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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 09/10/2026 · pág. 97

DOESP 09/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

97/144 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 194, Caderno Executivo, Atos Normativos, sexta-feira, 9 de outubro de 2026

COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR 9 - PIRACICABA

24º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR DO INTERIOR - SÃO JOÃO DA BOA VISTA

NOTIFICAÇÃO – IPM Nº 24BPMI-009/16/26

O Encarregado do Inquérito Policial Militar Nº 24BPMI-009/16/26, NOTIFICA os Drs. MARCUS VINICIUS RODRIGUES, OAB/SP nº 466.075, e LUCIANO RAMOS, OAB/SP nº 333.075, procuradores constituídos do Sd PM 147635-1 Rodrigo Henrique Conceição, de que a oitiva do referido policial militar encontra-se designada para o dia 16 de outubro de 2026, às 09h30min, na sede da 2ª Companhia de Polícia Militar do 24º BPM/I, situada na Avenida Renato Pistelli, nº 1.200, Jardim Alvorada, Casa Branca/SP.

36º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR DO INTERIOR - LIMEIRA

COMUNICADO Nº 09, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026

Comando de Policiamento do Interior Nove 36º Batalhão de Polícia Militar do Interior Referência: Conselho de Disciplina Nº 36BPMI-001/60/26

O Presidente do Conselho de Disciplina Nº 36BPMI-001/60/26, vem respeitosamente por meio desta publicação, notificar o acusado, Cb PM 148756-6 Anderson Danilo Alves, da 1ª Cia PM, do 36º BPM/I e seu nobre defensor constituído, Dr. Gislaio Rian dos Santos, inscrito na OAB/SP 490.032, com escritório profissional na Rua General Câmara nº 5, Sala 406, Centro, Santos-SP, para participarem da 4ª Sessão do Processo Regular, onde serão realizadas a análise e as respostas aos quesitos do laudo de sanidade mental, o qual foi submetido o acusado, nos termos do Art. 42 das I-16-PM.

A respectiva Sessão, ocorrerá em 22 de outubro de 2026 às 11:00, na Sede da 5ª Cia PM, sito à Praça Primeiro de Maio, nº 26, Jardim Morro Azul, Limeira – SP.

MINISTÉRIO PÚBLICO

PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA

RESOLUÇÕES

RESOLUÇÃO Nº 2.366/2026-PGJ, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026

Homologa a Tabela de Substituição Automática dos Promotores de Justiça da 21ª Circunscrição Judiciária - Registro.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 165, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993, RESOLVE:

Art. 1º. Fica homologada a TABELA DE SUBSTITUIÇÃO AUTOMÁTICA DOS PROMOTORES DE JUSTIÇA DA 21ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA, sediada em REGISTRO, nos exatos termos da minuta juntada aos autos do protocolado nº 32.882/00-21 (SEI29.0001.0097952.2024-88), com a seguinte redação:

I. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE REGISTRO:

a) o 1º PJ de Registro substitui o 4º PJ de Registro;

b) o 2º PJ de Registro substitui o 1º PJ de Registro;

c) o 3º PJ de Registro substitui o 2º PJ de Registro;

d) o 4º PJ de Registro substitui o 3º PJ de Registro.

Notas:

  1. Na impossibilidade do substituto automático na ordem acima, figurará o Promotor de Justiça numerado na sequência, até que haja a efetiva substituição. 2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos quatro Promotores de Justiça de Registro, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 16 de março, pelo 1º PJ de Jacupiranga; na falta deste, pelo 2º PJ de Jacupiranga; na falta deste, pelo PJ de Pariquera-Açu; na falta deste, pelo PJ de Juquiá; na falta deste, pelo 3º PJ de Jacupiranga; b) de 17 de março a 24 de maio, pelo 2º PJ de Jacupiranga; na falta deste, pelo PJ de Pariquera-Açu; na falta deste, pelo PJ de Juquiá; na falta deste, pelo 3º PJ de Jacupiranga; na falta deste, pelo 1º PJ de Jacupiranga;

c) de 25 de maio a 1º de agosto, pelo PJ de Pariquera-Açu; na falta deste, pelo PJ de Juquiá; na falta deste, pelo 3º PJ de Jacupiranga; na falta deste, pelo 1º PJ de Jacupiranga; na falta deste, pelo 2º PJ de Jacupiranga;

d) de 02 de agosto a 10 de outubro, pelo PJ de Juquiá; na falta deste, pelo 3º PJ de Jacupiranga; na falta deste, pelo 1º PJ de Jacupiranga; na falta deste, pelo 2º PJ de Jacupiranga; na falta deste, pelo PJ de PariqueraAçu;

e) de 11 de outubro a 19 de dezembro, pelo 3º PJ de Jacupiranga; na falta deste, pelo 1° PJ de Jacupiranga; na falta deste, pelo 2º PJ de Jacupiranga; na falta deste, pelo PJ de Pariquera-Açu; na falta deste, pelo PJ de Juquiá.

II. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE CANANÉIA:

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento do Promotor de Justiça de Cananéia, a substituição dá-se: a) de 07 de janeiro a 03 de abril, pelo PJ de Pariquera-Açu; na falta deste, pelo 3º PJ de Jacupiranga; na falta deste, pelo 1º PJ de Jacupiranga; na falta deste, pelo 2º PJ de Jacupiranga;

b) de 04 de abril a 29 de junho, pelo 3º PJ de Jacupiranga; na falta deste, pelo 1º PJ de Jacupiranga; na falta deste, pelo 2º PJ de Jacupiranga; na falta deste, pelo PJ de Pariquera-Açu;

c) de 30 de junho a 24 de setembro, pelo 1º PJ de Jacupiranga; 2º PJ de Jacupiranga; na falta deste, pelo PJ de Pariquera Açu; na falta deste, pelo 3º PJ de Jacupiranga;

d) de 25 de setembro a 19 de dezembro, pelo 2º PJ de Jacupiranga; na falta deste, pelo PJ de Pariquera-Açu, na falta deste, pelo 3º PJ de Jacupiranga; na falta deste, pelo 1º PJ de Jacupiranga.

III. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE ELDORADO:

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento do Promotor de Justiça de Eldorado, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 03 de abril, pelo 2º PJ de Jacupiranga; na falta deste, pelo PJ de Pariquera-Açu; na falta deste, pelo 3º PJ de Jacupiranga; na falta deste, pelo 1º PJ de Jacupiranga;

b) de 04 de abril a 29 de junho, pelo PJ de Pariquera-Açu; na falta deste, pelo 3º PJ de Jacupiranga na falta deste, pelo 1º PJ de Jacupiranga; na falta deste, pelo 2º PJ de Jacupiranga;

c) de 30 de junho a 24 de setembro, pelo 3º PJ de Jacupiranga; na falta deste, pelo 1º PJ de Jacupiranga; na falta deste, pelo 2º PJ de Jacupiranga; na falta deste, pelo PJ de Pariquera-Açu.

d) de 25 de setembro a 19 de dezembro, pelo 1º PJ de Jacupiranga; na falta deste, pelo 2º PJ de Jacupiranga; na falta deste, pelo PJ de PariqueraAçu; na falta deste, pelo 3º PJ de Jacupiranga.

IV. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE IGUAPE:

a) o 1º PJ de Iguape substitui o 2º PJ de Iguape;

b) o 2º PJ de Iguape substitui o 1º PJ de Iguape.

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dois Promotores de Justiça de Iguape, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 01 de maio, pelo 1º PJ de Miracatu; na falta deste, pelo 2º PJ de Miracatu; na falta deste, pelo PJ de Juquiá; b) de 02 de maio a 25 de agosto, pelo 2º PJ de Miracatu; na falta deste, pelo PJ de Juquiá; na falta deste, pelo 1º PJ de Miracatu;

c) de 26 de agosto a 19 de dezembro, pelo PJ de Juquiá; na falta deste, pelo 1º PJ de Miracatu; na falta deste, pelo 2º PJ de Miracatu.

V. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE JACUPIRANGA: 1ª série:

No primeiro semestre de cada ano: a) o 1º PJ de Jacupiranga substitui o 3º PJ de Jacupiranga; b) o 2º PJ de Jacupiranga substitui o 1º PJ de Jacupiranga; c) o 3º PJ de Jacupiranga substitui o 2º PJ de Jacupiranga. 2ª série:

No segundo semestre de cada ano:

a. O 1º PJ de Jacupiranga substitui o 2º PJ de Jacupiranga; b. O 2º PJ de Jacupiranga substitui o 3º PJ de Jacupiranga; c. O 3º PJ de Jacupiranga substitui o 1° PJ de Jacupiranga. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos três Promotores de Justiça de Jacupiranga, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 02 de abril, pelo PJ de Pariquera-Açu; na falta deste, pelo PJ de Eldorado; na falta deste, pelo 1º PJ de Registro; na falta deste, pelo PJ de Cananéia; b) de 03 de abril a 28 de junho, pelo PJ de Eldorado; na falta deste, pelo 1º PJ de Registro; na falta deste, pelo PJ de Cananeia; na falta deste, pelo PJ de Pariquera-Açu; c) de 29 de junho a 23 de setembro, pelo 1º PJ de Registro; na falta deste, pelo PJ de Cananeia; na falta deste, pelo PJ de Pariquera-Açu; na falta deste, pelo PJ de Eldorado;

d) de 24 de setembro a 19 de dezembro, pelo PJ de Cananéia; na falta deste, pelo PJ de Pariquera-Açu; na falta deste, pelo PJ de Eldorado; na falta deste, pelo 1º PJ de Registro.

VI. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE JUQUIÁ: Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento do Promotor de Justiça de Juquiá, a substituição dá-se: a) de 07 de janeiro a 16 de março, pelo 2º PJ de Registro; na falta deste, pelo 3º PJ de Registro; na falta deste, pelo 4º PJ de Registro; na falta deste, pelo 1º PJ de Miracatu; na falta deste, pelo 2º PJ de Miracatu;

b) de 17 de março a 24 de maio, pelo 3º PJ de Registro; na falta deste, pelo 4º PJ de Registro; na falta deste, pelo 1º PJ de Miracatu; na falta deste, pelo 2º PJ de Miracatu; na falta deste, pelo 2º PJ de Registro;

c) de 25 de maio a 01 de agosto, pelo 4º PJ de Registro; na falta deste, pelo 1º PJ de Miracatu; na falta deste, pelo 2º PJ de Miracatu; na falta deste, pelo 2º PJ de Registro; na falta deste, pelo 3º PJ de Registro;

d) de 02 de agosto a 10 de outubro, pelo 1º PJ de Miracatu; na falta deste, pelo 2º PJ de Miracatu; na falta deste, pelo 2º PJ de Registro; na falta deste, pelo 3º PJ de Registro; na falta deste, pelo 4º PJ de Registro;

e) de 11 de outubro a 19 de dezembro, pelo 2º PJ de Miracatu; na falta deste, pelo 2º PJ de Registro; na falta deste, pelo 3º PJ de Registro; na falta deste, pelo 4º PJ de Registro; na falta deste, pelo 1º PJ de Miracatu.

VII. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MIRACATU: a) o 1º PJ de Miracatu substitui o 2º PJ de Miracatu; b) o 2º PJ de Miracatu substitui o 1º PJ de Miracatu.

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dois Promotores de Justiça de Miracatu, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 01 de maio, pelo PJ de Juquiá; na falta deste, pelo 1º PJ de Iguape; na falta deste, pelo 2º PJ de Iguape; b) de 02 de maio a 25 de agosto, pelo 1º PJ de Iguape; na falta deste, pelo 2º PJ de Iguape; na falta deste, pelo PJ de Juquiá;

c) de 26 de agosto a 19 de dezembro, pelo 2º PJ de Iguape; na falta deste, pelo PJ de Juquiá; na falta deste, pelo 1º PJ de Iguape. VIII. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE PARIQUERA-AÇU: Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento do Promotor de Justiça de Pariquera-Açu:

a) de 07 de janeiro a 16 de março, o substitui o 3º PJ de Jacupiranga; na falta deste, o 2º PJ de Iguape; na falta deste, o 1º PJ de Jacupiranga; na falta deste, o 2º PJ de Jacupiranga; na falta deste, o 1º PJ de Iguape;

b) de 17 de março a 24 de maio, o substitui o 2º PJ de Iguape; na falta deste, o 1º PJ de Jacupiranga; na falta deste, o 2º PJ de Jacupiranga; na falta deste, o 1º PJ de Iguape; na falta deste, o 3º PJ de Jacupiranga;

c) de 25 de maio a 01 de agosto, o substitui o 1º PJ de Jacupiranga; na falta deste, o 2º PJ de Jacupiranga; na falta deste, o 1º PJ de Iguape; na falta deste, o 3º PJ de Jacupiranga; na falta deste, o 2º PJ de Iguape;

d) de 02 de agosto a 10 de outubro, o substitui o 2º PJ de Jacupiranga; na falta deste, o 1º PJ de Iguape; na falta deste, o 3º PJ de Jacupiranga; na falta deste, o 2º PJ de Iguape; na falta deste, o 1º PJ de Jacupiranga;

e) de 11 de outubro a 19 de dezembro, o substitui o 1º PJ de Iguape; na falta deste, o 3º PJ de Jacupiranga; na falta deste, o 2º PJ de Iguape; na falta deste, o 1º PJ de Jacupiranga; na falta deste, o 2º PJ de Jacupiranga.

Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua primeira publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução n. 1.407, de 27 de dezembro de 2021.

RESOLUÇÃO Nº 2.361/2026-PGJ, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 19, inciso I, alínea “b”, nº 2, da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993; pelo art. 2º, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 866, de 05 de janeiro de 2000, e pelo art. 3º, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 981, de 21 de dezembro de 2005,

CONSIDERANDO o deliberado pelo Colendo Órgão Especial do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça na reunião realizada em 07 de outubro de 2026, que aprovou a proposta apresentada pela Procuradoria-Geral de Justiça de destinação de 2 (dois) cargos de Promotor de Justiça, classificado em Entrância-Final Interior à Promotoria de Justiça de Birigui. RESOLVE editar a seguinte Resolução:

Art. 1º. Fica destinado à Promotoria de Justiça de Birigui 02 (dois) cargos de Promotor de Justiça, classificado em Entrância Final-Interior, referência VI, dos 14 (catorze) cargos remanescentes dos 65 (sessenta e cinco) cargos criados pelo art. 1°, da Lei Complementar Estadual nº 1.393, de 22 de dezembro de 2023.

§ 1º. Aos cargos a que se refere este artigo fica atribuída a nomenclatura de 7º e 8º Promotores de Justiça da Promotoria de Justiça de Birigui.

§ 2º. As atribuições dos cargos indicados no § 1º serão definidas antes do respectivo provimento, observado, no que couber, o disposto na Resolução nº 564/2008-PGJ-CPJ, de 19 de dezembro de 2008.

§ 3º. Os cargos referidos no § 1º somente terão atribuições efetivas após o seu primeiro provimento. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

RESOLUÇÃO Nº 2.362/2026-PGJ, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026

Homologa a modificação das atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Birigui.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, homologa a modificação das atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Birigui classificada em entrância final-interior aprovada pelo Órgão Especial do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, em reunião ordinária realizada no dia 07 de outubro de 2026 (artigos 22, incisos XIX e XX, e 23 da Lei Orgânica Estadual do Ministério Público de São Paulo - Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993), de acordo com a proposta apresentada, constante dos autos do procedimento SEI nº 29.0001.0199075.2023-29 e RESOLVE:

Art. 1º. As atribuições dos Promotores de Justiça de Birigui passam a vigorar com a seguinte redação:

a) Feitos de finais 6 a 0 da 1ª Vara Criminal, inclusive suas audiências; b) Feitos de finais 01 a 25 das Execuções Criminais;

c) Feitos de finais 01 a 25 da Vara Regional das Garantias da 2ª RAJ;

d) Controle externo da atividade da Guarda Municipal, realizando visitas de inspeção, conforme escala a ser elaborada;

e) Feitos da Corregedoria dos Presídios e da Polícia Judiciária; f) Atendimento ao público.

a) Feitos de finais pares da 2ª Vara Criminal, inclusive suas audiências; b) Feitos de finais 26 a 50 das Execuções Criminais;

c) Feitos de finais 26 a 50 da Vara Regional das Garantias da 2ª RAJ;

d) Controle externo da atividade da Guarda Municipal, realizando visitas de inspeção, conforme escala a ser elaborada; e) Feitos da Corregedoria dos Presídios e da Polícia Judiciária; f) Atendimento ao público.

a) Feitos de competência do Tribunal do Júri, desde o inquérito policial até final decisão transitada em julgado (inclusive atuação em Plenários);

b) Feitos do Juizado Especial Criminal, inclusive suas audiências;

c) Feitos do Juizado Especial Cível, inclusive suas audiências;

d) Controle externo da atividade policial;

e) Atendimento ao público.

a) Feitos de finais 3 a 0 da Vara da Família e Sucessões, inclusive suas audiências; b) Feitos de finais 3 a 0 do CEJUSC, inclusive suas audiências;

c) Meio Ambiente, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos (desde que não conexos com crimes mais graves, assim entendidos aqueles cuja pena máxima em abstrato seja superior à do crime específico);

d) Habitação e Urbanismo, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos (desde que não conexos com crimes mais graves, assim entendidos aqueles cuja pena máxima em abstrato seja superior à do crime específico);

e) Atuação em procedimentos de inventários extrajudiciais, distribuídos alternadamente, mediante distribuição igualitária e de forma sequencial, seguindo a ordem numérica crescente dos cargos, conforme planilha elaborada; f) Atendimento ao público.

a) Feitos de finais ímpares da 2ª Vara Criminal, inclusive suas audiências;

b) Feitos de finais 51 a 75 das Execuções Criminais;

c) Feitos de finais 51 a 75 da Vara Regional das Garantias da 2ª RAJ;

d) Controle externo da atividade da Guarda Municipal, realizando visitas de inspeção, conforme escala a ser elaborada; e) Feitos da Corregedoria dos Presídios e da Polícia Judiciária; f) Atendimento ao público.

a) Feitos de finais 1 a 5 da 1ª Vara Criminal, inclusive suas audiências;

b) Feitos de finais 76 a 00 das Execuções Criminais;

c) Feitos de finais 76 a 00 da Vara Regional das Garantias da 2ª RAJ; d) Controle externo da atividade da Guarda Municipal, realizando visitas de inspeção, conforme escala a ser elaborada;

e) Feitos da Corregedoria dos Presídios e da Polícia Judiciária; f) Atendimento ao público.

a) Feitos das 1ª, 2ª e 3ª Varas Cíveis, inclusive suas audiências;

Destina 02 (dois) cargos à Promotoria de Justiça de Birigui e dá outras providências.

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