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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 09/10/2026 · pág. 138

DOESP 09/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

138/144 - Diário Oficial do Estado de São Paulo PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

DESPACHO DO PRÓ-REITOR DE PÓS-GRADUAÇÃO

Comunicando a seguinte manifestação do Conselho:

O Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 30 de setembro, tendo examinado os elementos constantes do Processo 25.9.0003977.3 e de acordo com o disposto no artigo 73 do Estatuto, aprovou a reestruturação do Programa de Odontologia (Periodontia), dando origem à criação de duas novas áreas de concentração: “Estomatologia” e “Implantodontia” nos cursos de mestrado e doutorado, de interesse da Faculdade de Odontologia de Ribeirão Preto , o qual o qual deverá reger-se pela norma fixada no Regulamento baixado pela Resolução CoPGr 8623, de 05/04/2024.

UNIDADES UNIVERSITÁRIAS

ESCOLA DE EDUCAÇÃO FÍSICA E ESPORTE

PORTARIA D-EEFE 036, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026

Dispõe sobre a eleição para escolha do(a) Chefe e do(a) Vice Chefe do Departamento de Biodinâmica do Movimento do Corpo Humano da Escola de Educação Física e Esporte da Universidade de São Paulo.

O Diretor da Escola de Educação Física e Esporte da Universidade de São Paulo, com base no disposto no Estatuto e Regimento Geral da Universidade de São Paulo, baixa a seguinte

Artigo 1º - A eleição para escolha do (a) Chefe e Vice Chefe do Departamento de Biodinâmica do Movimento do Corpo Humano da Escola de Educação Física e Esporte da Universidade de São Paulo será realizada mediante sistema de chapas, em até dois turnos de votação, no dia 12 de novembro de 2026, por meio do sistema eletrônico de votação e totalização de votos.

§ único - Também por meio do sistema eletrônico de votação e totalização de votos, realizar-se-á o segundo turno, se houver necessidade.

Artigo 2º - A eleição terá início às 09hs, encerrando-se a votação do primeiro turno às 10h30.

§ 1º - Será considerada eleita a chapa que obtiver maioria absoluta de votos no primeiro turno.

§ 2º - Caso nenhuma das chapas obtenha maioria absoluta no primeiro turno, proceder-se-á um segundo turno entre as duas mais votadas, considerando-se eleita a que obtiver maioria simples.

§ 3º - Se houver necessidade do segundo turno, ele será iniciado às 14hs, no mesmo dia, encerrando-se a votação às 15hs.

Artigo 3º - A eleição será supervisionada por Comissão Eleitoral a ser designada pelo Chefe do Departamento, presidida por um docente e mais dois membros, escolhidos entre os integrantes do corpo docente ou administrativo.

Artigo 4º - Os candidatos a Chefe e Vice Chefe deverão protocolar no e-mail [email protected], no prazo de 13 a 22 outubro de 2026, o pedido de inscrição das chapas, mediante requerimento assinado por ambos e dirigido ao Chefe do Departamento, ou, caso o Chefe seja candidato(a), ao Diretor(a) da Unidade. O pedido das inscrições deve ser encaminhado a partir do seu e-mail principal cadastrado nos Sistemas USP e ambos os interessados devem estar copiados na mensagem.

§ 1º - As chapas poderão ser compostas por professores titulares e professores associados, membros do Conselho do Departamento.

§ 2º - O Chefe do Departamento divulgará, no dia 26 de outubro de 2026, no sítio da Unidade, a lista das chapas que tiverem seus pedidos de inscrição deferidos, assim como as razões de eventual indeferimento.

Artigo 5º - Encerrado o prazo referido no artigo 4º e não havendo pelo menos duas chapas inscritas, haverá um novo prazo para inscrição, de 27 de outubro a 05 de novembro de 2026, nos mesmos moldes do estabelecido no caput daquele artigo, hipótese em que poderão ser apresentadas candidaturas compostas também de professores doutores, membros do Conselho do Departamento.

§ único - O Chefe do Departamento divulgará, no dia 09 de novembro de 2026, no sítio da Unidade, a lista das chapas que tiverem seus pedidos de inscrição deferidos, assim como as razões de eventual indeferimento. DO COLÉGIO ELEITORAL Artigo 6º - São eleitores todos os membros titulares do Conselho do Departamento.

§ 1º - O eleitor impedido de votar deverá comunicar o fato, por escrito, à Secretaria do Departamento, pelo e-mail [email protected], até às 16hs do dia 04 de novembro de 2026. A comunicação deve ser encaminhada a partir do seu e-mail principal cadastrado nos Sistemas USP.

§ 2º - O eleitor que dispuser de suplente será por ele substituído, se estiver legalmente afastado ou não puder participar das eleições, por motivo justificado.

§ 3º - O eleitor que não dispuser de suplente e que estiver legalmente afastado de suas funções na Universidade ou não puder participar das eleições, por motivo justificado, não será considerado para o cálculo do quórum exigido pelo Estatuto.

§ 4º - O eleitor que não participar do primeiro turno e, em razão disso, tiver sido substituído pelo suplente, não poderá votar no turno subsequente, caso este seja realizado.

§ 6º - Não poderá votar, ainda, o docente ou o servidor técnico e administrativo que, na data da eleição, estiver afastado de suas funções na Universidade para exercer cargo, emprego ou função em órgão externo à USP.

Artigo 7º - No dia 11 de novembro de 2026, os eleitores receberão em seu e-mail principal cadastrado nos Sistemas USP, o endereço do sistema eletrônico de votação e totalização de votos através do qual o eleitor poderá exercer seu voto, utilizando a senha única.

Artigo 8º - A votação será pessoal e secreta, não sendo permitido o voto por procuração.

Volume 136, nº 194, Caderno Executivo, Atos Normativos, sexta-feira, 9 de outubro de 2026 FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE RIBEIRÃO PRETO

Artigo 9º - As cédulas conterão as chapas dos candidatos elegíveis a

Chefe e a Vice Chefe, em ordem alfabética do nome do candidato a Chefe.

§ 1º - No lado esquerdo de cada chapa haverá uma quadrícula, na qual o eleitor assinalará o seu voto.

§ 2º - Cada eleitor poderá votar em apenas uma chapa.

PORTARIA Nº 057/2026, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026

Universidade de São Paulo Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto Portaria D - Nº 057/2026, de 08/10/2026

Artigo 10º - A apuração dos votos terá início imediatamente após o término da votação, através do sistema eletrônico de votação e totalização de votos que contabilizará cada voto, assegurando-lhe sigilo e inviolabilidade.

Dispõe sobre a designação dos “Gestores e Fiscais do Contrato”
tratada no Artigo 13º da Portaria GR nº 8368/2024, no âmbito da
Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto da
Universidade de São Paulo.

§ 1º - Apurados os votos, o número de cédulas eletrônicas utilizadas deverá corresponder ao número de eleitores votantes.

A Profa. Dra. Christie Ramos Andrade Leite-Panissi, Diretora da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto da UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais nos termos do Artigo 1º da Portaria GR Nº 8368/2024, baixa a seguinte PORTARIA

§ 2º - A totalização dos votos do 1º turno será encaminhado, até às 10h45 e a totalização dos votos do 2º turno (se houver), até às 16hs, pelo e-mail [email protected] e será publicado no sítio da EEFE. Artigo 11 - Caso haja empate entre chapas no primeiro e/ou no segundo turno, serão adotados como critério de desempate, sucessivamente:

Artigo 1º – Ficam designados os servidores, a seguir relacionados, para atuarem como Gestores e Fiscais dos Contratos nº 27/2026 e 28/2026 firmados com a empresa ADinstruments do Brasil Comércio, Importação, Exportação e Assistência Técnica de Produtos Eletrônicos Ltda, nos termos do Artigo 13º da Portaria GR nº 8368/2024: Gestores do Contrato

I - a mais alta categoria do candidato a Chefe;

ll - a mais alta categoria do candidato a Vice Chefe;

lll - o maior tempo de serviço docente na USP do candidato a Chefe;

lV - o maior tempo de serviço docente na USP do candidato a Vice Chefe.

Max Cardoso Langer– Número Funcional: 3604051

Caique da Silva Della Motta– Número Funcional: 4339530 – Substituto Fiscais do Contrato

Artigo 12 – Logo após a apuração final, o Chefe do Departamento mandará lavrar em ata o resultado da eleição bem como os fatos mais relevantes ocorridos na eleição, a qual deverá ser assinada pela Comissão Eleitoral.

Wilfried Klein – Número Funcional 5819990

Cleiton Lopes Aguiar – Número Funcional: 4977950 – Substituto

Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. Profa. Dra. Christie Ramos Andrade Leite-Panissi Diretora

Artigo 13 - Finda a apuração, todo material relativo à eleição será conservado pela Secretaria do Departamento pelo prazo mínimo de 30 dias.

Artigo 14 - O mandato do(a) Chefe e do(a) Vice Chefe do Departamento de Biodinâmica do Movimento do Corpo Humano eleitos será de 17 de novembro de 2026 a 16 de novembro de 2028.

Anexo(s): Portaria gestores e fscais de contrato.pdf

Artigo 15 - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pelo Diretor da Unidade.

FACULDADE DE ODONTOLOGIA DE BAURU

Artigo 16 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua divulgação, revogadas as disposições em contrário. (Processo 2016.1.394.39.1). São Paulo, 08 de outubro de 2026. Prof. Dr. Umberto Cesar Corrêa Diretor

COMUNICADO Nº 0172026, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026

EDITAL N. 017/2026/FOB(DVACAD) COMUNICADO DE COMPLEMENTAÇÃO DE COMISSÃO JULGADORA

A Congregação da Faculdade de Odontologia de Bauru da Universidade de São Paulo, em sua 632ª sessão ordinária realizada em 07.10.2026, aprovou os nomes para complementar a composição da Comissão Julgadora para o Concurso de Títulos e Provas visando a obtenção do Título de Livre Docente, EDITAL 011/2026/FOB(DVACAD) de abertura de inscrições, publicado no D.O.E. de 19.06.2026 e retificado no D.O.E. de 02.10.2026. Os nomes aprovados foram: Juliano Pelim Pessan, Professor Associado do Departamento de Odontologia Infantil e Social da Faculdade de Odontologia de Araçatuba (UNESP) e Maria Cristina Borsatto, Professora Titular do Departamento de Clínica Infantil da Faculdade de Odontologia de Ribeirão Preto (FORP – USP).

ESCOLA DE ENGENHARIA DE SÃO CARLOS

PORTARIA Nº 116, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026

PORTARIA Nº 116/2026, 05 DE OUTUBRO DE 2026

Dispõe sobre a designação de gestores e fiscais para contrato com empresa para o fornecimento de licenças de softwares - Processo SEI nº 154.00005322/2026-57

Fernando Martini Catalano,Diretorda

EscoladeEngenhariadeSãoCarlosda

UniversidadedeSãoPaulo,nousodesuasatribuiçõeslegais, baixa a seguinte Portaria:

INSTITUTO DE MATEMÁTICA E ESTATÍSTICA

Artigo1° - Ficam designados os servidores, a seguir relacionados, para atuarem como Gestores e fiscais para acompanhamento de serviços de empresa contratada para fornecimento de licenças de softwares – Processo SEI nº 154.00005322/2026-57:

COMUNICADO Nº 08, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026

UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO

Instituto de Matemática e Estatística

Gestores e Fiscais

Extrato de Contrato

PROCESSO SEI nº 154.00012770/2026-15

CONTRATO Nº: 08/2026

CONTRATANTE: UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO

CONTRATADA: ZIVASEC TECNOLOGIA E SOLUCOES LTDA.

CNPJ: 05.816.526/0001-68

São Carlos, 05 de outubro de 2026 Fernando Martini Catalano - Diretor

OBJETO: AQUISIÇÃO DE PONTO DE ACESSO REMOTO MODALIDADE: Pregão - Compras e Serviços

PARECER JURÍDICO: Parecer PG.P. nº 5018/2024, emitidos pela Procuradoria Geral em 13/03/2024, respectivamente.

FACULDADE DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS

VALOR DO CONTRATO: R$ 211.200,00 (duzentos e onze mil e duzentos reais)

COMUNICADO Nº 007, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026

VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência de 60(sessenta) dias consecutivos, contados a partir de 08/10/2026.

COMUNICADO FCF/DVACAD nº 007/2026, de 7 de outubro de 2026.

CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 12 - 122 - 4807 - 6351 CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA: 4.4.90.52.20 DATA DA ASSINATURA: 07/10/2026

O Diretor da Faculdade de Ciências Farmacêuticas da Universidade de São Paulo torna pública a homologação do resultado da eleição para a representação dos alunos egressos de graduação junto à Congregação da Faculdade de Ciências Farmacêuticas, realizada em 29 de setembro de 2026, nos termos da Portaria FCF nº 1144, de 19 de agosto de 2026, conforme segue:

INSTITUTO OCEANOGRÁFICO

PORTARIA IOUSP Nº 31/2026, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026

Eleito: José Muradian Filho Mandato: 1 (um) ano, a partir de 19 de outubro de 2026. São Paulo, 8 de outubro de 2026. Prof. Dr. JOILSON O. MARTINS

PORTARIA Nº 31/2026

Dispõe sobre a designação dos Fiscais responsáveis pelo acompanhamento da execução do Contrato nº 125/2026-RUSP, nos termos do artigo 13 da Portaria GR nº 8368/2024, no âmbito do Instituto Oceanográfico da Universidade de São Paulo.

O Prof. Dr. Eduado Siegle, Diretor do Instituto Oceanográfico da UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, conforme disposto artigo 1º da Portaria GR nº 8368/2024, baixa a seguinte PORTARIA

FACULDADE DE DIREITO DE RIBEIRÃO PRETO

EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 1023972

Artigo 1º – Ficam designados os servidores abaixo relacionados para atuarem na fiscalização do Contrato nº 125/2026-RUSP, firmado com a empresa MRS SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA., nos termos do Artigo 13 da Portaria GR nº 8368/2024:

Extrato de Convênio

Processo: 26.1.18.89.6

Convênio: 1023972

Convenentes: A Faculdade de Direito de Ribeirão Preto e a Universidade de Lisboa.

I.Fiscais Técnicos:

Objeto: A FDUL e a FDRP concordam em promover a cooperação entre ambas as Instituições, em áreas de mútuo interesse, nomeadamente: 1. intercâmbio de docentes e investigadores; 2. intercâmbio de estudantes; 3. implementação de projetos; 4. promoção de eventos científicos e culturais; 5. intercâmbio de informações e publicações acadêmicas.

II.Fiscais Administrativos:

· Janaina Lucia de Almeida Corrêa – Número Funcional: 2515853 – Substituto Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. Instituto Oceanográfico da USP, 08 de outubro de 2026.

Vigência: 5 anos (06/10/2031).

Data e assinaturas: 07/10/2026 - Camilo Zufelato, Diretor da FDRP-USP e Eduardo Vera-Cruz Pinto, Direitor da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

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