DOESP 09/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
95/144 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 194, Caderno Executivo, Atos Normativos, sexta-feira, 9 de outubro de 2026
Parágrafo único – As Linhas Institucionais de Pesquisa poderão ser detalhadas, modificadas ou acrescidas por ato específico da Direção da ACADEPOL, observadas as necessidades institucionais, a pertinência científica e a disponibilidade de pesquisadores qualificados.
Artigo 5º – A constituição, o funcionamento, o acompanhamento e a avaliação das Linhas Institucionais de Pesquisa, dos Grupos de Pesquisa, dos projetos de pesquisa e das ações de extensão observarão o disposto no Regulamento do PIAPE-ACADEPOL.
Artigo 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
REGULAMENTO DO PROGRAMA INSTITUCIONAL DE APOIO À PESQUISA E
À EXTENSÃO – PIAPE-ACADEPOL
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1º – O Programa Institucional de Apoio à Pesquisa e à Extensão – PIAPE-ACADEPOL constitui instrumento permanente de organização, desenvolvimento, fomento, acompanhamento e avaliação da pesquisa científica e das ações de extensão realizadas no âmbito da ACADEPOL.
Artigo 2º – São objetivos do PIAPE-ACADEPOL:
-
�. – fomentar a produção científica no campo das Ciências Policiais;
-
�. – organizar a pesquisa institucional em linhas temáticas permanentes;
-
�. – estimular a formação e a consolidação de Grupos de Pesquisa;
-
�. – promover a integração entre ensino, pesquisa e extensão;
-
�. – incentivar a produção bibliográfica e técnica de interesse institucional;
-
�. – estimular pesquisas aplicadas ao aperfeiçoamento da atividade policial e das políticas públicas de segurança;
�. – promover a cooperação científica com instituições de ensino superior, centros de pesquisa, órgãos públicos e demais instituições nacionais ou estrangeiras;
-
�. – favorecer a participação de docentes e discentes nas atividades de pesquisa e extensão;
-
�. – contribuir para a inovação e o aperfeiçoamento das práticas institucionais da Polícia Civil do Estado de São Paulo.
-
Artigo 3º – O PIAPE-ACADEPOL observará os seguintes princípios: �. – rigor científico e metodológico;
-
�. – ética e integridade na pesquisa;
-
�. – liberdade acadêmica, nos limites da legislação e das normas institucionais;
-
�. – indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão;
-
�. – produção e difusão do conhecimento em Ciências Policiais;
-
�. – aplicação do conhecimento científico ao aperfeiçoamento institucional;
-
�. – respeito aos direitos humanos;
-
�. – cooperação científica e interdisciplinaridade;
-
�. – avaliação periódica dos resultados.
Artigo 4º – As Linhas Institucionais de Pesquisa constituem eixos temáticos destinados a organizar e conferir continuidade à produção científica desenvolvida no âmbito do PIAPE-ACADEPOL. Artigo 5º – São Linhas Institucionais de Pesquisa:
-
�. – Inteligência Artificial e Análise de Dados Aplicadas à Investigação Criminal;
-
�. – Gênero e Segurança Pública;
-
�. – Prova e Epistemologia Jurídica;
-
�. – Devida Investigação Criminal;
-
�. – Núcleo Jurídico Aplicado às Ciências Policiais;
-
�. – Práticas Pedagógicas em Ciências Policiais.
-
�. – Criminologia e Ciências Sociais;
-
�. – Gestão e Políticas Públicas em Segurança Pública;
-
�. – Direitos Humanos;
��. – Medicina Legal;
��. – Criminalística;
��. – “Policing”: Atuação Policial Operacional;
Artigo 6º – Cada Linha Institucional de Pesquisa deverá possuir:
-
�. – delimitação temática;
-
�. – objetivos científicos;
-
�. – coordenação;
-
�. – indicação dos Grupos de Pesquisa a ela vinculados, quando existentes;
-
�. – planejamento periódico de atividades;
-
�. – indicadores de produção e resultados.
Artigo 7º – As Linhas Institucionais de Pesquisa poderão compreender diferentes abordagens teóricas, metodológicas e interdisciplinares relacionadas ao respectivo campo temático.
Parágrafo único – Um projeto poderá apresentar interface com mais de uma Linha Institucional de Pesquisa, devendo ser indicada a linha principal à qual ficará vinculado. CAPÍTULO III
Artigo 8º – Os Grupos de Pesquisa constituem unidades de organização coletiva da atividade científica, vinculadas a uma ou mais Linhas Institucionais de Pesquisa.
Artigo 9º – Cada Grupo de Pesquisa será liderado por pesquisador com titulação mínima de doutor.
Artigo 10 – Os Grupos de Pesquisa deverão ser compostos por:
-
�. – um líder com titulação mínima de doutor;
-
�. – até cinco pesquisadores com titulação mínima de mestre nas sublinhas;
-
�. – até 7 professores colaboradores em cada sublinha;
-
�. – discentes de graduação e pós-graduação;
-
�. – pesquisadores externos;
-
�. – profissionais convidados cuja participação seja pertinente aos objetivos do Grupo.
§ 1º – Cada pesquisador referido no inciso II deste artigo poderá coordenar eixo temático específico relacionado ao objeto do Grupo. § 2º – A participação de pesquisadores externos e profissionais convidados dependerá de aprovação na forma estabelecida pela ACADEPOL.
Artigo 11 – A constituição de Grupo de Pesquisa dependerá da apresentação de proposta contendo:
�. – denominação;
- �. – Linha Institucional de Pesquisa à qual ficará vinculado;
�. – identificação do líder e dos integrantes;
�. – objetivos;
-
�. – descrição dos temas e problemas de pesquisa;
-
�. – planejamento de atividades;
�. – resultados e produtos científicos pretendidos.
Artigo 12 – Os Grupos de Pesquisa serão formalmente instituídos por ato da autoridade competente.
Artigo 13 – Os Grupos de Pesquisa deverão manter atualizadas as informações relativas à sua composição, aos projetos desenvolvidos e à produção científica nas plataformas institucionais e de pesquisa aplicáveis.
Artigo 14 – Os Grupos de Pesquisa serão submetidos a avaliação periódica para fins de acompanhamento e recredenciamento. Parágrafo único – A avaliação considerará, entre outros elementos:
-
�. desenvolvimento dos projetos;
-
�. produção bibliográfica;
-
�. produção técnica;
-
�. participação em eventos científicos;
-
�. formação de pesquisadores;
-
�. cooperação interinstitucional;
�. impacto acadêmico ou institucional.
CAPÍTULO IVArtigo 15 – Os projetos de pesquisa desenvolvidos institucionalmente no âmbito do PIAPE-ACADEPOL deverão estar vinculados a pelo menos uma Linha Institucional de Pesquisa.
-
Artigo 16 – O projeto de pesquisa deverá conter, no mínimo: �. – título;
-
�. – identificação dos pesquisadores;
-
�. – Linha Institucional de Pesquisa;
-
�. – problema de pesquisa;
-
�. – justificativa;
-
�. – objetivos;
-
�. – fundamentação teórica;
-
�. – metodologia;
�. – cronograma;
��. – resultados ou produtos científicos previstos;
- ��. – referências.
Artigo 17 – Os projetos de pesquisa que envolvam seres humanos, dados pessoais ou outras matérias submetidas a controle ético observarão a legislação e as normas aplicáveis.
Parágrafo único – Quando exigível, o início da coleta de dados ficará condicionado à aprovação pelo sistema de avaliação ética competente. Artigo 18 – Os projetos poderão resultar, entre outros produtos, em: �. – artigos científicos;
-
�. – livros ou capítulos de livros;
-
�. – relatórios técnicos ou científicos;
-
�. – materiais didáticos;
-
�. – protocolos ou procedimentos técnicos;
-
�. – estudos institucionais;
-
�. – produtos tecnológicos;
-
�. – bases de dados;
-
�. – eventos científicos;
��. – outros produtos compatíveis com a natureza da pesquisa. CAPÍTULO V DA EXTENSÃO
Artigo 19 – A extensão constitui dimensão de interação entre a ACADEPOL, a Polícia Civil do Estado de São Paulo, outras instituições públicas ou privadas e a sociedade, mediante aplicação, compartilhamento e difusão do conhecimento produzido no campo das Ciências Policiais.
-
Artigo 20 – As ações de extensão poderão compreender: �. – cursos e atividades de capacitação;
-
�. – eventos acadêmicos e científicos;
-
�. – projetos e programas extensionistas;
-
�. – publicações técnicas;
-
�. – observatórios temáticos;
-
�. – atividades de divulgação científica;
-
�. – projetos interinstitucionais;
-
�. – outras ações compatíveis com os objetivos do PIAPE-ACADEPOL.
-
Artigo 21 – As ações de extensão deverão apresentar:
-
�. – objetivo;
-
�. – público destinatário;
-
�. – plano de execução;
-
�. – responsáveis;
-
�. – período de realização;
-
�. – forma de acompanhamento e avaliação;
-
�. – resultados ou produtos esperados.
CAPÍTULO VI
Artigo 22 – As atividades do PIAPE-ACADEPOL serão acompanhadas por meio de indicadores quantitativos e qualitativos.
Artigo 23 – Constituem indicadores institucionais, entre outros:
-
�. – número de projetos de pesquisa em desenvolvimento;
-
�. – produção bibliográfica;
-
�. – produção técnica e tecnológica;
-
�. – participação em eventos científicos;
-
�. – atividades de extensão;
-
�. – participação de docentes e discentes;
-
�. – projetos e produções interinstitucionais;
-
�. – captação de recursos, quando houver;
-
�. – impacto acadêmico, institucional ou social das atividades desenvolvidas.
Artigo 24 – Os Grupos de Pesquisa apresentarão relatório periódico de suas atividades, na forma e periodicidade estabelecidas pela unidade responsável pela gestão do PIAPE-ACADEPOL.
Artigo 25 – A avaliação dos Grupos de Pesquisa considerará a continuidade das atividades, a produção científica, o cumprimento do planejamento e a aderência às respectivas Linhas Institucionais de Pesquisa.
Artigo 26 – O Grupo de Pesquisa poderá ser descredenciado quando:
-
�. – permanecer inativo por período superior a doze meses;
-
�. – deixar de apresentar os relatórios exigidos;
-
�. – deixar de atender aos requisitos estabelecidos neste Regulamento;
�. – praticar irregularidade científica, ética ou institucional incompatível com sua permanência no Programa. CAPÍTULO VII
Artigo 27 – A ACADEPOL poderá estabelecer cooperação científica com instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, para o desenvolvimento das atividades previstas neste Regulamento. Artigo 28 – A cooperação poderá compreender:
-
�. – desenvolvimento conjunto de pesquisas;
-
�. – intercâmbio de pesquisadores;
-
�. – realização de eventos;
-
�. – produção científica conjunta;
-
�. – compartilhamento de metodologias e experiências;
-
�. – participação em redes e grupos de pesquisa;
-
�. – desenvolvimento de projetos de inovação;
�. – outras atividades de interesse científico ou institucional.
Parágrafo único – As atividades previstas neste artigo observarão a legislação e as normas administrativas aplicáveis com comunicação prévia para a direção da ACADEPOL. CAPÍTULO VIII
Artigo 29 – A participação no PIAPE-ACADEPOL não gera, por si só, afastamento das atribuições ordinárias de seus integrantes.
Artigo 30 – A utilização de dados institucionais, informações de acesso restrito ou recursos da Polícia Civil do Estado de São Paulo em atividades de pesquisa dependerá das autorizações exigidas pela legislação e pelas normas administrativas aplicáveis.
Artigo 31 – A divulgação dos resultados das pesquisas observará as normas relativas à ética científica, à proteção de dados pessoais, ao sigilo legal e à segurança institucional.
Artigo 32 – Os casos omissos serão decididos pela Direção da ACADEPOL, observadas as competências das unidades administrativas responsáveis pela pesquisa, pelo ensino e pela extensão.
SECRETARIA DE CURSOS COMPLEMENTARES, DE PESQUISA E APOIO À PRODUÇÃO CIENTÍFICA
ABERTURA SEMINARIO INFILTRAÇÃO DO COMERCIO ILÍCITO NO SETOR DA SAÚDEO Delegado Divisionário de Polícia da Secretaria de Cursos Complementares, de Pesquisa e Apoio à Produção Científica da Academia de Polícia, faz saber, que estão abertas as inscrições para o SEMINÁRIO: A INFILTRAÇÃO DO COMÉRCIO ILÍCITO NO SETOR DA SAÚDE - (Processo Academia de Polícia nº 088/SCC/2026), a ser realizado presencialmente na Academia de Polícia, no prazo e condições previstos nestas Instruções Especiais.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
A inscrição implica o conhecimento pleno das presentes instruções, obrigando-se o candidato a acatar as disposições nelas estabelecidas. I – DAS VAGAS
1) Turma de 168 vagas;
2) Requisitos para a inscrição:
2.1) Poderão inscrever-se Policiais Civis de todas as carreiras.
II - DAS INSCRIÇÕES
1) As inscrições estão abertas desde as 13h do dia 08/10/2026 até às 14h do dia 22/10/2026, e deverão ser realizadas única e exclusivamente via INTRANET da Polícia Civil do Estado de São Paulo. 2) As inscrições serão requeridas via WEB, mediante acesso a página da INTRANET da Polícia Civil – no endereço: http://intra.policiacivil.sp.gov.br/cursos_complementares/ onde irá realizar um cadastro prévio, os que ainda não possuírem, responder a algumas perguntas ali constantes e após fazer a impressão e o preenchimento de formulário padronizado lá disponível, ou desejando, também na página da Intranet, em “downloads – modelos de formulários – requerimento de inscrição ACADEPOL”, o qual, após devidamente preenchido e assinado pelo requerente, deverá obrigatoriamente constar autorização expressa com assinatura e carimbo funcional da autoridade superior, sob pena de invalidação da inscrição e consequente indeferimento; após ser digitalizado o requerimento, anexá-lo e enviá-lo, via Intranet, no mesmo sítio da inscrição, na coluna DOCUMENTOS, no ícone ENVIAR. 3) A realização da inscrição não garante a vaga no curso. Somente após a análise do documento enviado a inscrição será validada. 4) Findo o prazo de inscrições, a Secretaria de Cursos Complementares, de Pesquisa e Apoio à Produção Científica publicará a listagem dos candidatos que tiveram a inscrição deferida, por ocasião do início do curso.
III - DAS REGRAS GERAIS DO CURSO 1) O SEMINÁRIO: A INFILTRAÇÃO DO COMÉRCIO ILÍCITO NO SETOR DA SAÚDE conta com carga horária de 4 horas/aula. Realizar-se-á no dia 29/10/2026, das 9h às 12h, na Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra” - auditório da ala J.
2) Os alunos que ultrapassarem o limite de faltas serão desligados pela Secretaria de Cursos Complementares, de Pesquisa e Apoio à Produção Científica e ficarão impedidos de inscrever-se para matrícula em qualquer curso complementar pelo prazo de 2 anos, salvo quando for deferida, também pela Secretaria de Cursos Complementares, de Pesquisa e Apoio à Produção Científica, petição de dispensa por motivo justificado.
3) Os alunos que atingirem o mínimo de frequência estabelecida (75% da carga horária) e revelarem aproveitamento serão considerados aprovados e farão jus a certificado subscrito pelo Delegado Divisionário de Polícia da Secretaria de Cursos Complementares, de Pesquisa e Apoio à Produção Científica e pela Delegada de Polícia Diretora da Academia de Polícia.
4) A inscrição ao curso implica o conhecimento e dever de fiel obediência ao Regimento Interno Disciplinar da Academia de Polícia Doutor Coriolano Nogueira Cobra, instituído pela Portaria ACADEPOL nº 17/2005.
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SP INTERIOR 5 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO DR NEMR
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