DOESP 09/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
96/144 - Diário Oficial do Estado de São Paulo JORGE
Volume 136, nº 194, Caderno Executivo, Atos Normativos, sexta-feira, 9 de outubro de 2026
São Paulo – Interior – DEINTER 5 – São José do Rio Preto
PORTARIA Nº 03, 08 DE OUTUBRO DE 2026PORTARIA N° 03, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026
Dispõe sobre atualização e aprimoramento das Portarias nº 02/2025 e 01/2026 quanto a criação dos Satélites DDM24h de Fernandópolis, no Projeto "CPPJ Polo, Satélite e célula".
O Excelentíssimo Senhor Doutor JOSÉ LUIZ RAMOS CAVALCANTI, Delegado de Polícia Diretor do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior DEINTER-5 – São José do Rio Preto-SP, no uso de suas atribuições legais etc.
Considerando o Poder Regulamentar conferido ao Delegado de Polícia Diretor do Departamento de Polícia Judiciária do Interior - DEINTER 5.
Considerando que a Segurança Pública é serviço público essencial, inclusive, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos (Art. 144 da Constituição Federal e art. 139 da Constituição do Estado de São Paulo);
Considerando que dentre os princípios da administração pública está o princípio da eficiência que exige da Administração Pública um serviço público ofertado de maneira eficaz (binômio de celeridade e economia) para melhor aproveitamento dos recursos materiais e humanos disponíveis (art. 37 da Constituição Federal);
Considerando que os serviços públicos não devem sofrer solução de continuidade, evitando-se interrupções indevidas; Considerando que integra a metodologia e desenvolvimento do Projeto, o acompanhamento e identificação de dificuldades para o constante aprimoramento, em busca da devida investigação criminal, bem-estar da população atendida, compreensão da dinâmica da apresentação e recebimento de ocorrências, com otimização e adequadas condições de trabalho aos policiais civis.
Considerando que os Polos e Satélites instalados na área das Delegacias Seccionais no âmbito deste Departamento dispõem de recursos materiais e humanos que devem ser integrados e coordenados – centralidade de gestão – por este Departamento para melhorar e agilizar o atendimento de ocorrências policiais;
Considerando a necessidade da agilidade no atendimento de todas as ocorrências policiais apresentadas nas unidades policiais para que as demais forças de segurança retornem ao policiamento o mais breve possível, o que contribui sobremaneira para a manutenção da ordem pública e pacificação social;
Considerando a conclusão dos estudos e diagnósticos levadas a efeito durante os últimos 90 (noventa) dias e a necessidade de adaptação do efetivo policial à atual dinâmica de Polícia Judiciária com os avanços da tecnologia no serviço policial e da racionalização administrativa das atividades de pronto atendimento e para uma devida investigação policial.
Considerando a Lei nº 5.467, de 24 de dezembro de 1986, que criou as Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher na estrutura da Polícia Civil da SSP; determinou sua instalação nas Delegacias Seccionais da Grande São Paulo, Delegacias Regionais do Interior e outros locais convenientes e determinou que sua organização, estrutura, atribuições e competência fossem estabelecidas por decreto.
Considerando o Decreto Estadual nº 29.981 de 1º de junho de 1989, alterado pelo Decreto nº 65.127 de 12 de agosto de 2020, que estabelece expressamente a investigação de infrações penais relacionadas à violência doméstica ou familiar, a investigação de crimes contra a dignidade sexual praticados contra pessoas com identidade de gênero feminino e contra crianças e adolescentes, o atendimento e orientação adequados, o acolhimento imediato, a preservação da intimidade, a prevenção da revitimização, o fomento ao atendimento multidisciplinar e integração e parcerias com outros órgãos da rede de enfrentamento à violência contra a mulher.
Considerando a Lei Estadual nº 17.431 de 14 de outubro de 2021, que estabelece, entre outras disposições: a existência das Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher, o programa de combate à violência contra a mulher, o atendimento especial às vítimas de violência sexual dentre outros.
Considerando a Lei nº 14.541, de 3 de abril de 2023, que dispõe sobre a criação e o funcionamento ininterrupto de Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher.
Considerando a necessidade de assegurar atendimento policial especializado, humanizado, célere e qualificado às mulheres em situação de violência, fortalecendo a prevenção, a proteção, a investigação criminal, a responsabilização dos autores e a articulação com os demais órgãos integrantes da rede de enfrentamento à violência contra a mulher; Considerando a necessidade de fortalecer, no âmbito da Polícia Civil do Estado de São Paulo, as políticas públicas de prevenção e enfrentamento à violência contra a mulher, mediante atuação especializada, integrada e orientada à proteção da vítima, à prevenção da revitimização e à efetiva apuração das infrações penais; RESOLVE:
SEÇÃO II - DA FORMAÇÃO DA CENTRAL DE PLANTÃO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA Artigo 1° - O Artigo 1º da Portaria 02/2025 de 17/10/2025, alterado pela Portaria nº 01/2026 de 21/01/2026, passa a vigorar com a seguinte redação:
III - Plantão Policial da unidade policial, denominados Plantão Polo 01 e Satélite:
- Delegacia Seccional de Polícia de Fernandópolis – Polo 06... a) Satélite DDM 24h Fernandópolis – composto por 2(dois) Policiais Civis para atendimento presencial, 24 horas, sob presidência de Delegado de Polícia por meio do Sistema CPPJ 4.0, sediado no Satélite DDM24h de Monte Aprazível que atenderá preferencialmente todas as ocorrências de sua atribuição da área da Delegacia Seccional de Polícia de Fernandópolis e subsidiariamente as demais ocorrências.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação e seus efeitos a partir do dia 08 de outubro de 2026. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
São José do Rio Preto, 08 de outubro de 2026. José Luiz Ramos Cavalcanti
Delegado de Polícia Diretor do Departamento de Polícia Judiciária
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO
COMANDO GERAL DIRETORIA DE SAÚDE CENTRO MÉDICO
COMUNICADO Nº DIRIGENTE DA UGE 180.220 – CENTRO MÉDICO, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026COMUNICADO Nº005/2026 – ALTERAÇÃO DIRIGENTE TITULAR UGE 180220 Para fins de registro e regularização da condição de Dirigente da UGE 180.220 – CENTRO MÉDICO, conforme segue:
A contar de 08/10/2026 o Ten Cel Med PM Frederick Malta Buarque de Gusmão, RG 52.024.135-6 SSP/PE e CPF/MF 666.051.994-72, assumi a função titular de Dirigente da UGE 180.220 – Centro Médico, substituindo o Ten Cel Med PM Sergio San Gregorio Favero, RG: 76.821.06 e CPF/MF 118.911.11876, devido a transferência a pedido para a reserva.
COMANDO DE POLICIAMENTO DA CAPITAL CORONEL PM JOSÉ HERMÍNIO RODRIGUES
COMANDO DE POLICIAMENTO DE ÁREA METROPOLITANA 2 - CAPITAL
DESPACHO Nº 12BPMM 026/06/26, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026No Procedimento Disciplinar Nº 12BPMM-032/06/26, que tramita na 1ª Companhia do 12º BPM/M, o qual figura como acusado o Sd PM 195578-A Jonathan Willian Cunha de Ávila, pertencente à 1ª Companhia do 12º BPM/M, na qualidade de Presidente do feito, em concessão à petição protocolada pela representante legal, Dra. Flávia Magalhães Artilheiro, OAB/SP 247.025, solicitando o cancelamento da audiência prevista para a data de 23 de setembro de 2026, na qualidade de Presidente do feito, redesigno para a data do dia 15OUT26 às 10h00min, a audiência de instrução e julgamento, ficando o acusado e seu representante legal intimados a comparecer na sede da 1ª Cia do 12º BPM/M, sito a Rua República do Iraque, 1119, Campo Belo, São Paulo/SP. Intime-se. Publiquese. MARCIO RODRIGO MANOEL ALVES - Cap PM – Oficial Presidente.
COMANDO DE POLICIAMENTO METROPOLITANO
3º CONSELHO PERMANENTE DE DISCIPLINACOMANDO DE POLICIAMENTO METROPOLITANO 3º CONSELHO PERMANENTE DE DISCIPLINA CONSELHO DE DISCIPLINA Nº CPM-019/23/26 EDITAL - INTIMAÇÃO DESPACHO
Acusado: Sd PM 131665-6 Emanuel Kleber Soares Ferreira, do 30º BPM/M. Advogado: Dr. Giuliano Oliveira Mazitelli, OAB/SP Nº 221.639.
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Em 06 de outubro de 2026, às 10h11, aportou neste 3º Conselho Permanente de Disciplina (3ºCPDis) do CPM, via e-mail, defesa preliminar devidamente subscrita pelo Dr. Giuliano Oliveira Mazitelli, OAB/SP 221.639, defensor constituído do Sd PM 131665-6 Emanuel Kleber Soares Ferreira, do 30º BPM/M.
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O defensor requereu, em síntese:
2.1. a oitiva das testemunhas arroladas na Portaria Acusatória;
2.2. bem como novas testemunhas acima mencionadas, requerendo que sejam intimadas para a audiência de instrução, e solicitando-se, desde logo, eventual deferimento de ulterior substituição e/ou complementação, ou mesmo possível oitiva, como testemunhas da administração, de pessoas imprescindíveis à apuração da verdade real, cuja qualificação venha a conhecimento deste Causídico posteriormente a este momento processual.
- É a síntese do necessário. Após consultar o conselho, fundamenta-se e decide-se:
3.1. DEFERE-SE a intimação das testemunhas arroladas na Portaria Acusatória, conforme artigo 134 das I-16-PM;
- 3.2. as intimações serão feitas em nome do advogado subscritor da peça defensiva, por meio de publicação em Diário Oficial.
- Por fim, neste mesmo ato, intima-se o senhor defensor constituído e o acusado acerca de audiência designada para a data de 03 de dezembro de 2026, às 09h30, na sala de audiências do 3º CPDis do CPM, sito à Praça Coronel Fernando Prestes, n.º 115, município de São Paulo–SP, CEP 01124060, para inquirição de testemunha da Administração.
COMANDO DE POLICIAMENTO DE ÁREA METROPOLITANA 12 - MOGI DAS CRUZES
DESPACHO Nº CPAM12-111/106/26., DE 7 DE OUTUBRO DE 2026Mogi das Cruzes, 06 de outubro de 2026. DESPACHO Nº CPAM12-111/106/26 Do Dirigente da UGE 180.363 – CPAM/12
Ao Cap PM Ediel Santos de Siqueira.
Assunto: Designação de Gestor e Fiscal do Contrato. Anexo: Contrato nº CPAM12-300/106/2026
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Designo o gestor e o fiscal para o contrato nº CPAM12-300/106/2026 referente à contratação de empresa especializada para a confecção e instalação de persianas na sede do Comando de Policiamento de Área Metropolitana Doze – CPA/M-12, conforme Termo de Referência celebrado com a Empresa PERSIANAS NOVA AMÉRICA LTDA - ME, inscrita no CNPJ: 58.833.575/0001-75;2.
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Conforme segue:
2.1. Gestor: Cap PM Ediel Santos de Siqueira, CPF nº 251.799.838-86;
2.2. Fiscal: Cb PM Haroldo Fernandes Galbiatti Júnior, CPF nº 407.191.598-65. 3. A contar de 01 de novembro de 2026, deverão acompanhar e fiscalizar a execução do referido contrato, cabendo ao gestor e ao fiscal: 3.1. assegurar-se de que a contratação a ser celebrada atende aos interesses da administração, informando a Seção de Finanças eventual desvantagem quanto à sua utilização; 3.2. zelar pelo cumprimento das obrigações contratualmente assumidas; 3.3. informar a Seção de Finanças quando o fornecedor não atender as condições estabelecidas no edital ou recusar-se a firmar o contrato; 3.4. realizar o acompanhamento e fiscalização da execução do objeto, e, quando houver descumprimento contratual, realizar a notificação prévia e representação ao Dirigente da UGE; 3.5. confeccionar o termo de recebimento provisório ao término do serviço, a certificação da nota fiscal e o relatório fotográfico, encaminhando à Seção de Finanças para pagamento ao fornecedor, arquivamento e aguardar o prazo de observação; 3.6. após o período de observação, confeccionar o termo de recebimento definitivo e encaminhar à UGE para fins de regularização e arquivamento no processo; 3.7. gerir, acompanhar e manter o respectivo fiscal ciente de sua responsabilidade na fiscalização direta do objeto. 4. Em conformidade com o Decreto nº 67.641 de 10ABR23, que instituiu o Sistema Eletrônico de Informações do Estado de São Paulo, o trâmite da documentação do Setor responsável, do gestor e do fiscal do contrato deverá ocorrer por meio do envio da documentação pelo Sistema SEI diretamente à Seção de Finanças, de forma que: 4.1. deverão ser encaminhados à UGE os termos de recebimento provisório, definitivo, relatório fotográfico e as notas fiscais dos serviços pelo sistema SEI;
4.2. os prazos deverão ser cumpridos rigorosamente para evitar atrasos nos agendamentos dos pagamentos, o que poderá acarretar multa e juros para a Administração Pública;
4.3. os descumprimentos contratuais por parte da contratada deverão ser notificados pelo gestor e/ou fiscal do contrato, atentando aos prazos estabelecidos na Lei Federal nº 14.133/21 para a manifestação ou apresentação de justificativa da parte interessada. Após o transcurso do prazo, encaminhar a notificação e documentos pertinentes, por meio do Sistema SEI, para a Seção de Finanças, que saneará e encaminhará para deliberações do dirigente.
- A Chefe da Seção de Finanças deverá:
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5.1. publicar a designação do gestor e do fiscal do contrato em Diário
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Oficial do Estado (DOE);
5.2. dar ciência e encaminhar cópia do contrato ao gestor.
RODRIGO DE OLIVEIRA CARNEIRO Cel PM Dirigente - UGE 180.363
DESPACHO Nº CPAM12-112/106/26., DE 7 DE OUTUBRO DE 2026Mogi das Cruzes, 06 de outubro de 2026.
DESPACHO Nº CPAM12-112/106/26
Do Dirigente da UGE 180.363 – CPAM/12 Ao 1º Ten PM Gustavo Mendes da Silva.
Assunto: Designação de Gestor e Fiscais do Contrato. Anexo: Contrato nº CPAM12-170/106/2026.
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À vista da solicitação do 17º BPM/M e da necessidade de readequação na gestão dos contratos vigentes daquela OPM, altero a designação do gestor referente ao Contrato nº CPAM12-170/106/2026 referente aos serviços especializados visando a instalação de sistema de CFTV na sede do 17º BPM/M e Unidades Subordinadas, celebrado com a empresa Alkanse Equipamentos Eletrônicos Ltda;
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Fica designado para responder como gestor do referido contrato o
1º Ten PMGUSTAVO MENDES DA SILVA , CPF: 469.291.898-55;
- Mantem-se os fiscais:
3.1. o Cb PM Bruno Fernandes Galbiatti, CPF nº 384.167.058-01;
3.2. o Cb PM Clóvis Araújo da Silva, CPF nº 256.196.938-05.
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O novo gestor assume todas as atribuições, responsabilidades e prazos estabelecidos no item 3 e subitens do despacho original de designação (Despacho nº CPAM12-062/106/2026), devendo dar cumprimento aos trâmites via Sistema SEI.
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À Seção de Finanças para as providências decorrentes, em especial:
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5.1. A publicação da presente alteração de designação de gestor do
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contrato em Diário Oficial do Estado (DOE);
5.2. Dar ciência ao novo gestor, encaminhando-lhe cópia integral do contrato e diretrizes pertinentes.
RODRIGO DE OLIVEIRA CARNEIRO Cel PM Dirigente - UGE 180.363
COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR
COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR 7 - SOROCABA
DESPACHO, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026O Presidente do Procedimento Disciplinar nº 22BPMI-051/11/25, no qual figura como acusado o Cb PM 130.726-6 Luiz Paulo Barbosa Laureano, pertencente à 2ª Cia PM do 22º BPM/I, NOTIFICA a defensora constituída, Dra. Fernanda Cubas Araujo, inscrita na OAB/SP sob o nº 321.055, com escritório profissional situado na Avenida São Carlos, nº 28, bairro Dr. Laurindo, Tatuí/SP, e passa a deliberar conforme segue:
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Nesta data, ABRE-SE VISTAS do Procedimento Disciplinar nº 22BPMI51/11/25, ao Cb PM 130.726-6 Luiz Paulo Barbosa Laureano, da 2ª Cia PM, do 22º BPM/I, bem como a seu defensor, para conhecimento da decisão acostada aos autos às fls. 91 e 92.
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Fica desde já a militar do Estado acima, ciente do prazo decadencial para interposição de Recurso Próprio (Reconsideração de Ato), conforme previstos no artigo 57 e seus parágrafos, do RDPM, caso queira assim proceder.
Quartel em Tatuí, 06 de outubro de 2026.
Cap PM Presidente
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