DOESP 09/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
139/144 - Diário Oficial do Estado de São Paulo Prof. Dr. Eduardo Siegle Diretor do Instituto Oceanográfico Universidade de São Paulo
Volume 136, nº 194, Caderno Executivo, Atos Normativos, sexta-feira, 9 de outubro de 2026
I - Comissão de Graduação; II - Comissão de Pós-Graduação; III - Comissão de Extensão; IV - Comissão de Pesquisa.
I - Biblioteca do Instituto;
II - Centro de Computação do Instituto;
III - Grupo de Apoio Técnico Especializado.
§ 1º - Os Órgãos Complementares terão 1 (um(a)) Coordenador(a) e 1 (uma) Comissão de Usuários. § 2º - O regimento, normas e procedimentos dos Órgãos Complementares serão estabelecidos pela Diretoria e homologados pela Congregação, observadas as deliberações de Órgãos Superiores da Unicamp, quando for o caso. § 3º - Os órgãos complementares prestarão serviços ao Instituto de Física Gleb Wataghin em caráter prioritário, podendo atender também à comunidade da Unicamp e ao público externo. Artigo 22 - Os Órgãos Complementares serão subordinados à Diretoria.
Artigo 7º - Os Centros Interdepartamentais são órgãos destinados a agrupar docentes de dois ou mais departamentos com objetivos bem definidos de pesquisas e prestação de serviços à comunidade. Parágrafo único. A forma de organização dos Centros Interdepartamentais será definida em norma própria elaborada pela Congregação.
INSTITUTO DE QUÍMICA
PORTARIA IQ Nº 19, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026Dispõe sobre a designação dos Fiscais responsáveis pelo acompanhamento da execução do Contrato nº 125/2026-RUSP, nos termos do artigo 13 da Portaria GR nº 8368/2024, no âmbito Instituto de Química da Universidade de São Paulo.
O Prof. Dr. Mauricio da Silva Baptista, Diretor do Instituto de Química CAPÍTULO I da UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, DA DIRETORIA conforme disposto artigo 1º da Portaria GR nº 8368/2024, baixa a seguinte Artigo 8º - A Diretoria, órgão executivo superior do Instituto, será PORTARIA exercida por um(a) Diretor(a) escolhido(a) pelo(a) Reitor(a), em lista Artigo 1º – Ficam designados os servidores abaixo relacionados para tríplice de professores em exercício, portadores de pelo menos título de atuarem na fiscalização do Contrato nº 125/2026-RUSP, firmado com a Doutor(a), observado no artigo 143 do Regimento Geral da Universidade. empresa MRS SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA., nos termos do § 1º - O mandato do(a) Diretor(a) será de 04 (quatro) anos, vedada a Artigo 13 da Portaria GR nº 8368/2024: recondução para o período subsequente. Fiscais Técnicos: § 2º - O(A) docente escolhido(a) para exercer o mandato de Diretor(a) Adriano dos Santos Braga – Número Funcional: 2474841 não poderá exercer simultaneamente qualquer outra função executiva na Paulo Luis Pacheco – Número Funcional: 1440622 – Universidade. Substituto § 3º - O(A) Diretor(a) será auxiliado(a) por um(a) Diretor(a) Fiscais Administrativos: Associado(a) de sua escolha, cujo nome será previamente aprovado Fábio Fernando da Silva – Número Funcional: 2875233 pelo(a) Reitor(a).
Parágrafo único. Os Órgãos Complementares terão subordinações suplementares quando decidido pela Congregação ou por Órgãos superiores da Unicamp.
Artigo 23 - A juízo da Congregação do Instituto, novos Órgãos Complementares poderão ser criados, fundidos ou extintos, respeitando o processo de revisão de certificação normatizado pela Administração Central da Universidade.
Artigo 24 - O Conselho Interdepartamental, órgão consultivo e deliberativo do Instituto, é integrado: I - pelo(a) Diretor(a), como Presidente nato(a);
Fábio Fernando da Silva – Número Funcional: 2875233 pelo(a) Reitor(a). Claudinei Martins Casmal – Número Funcional: 5007890 Artigo 9º - Compete ao(à) Diretor(a): – Substituto I - presidir as reuniões do Conselho Interdepartamental e da Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. Congregação, e executar as suas deliberações; Prof. Dr. Mauricio da Silva Baptista II - zelar pelo bom andamento do ensino, das pesquisas, da Diretor administração do Instituto e dos seus serviços de extensão à comunidade tomando, quando necessário, decisões "ad referendum" da Congregação e/ou do Conselho Interdepartamental;
II - pelo(a) Diretor(a) Associado(a); III - pelas 4 (quatro) chefias dos 4 (quatro) Departamentos; IV - por 1 (um(a)) representante dos estudantes da Pós-Graduação do Instituto indicado(a) pelo Órgão de Representação Acadêmica; V - por 1 (um(a)) representante dos(as) Servidores(as) Técnicos(as) e Administrativos(as) escolhido(a) entre os(as) representantes da Congregação.
PREFEITURA DO CAMPUS USP DA CAPITAL
§ 1º - O mandato do(a) Diretor(a), do(a) Diretor(a) Associado(a) e dos(as) Chefes de Departamento coincidirão com as respectivas investiduras nas funções. § 2º - O mandato da representação estudantil será de 1 (um) ano, vedada a reeleição. § 3º - O mandato da representação dos(as) Servidores(as) Técnicos(as) e Administrativos(as) será de 1 (um) ano, permitida a reeleição.
III - exercer as funções de responsável pela Unidade de Despesa, consoante às normas do Regimento Geral;
COMUNICADO, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026IV - representar o Instituto no Conselho Universitário;
V - encaminhar documentos e processos de interesse do Instituto aos órgãos superiores da Universidade;
No Termo de Aditamento do Contrato Nº 01/2025 - PUSP-CB, Contratante Universidade de São Paulo, Contratado CONSÓRCIO HJZ ENERGIA - USP-CB, município de São Paulo, publicado no DOE-SP de 01/10/2026, Caderno Executivo, Seção de Atos Normativos, onde se lê altera o valor da garantia contratual "3.1. O valor total da garantia contratual (5% do valor referido no subitem 2.2) é de R$ 98.620,00 (noventa e oito mil, seiscentos e vinte reais).", leia-se: "3.1. O valor total da garantia contratual (5% do valor referido no subitem 2.2) é de R$ 3.276.786,47 (três milhões, duzentos e setenta e seis mil, setecentos e oitenta e seis reais e quarenta e sete centavos)". Profa. Dra. Claudia de Andrade Oliveira
VI - manter a disciplina no Instituto.
Artigo 10 - Compete ao(à) Diretor(a) Associado(a):
I - substituir o(a) Diretor(a) em suas faltas e impedimentos;
II - desempenhar as funções que lhe forem delegadas pelo(a) Diretor(a); III - desempenhar as atribuições que lhe forem conferidas pela Congregação.
§ 4º - O Conselho Interdepartamental só poderá deliberar com a presença da maioria de seus membros.
Artigo 25 - A critério do Conselho Interdepartamental, membros convidados poderão participar de suas reuniões. Parágrafo único. Membros convidados não têm direito a voto.
Parágrafo único. O(A) Diretor(a) Associado(a) será substituído(a) nas suas faltas e impedimentos pelo(a) professor(a) mais antigo(a) do Instituto e do mais alto nível na carreira docente.
Artigo 26 - Compete ao Conselho Interdepartamental, além das atribuições previstas no artigo 136, § 3º, do Regimento Geral da Universidade, manter-se informado sobre o planejamento estratégico do Instituto de Física (Planes), sobre o planejamento estratégico de contratação docente e sobre a execução do plano orçamentário, bem como propor transposições ou suplementações orçamentárias. Parágrafo único. O Conselho Interdepartamental reunir-se-á bimestralmente ou extraordinariamente, quando convocado pelo(a) Diretor(a) ou pela maioria dos seus membros.
Prefeita
Artigo 11 – O(A) Diretor(a) e o(a) Diretor(a) Associado(a) não poderão, sob pena de perda de mandato, afastar-se do exercício do cargo por período superior a 01 (um) ano, computando-se na contagem desse tempo a soma de seus afastamentos parciais.
Anexo(s): RETI-RATI HJZ ENERGIA revisado.pdf
Parágrafo único. O(A) Diretor(a) deverá compatibilizar as atribuições da Diretoria com as atividades docentes, devendo observar o exercício prioritário da administração e direção da Unidade de Ensino, Pesquisa e Extensão.
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
Artigo 12 - São Setores Auxiliares da Diretoria:
Artigo 27- A Congregação, Órgão Superior do Instituto de Física Gleb Wataghin, tem a seguinte composição: I - Diretor(a), como Presidente (a) nato(a);
I - Secretaria da Diretoria;
II - Seção Administrativa;
CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO
III - Coordenadoria Financeira e de Infraestrutura.
II - Diretor(a) Associado(a);
Parágrafo único. Outros setores auxiliares da Diretoria poderão ser criados, fundidos ou extintos, mediante aprovação na Congregação, e respeitando o processo de revisão de certificação normatizado pela Administração Central da Universidade.
III - Coordenador(a) do Curso de Graduação em Física; IV - Coordenador(a) do Curso de Pós-Graduação; V - Coordenador(a) de Extensão;
DELIBERAÇÃO CAD-A-18/2026, DE 06/10/2026VI - Coordenador(a) de Pesquisa;
Artigo 13 - A Secretaria da Diretoria, além de prestar assistência técnico-administrativa e de relações públicas à Diretoria, é responsável pela organização e direção administrativa dos trabalhos da Congregação e do Conselho Interdepartamental.
Dispõe sobre o Regimento Interno do Instituto de Física Gleb Wataghin– IFGW.
VII – 4 (quatro) Chefes de Departamento;
VIII – 5 (cinco) representantes Docentes com nível funcional de Professor(a) Titular;
O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente da Câmara de Administração, tendo em vista o decidido em sua 426ª Sessão Ordinária, realizada em 06.10.2026, baixa a seguinte Deliberação:
IX – 5 (cinco) representantes Docentes com nível funcional de Professor(a) Associado(a); X – 4 (quatro) representantes Docentes com nível funcional de Professor(a) Doutor(a); XI – 7 (sete) representantes do Corpo Discente (1/5 (um quinto) do total de membros da Congregação) sendo 3 (três) da graduação, 3 (três) da pós-graduação mais 1 (um) do segmento mais populoso entre as duas);
Artigo 14 - Compete à Seção Administrativa:
I - planejar, coordenar, orientar e controlar as atividades de administração e de promoção de pessoal, de acordo com as normas vigentes;
II - executar as tarefas de expediente e de protocolo do Instituto. Artigo 15 - Compete à Coordenadoria Financeira e de Infraestrutura:
Artigo 1º - O Instituto de Física Gleb Wataghin tem por finalidade promover o ensino, desenvolver e estimular as atividades de pesquisa científica e prestar serviços à comunidade, na área de Física. Artigo 2º - No cumprimento de suas finalidades, o Instituto de Física Gleb Wataghin observará os princípios de respeito à dignidade da pessoa humana e aos seus direitos fundamentais.
I - organizar, planejar e gerenciar a execução do Orçamento Geral do Instituto e dos Recursos Extraorçamentários;
XII ~~–~~ 3 (três) representantes do Corpo dos(as) Servidores(as) Técnicos(as) e Administrativos(as);
II - coordenar compras e contratações; III - coordenar as atividades de Manutenção e de Infraestrutura; IV - coordenar o controle físico do patrimônio;
XIII - Presidente da Comissão de Contratos Docentes (CCD). Artigo 28- Os mandatos dos membros da Congregação de que trata o artigo 27 são:
Artigo 3º - O Instituto de Física Gleb Wataghin reger-se-á pelos Estatutos e pelo Regimento Geral da Universidade Estadual de Campinas, por este Regimento Interno e pela Legislação vigente. TÍTULO II DA CONSTITUIÇÃO DO INSTITUTO Artigo 4º - O Instituto é constituído pelo conjunto de seus Departamentos, pelas Comissões Permanentes, pelos Órgãos Complementares e pelos eventuais Centros Interdepartamentais. Artigo 5º - O Departamento é a menor unidade administrativa, didática e científica da Universidade, e resulta da união harmônica de atividades afins de ensino, pesquisa e extensão, utilizando-se, para a consecução de seus objetivos, de recursos comuns de trabalho. § 1º - Os Departamentos do Instituto de Física Gleb Wataghin são: I - Departamento de Raios Cósmicos e Cronologia; II - Departamento de Física da Matéria Condensada; III - Departamento de Eletrônica Quântica; IV - Departamento de Física Aplicada.
V - coordenar o serviço de transporte de materiais;
VI - coordenar o controle de estoque e almoxarifado; VII- coordenar o apoio a convênios.
I - para os membros previstos nos incisos I, II, III, IV, V, VI, VII e XIII, enquanto perdurar o pressuposto da investidura; II - para os membros previstos no inciso VIII, IX, X e XII, de 2 (dois) anos, permitida a recondução; III - para os membros previstos no inciso XI, de 1 (um) ano, permitida a recondução.
Parágrafo único. O Instituto poderá aceitar que a administração, o controle e a execução da parte extraorçamentária de seu Orçamento Geral sejam feitos por Fundação, observadas as normas disciplinadoras vigentes na Universidade.
Artigo 16 - Compete à Coordenadoria de Extensão auxiliar nas a recondução. execuções das tarefas administrativas do(a) Coordenador(a) de Extensão, Artigo 29 - A Congregação reunir-se-á ordinariamente uma vez a cada sua chefia imediata. 2 (dois) meses e extraordinariamente, quando convocada pelo(a) Artigo 17 - Compete à Coordenadoria de Graduação auxiliar na Diretor(a) do Instituto ou pela maioria de seus membros. execução de tarefas administrativas do(a) Coordenador(a) de Graduação, § 1º - As convocações para as reuniões serão feitas por escrito com sua chefia imediata. declaração da Ordem do Dia e antecedência mínima de 5 (cinco) dias Artigo 18 - Compete à Coordenadoria de Pós-Graduação auxiliar nas úteis para as reuniões ordinárias e 2 (dois) dias úteis para as reuniões execuções das tarefas administrativas do(a) Coordenador(a) de Pósextraordinárias. Graduação, sua chefia imediata. § 2º - A participação nas reuniões é obrigatória e pretere as demais Artigo 19 - Compete à Coordenadoria de Pesquisa auxiliar nas atividades. execuções das tarefas administrativas do(a) Coordenador(a) de Pesquisa, § 3º - A Congregação somente poderá deliberar com a presença da sua chefia imediata. maioria de seus membros. Artigo 20 - O regimento, normas e procedimentos dos setores Artigo 30 - A Coordenação dos Departamentos será exercida por: referidos no artigo 12 serão estabelecidos pela Diretoria e homologados I – 1 (um(a)) Chefe; pela Congregação, obedecidas as disposições regimentais. II - Conselho de Departamento. Parágrafo único. Serão ouvidos(as) os(as) Coordenadores de Artigo 31 - A Chefia será exercida por um(a) professor(a) do Graduação, de Pós-Graduação, de Extensão e de Pesquisa, em relação às Departamento, portador(a) pelo menos do título de Doutor(a), com normas e procedimentos aplicáveis às respectivas Coordenadorias. mandato de 2 (dois) anos, sendo permitida somente uma recondução Artigo 21 - São Órgãos Complementares do Instituto: consecutiva.
§ 2º - Atendendo à conveniência do Ensino, da Pesquisa e Extensão, outros Departamentos poderão ser criados, bem como os existentes poderão ser fundidos ou extintos, respeitando-se as normas vigentes na Universidade. Artigo 6º - As Comissões Permanentes são órgãos destinados a assessorar a Congregação na elaboração de diretrizes e no acompanhamento das atividades de ensino, de pesquisa e de extensão. Parágrafo único. As Comissões Permanentes do Instituto de Física Gleb Wataghin são:
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