DOMCE 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4070
EMENTA: DESIGNA SERVIDOR PÚBLICO PARA FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS DE COMPRAS E SERVIÇOS NO ÂMBITO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOÃO PAULO DA SILVA OLEGÁRIO, SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ , do Município de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO, que os órgãos públicos devem manter gestor e fiscal, formalmente designados, durante toda a vigência dos contratos celebrados por este ente;
Aos 05 (cinco) dias do mês de outubro de 2026, foi realizada reunião com a comissão de avaliação de execução do Edital n° 001/2026, acompanhada com a equipe da SEJUVE, para tratar da aavalaição dos Planos de Trabalho apresentados pelas entidades interessadas em executar o Projeto Estação Juventude (Juventude do Saber) proposto no citado Edital, onde, na ocasião duas entidades apresentaram documentação e proposta, quais sejam, Instituto Kariús e Instituto de Gestão Soares, Relativo os quais contemplam as atividades propostas no escopo do Edital.
Em tempo, após a avaliação dos respecitivos Planos de Trabalho, de maneira minuciosa e criteriosa, conatatou-se que a entidade Instituto Kariús não foi capaz de apresentar documentos válidos que lhe fizessem pontuar no item 3., vejamos:
3. Capacidade Técnica e Gerencial da Entidade
CONSIDERANDO , ainda, que as principais atribuições dos Fiscais Contratuais são:
I. Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados à Administração;
II. Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas;
III. Indicar as eventuais glosas das faturas;
IV. Informar ao Gestor do Contrato o eventual descumprimento dos compromissos pactuados, que poderá ensejar a aplicação de penalidades;
V. Providenciar, quando necessário, o recibo ou termo circunstanciado referente ao recebimento do objeto do contrato e pagamento do preço ajustado, conforme definido no instrumento contratual;
VI. Registrar todas as ocorrências, qualitativas e quantitativas, relacionadas à execução do contrato pelo qual for responsável, prestando nos autos os esclarecimentos que se fizerem necessários; VII. Manter permanente vigilância sobre as obrigações da contratada, definidas nos dispositivos contratuais e condições editalícias e, fundamentalmente, quanto à observância aos princípios e preceitos da legislação vigente.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o Servidor Público: Rafael Lopes Queiroz , inscrito no CPF nº XXX.250.053-XX , lotado na Secretaria de Educação, para, em observância à legislação vigente, atuar como Fiscal de Contratos de Compras e Serviços, no âmbito da Secretaria de Educação do Município de Barbalha, sendo responsável pela fiscalização e acompanhamento da execução de 01 (um) contrato:
· Contratação de empresa para implantação e licenciamento de sistema computacional customizável, baseado em plataforma web de gestão de pessoas para o controle de documentos, comunicação, recadastramento, e financeiro dos funcionários da Secretaria Municipal de Educação do Município de Barbalha/CE.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Paço da Secretaria Municipal de Educação de Barbalha, em 06 (seis) de outubro de 2026.
a) Apresenta comprovação de parcerias (convênios, contratos).
(De patrocínio ou congêneres) firmadas com o Município de Barbalha, para a execução de projetos com a mesma natureza da proposta apresentada nos últimos 05 (cinco) anos: I. Não apresenta (0 ponto)
Justificativa: Não apresentou documentos válidos que comprovem parcerias com o município de Barbalha nos últimos 05 (cinco) anos.
Quanto ao análise da documentação apresentada pelo Instituto Gestão Soares, o mesmo comprovou capacidade técnica apresentando documentação suficientes à lhe atribuir pontuação atendendo critperio relacionado ao mesmo item, obeservemos:
3. Capacidade Técnica e Gerencial da Entidade
a) Apresenta comprovação de parcerias (convênios, contratos). (De patrocínio ou congêneres) firmadas com o Município de Barbalha, para a execução de projetos com a mesma natureza da proposta apresentada nos últimos 05 (cinco) anos:
II. Apresenta 01 (uma) parceria (01 ponto)
Justificativa: Apresentou documentos que comprovem parcerias com o município de Barbalha nos últimos 05 (cinco) anos, atribuindo-lhe o toral de 1,0 ponto por este item.
Instrumento Apresentado: Convênio de Coooperação Técnica e Finaceira n° 001/2024 vinculado a Secretaria Municipal de Assistência Social.
Pontuação geral
Instituto Kariús: 80 Pontos Instituto de Gestão Soares: 81 pontos
Analisados pelos membros da Comissão de Avalição Examinadora das propostas do Edital n° 001/2026 os respecitvos Planos de Trabalho apresentados pelas instituições Instituto Kariús, e Instituto de Gestão Soares, seguindo-se todos os tramites legais de cronograma de datas, por unanimidade e sem resalva foi aprovada a proposta e Plano de Trabalho do Instituto de Gestão Soares (IGS), onde esta entidade irá realizar junto à Secretaria de Juventude e Esportes o Projeto Estação Juventude (Juventude do Saber) de acordo com plano de trabalho poposto no referido edital.
Barbalha/ CE, 07 de outubro de 2026
JOÃO PAULO DA SILVA OLEGÁRIO
Secretário Municipal de Educação Portaria Nº. 22.01.003/2025
Publicado por: Romeu Alencar Dos Santos Código Identificador: C7E0F43E
SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE E ESPORTE TERMO DE JULGAMENTO
ANTONIO FERNANDES DA SILVA
CPF: 455.154.053-49 Auxiliar de Serviços Gerais
JOSÉ AIRTON SILVA COELHO
CPF: 032.654.614 - 67 Coordenador de Programas e Projetos
FRANCISCO FELISBERTO DA FONSECA
TEROMO DE JULGAMENTO EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 01/2026
CPF: 101.295.024 -72 Agente Administrativo
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