DOESP 09/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
94/144 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 194, Caderno Executivo, Atos Normativos, sexta-feira, 9 de outubro de 2026
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§ 4º - O relatório referido no parágrafo anterior será subscrito pelo
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(s) policial (ais) civil(is) que realizou (aram) a investigação social e pelo Delegado de Polícia superior hierárquico.
§ 5º - O edital do respectivo concurso disciplinará os objetivos da pesquisa social de campo e estabelecerá as informações e documentos a serem fornecidos pelos candidatos para subsidiar a respectiva investigação social.
§ 6º -Os editais dos concursos públicos poderão disciplinar modalidades, requisitos e procedimentos complementares visando ao cumprimento do disposto no artigo 110-A desta Consolidação.
§ 7º - No caso de exercício, atual ou pretérito, do candidato em cargo ou função pública, a qualquer título, deverão ser promovidas consultas junto aos órgãos com os quais tenha mantido vínculo.
§ 8º Informações recebidas pela Polícia Civil acerca da conduta de candidatos inscritos em concursos públicos poderão ser objeto de registro no Sistema Ethos e análise preliminar pela Unidade de Inteligência Policial da Academia de Polícia.
Artigo 110-D - A atribuição para realização das investigações sociais relacionadas aos candidatos a concursos públicos a cargos policiais civis incumbe:
I – à Divisão de Informações Funcionais ou às Unidades da Corregedoria Auxiliar, relativamente aos candidatos servidores públicos com residência na Capital do Estado ou em municípios da Grande São Paulo e Interior.
II – nos demais casos, aos Centros de Inteligência Policial nas Delegacias Seccionais de Polícia do Departamento de Polícia Judiciária da Capital (DECAP), Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo (DEMACRO) e dos Departamentos de Polícia Judiciária de São Paulo Interior (DEINTERS) de 1 a 10, que elaborarão os relatórios respectivos, de acordo com o endereço residencial indicado pelo candidato, com apoio das Unidades de Inteligência Policial correspondentes.
§ 1º - Para obtenção de conhecimento pertinente a candidatos de outros Estados da Federação, a Unidade de Inteligência Policial da Academia de Polícia será apoiada pelo DIPOL.
§ 2º - Os Departamentos da Polícia Civil prestarão apoio prioritário e eficaz à Academia de Polícia, visando à conclusão célere e segura da investigação social.
Artigo 110-E - O DIPOL e as Unidades de Inteligência Policial da CORREGEDORIA, do DECAP, do DEMACRO e dos DEINTERS elaborarão relatórios de investigação social após a conclusão das pesquisas pertinentes, encaminhando-os à Unidade de Inteligência Policial da Academia de Polícia, que providenciará sua distribuição à respectiva Comissão de Concurso Público.
§ 1º - Os relatórios de investigação social serão encaminhados dentro do prazo fixado pelo presidente da Comissão de Concurso e subsidiarão as deliberações desta.
§ 2º - O Presidente da Comissão de Concurso Público poderá formular solicitações complementares de informações destinadas à comprovação da idoneidade e conduta escorreita dos candidatos, por intermédio da Unidade de Inteligência Policial da Academia de Polícia, diretamente ao DIPOL e às Unidades de Inteligência Policial competentes.
§ 3º - A Unidade de Inteligência Policial da Academia de Polícia, de posse das informações obtidas nos termos dos dispositivos anteriores, expedirá relatório minucioso do que foi apurado, observando as orientações do presidente da Comissão respectiva que forem repassadas pela Secretaria de Concursos Públicos da Academia de Polícia.
§ 4º - O candidato poderá interpor recurso contra a conclusão da investigação social, na forma disciplinada no edital do respectivo concurso público.
Artigo 110-F - Revestir-se-ão de rigoroso sigilo todas as informações e atos relacionados à investigação social de que trata a Seção XII do Capítulo I do Anexo desta Portaria, visando à preservação da dignidade e direitos dela decorrentes, de todos os candidatos e demais pessoas envolvidas.”
Artigo 2º - O artigo 110 do Anexo da Portaria DGP-26, de 30 de outubro de 2023, passa a vigorar com seguinte redação:
Artigo 110 - O procedimento de investigação ético-social sobre os candidatos aos cargos policiais civis é disciplinado pelo disposto na Seção XII do Capítulo I do Anexo desta Portaria.” (NR)
Artigo 3º - Portaria conjunta do Delegado de Polícia Diretor da ACADEPOL e do Delegado de Polícia Diretor do DIPOL disciplinará: I - os requisitos de tecnologia da informação necessários ao funcionamento do Sistema Ethos;
II - o nível de acesso dos usuários a que se refere o artigo 110-B referido no artigo 1º e o procedimento necessário para expedição de senha e manutenção do controle de acesso;
Artigo 4º - Caberá à Academia de Polícia, por sua Secretaria de Cursos Complementares, a realização de cursos visando à capacitação dos policiais civis que serão incumbidos da execução das diligências decorrentes desta Portaria.
Artigo 5º - Incumbirá à Delegacia Geral de Polícia Adjunta – DGPAD, providenciar a imediata atualização da Consolidação das Normas de Serviço da Polícia Judiciária na sua versão online. Artigo 6º - Ficam revogadas:
I – a Portaria DGP-28, de 28 de julho de 2014; II – a Portaria DGP-12, de 27 de maio de 2024. Artigo 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA DGP ELOGIO 87/2026O DELEGADO GERAL DE POLÍCIA, no uso das suas atribuições legais, com observância do contido no Processo SEI - 058.00073766/2026-59, submetido, nos termos do artigo 61 da Lei Complementar 207/1979, ao crivo do Egrégio Conselho da Polícia Civil, que emitiu parecer favorável ao formal reconhecimento das atividades desenvolvidas.
Considerando que é dever da Administração Pública, pelos poderes hierárquico e disciplinar, fiscalizar a execução dos serviços que lhe são afetos e, quando for o caso, também enaltecer os atos funcionais que, por sua relevância para a Instituição e para a coletividade, mereçam reconhecimento geral;
Considerando o elevado grau de complexidade da investigação, envolvendo organização criminosa, multiplicidade de agentes e intensa produção probatória, bem como a atuação ininterrupta da equipe policial durante o feriado prolongado de Carnaval, com elevado profissionalismo, capacidade técnica, comprometimento e dedicação, que possibilitaram,
em curto espaço de tempo, a identificação dos envolvidos, o cumprimento das medidas judiciais e a produção de sólido conjunto probatório;
Considerando que os resultados alcançados extrapolaram os padrões ordinariamente esperados no exercício das atribuições funcionais, contribuindo para o restabelecimento da sensação de segurança da população da região de Pirapozinho-SP e alcançando ampla repercussão positiva nos meios de comunicação da região, com reflexos favoráveis na imagem institucional da Polícia Civil do Estado de São Paulo;
Considerando que a conduta adotada extrapolou o desempenho ordinário das atribuições funcionais, evidenciando notável dedicação ao serviço público e contribuindo para o fortalecimento da credibilidade e da imagem institucional da Polícia Civil do Estado de São Paulo perante a sociedade, especialmente em razão da ampla divulgação do fato pela imprensa;
Resolve:
Artigo 1º - Conceder, com fundamento nos artigos 58, 59, inciso III e 61, parágrafo único, todos da Lei Complementar 207/1979, ELOGIO aos seguintes Policiais Civis:
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DR. NELSON MANCINI BRANDOLIZ RG. 47.781.906
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FERNANDO FREITAS LOPES SÁ RG. 47.792.135
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LEANDRO UDENAL GUIDETI RG 32.879.741
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OSIEL FERREIRA RG. 63.945.574
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ROGER DINARTI MARIN RG. 66.881.554
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WILLIAN GOMES DA SILVA NAMURA RG. 42.256.453
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ANDREWS MARKUS BRATIFISCH RG. 46.699.394
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GUSTAVO DUVEZA DOS REIS RG. 40.725.205
Artigo 2º - Determinar que seja a presente concessão consignada nos registros funcionais dos referidos servidores, para todos os efeitos legais. Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ACADEMIA DE POLÍCIA DR CORIOLANO NOGUEIRA COBRA
PORTARIA Nº 71, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026PROJETO INSTITUCIONAL DE APOIO À PESQUISA E À EXTENSÃO �. JUSTIFICATIVA DE ALTERAÇÃO DO PIAPI
A consolidação da ACADEPOL como instituição de ensino superior especializada em Ciências Policiais exige a sistematização de uma política permanente de pesquisa e extensão, estruturada de forma normativa, com linhas temáticas definidas e grupos formalmente constituídos.
A pesquisa, no âmbito da Segurança Pública, constitui instrumento de qualificação técnica, inovação institucional e aprimoramento normativo, permitindo a produção de conhecimento aplicado às práticas investigativas, à gestão organizacional e à formulação de políticas públicas baseadas em evidências.
A extensão acadêmica opera como dimensão de interlocução entre a ACADEPOL, os órgãos do sistema de justiça, instituições de ensino superior e a sociedade, promovendo difusão de conhecimento, capacitação, eventos científicos e produção técnica aplicada.
Este projeto estabelece as diretrizes estruturantes do Programa Institucional de Apoio à Pesquisa e Extensão – PIAPE-ACADEPOL. OBJETIVOS Objetivo Geral
Instituir política institucional permanente de pesquisa e extensão no âmbito da ACADEPOL.
Objetivos Específicos
�. Estruturar linhas institucionais de pesquisa;
�. Formalizar grupos de pesquisa com critérios objetivos;
�. Vincular projetos às linhas institucionalizadas;
�. Fomentar produção científica qualificada;
�. Integrar ensino, pesquisa e extensão;
�. Estimular cooperação interinstitucional;
�. Promover impacto institucional e social.
ESTRUTURA DO PROGRAMA Linhas Institucionais de Pesquisa
O Programa será estruturado em Linhas Institucionais de Pesquisa, definidas por Portaria específica, contendo ementa, escopo temático, coordenação e plano de metas.
Novas Linhas de Pesquisa poderão ser instituídas por Portaria específica da Direção, observadas as demandas institucionais e a disponibilidade de corpo docente qualificado. O organograma abaixo segue também em anexo.
Figura 1. Organograma das linhas de pesquisa.
Elaborado por : CESPC
Vínculo Obrigatório Todo projeto de pesquisa deverá:
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�. – Estar formalmente vinculado a uma Linha Institucional;
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�. – Integrar Grupo de Pesquisa regularmente instituído;
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�. – Indicar líder ou orientador credenciado;
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�. – Apresentar cronograma, metodologia e produto científico previsto.
Projetos desvinculados de linha institucional não serão reconhecidos como produção oficial da ACADEPOL sem prejuízo da produção individual do corpo docente.
Estrutura dos Grupos de Pesquisa
�. Liderança
Cada Grupo de Pesquisa deverá ser liderado por pesquisador com titulação mínima de Doutor, designado por Portaria. Composição
Cada Grupo poderá conter:
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�. – 1 Líder (Doutor);
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�. – Até 5 pesquisadores nas sublinhas com titulação mínima de Mestre;
�. – Até 7 professores colaboradores agregados a pesquisa do mestre designado. Poderão integrar os grupos: Discentes de graduação e pós-graduação; Pesquisadores externos; Profissionais convidados, mediante aprovação da Direção. Situação dos Grupos
Os grupos de pesquisa:
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�. – Serão instituídos por Portaria própria;
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�. – Deverão apresentar relatório periódico de atividades;
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�. – Passarão por avaliação bienal para recredenciamento;
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�. – Poderão ser descredenciados por inatividade.
V- Deverão estar devidamente cadastrados nas plataformas educacionais e de pesquisa
Cada Linha de Pesquisa será formalizada por Portaria apartada, contendo:
Nome oficial;
Coordenação;
Grupo(s) vinculado(s);
Plano de metas;
Indicadores de produção.
EIXO DE EXTENSÃO
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As ações de extensão compreenderão: �. – Cursos de curta duração;
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�. – Capacitações externas;
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�. – Eventos científicos;
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�. – Publicações técnicas;
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�. – Observatórios temáticos;
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�. – Projetos interinstitucionais.
Toda ação de extensão deverá estar vinculada a uma Linha de Pesquisa e possuir plano de execução e avaliação.
Figura 2. Estrutura dos Grupos de Pesquisa do PIAEPE
Fonte: Elaborado por CESPC
PORTARIA ACADEPOL Nº 71, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026
Institui o Programa Institucional de Apoio à Pesquisa e à Extensão – PIAPE-ACADEPOL e aprova seu Regulamento.
A DIRETORA DA ACADEMIA DE POLÍCIA “DR. CORIOLANO NOGUEIRA COBRA”,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, em especial pela Lei Complementar nº 207, de 5 de janeiro de 1979, e pelo Decreto nº 60.930, de 23 de outubro de 2014,
Considerando as competências da Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra” relativas ao ensino, à pesquisa, à extensão e à produção técnico-científica no campo das Ciências Policiais;
Considerando a necessidade de organizar e fomentar a pesquisa científica e a extensão acadêmica no âmbito institucional;
Considerando a necessidade de estabelecer linhas institucionais de pesquisa e critérios para constituição, funcionamento e avaliação dos grupos e projetos de pesquisa;
RESOLVE:
Artigo 1º – Fica instituído, no âmbito da Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra” – ACADEPOL, o Programa Institucional de Apoio à Pesquisa e à Extensão – PIAPE-ACADEPOL, destinado à organização, ao fomento, ao desenvolvimento, ao acompanhamento e à avaliação das atividades institucionais de pesquisa e extensão em Ciências Policiais.
Artigo 2º – O PIAPE-ACADEPOL será regido pelo Regulamento constante do Anexo desta Portaria.
Artigo 3º – A gestão do PIAPE-ACADEPOL caberá à unidade da ACADEPOL competente pelas atividades de pesquisa e apoio à produção científica, sob supervisão da Direção da Academia.
Artigo 4º – As atividades desenvolvidas no âmbito do PIAPEACADEPOL serão organizadas nas seguintes Linhas Institucionais de Pesquisa:
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�. – Inteligência Artificial e Análise de Dados Aplicadas à Investigação Criminal;
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�. – Gênero e Segurança Pública;
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�. – Prova e Epistemologia Jurídica;
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�. – Devida Investigação Criminal;
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�. – Núcleo Jurídico Aplicado às Ciências Policiais;
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�. – Práticas Pedagógicas em Ciências Policiais.
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�. – Criminologia e Ciências Sociais;
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�. – Gestão e Políticas Públicas em Segurança Pública;
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�. – Direitos Humanos;
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��. – Medicina Legal;
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��. – Criminalística;
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��. – “Policing”: Atuação Policial Operacional;
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