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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 09/10/2026 · pág. 140

DOESP 09/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

140/144 - Diário Oficial do Estado de São Paulo § 1º - O(A) Chefe de Departamento será eleito(a) pelos(as) docentes em exercício no Departamento.

Volume 136, nº 194, Caderno Executivo, Atos Normativos, sexta-feira, 9 de outubro de 2026

membros. Artigo 38 – Os(As) Coordenadores(as) de Graduação serão substituídos(as) em suas ausências ou impedimentos pelos(as) Coordenadores(as) Associados(as) dos Cursos de Graduação. Em caso de ausência ou impedimento dos(as) Coordenadores(as) Associados(as) dos Cursos de Graduação, os(as) Coordenadores(as) escolherão suplentes entre os(as) docentes da Comissão de Graduação, portadores(as) pelo menos do título de Doutor(a).

Parágrafo único. Os(As) Coordenadores(as) não poderão, sob pena de perda de mandato, afastar-se do exercício do cargo por período superior a 6 (seis) meses, computando-se na contagem desse tempo, a soma de seus afastamentos parciais.

Artigo 32- O Conselho de Departamento é constituído:

Artigo 39 - Compete à Comissão de Graduação, no âmbito do Instituto e obedecidas às normas regimentais:

II - pelos(as) professores titulares;

III - pelos(as) representantes do Departamento junto às Comissões de Graduação, de Pós-Graduação, de Pesquisa e Extensão do Instituto; IV - por 3 (três) representantes dos(as) Professores(as) Associados(as);

I - discutir e propor à Congregação o Regimento e as normas da Graduação do Instituto; II - propor à Congregação a elaboração dos currículos e programas de disciplinas;

V - por 1 (um(a)) representante dos(as) Professores(as) Doutores(as); VI - por 1 (um(a)) representante Discente;

III - propor à Congregação a criação, fusão, deslocamento ou supressão de disciplinas; IV - propor à Congregação o estabelecimento do número de horas nas disciplinas, bem como de pré-requisitos; V - propor à Congregação a fixação dos limites mínimos e máximos de créditos permitidos por um período letivo, bem como de vagas nas disciplinas e cursos; VI - avaliar o rendimento escolar nas disciplinas de Graduação ministradas pelo Instituto; VII - acompanhar os cursos de Graduação do IFGW como um todo; VIII - opinar sobre o orçamento e recursos financeiros destinados ao ensino e convênios que envolvam ensino de Graduação no Instituto; IX - acompanhar as disciplinas do ciclo profissional dos cursos de Graduação do Instituto de Física;

VII – por 1 (um(a)) representante dos(as) Servidores(as) Técnicos(as) e Administrativos(as) do Departamento.

X - acompanhar as atividades de extensão associados à disciplina de Graduação;

XI - zelar pelo bom andamento das atividades didáticas e pelo cumprimento dos programas das disciplinas de Graduação pelos(as) docentes;

XII - promover a avaliação dos(as) professores(as) das disciplinas de Graduação do Instituto através de consulta aos(às) alunos(as) regularmente matriculados(as) em cada disciplina.

III - executar as deliberações do Conselho de Departamento, zelando pelo cumprimento das obrigações de seu pessoal, bem como dos programas de ensino e pesquisa;

Artigo 40 – Os(As) Coordenadores(as) dos Cursos de Graduação serão os(as) executores(as) das deliberações da Congregação referentes ao ensino de Graduação do Instituto, competindo-lhes, dentre outras atribuições:

I - assessorar a Direção da Unidade: a) na aplicação das portarias do(a) Reitor(a), das decisões da Congregação e do Conselho Interdepartamental, normas e princípios gerais sugeridos pela Comissão Central de Graduação e aprovadas pelo Conselho Universitário, referentes às atividades do ensino de Graduação;

Artigo 35 - O Conselho de Departamento reunir-se-á ordinariamente pelo menos 1 (uma) vez cada 2 (dois) meses e, extraordinariamente, quando convocado pelo(a) Chefe de Departamento ou pela maioria dos membros do Conselho.

b) na abertura, preparo e encaminhamento dos processos relativos ao ensino de Graduação e aos(às) alunos(as) matriculados(as) em seus cursos ou disciplinas de Graduação de sua Unidade;

§ 1º - O Conselho de Departamento somente poderá deliberar com a c) nos processos de informação referentes à Graduação junto aos presença da maioria de seus membros. Órgãos colegiados do Instituto. § 2º - As convocações para reuniões do Conselho de Departamento II - coordenar a orientação da matrícula e o aconselhamento dos(as) serão feitas por escrito com declaração da Ordem do Dia e antecedência alunos(as) na organização e seleção de suas atividades curriculares, mínima de 5 (cinco) dias úteis para as reuniões ordinárias e 2 (dois) dias particularmente no caso de repetência e outras situações excepcionais de úteis para as reuniões extraordinárias. sua vida escolar;

III - coordenar os programas de estágios e de formação profissional; IV - coordenar a organização e distribuição dos recursos materiais, espaço e instalação de uso interdepartamental destinados à Graduação, preparando decisões da direção;

V - coordenar a organização dos horários das disciplinas de Graduação; VI - representar a Unidade junto aos órgãos superiores da Universidade, responsáveis por assuntos de ensino de Graduação; VII - promover, no âmbito da Unidade, a interação entre os Departamentos, respeitadas sempre as decisões, naquilo que se circunscreve em seu âmbito exclusivo de competência, conforme estabelecido no artigo 149 do Regimento Geral da Universidade;

CAPÍTULO IV
DAS COMISSÕES PERMANENTES
SEÇÃO I
DA COMISSÃO DE GRADUAÇÃO

VIII - delegar funções específicas a membros da Comissão de Graduação;

IX - coordenar, em conjunto com o(a) Coordenador(a) de Extensão, as atividades de extensão associadas à disciplina de Graduação; X - indicar 1 (um(a)) docente do Instituto como representante na Comissão Permanente para os Vestibulares.

Artigo 37 – A Comissão de Graduação é constituída por docentes em exercício do Instituto, quais sejam:

I - os(as) Coordenadores(as) dos cursos de Graduação;

II - os(as) Coordenadores(as) Associados(as) dos cursos de Graduação; III – 1 (um(a)) representante docente de cada Departamento; IV – 1 (um(a)) representante docente da Faculdade de Educação; V – 2 (dois(duas)) representantes Discentes regularmente matriculados(as) no Instituto, indicados(as) pelo órgão de Representação Acadêmica, sendo 1 (um(a)) do período diurno e 1 (um(a)) do período noturno. § 1º - Os(As) Coordenadores(as) dos Cursos de Graduação, portadores(as) pelo menos do título de Doutor(a), serão indicados(as) pelo(a) Diretor(a) e homologado(a) pela Congregação do IFGW, para um mandato de 2 (dois) anos, permitida recondução. § 2º - Os(As) Coordenadores(as) Associados(as) dos Cursos de Graduação, portadores(as) pelo menos do título de Doutor(a), serão indicados pelo(a) Diretor(a) do Instituto, ouvidos(as) os(as) Coordenadores(as) de Graduação, para um mandato de 2 (dois) anos, permitida recondução. § 3º - Os(As) representantes de cada Departamento terão mandato de 2 (dois) anos, permitida recondução. § 4º - Os(As) representantes Discentes na Comissão de Graduação terão mandato de 1 (um) ano, permitida recondução. § 5º - O(A) representante da Faculdade de Educação terá mandato de 1 (um) ano, permitida recondução. § 6º - A representação da Comissão de Graduação terá suplência em igual número, escolhida da mesma forma. § 7º - A Comissão reunir-se-á ordinariamente 1 (uma) vez por mês ou extraordinariamente quando convocada pela Diretoria, pelo(a) Coordenador(a) de Graduação em Física ou pela maioria de seus

Artigo 41 - Os cursos de Pós-Graduação são coordenados por uma Comissão de Pós-Graduação, assessora da Congregação. Artigo 42 - A Comissão de Pós-Graduação é constituída por: I – 1 (um(a)) Coordenador(a) de Pós-Graduação; II – 1 (um(a)) Coordenador(a) Associado(a) de Pós-Graduação, caso indicado(a); III – 1 (um(a)) representante Docente titular e 1 (um(a)) representante Docente suplente de cada departamento do IFGW; IV – 1 (um(a)) representante Discente de Pós-Graduação titular e por 1 (um(a)) representante Discente de Pós-Graduação suplente. § 1º - O(A) Coordenador(a) da Comissão será indicado(a) pela Congregação, por proposta do(a) Diretor(a), levando em conta a consulta à comunidade. § 2º - O mandato do(a) Coordenador(a), seu(sua) Associado(a) e dos membros docentes será de 2 (dois) anos, permitida recondução. § 3º - O(A) representante Discente será indicado(a) pelo Órgão de Representação Acadêmica, com mandato de 1 (um) ano, permitida recondução.

Artigo 43 – O(A) Coordenador(a) de Pós-Graduação será substituído(a) pelo(a) seu (sua) Associado(a) em suas faltas e impedimentos ou, na ausência deste(a), designará um dos membros docentes da Comissão. Parágrafo único. O(A) Coordenador(a) de Pós-Graduação e/ou o(a) Coordenador(a) Associado(a) de Pós-Graduação não poderão, sob pena de perda de mandato, afastar-se do exercício do cargo por período superior a 6 (seis) meses, computando-se na contagem desse tempo, a soma de seus afastamentos parciais.

Artigo 44 - Compete à Comissão de Pós-Graduação assessorar a Congregação da Unidade nas atividades especificadas na Deliberação CONSU-A-10/2015, Seção II, Artigo 8º, e Deliberação Articulada PRPG/CCPG n° 4/2023, Capítulo II, Seção I, Artigos do 6º ao 8º.

Parágrafo único. O membro representante do corpo Discente não terá o direito de voto nas deliberações acerca das matérias tratadas nos incisos V e VI do artigo 8º da Deliberação Articulada PRPG/CCPG n° 4/2023.

Artigo 45 – O(A) Coordenador(a) Geral de Pós-Graduação será o(a) executor(a) das deliberações da Congregação referentes a assuntos de Pós-Graduação do Instituto, competindo-lhe, dentre outras atribuições: I - assessorar a direção da Unidade:

a) na aplicação das Portarias do(a) Reitor(a), das decisões da Congregação e do Conselho Interdepartamental, normas e princípios gerais sugeridos pela Câmara Central de Pós-Graduação e aprovadas pelo Conselho Universitário, referentes às atividades do ensino de PósGraduação;

b) na abertura, preparo e encaminhamento dos processos relativos ao ensino de Pós-Graduação e aos(às) alunos(as) matriculados(as) em seus cursos ou disciplinas de Pós-Graduação de sua Unidade;

c) nos processos de informação referentes à Pós-Graduação junto aos órgãos colegiados de sua Unidade.

II - chefiar a Coordenadoria de Pós-Graduação;

III - presidir as atividades da Comissão de Pós-Graduação;

IV - coordenar a orientação de matrícula e aconselhamento dos(as) alunos(as) na organização e seleção de suas atividades curriculares; V - coordenar a organização e distribuição dos recursos materiais e do espaço destinado à Pós-Graduação;

VI - representar a Unidade junto aos órgãos superiores da Universidade, referentes a assuntos da Pós-Graduação; VII - coordenar a aplicação dos exames de proficiência em línguas estrangeiras; VIII - coordenar e presidir as Comissões de Ingresso à Pós-Graduação; VII - coordenar os relatórios periódicos da Capes.

Artigo 46 - As Atividades de Extensão são coordenadas por uma Comissão de Extensão, assessora da Congregação do Instituto de Física Gleb Wataghin.

Artigo 47 - A Comissão de Extensão é constituída por: I – 1 (um(a)) Coordenador(a) de Extensão;

II – 1 (um(a)) representante Docente de cada Departamento;

III – 1 (um(a)) representante Discente de Pós-Graduação.

§ 1º - O(A) Coordenador(a) de Extensão, portador(a) pelo menos do título de Doutor(a), será indicado(a) pelo(a) Diretor(a) e homologado(a) pela Congregação do IFGW, para um mandato de 2 (dois) anos, permitida recondução.

§ 2º - Os(As) representantes de cada Departamento terão mandato de 2 (dois) anos, permitida recondução. § 3º - O(A) representante Discente na Comissão de Extensão terá mandato de 1 (um) ano, permitida recondução.

§ 4º - O(A) representante Discente na Comissão de Extensão terá suplência em igual número, escolhida da mesma forma.

§ 5º - A Comissão reunir-se-á ordinariamente a cada 3 (três) meses ou extraordinariamente quando convocada pelo Coordenador (a) de Extensão ou por 3 (três) de seus membros.

Artigo 48 – O(A) Coordenador(a) de Extensão terá 1 (um(a)) suplente, por ele(a) escolhido(a) entre os(as) docentes da Comissão de Extensão, portadores(as) pelo menos do título de Doutor(a).

Parágrafo único. O(A) Coordenador(a) não poderá, sob pena de perda de mandato, afastar-se do exercício do cargo por período superior a 6 (seis) meses, computando-se na contagem desse tempo a soma de seus afastamentos parciais.

Artigo 49 - Compete à Comissão de Extensão, no âmbito do Instituto e obedecidas às normas regimentais:

I - discutir e propor ações à Diretoria e à Congregação para o desenvolvimento de políticas e programas de extensão que visem aprimorar a atuação do Instituto em suas diversas áreas;

II - apoiar, estimular e integrar o desenvolvimento da extensão realizada pelo Instituto de Física Gleb Wataghin; III - fomentar ações de captação de Editais de extensão para o Instituto; IV - assessorar a Congregação, a Diretoria, o Conselho Interdepartamental e os Chefes de Departamento no estímulo e apoio ao desenvolvimento da extensão no Instituto de Física Gleb Wataghin, em todas as suas áreas de atuação; V - discutir e propor à Congregação o Regimento e as Normas da Extensão do Instituto de Física Gleb Wataghin; VI - organizar, coordenar e operacionalizar as atividades de Extensão do Instituto de Física Gleb Wataghin.

Artigo 50 – O(A) Coordenador(a) de Extensão será o(a) executor(a) das deliberações da Congregação referentes às atividades de Extensão do Instituto, competindo-lhe, dentre outras atribuições:

I - assessorar a direção da Unidade:

a) na aplicação das portarias do(a) Reitor(a), das decisões da Congregação e do Conselho Interdepartamental, normas e princípios gerais sugeridos pela Pró-Reitoria de Extensão, Esporte e Cultura e aprovados pelo Conselho Universitário, referentes às atividades de Extensão;

b) na abertura, preparo e encaminhamento dos processos relativos ao ensino de Extensão do Instituto;

c) nos processos de informação referentes à Extensão junto aos Órgãos Colegiados do Instituto.

II - chefiar a Coordenadoria de Extensão;

III - representar a Unidade junto aos órgãos superiores da Universidade, responsáveis por assuntos de Extensão;

IV - presidir as reuniões da Comissão de Extensão;

V - delegar funções específicas a membros da Comissão de Extensão. SEÇÃO IV DA COMISSÃO DE PESQUISA Artigo 51 - As Atividades de Pesquisa são coordenadas por uma Comissão de Pesquisa, assessora da Congregação do Instituto de Física Gleb Wataghin. A comissão será composta por: I – 1 (um(a)) Coordenador(a) de Pesquisa; II - 1 (um(a)) representante Docente de cada Departamento;

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