplicação de penalidades, por meio de relatório detalhado da ocorrência, devendo fornecer todos os dados da solicitação e quais os pontos do contrato não atendidos;
IV - Lucas Crepaldi Neri de Oliveira - equipe de apoio; Artigo 3º - O pregoeiro deverá cumprir os trabalhos dentro dos prazos previstos na Lei Federal nº 14.133/2021. Artigo 4º - Os agentes cumpre fielmente os requisitos do artigo 3º do Decreto Estadual nº 68.220/2023.
Artigo 5º - Estão impedidos de serem membros desta equipe de trabalho, se o membro for dirigente, gerente, acionista, responsável técnico ou subcontratado de possíveis licitantes, fornecedores do objeto ou do ramo de atividade deste Processo Licitatório.
IV - solicitar a emissão da Notas fiscal de prestação dos serviços de acordo com relatório de qualidade dos serviços prestados;
-
I - Gestor do Contrato: VANESSA TISCAR OLIVEIRA FERREIRA, CPF nº
-
305.625.598-84;
V - Realizar a solicitação de toda documentos fiscal e previdência, necessárias ao pagamento da Nota Fiscal; VI - Acionar a CONTRATADA, quando da detecção de problemas relacionadas a execução do contrato;
II - Fiscal Administrativo: GABRIELA GARCIA, CPF nº 263.559.798-75;
III - Fiscais Técnicos:
Artigo 6º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. Marília, na data da assinatura digital. EDUARDO AKURI Presidente Presidência do HCFAMEMA
-
CAISM Água Funda: MARIA JOSÉ FERREIRA DOS SANTOS, CPF nº
-
246.071.338-09;
VII - Realizar o acompanhamento das atividades de terceiros, relacionadas a execução dos contratos e demais atividades que envolvam o acompanhamento e fiscalização de aspectos legais e burocráticos, afetados diretamente à natureza do objeto contrato;
-
CAISM Philippe Pinel: MONICA FERNANDES DA SILVA, CPF nº
-
299.810.548-36;
-
Complexo Hospitalar Padre Bento de Guarulhos: RENAN DA SILVA BORGES, CPF nº 393.892.978-26;
VIII - Comunicar formalmente ao NSGC, a necessidade quanto a eventual necessidade de alteração junto ao contrato, ou demais medidas que se façam necessárias para adequação na prestação dos serviços. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação.
- Conjunto Hospitalar do Mandaqui: KATIA SORAYA BARBOSA KNEBEL, CPF Nº 565.065.204-00;
Institui equipe de trabalho para execução do Edital Pregão Nº 701/2026 e Processo Licitatório Nº 144.00012012/2026-26 O Presidente do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Marília - HCFAMEMA, no uso de sua competência atribuída por meio do DECRETO de 27 de maio de 2026 do GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, através de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Artigo 1º - Instituir equipe de trabalho para a execução do Edital Pregão Nº 701/2026 e Processo Licitatório Nº 144.00012012/2026-26, referente à aquisição de MEDICAMENTOS.MEDICAMENTOS. Artigo 2º - Designar os membros abaixo relacionados: I - Michel Brustello Peixoto - Pregoeiro II - Renato Masaiti Kayano Rosa - Pregoeiro Suplente III - Enrico Toshihide Baba - Equipe de Apoio Artigo 3º - O pregoeiro deverá cumprir os trabalhos dentro dos prazos previstos na Lei Federal nº 14.133/2021. Artigo 4º - Os agentes cumpre fielmente os requisitos do artigo 3º do Decreto Estadual nº 68.220/2023.
-
Departamento de Gerenciamento Ambulatorial da Capital (DGAC):
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KELLY CRISTINA RAIMUNDO MAGALHÕES, CPF nº 290.280.998-80;
-
Hospital Geral de São Mateus: MARCIO ROGERIO DE LIMA, CPF nº
-
152.403.068-69;
HOSPITAL GERAL PREFEITO MIGUEL MARTIN GUALDA - PROMISSÃO
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Hospital Geral de Vila Nova Cachoerinha: VANESSA BARBOSA
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DANTAS, CPF nº 310.659.418-70;
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Hospital Infantil Cândido Fontoura: ANA MARIA ABRUNHOSA
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VASCONCELOS, CPG nº 118.893.398-14;
PORTARIA Nº 10, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026 referente à aquisição de MEDICAMENTOS.MEDICAMENTOS. O Diretor Técnico de Saúde II do Hospital Geral “Prefeito Miguel Artigo 2º - Designar os membros abaixo relacionados: Martin Gualda” de Promissão, da Coordenadoria de Serviços de Saúde, da I - Michel Brustello Peixoto - Pregoeiro Secretaria de Estado da Saúde, no uso das atribuições legais, NOMEIA E II - Renato Masaiti Kayano Rosa - Pregoeiro Suplente CONSTITUI a partir desta data os funcionários/servidores abaixo III - Enrico Toshihide Baba - Equipe de Apoio relacionados para comporem a Comissão de Segurança do Paciente do Artigo 3º - O pregoeiro deverá cumprir os trabalhos dentro dos prazos Hospital Geral de Promissão: previstos na Lei Federal nº 14.133/2021. Marcela Gonçalves Schiavão Pereira – Diretora I Artigo 4º - Os agentes cumpre fielmente os requisitos do artigo 3º do Paula Cristina Versi de Gouvea – Assessor Técnico em Saúde Pública I Decreto Estadual nº 68.220/2023. Tamara Cristina Cavalcante Alves - Médica Artigo 5º - Estão impedidos de serem membros desta equipe de Wagner Vieira Cardoso - Fisioterapeuta trabalho, se o membro for dirigente, gerente, acionista, responsável Heitor Wesley Mendonça dos Passos - Nutricionista técnico ou subcontratado de possíveis licitantes, fornecedores do objeto Denise Pavarini Soares de Mello - Enfermeira ou do ramo de atividade deste Processo Licitatório. Valdeci de Souza – Auxiliar de Enfermagem Artigo 6º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. Fernanda Martins Marques Bernardinelli - Enfermeira Marília, na data da assinatura digital. Aline Cristina da Cruz Wanderley Duenhas - Enfermeira EDUARDO AKURI Amanda Britto de Figueiredo - Enfermeiro Presidente Tatiana Carla de Oliveira Souza - Enfermeira Presidência do HCFAMEMA Nicole Olivia Von Borstel Santos Castilho - Enfermeira Maria Helena de Resende Nobre - Enfermeira João Paulo Ribeiro - Enfermeiro SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA Lucas Barboza Hech - Enfermeiro Benedita Pedroso de Camargo – Técnico de Enfermagem GABINETE DO SECRETÁRIO Mayara dos Santos – Assistente Social Vanessa Sponton da Silva – Farmacêutica
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Hospital Maternidade Interlagos: LOURDES CECILIA FERREIRA DE
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FREITAS, CPF nº 054.147.808-70;
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Hospital Maternidade Leonor Mendes de Barros: MAURÍCIO AGUSTO
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GONÇALVES, CPF nº 268.179.238-09
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Hospital Regional Sul: DANIELLY APARECIDA DE OLIVEIRA SILVA, CPF
-
nº 360.142.768-07;
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Instituto Clemente Ferreira: ELISANGELA LUCAS DE BRITO, CPF nº
-
302.805.898-75
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Instituto Dante Pazzanese de Cardiologia: ANA CAROLINA DE ALMEIDA
-
LIMA, CPF nº 348.113.108-96;
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Instituto de Infectologia Emílio Ribas: MARIA CLAUDIA CARNEIRO DE
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CARVALHO, CPF nº 375.008.722-91;
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Instituto Paulista de Geriatria e Gerontologia "José Ermínio de Moraes" (IPGG): TIAGO NOGUEIRA DOS SANTOS, CPF nº 296.718.080-51. Art. 2º O Gestor do Contrato exercerá a atividade de coordenação dos atos de fiscalização técnica e administrativa, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas do Decreto estadual nº 68.220/2023, em especial o Artigo 16.
Art. 3º Compete ao Fiscal Administrativo verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhar o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos em consonância com o disposto no Artigo 18 do Decreto estadual nº 68.220/2023.
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