DOESP 09/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
137/144 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 194, Caderno Executivo, Atos Normativos, sexta-feira, 9 de outubro de 2026
CONSIDERANDO o dever institucional da Defensoria Pública de prestar assistência jurídica integral e gratuita às pessoas em situação de vulnerabilidade, conforme disposto no artigo 134 da Constituição Federal e no artigo 1º da LC nº 988/2006;
§5º Quaisquer ocorrências relacionadas ao formulário de inscrição e aos atos de sorteio podem ser encaminhadas ao e-mail [email protected], hipótese em que serão encaminhadas à Central de Eventos da Assessoria de Coordenadoria de Designações para avaliação.
CONSIDERANDO a relevância de eventos de mobilização social como instrumentos de efetivação de direitos fundamentais, inclusão social, políticas públicas e fortalecimento da cidadania da população em situação de vulnerabilidade; CONSIDERANDO que a Defensoria Pública tem entre suas funções institucionais a atuação na promoção e defesa dos direitos das pessoas em situação de vulnerabilidade, com especial atenção às demandas das populações historicamente marginalizadas;
Art. 5º Em caso de necessidade de substituição por suplência, a Central de Eventos poderá contatar suplente inscrito/a, que deverá manifestar aceitação no prazo máximo de 1 (uma) hora, contado a partir do contato. Parágrafo único. Ultrapassado esse prazo sem resposta, será autorizado novo contato com outro/a suplente. Art. 6º A realização da atividade será regulamentada nos termos do Ato Normativo DPG nº 320, de 29 de outubro de 2025, e do Ato Normativo DPG nº 309, de 17 de julho de 2025, com alterações posteriores. Parágrafo único. É vedada a inscrição de Oficial/a de Defensoria designado/a para plantão judiciário, nos termos do artigo 36 do Ato Normativo DPG nº 309, de 17 de julho de 2025.
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a proteção e defesa dos direitos dos usuários de serviços públicos essenciais, promovendo a interlocução direta e qualificada entre os assistidos e as empresas concessionárias para a resolução célere de litígios de consumo; CONSIDERANDO que a realização de eventos voltados à orientação jurídica e à viabilização de acordos e mediações representa uma estratégia eficaz de desjudicialização, permitindo o amplo acesso à ordem jurídica justa e a pacificação social imediata;
Art. 7º Após o encerramento do prazo para confirmação de participação (a ser fixado conforme cronograma específico do evento), somente serão aceitas ausências mediante justificativa formal e circunstanciada, submetida à apreciação da Central de Eventos da Assessoria de Coordenadoria de Designações. Art. 8º Os atendimentos previstos para realização no artigo primeiro envolverão:
CONSIDERANDO que a presente iniciativa integra o calendário comemorativo alusivo ao vigésimo aniversário de instalação da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, celebrando o amadurecimento institucional e o compromisso ininterrupto com a democratização do acesso à justiça e a promoção dos direitos humanos;
I – Orientação jurídica na área do direito do consumidor, tutela de interesses individuais homogêneos; II – Orientação jurídica nas áreas cível, de família, criminal, infância e juventude, direitos humanos, saúde e outras que se fizerem necessárias, conforme a demanda apresentada no local;
CONSIDERANDO a indispensabilidade da presença da Defensoria Pública para assegurar o equilíbrio e a paridade de armas nas negociações entre cidadãos em situação de vulnerabilidade e grandes concessionárias, garantindo a plena validade jurídica e a justiça social dos termos acordados; RESOLVE: Art. 1º Abrir inscrições para Defensoras/es Públicas/os, Oficiais/las e Agentes de Defensoria Pública para atuação no evento “#DáPraResolver”, a ser realizado na Praça Oswaldo Cruz, situada na Rua Dr. Ricardo Vilela, Centro, Mogi das Cruzes/SP, no dia 17 de outubro de 2026, com as seguintes vagas:
III – Encaminhamentos internos à Defensoria Pública e externos à rede de proteção, órgãos de assistência social, saúde, regularização documental, entre outros serviços correlatos;
IV – Promoção de métodos de autocomposição, mediante a realização de mediações e celebração de acordos extrajudiciais com empresas concessionárias de serviços públicos, assegurando-se a assistência jurídica direta e ininterrupta de Defensores/as Públicos/as aos/às assistidos/as durante as negociações;
Bloco I – das 8h às 12h assistidos/as durante as negociações; 01 (uma) vaga para Oficial/a de Defensoria; V – Atividades de educação em direitos; Bloco II – das 10h às 14h VI – Distribuição de materiais informativos institucionais, com 01 (uma) vaga para Defensor/a Público/a. linguagem acessível, voltados à ampliação do conhecimento sobre Bloco III – das 9h às 13h direitos e serviços públicos; 07 (sete) vagas para Defensores/as Públicos/as; VII – Registro e sistematização das demandas atendidas, para fins de 11 (onze) vagas para Oficiais/las de Defensoria levantamento institucional, relatórios e possível encaminhamento 01 (uma) vaga para Agentes CAM de Serviço Social; posterior. 01 (uma) vaga para Agente CAM de Psicologia. Parágrafo único. É obrigatório o registro, pelo/a Defensor/a Público/a, Art. 2º A atividade será realizada, necessariamente, de forma das demandas atendidas durante o evento no sistema Defensoria Online presencial, motivo pelo qual não será admitida a inscrição de Defensor/a (DOL), com a respectiva data de atuação na atividade. Caberá aos/às Público/a enquadrado/a em situação de grupo de risco prevista nos Oficiais/las de Defensoria conferir se a pessoa atendida já possui artigos 12 e 14 do Ato Normativo DPG nº 180/2020, salvo se incidentes as cadastro no DOL, evitando-se a duplicidade de registros.
Art. 2º A atividade será realizada, necessariamente, de forma presencial, motivo pelo qual não será admitida a inscrição de Defensor/a Público/a enquadrado/a em situação de grupo de risco prevista nos artigos 12 e 14 do Ato Normativo DPG nº 180/2020, salvo se incidentes as hipóteses dos §§ 4º e 5º do artigo 12.
Art. 9º A certificação de participação no evento será efetuada pela Assessoria da Central de Designações até o 6º (sexto) dia útil do mês subsequente, condicionada à prévia entrega do formulário eletrônico das atividades desenvolvidas, o qual deverá ser enviado em até 2 (dois) dias corridos após a data de realização do mutirão.
Art. 3º A inscrição deverá ser realizada até o dia 14 de outubro de 2026, às 12h, mediante preenchimento de formulário, conforme link que segue: https://forms.cloud.microsoft/r/qFfBR7mtP0?origin=lprLink
§1º Havendo número de inscritas/os superior ao de vagas previstas no art. 1º do presente ato, será realizado sorteio entre as/os interessadas/os.
Art. 10. É obrigatória a entrega do Relatório das Atividades por todos/as os/as Defensores/as Públicos/as participantes do evento, contendo informações acerca da realização da atividade, incluindo número de atendimentos, encaminhamentos realizados, dificuldades enfrentadas e demais aspectos relevantes.
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§2º Para recebimento do comprovante de inscrição, com as
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informações preenchidas, o/a interessado/a deverá selecionar a opção “Enviar-me um e-mail de confirmação de minhas respostas” ao final do formulário, o qual servirá de comprovante de inscrição.
Parágrafo único. O Relatório das Atividades deverá ser preenchido, exclusivamente, por meio do formulário eletrônico disponível no link: https://forms.cloud.microsoft/r/KJ7ZCsyvBK?origin=lprLink e enviado no prazo de até 02 (dois) dias corridos após a realização do evento.
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§3º Eventuais desistências deverão ser comunicadas, formalmente,
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através do e-mail [email protected], até às 12h do dia 16 de outubro de 2026, sem prejuízo à organização da escala.
Art. 11. As atividades dos/as Oficiais e Oficialas de Defensoria no atendimento deverão observar o disposto nos artigos 8º e 11 da Deliberação CSDP nº 111, de 09 de janeiro de 2009.
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§4º A falta ao evento sem prévia comunicação ou as manifestações
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de desistência da participação após o prazo estabelecido no parágrafo anterior acarretarão o impedimento para inscrição em outros mutirões, nos próximos três meses, salvo apresentação de documentação comprobatória que justifique a abdicação intempestiva ou ausência.
Art. 12. Dúvidas relacionadas à inscrição, atuação ou procedimentos administrativos poderão ser encaminhadas para o e-mail [email protected]. Art. 13. Para fins do artigo 3º do Ato do Defensor Público-Geral do Estado, de 27 de setembro de 2022, fica autorizado o deslocamento dos/as Defensores/as Públicos/as e Oficiais/las de Defensoria Pública designados/as para a realização da atividade, se o caso. Art. 14. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
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§5º Será conferida preferência para designação aos/às Defensores/as
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Públicos/as, respeitada a seguinte ordem de preferência: I – Preferem em relação a todos os inscritos: a) os membros/as do Núcleo de Defesa do Consumidor (NUDECON)
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classificados em Mogi das Cruzes, desde que regularmente inscritos e com vinculação declarada no ato da inscrição;
b) os/as Defensores/as Públicos/as classificados/as em Mogi das Cruzes, com atribuição nas áreas Cível ou Fazenda Pública; II – Definidas as preferências estabelecidas no inciso I, possuem ainda preferência os/as Defensores/as Públicos/as classificados/as em Mogi das Cruzes, com atribuição nas demais áreas; III – Definidas as preferências estabelecidas nos incisos I e II, possuem ainda preferência os/as Defensores/as Públicos/as classificados/as fora de Mogi das Cruzes, que sejam membros do Núcleo de Defesa do Consumidor (NUDECON), desde que regularmente inscritos e com vinculação declarada no ato da inscrição.
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
REITORIA
GABINETE DO REITOR
PORTARIA DA VICE-REITORA NO EXERCÍCIO DA REITORIA, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026 Autos USP nº 2022.1.8340.1.7 Portaria nº1170/2026 A VICE-REITORA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, no exercício da Reitoria, nos termos do inciso I do artigo 2º do Decreto Estadual 68.220/2023 e do caput do artigo 7º da Lei 14.133/2021, baixa a seguinte PORTARIA: Art. 1º – Ficam designados os servidores a seguir relacionados para atuarem como Agentes de Contratação (inciso LX do art. 6º da Lei Federal 14.133/2021), Pregoeiros (§ 5º do art. 8º da Lei Federal 14.133/2021) e Equipe de Apoio (art. 4º do Decreto Federal 11.246/2022) no desempenho das funções previstas no art. 8º da Lei Federal 14.133/2021 e nos artigos 14 e 16 do Decreto Federal 11.246/2022, em procedimentos licitatórios, em dispensas e inexigibilidades de licitação e em procedimentos auxiliares a serem instaurados no âmbito da Reitoria da USP, incluindo os de interesse das Unidades/Órgãos a ela vinculados: AGENTES DE CONTRATAÇÃO: Anderson Luis Peraçoli – Nº Funcional 8471007 Eduardo Haruo Yonea – Nº Funcional 8136382
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§6º Será conferida preferência para designação aos Oficiais/las de
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Defensoria lotados/as em Mogi das Cruzes, em razão do local do mutirão. §7º Caberá à Central de Eventos da Assessoria de Coordenadoria de
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Designações analisar e decidir cada caso, dando ciência ao/à Oficial/a do acolhimento ou não da justificativa.
Art. 4º Havendo um número maior de inscritos/as do que vagas, será realizado sorteio entre os/as interessados/as no dia 15 de outubro de 2026, às 14 horas.
- §1º Em caso de mais de uma inscrição, a última será considerada.
§2º O sorteio será exibido em vídeo, ao vivo, na área de acesso restrito do sítio eletrônico da Defensoria Pública, conforme Deliberação CSDP nº 283, de 13-09-2013. §3º Os/As não sorteados/as para a atividade integrarão, automaticamente, a escala de suplentes, por ordem de sorteio. §4º A Central de Eventos da Assessoria de Coordenadoria de Designações poderá redimensionar, a qualquer tempo, o número de convocados, ampliando ou reduzindo vagas previamente fixadas, de acordo com a evolução da demanda observada ao longo da execução do mutirão.
Gabriel Rodrigues de Oliveira Reis – Nº Funcional 18742620 Gabriela de Paula Pereira – Nº Funcional 7737637 Gustavo Marques Lima – Nº Funcional 9815523 Laura Santana Lima – Nº Funcional 5673101 Leila Cristina Prazeres Silva – Nº Funcional 3415641 Marcia Guimarães Apratto – Nº Funcional 2992745 Marcio da Silva Pereira – Nº Funcional 2516854 Márcio Henrique Bernardes Martins – Nº Funcional 3302920 Marco Antonio do Nascimento Silva – Nº Funcional 2459350 Mauricio Kenji Samecima – Nº Funcional 10736239 Pedro Passos Guijarro – Nº Funcional 8544850 Rafael de Miranda Santana – Nº Funcional 15729442 Rafael Mitio Kushi – Nº Funcional 15729459 Simone Galdi – Nº Funcional 7768927 Thaís Pereira Silva Oliveira – Nº Funcional 8472116 PREGOEIROS: Gabriel Rodrigues de Oliveira Reis – Nº Funcional 18742620 Marcio da Silva Pereira – Nº Funcional 2516854 Marcio Henrique Bernardes Martins – Nº Funcional 3302920 Marco Antonio do Nascimento Silva – Nº Funcional 2459350 Pedro Passos Guijarro – Nº Funcional 8544850 Rafael Mitio Kushi – Nº Funcional 15729459 Thaís Pereira Silva Oliveira – Nº Funcional 8472116 IMPORTAÇÕES FAPESP: Amanda Nogueira Campos – Nº Funcional 8470991 Ana Paula Mittelmann Germer – Nº Funcional 12974396 Icaro Diagonel Turci – Nº Funcional 17188210 Marcelo Augusto Gimenes Coste – Nº Funcional 9781892 Marcelo Moreira de Jesus – Nº Funcional 6807995 Vinícius Gregório Beruski – Nº Funcional 10692137
Art. 2º – Os Agentes de Contratação e Pregoeiros poderão atuar também como membros da Equipe de Apoio, desde que não acumulem essas atribuições no mesmo processo de contratação ou que se enquadrem nos impedimentos descritos no § 1º do artigo 9º da Lei 14.133/2021.
Art. 3º – Caberá à Equipe de Apoio auxiliar o Agente de Contratação ou Pregoeiro no desempenho das atribuições relacionadas no artigo 8º da Lei nº 14.133/2021 e nos artigos 9º e 12 do Decreto Estadual nº 68.220/2023.
Art. 4º – Caberá à Unidade/Órgão demandante do objeto a responsabilidade de, quando consultada pelo Agente de Contratação ou Pregoeiro, fornecer informações, por escrito, quanto a todos os pedidos de esclarecimentos, impugnações e recursos realizados por interessados no certame, bem como subsidiar a resposta a eventuais questionamentos formulados por qualquer órgão de controle interno ou externo.
Art. 5º – Os servidores ora designados poderão compor Comissão de Contratação, na hipótese prevista no § 2º do artigo 8º da Lei nº 14.133/2021 e no artigo 7º do Decreto Estadual nº 68.220/2023 e demais disposições pertinentes.
Art. 6º – A presente designação de servidores não os isentará de suas atribuições regulares junto às Unidades/Órgãos em que atuam, observado o princípio da segregação de funções do § 1º do artigo 7º da Lei nº 14.133/2021.
Art. 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando cessados, a contar da mesma data, os efeitos da Portaria 905, de 07/07/2026, publicada no D.O.E. de 08/07/2026.
PORTARIA GR Nº 9230, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026Dispõe sobre a redistribuição de emprego público.
A Vice-Reitora da Universidade de São Paulo, no exercício da Reitoria, nos termos do artigo 42, I, do Estatuto, baixa a seguinte P O R T A R I A: Artigo 1º – O emprego público 1143735, Superior S1 A, criado pela Lei Complementar 1.074/2008 e distribuído pela Portaria GR nº 9.157/2026, fica redistribuído da Agência de Bibliotecas e Coleções Digitais para a Coordenadoria de Administração Geral/Departamento de Administração. Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Autos USP nº 26.1.2504.1.1).
GABINETE DO VICE-REITOR
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 90/2026, DE 1 DE OUTUBRO DE 2026 PORTARIA DE GESTORES E FISCAIS DE CONTRATOS Nº 90/2026 Dispõe sobre a designação dos “Gestores e Fiscais do Contrato” tratada no Artigo 13º da Portaria GR nº 8368/2024, no âmbito do Departamento de Administração da Reitoria da Universidade de São Paulo. A Profa. Dra. Adriana Marotti de Mello, Coordenadora de Administração Geral da UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais nos termos do Artigo 1º da Portaria GR nº 8368/2024, baixa a seguinte
Artigo 1º – Ficam designados os servidores, a seguir relacionados, para atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 111/2026 firmado com a empresa Q-LAB CORPORATION, nos termos do Artigo 13º da Portaria GR nº 8368/2024: Gestores do Contrato Ana Paula Mittelmann Germer – Número Funcional: 12974396 Fiscais do Contrato Kelen Almeida Dornelles – Número Funcional: 5190447 Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. Coordenadoria de Administração Geral, na data da assinatura digital. PROFA. DRA. ADRIANA MAROTTI DE MELLO Coordenadora de Administração Geral
PRÓ-REITORIAS
Franco Pieruccini Faria – Nº Funcional 17273195
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