DOMRR 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Roraima
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Roraima , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Roraima • ANO XII | Nº 2752
Item 2.8 — identificação da unidade demandante:
Onde se lê: A quantidade estimada para atender as demandas operacionais das Secretarias Municipais seguem em planilha descritiva abaixo.
Leia-se: As quantidades estimadas para atender às demandas operacionais da Secretaria Municipal de Saúde constam da planilha descritiva abaixo.
Itens 5.2.17 e 5.2.18 — Eliminação de duplicidade:
Mantém-se o texto do item 5.2.17 e suprime-se o item 5.2.18, por conter reprodução literal da mesma vedação.
Itens 5.3 e 5.5 — Eliminação de duplicidade:
Mantém-se o item 5.3, que veda a remessa da documentação e da proposta por fax ou e-mail, e suprime-se o item 5.5, de idêntico teor.
Item 23.17 — Reparação de danos:
Onde se lê: A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados ao Município de Laranja da Terra.
Leia-se: A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados ao Município de Alto Alegre/RR.
Item 24.1 — Prazo para impugnação:
Onde se lê: ... devendo protocolar o pedido até 3 (cinco) dias úteis antes da data da abertura do certame.
Leia-se: Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133/2021 ou solicitar esclarecimentos sobre seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame, nos termos do art. 164 da referida Lei.
Item 5.6.5 — Identificação da modalidade:
Onde se lê: Com a inversão de fases nesta concorrência, fica assegurado que a etapa de lances ocorra após análises da qualificação técnica das licitantes, e somente entre àquelas que possuam compatibilidade técnica com o objeto, e que atendam às normas vigentes previstas neste edital.
Leia-se: Com a inversão de fases neste pregão, a etapa de lances ocorrerá após a análise da habilitação dos licitantes, nos termos do art. 17, § 1º, da Lei nº 14.133/2021, e das disposições deste edital.
2. RETIFICAÇÕES NO TERMO DE REFERÊNCIA: Item 2.1 — Escopo da contratação:
Onde se lê: ... serviços públicos de saúde e ensino, bem como o cumprimento das atribuições institucionais das Secretarias envolvidas. Leia-se: A contratação pretendida enquadra-se como serviço contínuo, uma vez que se destina ao atendimento permanente de necessidades essenciais da Secretaria Municipal de Saúde de Alto Alegre/RR, cuja interrupção pode comprometer a regularidade da prestação dos serviços públicos de saúde.
Item 6.3 — Sequência das fases:
Onde se lê: Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. Leia-se: Na presente licitação, mediante inversão de fases, a habilitação antecederá a apresentação de propostas e lances e o julgamento, conforme os itens 2.6 e 5.6 e o art. 17, § 1º, da Lei nº 14.133/2021.
Item 9.7 — Identificação do Município:
Onde se lê: “O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pela Prefeitura Municipal de Cantá e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.” Leia-se: “O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pela Prefeitura Municipal de Alto Alegre-RR e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
Item 11.3 e 11.4:
Onde se lê: “ 11.3 Constatada a existência de sanção, após consulta prevista conforme o disposto no item” “11.4. o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação”.
Leia-se: “Constatada a existência de sanção, após consulta prevista conforme o disposto no item o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação”.
Itens 12.11.1 o modo FECHADO E ABERTO:
Onde se lê: “Será adotado para o envio de lances no pregão presencial SRP o modo de disputa “aberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado. Leia-se: “Será adotado para o envio de lances no pregão presencial SRP o modo de disputa “ fechado e aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final aberto.
Item 23.10 — Ente competente para aplicação de sanções: Onde se lê: “Município de Laranja da Terra”. Leia-se “Município de Alto Alegre/RR”.
Item 5.5.1 — Preposto:
Onde se lê: ... resolver problemas operacionais imediatos nas secretarias atendidas.
Leia-se: Estrutura de apoio local: obrigatoriedade de manter preposto aceito pela Administração, com capacidade de decisão para resolver problemas operacionais imediatos na Secretaria Municipal de Saúde.
Iten 6.3.4 — Manifestações de interesse no SRP:
Onde se lê: “É relevante destacar que consta nos autos as cópias das manifestações de interesse dos Órgãos.”
Leia-se: “ É relevante destacar que consta nos autos as cópias das manifestações de desinteresse dos Órgãos.”
3. RETIFICAÇÕES NOS MODELOS E ANEXOS:
Anexo III (modelo de procuração):
Onde se lê: “Município de Cantá”. Leia-se “Município de Alto Alegre/RR”.
Anexos IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XIV e XV: onde os modelos indicarem atendimento conjunto às Secretarias de Saúde, Educação e Administração.
Leia-se “para atender à Secretaria Municipal de Saúde de Alto Alegre/RR”, sem alterar outras informações não verificadas.
Anexo XIII (minuta de contrato): em todas as referências à Secretaria Municipal de Administração como órgão demandante ou interveniente desta contratação, leia-se “Secretaria Municipal de Saúde”, observada a identificação correta do Município de Alto Alegre/RR.
Onde se lê: “Unidade Orçamentária: 02.01.00 – Secretaria Municipal de Administração.” Leia-se: “Unidade Orçamentária: 02.01.00 – Secretaria Municipal de Saúde.”
4. DISPOSIÇÕES FINAIS E PUBLICIDADE:
As retificações constantes desta ERRATA decorrem da revisão administrativa do instrumento convocatório, realizada de ofício pelo Agente de Contratação, no exercício do poder-dever de autotutela administrativa, com a finalidade de corrigir erros materiais, sanar inconsistências redacionais e uniformizar as disposições do edital e de seus anexos.
Permanecem inalteradas e plenamente válidas as demais disposições do instrumento convocatório que não tenham sido expressamente modificadas por esta ERRATA.
A presente ERRATA passa a integrar o Edital do Pregão Presencial – SRP nº 008/2026, para todos os fins de direito, devendo suas
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