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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 09/10/2026 · pág. 98

DOESP 09/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

b) Feitos de fnais 1 e 2 da Vara de Família e Sucessões, inclusive suas
98/144 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº
e) Atendimento ao público.
194, Caderno Executivo, Atos Normativos, sexta-feira, 9 de outubro de 2026
de 26 de novembro de 1993), de acordo com a proposta apresentada,

audiências;
IV. 4º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE PINDAMONHANGABA:
constante dos autos do protocolado SEI nº 29.0001.0097952.2024-88, e
c) Feitos de fnais 1 e 2 do CEJUSC, inclusive suas audiências;
d) Patrimônio Público e Social, incluindo a repressão aos atos de
improbidade, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos
a) Feitos de fnais 5, 6, 7 e 8 da Vara Criminal, bem como audiências
criminais, conforme observação 2;
b) Feitos de competência do Tribunal do Júri de fnais 6, 7, 8, 9 e 0,
RESOLVE:
Art. 1º. As atribuições dos Promotores de Justiça de Jacupiranga
passam a vigorar com a seguinte redação:
criminais respectivos (assim entendidos aqueles cuja pena máxima em
abstrato seja superior à do crime específco);
e) Consumidor, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os
fi iii i ã i i
desde o inquérito policial até fnal decisão transitada em julgado,
inclusive audiências e atuação em plenários;
c) Corregedoria dos Presídios e da Polícia Judiciária, incluindo o
ii ii
I. 1º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE JACUPIRANGA:
a) Feitos cíveis e criminais de fnais 0,1, 2, 3, 4, 5 e 6 (número de
ordem) da 1ª Vara Judicial de Jacupiranga, inclusive suas audiências;
ã i ii íi iii ú
etos crmnas respectvos (desde que no conexos com crmes mas
graves assim entendidos aqueles cuja pena máxima em abstrato seja
controle externo da atvdade polcal;
d) Acompanhar e fscalizar todos os procedimentos de incineração de
b) Atuaço nos Juzados Especas Cves e Crmnas- nmeros de
ordem fnais 0 1 2 3 4 5 e 6 de competência da 1ª Vara Judicial de
,
superior à do crime específco);

drogas e outros objetos ilícitos apreendidos, nos termos legais e
, , , , ,
Jacupiranga;

f) Fundações, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos
criminais respectivos (desde que não conexos com crimes mais graves,

regulamentares;
e) Ofciar nos feitos de fnal 4 das Medidas Protetivas da Lei Maria da
c)Execuções Criminais;
d) Feitos de competência do Tribunal do Júri, desde o Inquérito
assim entendidos aqueles cuja pena máxima em abstrato seja superior à
Penha em trâmite na Vara Criminal;
Policial até fnal decisão transitada em julgado (inclusive atuação em
do crime específco);
g) Corregedoria dos Serviços de Registros Públicos;
f) Atendimento ao público.
V. 5º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE PINDAMONHANGABA:
Plenários);
e) Corregedoria dos Presídios e da Polícia Judiciária;
h) Feitos da 1ª Vara Regional Empresarial e de Confitos Relacionados
à Arbitragem da 2ª, 5ª e 8ª Regiões Administrativas pertencentes à
C d Biii
a) Feitos da 3ª Vara Cível, inclusive suas audiências;
b) Ofciar em inventários extrajudiciais, conforme observação 3;
) Ofi õ fi fi 6 0
f) Habitação e Urbanismo, inclusive as ações civis públicas
distribuídas e os feitos criminais respectivos;
) Mi Abi ili õ ii úbli diibíd
omarca e rgu;
i) Atuaão em rocedimentos de inventários extrajudiciais mediante
c car em execuçes scas, nas a ;
d) Feitos da Vara do Juizado Esecial Cível e Criminal fnais 6 a 0 e
g eo mente, ncusve as açes cvs pcas struas e os
feitos criminais resectivos
ç p ,
distribuição igualitária e de forma sequencial, seguindo a ordem
numérica crescente dos cargos;
p , ,
audiências, conforme item 1 da observação;
e) Direitos Humanos com abrangência na defesa da pessoa idosa da
p;
h) Controle Externo da Atividade Policial;
i) Atendimento ao Público

j) Atendimento ao público.
,
pessoa com defciência, saúde pública, inclusão social, inclusive as ações

II. 2º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE JACUPIRANGA:

VIII. 8º PROMOTOR DE JUSTIÇA:
a) Infância e Juventude, compreendendo crianças e adolescentes em

civis públicas distribuídas e os feitos criminais e os cíveis em que haja
violação ou risco de violação a direitos difusos, coletivos ou individuais

a) Feitos cíveis e criminais de fnais 0, 1, 2, 3, 4, 5 e 6 (número de
ordem) da 2ª Vara Judicial de Jacupiranga, inclusive suas audiências;
situação de risco, adolescentes em confito com a lei e interesses difusos,
homogêneos, e audiências respectivas;
b) Atuação nos Juizados Especiais Cíveis e Criminais- números de
coletivos e individuais homogêneos, inclusive as ações civis públicas
diibíd
f) Feitos de fnais 6 a 0 das 1ª e 2ª Varas Regionais Empresariais e de
fi lid à bi d à d
ordem fnais 0, 1, 2, 3, 4, 5 e 6 de competência da 2ª Vara Judicial de
i
struas;
b) Crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (desde
que não conexos com crimes mais graves assim entendidos aqueles cuja
Contos reaconaos Artragem a 1ª RAJ, pertencentes Comarca e
Pindamonhangaba;
g) Ofciar nos feitos de fnal 5 das Medidas Protetivas da Lei Maria da
Jacupranga;
c) Infância e Juventude, compreendendo crianças e adolescentes em
situaão de risco adolescentes em confito com a lei e interesses difusos
,
pena máxima em abstrato seja superior à do crime específco);
c) Educaão inclusive as aões civis úblicas distribuídas

Penha em trâmite na Vara Criminal;
h) Atendimento ao úblico
ç , ,
coletivos e individuais homogêneos, inclusive as ações civis públicas
distribuídas
ç, ç p ;
d) Direitos Humanos com abrangência na defesa da Saúde Pública, do
p.
VI. 6º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE PINDAMONHANGABA:
;
d) Consumidor, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os

Idoso, da Pessoa com Defciência e Inclusão Social, inclusive as ações
civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos (desde que

a) Feitos de competência do Tribunal do Júri de fnais 1, 2, 3, 4 e 5,
desde o inquérito policial até fnal decisão transitada em julgado,

feitos criminais respectivos;
e) Direitos Humanos com abrangência na defesa do Idoso, da Pessoa
não conexos com crimes mais graves, assim entendidos aqueles cuja
inclusive audiências e atuação em plenários;
com Defciência, Inclusão Social e Saúde Pública, inclusive as ações civis
pena máxima em abstrato seja superior à do crime específco);
b) Feitos de fnais 9 e 0 da Vara Criminal, bem como audiências
públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;
e) Atendimento ao público.
OBSERVAÇÕES:
criminais, conforme observação 2;
c) Fundações, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos
f) Educação, inclusive as ações civis púbicas distribuídas;
g) Controle externo da Atividade Policial;
1. O ajuizamento de execuções de certidões de multa e acordos de
ã ã l á ilt diidid t 1º 2º 5º 6º
cíveis e criminais, e audiências respectivas;
d) Ptiôi Públi Sil ilid ã t d
h) Atendimento ao Público.
III 3º PROMOTOR DE USTIA DE ACUPIRANGA
no persecuço pena ser guamene vo enre os , , e
Promotores de Justia
armno co e oca, ncuno a represso aos aos e
imrobidade inclusive as aões civis úblicas distribuídas e os feitos
. JÇ J:
a) Feitos cíveis e criminais de fnais 7 8 e 9 (número de ordem) da 1ª
ç.
Art. 2º. Ficam convalidados os atos praticados anteriormente à
vigência dessa Resolução, por analogia ao parágrafo único do art. 2° da
Resolução n. 061-CPJ/PGJ, de 12 de junho de 1995
p, ç p
criminais respectivos;
e) Consumidor, inclusive ações civis públicas distribuídas, os feitos
criminais e os cíveis em que haja violação a direitos difusos, coletivos ou
,
e 2ª Vara Judicial de Jacupiranga, inclusive suas audiências;
b) Atuação nos Juizados Especiais Cíveis e Criminais de fnais 7, 8 e 9
(número de ordem) de competência da 1ª e 2ª Vara Judicial, inclusive

Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor a partir do primeiro
provimento dos cargos de 7º e 8º Promotor de Justiça de Birigui,

individuais homogêneos, e audiências respectivas;
f) Acidentes do Trabalho, inclusive as ações civis públicas distribuídas

suas audiências;
c) Patrimônio Público e Social, incluindo a repressão aos atos de
revogadas as disposições em contrário, em especial a RESOLUÇÃO Nº
1.866/2024–PGJ de 06 de junho de 2024.
e os feitos criminais e os cíveis em que haja violação ou risco de violação
a direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos, e audiências
improbidade, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos
criminais respectivos;
RESOLUÇÃO Nº 2.363/2026 - PGJ, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026
respectivas;
g) Ofciar nos feitos de fnais 3 e 6 das Medidas Protetivas da Lei
Maria da Penha em trâmite na Vara Criminal
d) Fundações, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos
criminais respectivos;
e) Acidentes do trabalho inclusive as aões civis úblicas distribuídas
(SEI Nº 29.0001.0081961.2026-92)
Homologa a modificação das atribuições dos cargos de Promotor de
;
h) Atendimento ao público.
OBSERVAÇÕES:
, ç p
e os feitos criminais respectivos;
f) Corregedoria dos Registros Públicos;
Justiça da Promotoria de Justiça de Pindamonhangaba.
O
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIA DO ESTADO DE SÃO PAULOn
§1º As audiências da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, com
g) Controle Externo da Atividade Policial;

Ç, o uso
de suas atribuições homologa a modifcação das atribuições dos cargos

exceção daquelas afetas a matérias atribuídas a determinado cargo, serão

h) Feitos das 1ª e 2ª Varas Regionais Empresariais e de Confitos de
,
de Promotor de Justiça da
Promotoria de Justiça de Pindamonhangaba

divididas e realizadas em sistema de rodízio semanal entre o 2º e o 5º

Arbitragem da 1ª, 7ª e 9ª RAJ – Região Administrativa Judiciária,


classifcada em entrância fnal-interior aprovada pelo Órgão Especial do
Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, em reunião ordinária realizada
Promotores de Justiça de Pindamonhangaba, independentemente do fnal
e da natureza das audiências, preliminares ou de instrução.
relativamente a processos correspondentes a comarca de Jacupiranga,
inclusive suas audiências.

no dia 07 de outubro de 2026 (artigos 22, incisos XIX e XX, e 23 da Lei
Orgânica Estadual do Ministério Público de São Paulo - Lei Complementar
§2º As audiências criminais da Vara Criminal, com exceção do júri e
daquelas afetas a matérias atribuídas a determinado cargo, serão
i) Atendimento ao Público.
Art. 2º. Ficam convalidados os atos praticados anteriormente à
°
Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993), de acordo com a proposta
apresentada,
constante
dos
autos
do
procedimento
SEI
nº
29.0001.0081961.2026-92e
divididas, independentemente de fnal, entre o 1º, 4º e 6º Promotores de
Justiça, em sistema de rodízio, na proporção de 40% para o 1º e 4º
Promotores de Justiça e 20% para o 6º Promotor de Justiça.
§3º Os inventários extrajudiciais serão distribuídos entre o 2º e o 5º
vigência dessa Resolução, por analogia ao parágrafo único do art. 2 da
Resolução n. 061-CPJ/PGJ, de 12 de junho de 1995
Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua primeira
publicação revogadas as disposições em contrário em especial a
RESOLVE:
Art.
1º.
As
atribuições
dos
Promotores
de
Justiça
de
Pindamonhangaba passam a vigorar com a seguinte redação:

Promotores de Justiça, em sistema de rodízio, por ordem de chegada.
§4º Os processos que forem encaminhados ao Centro Judiciário de
, ,
Resolução nº 2.067/2025-PGJ, de 08 de maio de 2025.

I. 1º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE PINDAMONHANGABA:
a) Feitos de fnais 1, 2, 3 e 4 da Vara Criminal, bem como audiências
Solução de Confitos e Cidadania – CEJUSC serão ofciados pelo Promotor
que atuar na Vara em que tramitar, conforme as atribuições acima
PORTARIAS

criminais, conforme observação 2;
b) Execuções criminais, inclusive audiências respectivas;
descritas.
Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor a partir de 01 de novembro,
PORTARIAS DE 08/10/2026 A - SUBPROCURADORIAS
c) Ofciar nos feitos de fnais 1, 7, 8, 9 e 0 das Medidas Protetivas da
Lei Maria da Penha em trâmite na Vara Criminal;
revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução nº
2.019/2025 - PGJ, de 13 de fevereiro de 2025.
Tornando sem efeito:
nº 13072/2026 - a portaria nº 12897/2026 que designou Thiago Alves
d Oliir 2º Prmtr d Jti d Tã r m rjí d
d) Atendimento ao público.
à / e vea, ooo e usça e up, paa, se peuzo e suas
atribuições normais auxiliar emergencialmente no exercício das funções
II. 2º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE PINDAMONHANGABA:
) Fi d ª 2ª V Cíi ili diêi
RESOLUÇO Nº 2.3642026-PGJ, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026
(SEI Nº 22224)
,
do 33º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Civel sem ônus
a etos as 1 e aras ves, ncusve auncas;
b) Ofciar em inventários extrajudiciais, conforme observação 3;
c) Ofciar em execuões fscais fnais 1 a 5
9.0001.009795.0-88
Transformação do cargo de Promotor de Justiça de Cajati em 3° cargo
de Promotor de Justia de Jacuirana
,
nos termos do artigo 185 da Lei Complementar Estadual nº 734/93, no
período de 29 a 31 de outubro de 2026.
ç , ;
d) Feitos da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal fnais 1 a 5 e
ç pg
O
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOno uso

Designando:
, ,
audiências, conforme item 1 da observação;
,
de suas atribuições, homologa a transformação do cargo de Promotor de
nº 13073/2026 - Paulo Sergio de Castilho, 99º Procurador de Justiça da

e) Corregedoria dos Registros Públicos;
f) Ofciar nos procedimentos pré-processuais do Centro Judiciário de

Justiça de Cajati em 3° cargo de Promotor de Justiça de Jacupiranga,
ambos classifcados em entrância inicial, conforme aprovado pelo Órgão
Procuradoria de Justiça Criminal, para acumular o exercício das funções
do 51º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Criminal, sem
Solução de Confitos e Cidadania – CEJUSC da comarca de
Especial do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, em reunião
ônus nos termos do artigo 185 da Lei Complementar Estadual nº 734/93,
íd d d b d
Pindamonhangaba;
g) Feitos de fnais 1 a 5 das 1ª e 2ª Varas Regionais Empresariais e de
realizada no dia 07 de outubro de 2026 (artigos 22, incisos XIX e XX, e 23 da
Lei Orgânica Estadual do Ministério Público de São Paulo - Lei
no peroo e 26 a 31 e outuro e 2026.
nº 13074/2026 - Thiago Gatti Fernandes, 3º Promotor de Justiça de
Garça para sem prejuízo de suas atribuições normais auxiliar
Confitos relacionados à Arbitragem da 1ª RAJ, pertencentes à Comarca de
Pindamonhangaba;
h) Ofciar nos feitos de fnal 2 das Medidas Protetivas da Lei Maria da
Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993), de acordo
com a proposta apresentada, constante dos autos do protocolado SEI nº
29000100979522024-88 e RESOLVE
, , ,
emergencialmente no exercício das funções do 17º Procurador de Justiça
da Procuradoria de Justiça Criminal, sem ônus nos termos do artigo 185

Penha em trâmite na Vara Criminal;
..., :
Artigo 1º - Fica transformado o cargo de Promotor de Justiça de Cajati

da Lei Complementar Estadual nº 734/93, no período de 10 a 21 de

i) Atendimento ao público.

no cargo de 3° Promotor de Justiça de Jacupiranga.
outubro de 2026.

III. 3º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE PINDAMONHANGABA:

Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
Republicadas:

a) Infância e Juventude, compreendendo crianças e adolescentes em
situação de risco, adolescentes em confito com a lei e interesses difusos,

publicação.
nº 12893/2026 - Marianny Bittencourt, 2º Promotor de Justiça de
Palmital, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar
coletivos e individuais homogêneos, inclusive as ações civis públicas
distribuídas;
RESOLUÇÃO Nº 2.365/2026-PGJ, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026
(SEI Nº 29.0001.0097952.2024-88)
emergencialmente no exercício das funções do 28º Procurador de Justiça
da Procuradoria de Justiça de Habeas Corpus e Mandados de Segurança
Criminais sem ônus nos termos do artio 185 da Lei Comlementar
b) Meio Ambiente, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os
feitos criminais e os cíveis em que haja violação a direitos difusos,
li idiidi hê diêi i
Homologa a modifcação das atribuições dos cargos de Promotor de
Justiça da Promotoria de Justiça de Jacupiranga e dá outras providências.
, g p
Estadual nº 734/93, no período de 1 a
14de outubro de 2026.
(Republicada por necessidade de retifcação - doe de 05/10/2026)
coetvos ou nvuas omogneos, e auncas respectvas;
c) Habitação e Urbanismo, inclusive as ações civis públicas
distribuídas e os feitos criminais e os cíveis em que haja violação a
direitos difusos coletivos ou individuais homogêneos e audiências
O
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso
de suas atribuições, homologa a modifcação das atribuições dos cargos
de Promotor de Justiça da
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE JACUPIRANGA,
lifd âi iiil d l Óã Eil d Eéi

PORTARIAS DE 08/10/2026 C - ASSESSORIA
Tornando sem efeito:
, ,
respectivas;
d) Educação, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os cíveis
casscaos em entrnca nca aprovaa peo rgo speca o grgo
Colégio de Procuradores de Justiça, em reunião realizada no dia 05 de
outubro de 2026 (artigos 22 incisos XIX e XX e 23 da Lei Orgânica Estadual
nº 13075/2026 - a portaria nº 11532/2026 que designou o 82º
Promotor de Justiça Criminal, em exercício, para, sem prejuízo de suas
em que haja violação ou risco de violação a direitos difusos, coletivos ou
individuais homogêneos, e audiências respectivas;
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, ,
do Ministério Público de São Paulo - Lei Complementar Estadual nº 734,
atribuições normais, ofciar nos autos nº 1501940-14.2026.8.26.0454, em
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).