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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 09/10/2026 · pág. 11

DOMCE 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4070

E DE OUTRO LADO, o INSTITUTO DE OLHOS DE BARBALHA , inscrito no CNPJ sob o n°. 03.068.081/0001-50, Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde - CNES nº 2611570, situado na Rua 7 de Setembro, 234, Centro, CEP.: 63.180-000, neste ato representado por seu representante legal, JOAO CORREIA SARAIVA, brasileiro, inscrita no CPF sob o n.º 337.171.687-20 OBJETO : O presente instrumento tem por objeto a pactuação e contratualização para a execução de procedimentos cirúrgicos eletivos federais para o exercício de 2026, visando o atendimento das demandas pactuadas pelos municípios da Macro Região do Cariri, junto a Instituição de Olhos de Barbalha, nos exatos termos aprovados pela Resolução CIB/SES n° 61/2026. Com valor anual de R$ 308.640,00 (TREZENTOS E OITO MIL, SEISCENTOS E QUARENTA REAIS) VIGÊNCIA : 24/09/2026 – 24/09/2027. SIGNATÁRIOS : JANAINA ANESIA NOGUEIRA DO NASCIMENTO E SILVA e JOÃO CORREIA SARAIVA.

Barbalha-CE, 24 de setembro de 2026.

Publicado por: Romeu Alencar Dos Santos Código Identificador: D4C3A222

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO PORTARIA Nº 20261007/GAB/2026 DE 07 DE OUTUBRO DE 2026

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO NA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO – CEARÁ.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRO , ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, ART. 125.

ESTADO DO CEARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 838, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026.

LEI Nº 838, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026.

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 819/2026 NA FORMA QUE INDICA, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES, ESTADO DO CEARÁ, MOESIO LOIOLA DE MELO , no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 90, inciso IV, da Lei Orgânica do Município;

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Esta lei altera a Lei Municipal 819/2026, na forma que indica, passando a vigorar com as seguintes alterações:

I - Ficam alterados os termos do §2º do art. 1º da Lei Municipal 819/2026, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º..........................

§ 2º. São consideradas funções do Magistério Municipal, para os fins desta Lei, as atividades de docência exercidas por professores nos diversos níveis, etapas e modalidades da Rede Municipal de Educação Básica, compreendendo expressamente a Educação Infantil, o Ensino Fundamental e a Educação de Jovens e Adultos – EJA, bem como as atividades de suporte pedagógico direto à docência, incluindo administração ou direção escolar, coordenação, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional e demais funções reconhecidas pela legislação educacional aplicável.

RESOLVE:

Art. 1º NOMEAR o(s) candidato(s) abaixo realacionado(s) aprovado(s) no Concurso Público (edital 001/2024), homologado em em 17.05.2024, através do Decreto nº 10/2024 e prorrogado pelo Decreto 014/2026 de 14 de maio de 2026, para os cargos públicos nos casos definidos:

II - Ficam alterados os termos da alínea “a” e “b” do §3º do art. 1º da Lei Municipal 819/2026, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º...................................... §3º.......................................

CARGO: ENGENHEIRO CIVIL FRANCISCO JAIZ PEREIRA 1º

Art. 2º A posse deverá ocorrer em até 30 dias corridos contados do ato de nomeação, ou seja, da publicação desta portaria, de forma que se recomenda observar as instruções contidas no anexo I e II para fins de apresentação dos documentos e adotar procedimentos necessários dentro do prazo, nos termos do edital do concurso público a que se submeteu e das Leis Municipais.

Art. 3º Para os aprovados classificados na categoria de pessoa com deficiência, estes serão submetidos a exame pericial médico, após a entrega da documentação refente no anexo I.

Art. 4º O Exercício deverá ter início no prazo de 30 (trinta) dias, improrrogáveis, contados da data da posse.

Art. 5º Torna-se-á sem efeito o ato de nomeação se a posse não ocorrer dentro do prazo estabelecido pela Administração, prosseguindo a nomeação dos demais candidatos aprovados. Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Barro /CE, aos 07 dias do mês de outubro do ano de 2026.

HÉRICLES GEORGE FEITOSA ALBUQUERQUE Prefeito Do Município De Barro/CE

Publicado por: Caio Lavoisier A. G. Dos Santos Código Identificador: 25D412C6

os profissionais do Magistério Municipal definidos no § 2º deste artigo, com vínculo estatutário ou temporário, que tenham exercido efetivamente suas funções nos diversos níveis, etapas e modalidades da Rede Municipal de Educação Básica durante o período abrangido pelo rateio, no ano de 2006, independentemente da folha de pagamento, fonte ou rubrica orçamentária pela qual tenham sido custeados, desde que atendidos os demais requisitos previstos na legislação aplicável;

os aposentados que comprovem ter exercido, durante o período abrangido pelo rateio, no ano de 2006, as funções do Magistério Municipal definidas no § 2º deste artigo, independentemente da folha de pagamento, fonte ou rubrica orçamentária pela qual tenham sido custeados à época, observados os mesmos critérios de elegibilidade aplicáveis aos demais beneficiários.

III - Ficam acrescidos os §§ 6º, 7º, 8º, 9º e 10 ao art. 1º da Lei Municipal nº 819/2026, com a seguinte redação:

§ 6º. O pagamento do rateio compreenderá, além do valor principal destinado aos beneficiários, a respectiva atualização monetária, juros, rendimentos financeiros e demais acréscimos incidentes ou auferidos sobre os recursos do precatório até a data do efetivo pagamento, observada a natureza jurídica de cada parcela e a legislação aplicável.

§ 7º. Os valores referidos no parágrafo anterior serão incorporados ao montante destinado ao rateio e distribuídos proporcionalmente entre os beneficiários, segundo os mesmos

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