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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 09/10/2026 · pág. 136

DOESP 09/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

136/144 - Diário Oficial do Estado de São Paulo Volume 136, nº 194, Caderno Executivo, Atos Normativos, sexta-feira, 9 de outubro de 2026 Irene Moreno CONSIDERANDO o dever institucional da Defensoria Pública de Art. 9º Os atendimentos previstos para realização no artigo primeiro 1381 04/10/2021 a 02/10/2026 Vasconcellos prestar assistência jurídica integral e gratuita às pessoas em situação de envolverão: vulnerabilidade, conforme disposto no artigo 134 da Constituição Federal I – acolhimento, triagem e orientação inicial das pessoas atendidas, Ivan Francisco Pereira 8377 03/10/2021 a 01/10/2026 e no artigo 1º da Lei Complementar Estadual nº 988/2006; com identificação da demanda relacionada ao Programa de Reparação Agostinho 04 CONSIDERANDO que a Defensoria Pública tem entre suas funções Extrajudicial criado pela Defensoria Pública e pela SABESP em razão da Larissa Buentes Frazao 652 06/10/2021 a 04/10/2026 institucionais a promoção dos direitos humanos, a defesa dos direitos explosão de gás ocorrida no bairro do Jaguaré, no dia 11 de maio de 2026; 6 individuais e coletivos e a atuação em favor das pessoas em situação de II – orientação jurídica sobre os procedimentos necessários para Luiz Arthur Iughetti vulnerabilidade social; análise, formulação, negociação e formalização de propostas de acordo, 2207 20/09/2021 a 18/09/2026 Capuzzo CONSIDERANDO a importância da solução consensual de conflitos conforme a demanda apresentada; como instrumento de ampliação do acesso à justiça, de efetivação de III – atuação nas reuniões de apresentação de propostas que serão Marcelo Buffulin Mizuno 745 23/09/2021 a 21/09/2026 direitos e de prevenção da judicialização de demandas; realizadas no âmbito do Programa de Reparação Extrajudicial, com vistas Monique Campos Ratton 120 01/07/2015 a 31/12/2016 e 31/03/2023 a CONSIDERANDO a necessidade de atuação institucional da Defensoria à construção de solução consensual adequada às pessoas atingidas; Ferreira 61 25/09/2026 Pública na orientação jurídica, acompanhamento das negociações e IV – análise da documentação eventualmente apresentada pela 120 24/07/2013 a 02/02/2014, 17/02/2022 a preservação dos direitos das pessoas atingidas pela explosão de gás pessoa atendida, com indicação dos documentos faltantes e das Nina Pereira Malheiros 64 15/03/2023 e 31/03/2023 a 20/08/2026 ocorrida no bairro do Jaguaré, em São Paulo, no dia 11 de maio de 2026; providências necessárias para continuidade do atendimento; CONSIDERANDO a criação de Programa de Reparação Extrajudicial V – apoio na organização das informações necessárias à tentativa de Paulo Cesar Souza Assef2788 06/10/2021 a 04/10/2026. pela Defensoria Pública e pela SABESP, com a finalidade de viabilizar a composição, inclusive quanto à identificação das partes envolvidas, 26 construção de soluções consensuais e a reparação adequada às pessoas objeto da demanda, valores, condições e demais elementos relevantes; Despachos do Diretor-Geral de 6-10-2026 atingidas pelo referido evento; VI – realização de tratativas voltadas à construção de solução Deferindo o solicitado no processo SEI 29.0001.0088443.2026-66, nos CONSIDERANDO a relevância dos mutirões de acordos como consensual, quando cabível, com observância da autonomia da vontade, termos do despacho exarado; mecanismo de atendimento concentrado, célere e qualificado da da adequada informação da pessoa assistida e da proteção de seus Indeferindo o pedido de Ísis de Oliveira Munarin para residir fora da população assistida pela Defensoria Pública; direitos; comarca de unidade de lotação, protocolado SEI 29.0001.0096445.2026-31. CONSIDERANDO a necessidade de organização dos atendimentos e de VII – assinatura da petição de homologação de acordo, nos casos em apoio técnico especializado, com atuação de suporte de grupo técnico que houver composição, a qual será elaborada e encaminhada pela DIRETORIA DE ÁREA DA SAÚDE, DE 08/10/2026 para auxiliar na realização das atividades; SABESP; Despacho do Diretor-Geral de 7/10/2026 RESOLVE: VIII – formalização dos encaminhamentos necessários, internos à Concedendo, nos termos dos art. 1º, I, a, do Ato PGJ nº 61/98, com a Art. 1º Abrir inscrições para Defensoras/es Públicas/os para atuação Defensoria Pública ou externos aos órgãos competentes, conforme a redação alterada pelo Ato PGJ nº 68/9, 207, I e 208, da Lei Complementar no Mutirão de Acordos – Jaguaré, a ser realizado em Osasco/SP, na Av. necessidade identificada; nº 734/93, c.c. art. 26, da Resolução n. 1.378/2021-PGJ, e do art. 4°, da Hilário Pereira de Souza, 406 - Torre São Paulo - Sala 1705 - Centro, IX – registro e sistematização das demandas atendidas, para fins de Resolução 1.311/2021-PGJ (SEI 29.0001.0023512.2021-40), a: Osasco/SP, nos dias 14 e 15 de outubro de 2026, das 09h às 17h, com as levantamento institucional, elaboração de relatórios e eventual Maria Carolina Heloisa de Castro Andrade e Souza, matrícula nº seguintes vagas: acompanhamento posterior. 405546, 90 (noventa) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 02 (duas) vagas para Defensores/as Públicos/as por dia de atividade. §1º Os atendimentos contarão com suporte de grupo técnico em 21/9/2026, à vista da Perícia Médica, Processo SEI nº 29.0001.0099777.2026Parágrafo único. No ato da inscrição, o/a interessado/a deverá indicar todos os dias de atividade, que atuará no apoio à organização, análise e 83, da Área de Saúde do Ministério Público de São Paulo, de 7/10/2026. o(s) dia(s) em que possui disponibilidade para atuação. sistematização das demandas, sem prejuízo da condução jurídica Despacho do Diretor da Área de Saúde de 7/10/2026 Art. 2º A atividade será realizada, necessariamente, de forma pelos/as Defensores/as Públicos/as designados/as. Concedendo, nos termos do art. 191, com redação dada pela Lei presencial, motivo pelo qual não será admitida a inscrição de Defensor/a §2º É obrigatório o registro, pelo/a Defensor/a Público/a, das Complementar n° 1.196/13, art. 193, I, da Lei nº 10.261/68, e do art. 4°, da Público/a enquadrado/a em situação de grupo de risco prevista nos demandas atendidas durante o evento no sistema Defensoria Online Resolução 1.311/2021, PGJ (SEI 29.0001.0023512.2021,40), a artigos 12 e 14 do Ato Normativo DPG nº 180/2020, salvo se incidentes as (DOL), com a respectiva data de atuação na atividade. Antonio Carlos Domingues Correa, matrícula nº 2842, 90 (noventa) hipóteses dos §§ 4º e 5º do artigo 12. Art. 10. A certificação de participação no evento será efetuada pela dias de licença para tratamento de saúde a partir de 22/9/2026, à vista da Art. 3º A inscrição deverá ser realizada até o dia 13 de outubro de Assessoria da Central de Designações até o 6º (sexto) dia útil do mês Perícia Médica, Processo SEI nº 29.0001.0099292.2026-83, da Área de Saúde 2026, às 12h, mediante preenchimento de formulário, conforme link que subsequente, condicionada à prévia entrega do formulário eletrônico das do Ministério Público de São Paulo, de 7/10/2026; segue: https://forms.cloud.microsoft/r/Fkgq6cF7pz?origin=lprLink atividades desenvolvidas, o qual deverá ser enviado em até 2 (dois) dias Genival José dos Santos, matrícula nº 57, 90 (noventa) dias de licença §1º Caso o número de inscritos/as para cada data exceda o número úteis após a data de realização do mutirão. para tratamento de saúde a partir de 25/9/2026, à vista da Perícia Médica, de vagas disponíveis, será realizado sorteio entre os/as inscritos/as. Art. 11. É obrigatória a entrega do Relatório das Atividades por Processo SEI nº 29.0001.0100180.2026-66, da Área de Saúde do Ministério §2º Para recebimento do comprovante de inscrição, com as todos/as os/as Defensores/as Públicos/as participantes do evento, Público de São Paulo, de 7/10/2026; informações preenchidas, o/a interessado/a deverá selecionar a opção contendo informações acerca da realização do evento, incluindo número Larisse Paula e Silva, matrícula nº 5142, 6 (seis) dias de licença para "Enviar-me um e-mail de confirmação de minhas respostas" ao final do de atendimentos, acordos realizados, encaminhamentos, dificuldades tratamento de saúde a partir de 25/9/2026, à vista da Perícia Médica, formulário, o qual servirá de comprovante de inscrição. enfrentadas e demais aspectos relevantes. Processo SEI nº 29.0001.0099812.2026-11, da Área de Saúde do Ministério §3º Será conferida preferência para designação aos/às Defensores/as Parágrafo único. O Relatório das Atividades deverá ser preenchido Público de São Paulo, de 7/10/2026; Públicos/as integrantes do NUDECON (Núcleo Especializado de Defesa do exclusivamente por meio do formulário eletrônico disponível no link Milene Cristina Santos, matrícula nº 10065, 37 (trinta e sete) dias de Consumidor). https://forms.cloud.microsoft/r/J6rwybYkWw?origin=lprLink e enviado no licença para tratamento de saúde a partir de 23/9/2026, à vista da Perícia §4º Ao efetuar a inscrição, o/a interessado/a declara ciência de que, prazo de até 2 (dois) dias úteis após a realização do evento. Médica, Processo SEI nº 29.0001.0099347.2026-53, da Área de Saúde do caso designado/a e havendo acordo, ficará responsável pela assinatura Art. 12. A Central de Eventos da Coordenadoria de Designações Ministério Público de São Paulo, de 7/10/2026. da respectiva petição de homologação de acordo, a ser elaborada e poderá, a qualquer momento, rever o número de Defensoras/es Concedendo, nos termos do art. 191, com redação dada pela Lei encaminhada pela SABESP. Públicas/os convocadas/os para atuação em mutirão, bem como o Complementar n° 1.196/13, e art. 193, I, § 1º, da Lei nº 10.261/68 e do art. Art. 4º Havendo número de inscritos/as superior ao número de vagas período de permanência, independentemente da edição de novo ato, a 4°, da Resolução 1.311/2021-PGJ (SEI 29.0001.0023512.2021-40), a: disponíveis para qualquer das datas, será realizado sorteio entre os/as fim de adequar a atuação da Defensoria Pública à dinâmica e às Ana Célia Cruz, matrícula nº 4868, 2 (dois) dias de licença para interessados/as, pela Central de Eventos da Assessoria da Coordenadoria necessidades da atividade. tratamento de saúde a partir de 28/9/2026, à vista da Perícia Médica de Designações, no dia 13 de outubro de 2026, às 13 horas. Parágrafo único. A comunicação sobre eventual redimensionamento Indireta, Processo SEI nº 29.0001.0102352.2026-10, da Área de Saúde do §1º Em caso de mais de uma inscrição, a última será considerada. do número de convocadas/os ou da duração da permanência será feita, Ministério Público de São Paulo, de 7/10/2026; §2º O sorteio será exibido em vídeo, ao vivo, na área de acesso preferencialmente, até a realização do sorteio. Despacho do Diretor da Área de Saúde de 8/10/2026 restrito do sítio eletrônico da Defensoria Pública, conforme Deliberação Art. 13. Na hipótese de realização de novas datas do Mutirão de Concedendo, nos termos do art. 191, com redação dada pela Lei CSDP nº 283, de 13-09-2013. Acordos – Jaguaré, além daquelas previstas neste Ato, a Central de Complementar n° 1.196/13, art. 193, I, da Lei nº 10.261/68, e do art. 4°, da §3º Os/As não sorteados/as para a atividade integrarão, Eventos da Assessoria da Coordenadoria de Designações poderá Resolução 1.311/2021, PGJ (SEI 29.0001.0023512.2021-40), a: automaticamente, a escala de suplentes, por ordem de sorteio, observada promover o redimensionamento da atividade e convocar Defensoras/es Adriana Pietro Firmino, matrícula nº 1798, 21 (vinte e um) dias de a respectiva data de inscrição. Públicas/os inscritos/as no presente processo de seleção que ainda não licença para tratamento de saúde a partir de 18/9/2026, à vista da Perícia §4º Quaisquer ocorrências relacionadas ao formulário de inscrição e tenham atuado, inclusive os/as integrantes da lista de suplência, Médica por Junta Médica, Processo SEI nº 29.0001.0089752.2026-31, da Área aos atos de sorteio podem ser encaminhadas ao e-mail independentemente da abertura de novo período de inscrições. de Saúde do Ministério Público de São Paulo, de 17/9/2026; [email protected], hipótese em que serão §1º Para as convocações previstas no caput, a Central de Eventos Carolina Souza Torres Blanco, matrícula nº 11546, 60 (sessenta) dias encaminhadas à Central de Eventos da Assessoria da Coordenadoria de consultará previamente os/as inscritos/as acerca da disponibilidade para de licença para tratamento de saúde a partir de 5/10/2026, à vista da Designações para avaliação. atuação na nova data, observada a ordem de suplência estabelecida no Perícia Médica, Processo SEI nº 29.0001.0103337.2026-90, da Área de Saúde Art. 5º Em caso de necessidade de substituição por suplência, a sorteio. do Ministério Público de São Paulo, de 7/10/2026; Assessoria poderá contatar suplente inscrito/a, que deverá manifestar §2º A indisponibilidade do/a Defensor/a Público/a para atuação na Comunicando, nos termos do art. 51, da Resolução nº 1.379/2021-PGJ, aceitação no prazo máximo de 1 (uma) hora, contado a partir do contato. data consultada não implicará sua exclusão da lista de suplência, parecer favorável a Aposentadoria por Incapacidade Laboral Permanente, Parágrafo único. Ultrapassado esse prazo sem resposta, será prosseguindo-se a consulta aos/às demais inscritos/as, observada a com fundamento no art. 40, § 1°, inciso I, da CF/88, e do art. 223 da Lei autorizado novo contato com outro/a suplente. respectiva ordem. 10.261/68, com avaliação periódica a cada 5 (cinco) anos, em cumprimento Art. 6º A participação do/a Defensor/a no evento se dará com ou sem §3º O aproveitamento dos/as inscritos/as para novas datas ficará da Lei Complementar n° 1.354/2020, de: prejuízo das atribuições ordinárias, conforme indicação prévia na condicionado às necessidades da atividade e ao quantitativo de vagas Adriana Pietro Fermino, matrícula n° 1798, a partir de 9/10/2026, à inscrição, estando vedada a atuação de membro/a que esteja definido pela Central de Eventos da Assessoria da Coordenadoria de vista da Perícia por Junta Médica, Processo SEI nº 29.0001.0089752.2026-31, convocado/a para atividade de especial dificuldade. Designações. da Área de Saúde do Ministério Público de São Paulo de 17/9/2026. A §1º Ao ser designado/a para a atividade, o/a Defensor/a que desejar Art. 14. Se ao término do horário do mutirão ainda persistirem tarefas aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho não é afastamento deverá enviar a concordância expressa da sua Coordenação administrativas a serem realizadas, o/a Defensor/a deverá permanecer decorrente de acidente de trabalho, doença profissional ou de doença do Auxiliar até as 18h do dia anterior ao evento. A ausência de envio da pelo tempo que se fizer necessário para o pleno desempenho de suas trabalho, tendo em vista que não houve a instauração de procedimento concordância até as 18h do mesmo dia implicará, para Defensores/as, na funções. administrativo para a apuração de existência de nexo de causal. manutenção da designação sem prejuízo de suas atribuições. Art. 15. Dúvidas relacionadas à inscrição, atuação ou procedimentos §2º As desistências deverão ser comunicadas, formalmente, através administrativos poderão ser encaminhadas para o e-mail: do e-mail [email protected], até às 16h30 do último [email protected]. DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO dia útil anterior ao evento, sem prejuízo à organização da escala. Após Art. 16. Para fins do art. 3º do Ato do Defensor Público-Geral do esse prazo, a desistência ou falta será considerada não justificada e Estado, de 27 de setembro de 2022, fica autorizado o deslocamento dos/as acarretará o impedimento para inscrição nos próximos três meses, salvo Defensores/as Públicos/as designados/as para a realização da atividade, DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO apresentação de documentação comprobatória que justifique a abdicação se o caso. intempestiva ou ausência. Caberá à Central de Eventos da Assessoria da Art. 17. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação. ATO DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, DE 08 DE Coordenadoria de Designações analisar e decidir cada caso, dando

ciência ao/à Defensor/a Público/a do acolhimento ou não da justificativa. ATO DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, DE 08 DE

ATO DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026

ATO DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026 Regulamenta a participação de Defensoras/es Públicas/os, Oficiais/las e Agentes de Defensoria Pública no evento em comemoração aos 20 anos da Defensoria “#DáPraResolver”, que será realizado em Mogi das Cruzes/SP, no dia 17 de outubro de 2026. A Defensora Pública-Geral do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100 da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, e pelo artigo 19, I, III e XII, da Lei Complementar Estadual nº 988, de 9 de janeiro de 2006:

§3º A forma de contraprestação escolhida no ato da inscrição não pode ser alterada após a realização do evento, não sendo possível qualquer modificação posterior.

Regulamenta a participação de Defensoras/es Públicas/os no Mutirão de Acordos – Jaguaré, a ser realizado em Osasco/SP, na Av. Hilário Pereira de Souza, 406 - Torre São Paulo - Sala 1705 - Centro, nos dias 14 e 15 de outubro de 2026. A Defensora Pública-Geral do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, e pelo artigo 19, I, III e XII da Lei Complementar Estadual nº 988, de 9 de janeiro de 2006:

Art. 7º A realização da atividade será regulamentada nos termos do Ato Normativo DPG nº 320, de 29 de outubro de 2025, com alterações posteriores.

Art. 8º Após o encerramento do prazo para confirmação de participação, somente serão aceitas ausências mediante justificativa formal e circunstanciada, submetida à apreciação da Central de Eventos da Assessoria da Coordenadoria de Designações.

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