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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 09/10/2026 · pág. 9

DOMCE 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4070

EMENTA: DESIGNA SERVIDOR PÚBLICO PARA FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS DE COMPRAS E SERVIÇOS NO ÂMBITO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOÃO PAULO DA SILVA OLEGÁRIO, SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ , do Município de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO, que os órgãos públicos devem manter gestor e fiscal, formalmente designados, durante toda a vigência dos contratos celebrados por este ente;

Aos 05 (cinco) dias do mês de outubro de 2026, foi realizada reunião com a comissão de avaliação de execução do Edital n° 001/2026, acompanhada com a equipe da SEJUVE, para tratar da aavalaição dos Planos de Trabalho apresentados pelas entidades interessadas em executar o Projeto Estação Juventude (Juventude do Saber) proposto no citado Edital, onde, na ocasião duas entidades apresentaram documentação e proposta, quais sejam, Instituto Kariús e Instituto de Gestão Soares, Relativo os quais contemplam as atividades propostas no escopo do Edital.

Em tempo, após a avaliação dos respecitivos Planos de Trabalho, de maneira minuciosa e criteriosa, conatatou-se que a entidade Instituto Kariús não foi capaz de apresentar documentos válidos que lhe fizessem pontuar no item 3., vejamos:

3. Capacidade Técnica e Gerencial da Entidade

CONSIDERANDO , ainda, que as principais atribuições dos Fiscais Contratuais são:

I. Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados à Administração;

II. Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas;

III. Indicar as eventuais glosas das faturas;

IV. Informar ao Gestor do Contrato o eventual descumprimento dos compromissos pactuados, que poderá ensejar a aplicação de penalidades;

V. Providenciar, quando necessário, o recibo ou termo circunstanciado referente ao recebimento do objeto do contrato e pagamento do preço ajustado, conforme definido no instrumento contratual;

VI. Registrar todas as ocorrências, qualitativas e quantitativas, relacionadas à execução do contrato pelo qual for responsável, prestando nos autos os esclarecimentos que se fizerem necessários; VII. Manter permanente vigilância sobre as obrigações da contratada, definidas nos dispositivos contratuais e condições editalícias e, fundamentalmente, quanto à observância aos princípios e preceitos da legislação vigente.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar o Servidor Público: Rafael Lopes Queiroz , inscrito no CPF nº XXX.250.053-XX , lotado na Secretaria de Educação, para, em observância à legislação vigente, atuar como Fiscal de Contratos de Compras e Serviços, no âmbito da Secretaria de Educação do Município de Barbalha, sendo responsável pela fiscalização e acompanhamento da execução de 01 (um) contrato:

· Contratação de empresa para implantação e licenciamento de sistema computacional customizável, baseado em plataforma web de gestão de pessoas para o controle de documentos, comunicação, recadastramento, e financeiro dos funcionários da Secretaria Municipal de Educação do Município de Barbalha/CE.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Paço da Secretaria Municipal de Educação de Barbalha, em 06 (seis) de outubro de 2026.

a) Apresenta comprovação de parcerias (convênios, contratos).

(De patrocínio ou congêneres) firmadas com o Município de Barbalha, para a execução de projetos com a mesma natureza da proposta apresentada nos últimos 05 (cinco) anos: I. Não apresenta (0 ponto)

Justificativa: Não apresentou documentos válidos que comprovem parcerias com o município de Barbalha nos últimos 05 (cinco) anos.

Quanto ao análise da documentação apresentada pelo Instituto Gestão Soares, o mesmo comprovou capacidade técnica apresentando documentação suficientes à lhe atribuir pontuação atendendo critperio relacionado ao mesmo item, obeservemos:

3. Capacidade Técnica e Gerencial da Entidade

a) Apresenta comprovação de parcerias (convênios, contratos). (De patrocínio ou congêneres) firmadas com o Município de Barbalha, para a execução de projetos com a mesma natureza da proposta apresentada nos últimos 05 (cinco) anos:

II. Apresenta 01 (uma) parceria (01 ponto)

Justificativa: Apresentou documentos que comprovem parcerias com o município de Barbalha nos últimos 05 (cinco) anos, atribuindo-lhe o toral de 1,0 ponto por este item.

Instrumento Apresentado: Convênio de Coooperação Técnica e Finaceira n° 001/2024 vinculado a Secretaria Municipal de Assistência Social.

Pontuação geral

Instituto Kariús: 80 Pontos Instituto de Gestão Soares: 81 pontos

Analisados pelos membros da Comissão de Avalição Examinadora das propostas do Edital n° 001/2026 os respecitvos Planos de Trabalho apresentados pelas instituições Instituto Kariús, e Instituto de Gestão Soares, seguindo-se todos os tramites legais de cronograma de datas, por unanimidade e sem resalva foi aprovada a proposta e Plano de Trabalho do Instituto de Gestão Soares (IGS), onde esta entidade irá realizar junto à Secretaria de Juventude e Esportes o Projeto Estação Juventude (Juventude do Saber) de acordo com plano de trabalho poposto no referido edital.

Barbalha/ CE, 07 de outubro de 2026

JOÃO PAULO DA SILVA OLEGÁRIO

Secretário Municipal de Educação Portaria Nº. 22.01.003/2025

Publicado por: Romeu Alencar Dos Santos Código Identificador: C7E0F43E

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE E ESPORTE TERMO DE JULGAMENTO

ANTONIO FERNANDES DA SILVA

CPF: 455.154.053-49 Auxiliar de Serviços Gerais

JOSÉ AIRTON SILVA COELHO

CPF: 032.654.614 - 67 Coordenador de Programas e Projetos

FRANCISCO FELISBERTO DA FONSECA

TEROMO DE JULGAMENTO EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 01/2026

CPF: 101.295.024 -72 Agente Administrativo

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