DOMCE 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4070
Prefeitura Municipal de Campos Sales/CE , em 01 (um) de outubro de 2026 (dois mil e vinte seis).
MOÉSIO LOIOLA DE MELO Prefeito Municipal de Campos Sales/CE
Publicado por: Laruse Mariano Oliveira Código Identificador: E4D58CA3
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS
CAMARA MUNICIPAL DE CARIUS ANEXOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 333, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026.
ANEXO I TABELA DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO
(Acréscimo ao Anexo II da Lei Municipal nº 105/2016, de 28 de outubro de 2016)
| Nº DE VAGAS |
CARGO |
HABILITAÇÃO MÍNIMA |
JORNADA SEMANAL |
VENCIMENTO INICIAL R$ |
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO R$ |
|---|---|---|---|---|---|
| 01 | Controlador(a)- Geral |
Curso Superior Completo em Ciências Contábeis, Ciências Econômicas, Administração ou Direito |
40 h |
R$ 2.500,00 | R$ 500,00 |
ANEXO II QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE CONTROLADOR(A)-GERAL
(Acréscimo ao Anexo IV da Lei Municipal nº 105/2016, de 28 de outubro de 2016)
| CARGO | ATRIBUIÇÕES |
|---|---|
| Controlador(a)-Geral | - Dirigir a participação da Controladoria-Geral na elaboração da proposta orçamentária e coordenar o acompanhamento da execução orçamentária, financeira e patrimonial da Câmara Municipal, inclusive quanto ao cumprimento de metas físicas e financeiras e à avaliação de custos de obras e serviços; - Dirigir e supervisionar a fiscalização e a avaliação da legalidade, da eficiência, da eficácia e da economicidade da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e de pessoal, determinando, quando necessário, a realização de auditorias contábeis, financeiras, orçamentárias, patrimoniais, administrativas e de pessoal, inclusive sobre atos que originem despesas; - Supervisionar e avaliar, no exercício da chefia da unidade, a elaboração e a execução de contratos, convênios, acordos e instrumentos congêneres, bem como dos processos de licitação, dispensa ou inexigibilidade e respectiva execução contratual; - Coordenar a elaboração dos relatórios de controle orçamentário, financeiro e patrimonial e supervisionar a observância dos limites e parâmetros da Lei de Responsabilidade Fiscal, inclusive quanto à elaboração e publicação dos Relatórios de Gestão Fiscal; - Supervisionar o exame das folhas de pagamento de parlamentares e servidores ativos e inativos e de pensionistas, e determinar a verificação dos atos de aposentadoria; - Orientar os gestores do Legislativo Municipal quanto a procedimentos e à adequação das informações dos sistemas informatizados, e propor estudos, diretrizes e ações voltados à racionalização da despesa e ao aperfeiçoamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial; - Apreciar, por ocasião do encerramento do exercício, o relatório de contas e o balanço geral do Legislativo; - Representar a Controladoria-Geral perante os demais órgãos de controle interno dos Poderes constituídos e articular o apoio ao controle externo exercido pelo Tribunal de Contas; - Exercer, na qualidade de dirigente da unidade, outras atividades de direção, chefia ou assessoramento correlatas ao controle interno, determinadas pela Presidência da Câmara. |
Publicado por: Edna Elma Carvalho Pereira Código Identificador: CA077AC8
CAMARA MUNICIPAL DE CARIUS EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 4/2026, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026.
ALTERA O ART. 31 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CARIÚS/CE PARA DISCIPLINAR A ELEIÇÃO DESTINADA À RENOVAÇÃO DA MESA DIRETORA DA
CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CARIÚS, ESTADO DO CEARÁ , por sua Mesa Diretora , no uso das atribuições que lhe conferem o art. 44, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Cariús/CE e o art. 287, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Municipal, faz saber que o Plenário aprovou, em dois turnos de votação, pelo voto favorável de dois terços de seus membros, nos termos do art. 44, inciso II e § 1º, da Lei Orgânica do Município, proposta subscrita por mais de um terço dos membros da Câmara, na forma dos arts. 174, inciso I, e 175, § 1º, do Regimento Interno, e nós promulgamos a seguinte Emenda à Lei Orgânica:
Art. 1º O caput do art. 31 da Lei Orgânica do Município de Cariús passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 31 . A eleição para a renovação da Mesa Diretora, referente ao 2º (segundo) biênio da Legislatura, realizar-se-á na última quartafeira do mês de outubro do ano que anteceder o início do respectivo biênio, em sessão especialmente convocada para esse fim pelo Presidente da Câmara.
§ 1º. A posse dos membros da Mesa Diretora eleitos para o segundo biênio ocorrerá no dia 1º (primeiro) de janeiro do ano imediatamente subsequente, às 10:00 horas, em Sessão Solene.
§ 2º. O registro e a inscrição das chapas completas concorrentes aos cargos da Mesa Diretora (Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário) deverão ser formalizados e protocolizados perante a Secretaria da Câmara Municipal até 48 (quarenta e oito) horas antes do horário designado para o início da sessão de eleição.
§ 3º. Na ocorrência de a data fixada coincidir com feriado (nacional, estadual ou municipal) ou dia de ponto facultativo na Casa Legislativa, a realização da sessão eleitoral será automaticamente antecipada para o primeiro dia útil imediatamente anterior.
§ 4º. A eleição dar-se-á com a presença da maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal, mediante votação pública e nominal, por maioria simples dos votos dos membros presentes, na forma do art. 10 deste Regimento.
§ 5º. Aplicam-se subsidiária e supletivamente ao processo de eleição para renovação da Mesa Diretora as demais normas procedimentais previstas para a eleição da Mesa no início da Legislatura, no que forem compatíveis”.
Art. 2º O Regimento Interno da Câmara Municipal de Cariús disciplinará os prazos, as formalidades de convocação da sessão especial, os requisitos de registro e homologação de chapas ou candidaturas, bem como o rito de votação e apuração, respeitados rigorosamente os parâmetros temporais e materiais estabelecidos no art. 31 desta Lei Orgânica e os preceitos constitucionais vigentes.
Art. 3º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a data fixa anteriormente prevista na redação originária e nas emendas pretéritas do art. 31.
Paço da Câmara Municipal de Cariús/CE, em 08 de outubro de 2026.
EDNA ELMA CARVALHO PEREIRA Presidente da Câmara Legislativa de Cariús
ARTHUR JOHNNY VENTURA RICARTE Vice- Presidente
DAMIÃO RODRIGUES LUCAS 1º Secretário
MESSIAS DE OLIVEIRA SOUZA 2ª Secretário
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