DOMCE 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4070
MOISES MORAES FEITOSA -
Ordenador(a) de Despesas Do(a) Sec. Mun. de Ciência, Tec. Emp. e Desen. Econômico
Publicado por: Antonia Tatiana Brito Lima Código Identificador: 8C720089
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE AIUABA - EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO - O(A) Sr(a).
PATRICIA GONÇALO GRIMAUTH, Ordenador(a) de Despesas do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, faz publicar o presente extrato resumido do Processo Administrativo n° 2026.10.01.01CR de Adesão à Ata de Registro de Preços n° 07/2026, a seguir: ORIGEM: PROCESSO Nº 23034.002317/2025-55: ÓRGÃO GERENCIADOR DA ARP: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – FNDE; ÓRGÃO ADERENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ARTIGO 86 DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, DE 01 DE ABRIL DE 2021, E ARTIGO 49 DO DECRETO MUNICIPAL Nº 07/2025, DE 17 DE JANEIRO DE 2025; OBJETO DA ADESÃO: AQUISIÇÃO DE ÔNIBUS RURAL ESCOLAR DOS TIPOS ORE 1 E ORE 3 PARA TRANSPORTE DOS ESTUDANTES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE INTERESSE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AIUABA/CE; FORNECEDOR REGISTRADO/CONTRATADO: VOLKSWAGEN TRUCK & BUS INDUSTRIA E COMERCIO DE VEICULOS LTDA ( CPF/CNPJ: 06.020.318/0001-10) - REPRESENTANTE LEGAL: DOUGLAS GUEDES AUGUSTO - VALOR TOTAL VENCIDO: R$ 2.122.700,00 - CNPJ: 06.020.318/0001-10; VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO: 12 (DOZE) MESES; VALOR GLOBAL DA ADESÃO/CONTRATAÇÃO: R$ 2.122.700,00 (DOIS MILHÕES E CENTO E VINTE E DOIS MIL E SETECENTOS REAIS); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, ELEMENTO DE DESPESA E FONTE DE RECURSOS: 05 02 12 365 0014 2.027 4.4.90.52.30 1540000000 / 05 02 12 365 0014 2.027 4.4.90.52.30 1542000000 / 05 02 12 365 0014 2.027 4.4.90.52.30 1550000000 / 05 02 12 361 0014 2.023 4.4.90.52.30 1550000000 / 05 02 12 361 0014 2.023 4.4.90.52.30 1540000000 / 05 02 12 361 0014 2.023 4.4.90.52.30 1542000000. O presente extrato é publicado para conhecimento e cumprimento das formalidades legais, sem prejuízo da posterior divulgação do contrato ou instrumento equivalente no Portal Nacional de Contratações Públicas, quando exigível, nos termos do art. 94 da Lei Federal nº 14.133/2021.
Município de Aiuaba, Estado do Ceará, 01 de Outubro de 2026.
PATRICIA GONÇALO GRIMAUTH -
Ordenador(a) de Despesas Do(a) Fundo do Desenv. da Educação Básica-FUNDEB
Publicado por:
Antonia Tatiana Brito Lima Código Identificador: B37521E5
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA
GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 1.024/2026, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026
Institui diretrizes municipais para o reconhecimento, prevenção e superação da violência entre mulheres, no âmbito do Município de Altaneira/CE, sob a denominação “Não se Cale e Não Cale”, e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Altaneira , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei institui a Política Municipal de Prevenção e Superação da Violência entre Mulheres no âmbito do Município de Altaneira, identificada pelo nome " Não se Cale e Não Cale ".
Parágrafo único. A Política referida no caput fundamenta-se na escuta ativa em territórios e comunidades do Município e responde à realidade muitas vezes invisibilizada da ocorrência de violências simbólicas, psicológicas e estruturais dentro de espaços formados por e para mulheres, incluindo coletivos, movimentos sociais, ambientes de militância e vínculos comunitários.
Art. 2º Para fins desta Lei, considera-se violência entre mulheres qualquer ato, ação ou omissão de natureza simbólica, psicológica, física, institucional, afetiva ou virtual, praticado entre mulheres, que cause ou possa causar sofrimento, exclusão, humilhação, constrangimento, dano moral ou material.
Art. 3º São objetivos da Política "Não se Cale e Não Cale":
I – reconhecer a existência da violência entre mulheres como fenômeno social, estruturado e silenciado a ser enfrentado no âmbito do Município de Altaneira;
II – promover o fortalecimento de vínculos de solidariedade, empatia e sororidade entre mulheres;
III – prevenir a reprodução de padrões opressores e rivalidades impostos por estruturas patriarcais;
IV – fomentar espaços municipais de escuta, acolhimento, cuidado mútuo e mediação de conflitos entre mulheres, com enfoque na ética feminista, antirracista, anticapacitista e popular;
V – promover a formação e a sensibilização de profissionais da educação, saúde, assistência social e demais servidores públicos municipais sobre a temática da violência entre mulheres;
VI – assegurar atenção especial a mulheres em situação de vulnerabilidade social no território municipal, com destaque para mulheres negras, indígenas, com deficiência, idosas, migrantes e em situação de rua.
Art. 4º São diretrizes da Política "Não se Cale e Não Cale" no âmbito municipal:
I – inclusão da temática nos programas e políticas públicas municipais voltados às mulheres, com enfoque interseccional;
II – realização de campanhas educativas nas escolas da rede municipal de ensino, com linguagem acessível, inclusiva e representativa, voltadas ao enfrentamento da violência entre mulheres;
III – promoção de capacitação periódica de servidores municipais das áreas de educação, saúde, assistência social e segurança para o reconhecimento e o enfrentamento da violência entre mulheres;
IV – criação e manutenção de canais municipais de escuta segura, acolhedora e não punitiva, articulados à Rede de Proteção à Mulher e aos serviços municipais de assistência social;
V – apoio a projetos da sociedade civil sediados no Município que atuem na mediação de conflitos entre mulheres;
VI – cooperação com conselhos municipais de direitos, instituições de ensino, movimentos sociais e coletivos femininos de base territorial.
Art. 5º Fica instituída a Semana Municipal "Não se Cale e Não Cale", a ser realizada anualmente na segunda semana do mês de março, com ações formativas, culturais e de mobilização comunitária voltadas à prevenção e à superação da violência entre mulheres no Município de Altaneira.
Parágrafo único. A programação da Semana Municipal será organizada pelo órgão municipal responsável pelas políticas de proteção à mulher, podendo contar com a participação de organizações da sociedade civil, escolas, unidades de saúde e demais equipamentos públicos municipais.
Art. 6º O Município de Altaneira poderá firmar parcerias com organizações da sociedade civil, coletivos e entidades que atuem na promoção da cultura do cuidado e da sororidade entre mulheres, observadas as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014 e a disponibilidade de dotações orçamentárias próprias.
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