DOESP 09/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
| b) Feitos de fnais 1 e 2 da Vara de Família e Sucessões, inclusive suas 98/144 - Diário Oficial do Estado de São Paulo |
Volume 136, nº e) Atendimento ao público. |
194, Caderno Executivo, Atos Normativos, sexta-feira, 9 de outubro de 2026 de 26 de novembro de 1993), de acordo com a proposta apresentada, |
|---|---|---|
audiências; |
IV. 4º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE PINDAMONHANGABA: |
constante dos autos do protocolado SEI nº 29.0001.0097952.2024-88, e |
| c) Feitos de fnais 1 e 2 do CEJUSC, inclusive suas audiências; d) Patrimônio Público e Social, incluindo a repressão aos atos de improbidade, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos |
a) Feitos de fnais 5, 6, 7 e 8 da Vara Criminal, bem como audiências criminais, conforme observação 2; b) Feitos de competência do Tribunal do Júri de fnais 6, 7, 8, 9 e 0, |
RESOLVE: Art. 1º. As atribuições dos Promotores de Justiça de Jacupiranga passam a vigorar com a seguinte redação: |
| criminais respectivos (assim entendidos aqueles cuja pena máxima em abstrato seja superior à do crime específco); e) Consumidor, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os fi iii i ã i i |
desde o inquérito policial até fnal decisão transitada em julgado, inclusive audiências e atuação em plenários; c) Corregedoria dos Presídios e da Polícia Judiciária, incluindo o ii ii |
I. 1º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE JACUPIRANGA: a) Feitos cíveis e criminais de fnais 0,1, 2, 3, 4, 5 e 6 (número de ordem) da 1ª Vara Judicial de Jacupiranga, inclusive suas audiências; ã i ii íi iii ú |
| etos crmnas respectvos (desde que no conexos com crmes mas graves assim entendidos aqueles cuja pena máxima em abstrato seja |
controle externo da atvdade polcal; d) Acompanhar e fscalizar todos os procedimentos de incineração de |
b) Atuaço nos Juzados Especas Cves e Crmnas- nmeros de ordem fnais 0 1 2 3 4 5 e 6 de competência da 1ª Vara Judicial de |
| , superior à do crime específco); |
drogas e outros objetos ilícitos apreendidos, nos termos legais e |
, , , , , Jacupiranga; |
f) Fundações, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos (desde que não conexos com crimes mais graves, |
regulamentares; e) Ofciar nos feitos de fnal 4 das Medidas Protetivas da Lei Maria da |
c)Execuções Criminais; d) Feitos de competência do Tribunal do Júri, desde o Inquérito |
| assim entendidos aqueles cuja pena máxima em abstrato seja superior à |
Penha em trâmite na Vara Criminal; |
Policial até fnal decisão transitada em julgado (inclusive atuação em |
| do crime específco); g) Corregedoria dos Serviços de Registros Públicos; |
f) Atendimento ao público. V. 5º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE PINDAMONHANGABA: |
Plenários); e) Corregedoria dos Presídios e da Polícia Judiciária; |
| h) Feitos da 1ª Vara Regional Empresarial e de Confitos Relacionados à Arbitragem da 2ª, 5ª e 8ª Regiões Administrativas pertencentes à C d Biii |
a) Feitos da 3ª Vara Cível, inclusive suas audiências; b) Ofciar em inventários extrajudiciais, conforme observação 3; ) Ofi õ fi fi 6 0 |
f) Habitação e Urbanismo, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos; ) Mi Abi ili õ ii úbli diibíd |
| omarca e rgu; i) Atuaão em rocedimentos de inventários extrajudiciais mediante |
c car em execuçes scas, nas a ; d) Feitos da Vara do Juizado Esecial Cível e Criminal fnais 6 a 0 e |
g eo mente, ncusve as açes cvs pcas struas e os feitos criminais resectivos |
| ç p , distribuição igualitária e de forma sequencial, seguindo a ordem numérica crescente dos cargos; |
p , , audiências, conforme item 1 da observação; e) Direitos Humanos com abrangência na defesa da pessoa idosa da |
p; h) Controle Externo da Atividade Policial; i) Atendimento ao Público |
j) Atendimento ao público. |
, pessoa com defciência, saúde pública, inclusão social, inclusive as ações |
II. 2º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE JACUPIRANGA: |
VIII. 8º PROMOTOR DE JUSTIÇA: a) Infância e Juventude, compreendendo crianças e adolescentes em |
civis públicas distribuídas e os feitos criminais e os cíveis em que haja violação ou risco de violação a direitos difusos, coletivos ou individuais |
a) Feitos cíveis e criminais de fnais 0, 1, 2, 3, 4, 5 e 6 (número de ordem) da 2ª Vara Judicial de Jacupiranga, inclusive suas audiências; |
| situação de risco, adolescentes em confito com a lei e interesses difusos, |
homogêneos, e audiências respectivas; |
b) Atuação nos Juizados Especiais Cíveis e Criminais- números de |
| coletivos e individuais homogêneos, inclusive as ações civis públicas diibíd |
f) Feitos de fnais 6 a 0 das 1ª e 2ª Varas Regionais Empresariais e de fi lid à bi d à d |
ordem fnais 0, 1, 2, 3, 4, 5 e 6 de competência da 2ª Vara Judicial de i |
| struas; b) Crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (desde que não conexos com crimes mais graves assim entendidos aqueles cuja |
Contos reaconaos Artragem a 1ª RAJ, pertencentes Comarca e Pindamonhangaba; g) Ofciar nos feitos de fnal 5 das Medidas Protetivas da Lei Maria da |
Jacupranga; c) Infância e Juventude, compreendendo crianças e adolescentes em situaão de risco adolescentes em confito com a lei e interesses difusos |
| , pena máxima em abstrato seja superior à do crime específco); c) Educaão inclusive as aões civis úblicas distribuídas |
Penha em trâmite na Vara Criminal; h) Atendimento ao úblico |
ç , , coletivos e individuais homogêneos, inclusive as ações civis públicas distribuídas |
| ç, ç p ; d) Direitos Humanos com abrangência na defesa da Saúde Pública, do |
p. VI. 6º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE PINDAMONHANGABA: |
; d) Consumidor, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os |
Idoso, da Pessoa com Defciência e Inclusão Social, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos (desde que |
a) Feitos de competência do Tribunal do Júri de fnais 1, 2, 3, 4 e 5, desde o inquérito policial até fnal decisão transitada em julgado, |
feitos criminais respectivos; e) Direitos Humanos com abrangência na defesa do Idoso, da Pessoa |
| não conexos com crimes mais graves, assim entendidos aqueles cuja |
inclusive audiências e atuação em plenários; |
com Defciência, Inclusão Social e Saúde Pública, inclusive as ações civis |
| pena máxima em abstrato seja superior à do crime específco); |
b) Feitos de fnais 9 e 0 da Vara Criminal, bem como audiências |
públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos; |
| e) Atendimento ao público. OBSERVAÇÕES: |
criminais, conforme observação 2; c) Fundações, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos |
f) Educação, inclusive as ações civis púbicas distribuídas; g) Controle externo da Atividade Policial; |
| 1. O ajuizamento de execuções de certidões de multa e acordos de ã ã l á ilt diidid t 1º 2º 5º 6º |
cíveis e criminais, e audiências respectivas; d) Ptiôi Públi Sil ilid ã t d |
h) Atendimento ao Público. III 3º PROMOTOR DE USTIA DE ACUPIRANGA |
| no persecuço pena ser guamene vo enre os , , e Promotores de Justia |
armno co e oca, ncuno a represso aos aos e imrobidade inclusive as aões civis úblicas distribuídas e os feitos |
. JÇ J: a) Feitos cíveis e criminais de fnais 7 8 e 9 (número de ordem) da 1ª |
| ç. Art. 2º. Ficam convalidados os atos praticados anteriormente à vigência dessa Resolução, por analogia ao parágrafo único do art. 2° da Resolução n. 061-CPJ/PGJ, de 12 de junho de 1995 |
p, ç p criminais respectivos; e) Consumidor, inclusive ações civis públicas distribuídas, os feitos criminais e os cíveis em que haja violação a direitos difusos, coletivos ou |
, e 2ª Vara Judicial de Jacupiranga, inclusive suas audiências; b) Atuação nos Juizados Especiais Cíveis e Criminais de fnais 7, 8 e 9 (número de ordem) de competência da 1ª e 2ª Vara Judicial, inclusive |
Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor a partir do primeiro provimento dos cargos de 7º e 8º Promotor de Justiça de Birigui, |
individuais homogêneos, e audiências respectivas; f) Acidentes do Trabalho, inclusive as ações civis públicas distribuídas |
suas audiências; c) Patrimônio Público e Social, incluindo a repressão aos atos de |
| revogadas as disposições em contrário, em especial a RESOLUÇÃO Nº 1.866/2024–PGJ de 06 de junho de 2024. |
e os feitos criminais e os cíveis em que haja violação ou risco de violação a direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos, e audiências |
improbidade, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos; |
| RESOLUÇÃO Nº 2.363/2026 - PGJ, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026 |
respectivas; g) Ofciar nos feitos de fnais 3 e 6 das Medidas Protetivas da Lei Maria da Penha em trâmite na Vara Criminal |
d) Fundações, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos; e) Acidentes do trabalho inclusive as aões civis úblicas distribuídas |
| (SEI Nº 29.0001.0081961.2026-92) Homologa a modificação das atribuições dos cargos de Promotor de |
; h) Atendimento ao público. OBSERVAÇÕES: |
, ç p e os feitos criminais respectivos; f) Corregedoria dos Registros Públicos; |
| Justiça da Promotoria de Justiça de Pindamonhangaba. O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIA DO ESTADO DE SÃO PAULOn |
§1º As audiências da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, com | g) Controle Externo da Atividade Policial; |
Ç, o uso de suas atribuições homologa a modifcação das atribuições dos cargos |
exceção daquelas afetas a matérias atribuídas a determinado cargo, serão |
h) Feitos das 1ª e 2ª Varas Regionais Empresariais e de Confitos de |
| , de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Pindamonhangaba |
divididas e realizadas em sistema de rodízio semanal entre o 2º e o 5º |
Arbitragem da 1ª, 7ª e 9ª RAJ – Região Administrativa Judiciária, |
classifcada em entrância fnal-interior aprovada pelo Órgão Especial do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, em reunião ordinária realizada |
Promotores de Justiça de Pindamonhangaba, independentemente do fnal e da natureza das audiências, preliminares ou de instrução. |
relativamente a processos correspondentes a comarca de Jacupiranga, inclusive suas audiências. |
no dia 07 de outubro de 2026 (artigos 22, incisos XIX e XX, e 23 da Lei Orgânica Estadual do Ministério Público de São Paulo - Lei Complementar |
§2º As audiências criminais da Vara Criminal, com exceção do júri e daquelas afetas a matérias atribuídas a determinado cargo, serão |
i) Atendimento ao Público. Art. 2º. Ficam convalidados os atos praticados anteriormente à ° |
| Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993), de acordo com a proposta apresentada, constante dos autos do procedimento SEI nº 29.0001.0081961.2026-92e |
divididas, independentemente de fnal, entre o 1º, 4º e 6º Promotores de Justiça, em sistema de rodízio, na proporção de 40% para o 1º e 4º Promotores de Justiça e 20% para o 6º Promotor de Justiça. §3º Os inventários extrajudiciais serão distribuídos entre o 2º e o 5º |
vigência dessa Resolução, por analogia ao parágrafo único do art. 2 da Resolução n. 061-CPJ/PGJ, de 12 de junho de 1995 Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua primeira publicação revogadas as disposições em contrário em especial a |
| RESOLVE: Art. 1º. As atribuições dos Promotores de Justiça de Pindamonhangaba passam a vigorar com a seguinte redação: |
Promotores de Justiça, em sistema de rodízio, por ordem de chegada. §4º Os processos que forem encaminhados ao Centro Judiciário de |
, , Resolução nº 2.067/2025-PGJ, de 08 de maio de 2025. |
I. 1º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE PINDAMONHANGABA: a) Feitos de fnais 1, 2, 3 e 4 da Vara Criminal, bem como audiências |
Solução de Confitos e Cidadania – CEJUSC serão ofciados pelo Promotor que atuar na Vara em que tramitar, conforme as atribuições acima |
PORTARIAS |
criminais, conforme observação 2; b) Execuções criminais, inclusive audiências respectivas; |
descritas. Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor a partir de 01 de novembro, |
PORTARIAS DE 08/10/2026 A - SUBPROCURADORIAS |
| c) Ofciar nos feitos de fnais 1, 7, 8, 9 e 0 das Medidas Protetivas da Lei Maria da Penha em trâmite na Vara Criminal; |
revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 2.019/2025 - PGJ, de 13 de fevereiro de 2025. |
Tornando sem efeito: nº 13072/2026 - a portaria nº 12897/2026 que designou Thiago Alves d Oliir 2º Prmtr d Jti d Tã r m rjí d |
| d) Atendimento ao público. |
à / | e vea, ooo e usça e up, paa, se peuzo e suas atribuições normais auxiliar emergencialmente no exercício das funções |
| II. 2º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE PINDAMONHANGABA: ) Fi d ª 2ª V Cíi ili diêi |
RESOLUÇO Nº 2.3642026-PGJ, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026 (SEI Nº 22224) |
, do 33º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Civel sem ônus |
| a etos as 1 e aras ves, ncusve auncas; b) Ofciar em inventários extrajudiciais, conforme observação 3; c) Ofciar em execuões fscais fnais 1 a 5 |
9.0001.009795.0-88 Transformação do cargo de Promotor de Justiça de Cajati em 3° cargo de Promotor de Justia de Jacuirana |
, nos termos do artigo 185 da Lei Complementar Estadual nº 734/93, no período de 29 a 31 de outubro de 2026. |
| ç , ; d) Feitos da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal fnais 1 a 5 e |
ç pg O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOno uso |
Designando: |
| , , audiências, conforme item 1 da observação; |
, de suas atribuições, homologa a transformação do cargo de Promotor de |
nº 13073/2026 - Paulo Sergio de Castilho, 99º Procurador de Justiça da |
e) Corregedoria dos Registros Públicos; f) Ofciar nos procedimentos pré-processuais do Centro Judiciário de |
Justiça de Cajati em 3° cargo de Promotor de Justiça de Jacupiranga, ambos classifcados em entrância inicial, conforme aprovado pelo Órgão |
Procuradoria de Justiça Criminal, para acumular o exercício das funções do 51º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Criminal, sem |
| Solução de Confitos e Cidadania – CEJUSC da comarca de |
Especial do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, em reunião |
ônus nos termos do artigo 185 da Lei Complementar Estadual nº 734/93, íd d d b d |
| Pindamonhangaba; g) Feitos de fnais 1 a 5 das 1ª e 2ª Varas Regionais Empresariais e de |
realizada no dia 07 de outubro de 2026 (artigos 22, incisos XIX e XX, e 23 da Lei Orgânica Estadual do Ministério Público de São Paulo - Lei |
no peroo e 26 a 31 e outuro e 2026. nº 13074/2026 - Thiago Gatti Fernandes, 3º Promotor de Justiça de Garça para sem prejuízo de suas atribuições normais auxiliar |
| Confitos relacionados à Arbitragem da 1ª RAJ, pertencentes à Comarca de Pindamonhangaba; h) Ofciar nos feitos de fnal 2 das Medidas Protetivas da Lei Maria da |
Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993), de acordo com a proposta apresentada, constante dos autos do protocolado SEI nº 29000100979522024-88 e RESOLVE |
, , , emergencialmente no exercício das funções do 17º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Criminal, sem ônus nos termos do artigo 185 |
Penha em trâmite na Vara Criminal; |
..., : Artigo 1º - Fica transformado o cargo de Promotor de Justiça de Cajati |
da Lei Complementar Estadual nº 734/93, no período de 10 a 21 de |
i) Atendimento ao público. |
no cargo de 3° Promotor de Justiça de Jacupiranga. |
outubro de 2026. |
III. 3º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE PINDAMONHANGABA: |
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua |
Republicadas: |
a) Infância e Juventude, compreendendo crianças e adolescentes em situação de risco, adolescentes em confito com a lei e interesses difusos, |
publicação. |
nº 12893/2026 - Marianny Bittencourt, 2º Promotor de Justiça de Palmital, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar |
| coletivos e individuais homogêneos, inclusive as ações civis públicas distribuídas; |
RESOLUÇÃO Nº 2.365/2026-PGJ, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026 (SEI Nº 29.0001.0097952.2024-88) |
emergencialmente no exercício das funções do 28º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça de Habeas Corpus e Mandados de Segurança Criminais sem ônus nos termos do artio 185 da Lei Comlementar |
| b) Meio Ambiente, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais e os cíveis em que haja violação a direitos difusos, li idiidi hê diêi i |
Homologa a modifcação das atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Jacupiranga e dá outras providências. |
, g p Estadual nº 734/93, no período de 1 a 14de outubro de 2026. (Republicada por necessidade de retifcação - doe de 05/10/2026) |
| coetvos ou nvuas omogneos, e auncas respectvas; c) Habitação e Urbanismo, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais e os cíveis em que haja violação a direitos difusos coletivos ou individuais homogêneos e audiências |
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, homologa a modifcação das atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE JACUPIRANGA, lifd âi iiil d l Óã Eil d Eéi |
PORTARIAS DE 08/10/2026 C - ASSESSORIA Tornando sem efeito: |
| , , respectivas; d) Educação, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os cíveis |
casscaos em entrnca nca aprovaa peo rgo speca o grgo Colégio de Procuradores de Justiça, em reunião realizada no dia 05 de outubro de 2026 (artigos 22 incisos XIX e XX e 23 da Lei Orgânica Estadual |
nº 13075/2026 - a portaria nº 11532/2026 que designou o 82º Promotor de Justiça Criminal, em exercício, para, sem prejuízo de suas |
| em que haja violação ou risco de violação a direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos, e audiências respectivas; Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.10.09.1.44.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade |
, , do Ministério Público de São Paulo - Lei Complementar Estadual nº 734, |
atribuições normais, ofciar nos autos nº 1501940-14.2026.8.26.0454, em Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil). |