DOMCE 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4070
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade dos serviços públicos essenciais e indispensáveis à população.
DECRETA:
Art. 1º – Fica transferido, excepcionalmente, para o dia 30 de outubro de 2026 (sexta-feira), o ponto facultativo alusivo à comemoração do Dia do Servidor Público, originalmente previsto para o dia 28 de outubro de 2026 (quarta-feira).
Art. 2º - O expediente nas repartições públicas da Administração Pública Municipal de Chaval/CE será normal no dia 28 de outubro de 2026 (quarta-feira).
Parágrafo Único – Na data prevista no art. 1º, deste Decreto, serão normalmente assegurados à população a manutenção dos serviços essenciais e de interesse público de urgência e emergência, tais como Hospital Municipal Elizete Cardoso Passos Pacheco-HMECPP, Limpeza Pública e Iluminação Pública ou outros serviços básicos estes funcionando em regime de plantão, que por sua natureza não possam ser interrompidos.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 08 de Outubro de 2026.
com a finalidade de planejar, articular, acompanhar e monitorar as ações intersetoriais do Programa Bolsa Família no Município. Art. 2º - Compete à Comissão Intersetorial Municipal do Programa Bolsa Família:
– Promover a articulação entre as políticas de assistência social, saúde e educação, estabelecendo fluxos, protocolos e ações voltadas ao aperfeiçoamento da gestão intersetorial do Programa Bolsa Família; – Acompanhar e monitorar o cumprimento das condicionalidades de educação e saúde, bem como a inserção de famílias no trabalho social com famílias e territórios, promovendo o acesso aos serviços e a qualificação das informações nos sistemas oficiais;
– Avaliar o desempenho municipal com base nos indicadores do IGDM para o aprimoramento contínuo das ações intersetoriais do Programa Bolsa Família;
– Elaborar, acompanhar e revisar anualmente o Plano de Ação Intersetorial Municipal;
– Elaborar relatórios de monitoramento e avaliação para subsidiar decisões estratégicas e dar publicidade às atividades desenvolvidas;
– Exercer outras atribuições correlatas à sua finalidade institucional. Art. 3º - A Comissão Intersetorial Municipal do Programa Bolsa Família será composta pelos seguintes membros titulares e respectivos suplentes:
I – Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social: Titular: ELINEUDO SOTERO TELLES;
Suplente: FRANCISCO XAVIER RICARDO DA SILVA;
II – Secretaria Municipal de Educação e Cultura:
Titular: MAURICIO MELO MENDES;
CARLOS EMÍLIO MAGALHÃES GOMES
Prefeito Municipal
Publicado por: Iracélia Sotero Telles Código Identificador: DA5B52B8
GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL N° 030/2026, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026.
“INSTITUI A COMISSÃO INTERSETORIAL MUNICIPAL DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA, DESIGNA SUA COMPOSIÇÃO, DEFINE SUAS ATRIBUIÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO CEARÁ , no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e,
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.601, de 16 de junho de 2023, que institui o Programa Bolsa Família e dá outras providências; CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 12.064, de 17 de junho de 2024, que regulamenta o Programa Bolsa Família;
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022, que regulamenta o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;
CONSIDERANDO a Portaria MDS nº 1.041, de 23 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a organização e funcionamento das instâncias de articulação intersetorial do Programa Bolsa Família nos municípios;
CONSIDERANDO a Portaria Interministerial MEC/MDS nº 12, de 17 de dezembro de 2025, que estabelece as diretrizes, as atribuições, as normas e os fluxos operacionais para o acompanhamento educacional das condicionalidades do Programa Bolsa Família; CONSIDERANDO a Portaria Interministerial MDS/MS nº 38, de 27 de maio de 2026, que estabelece as diretrizes, os critérios e os procedimento para o acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família na agenda da saúde;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a articulação entre as políticas públicas de assistência social, saúde e educação, garantindo a integração das ações voltadas às famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família no Município de CHAVAL/CE. DECRETA:
Art. 1º - Fica instituída a Comissão Intersetorial Municipal do Programa Bolsa Família, instância colegiada de caráter consultivo,
Suplente: ADNA ALVES DE CARVALHO;
Apoio Técnico: FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA.
III – Secretaria Municipal de Saúde:
Titular: ANTONIO EDSON MELO DA ROCHA;
Suplente: WANA CRIS DAMASCENO CASTRO; Apoio Técnico: THAYMARA MAGALHÃES MACIEL.
§ 1º Poderão ser convidados a participar das reuniões da Comissão membros dos Conselhos Municipais correlatos, pesquisadores e instituições de ensino, bem como representantes de organizações da sociedade civil e de outras entidades públicas ou privadas cuja atuação esteja relacionada às matérias tratadas pela Comissão.
§ 2º Os membros titulares, suplentes e de apoio técnico serão designados por ato específico do Chefe do Poder Executivo, sendo o exercício de suas funções considerado serviço público relevante, não remunerado.
Art. 4º - O funcionamento da Comissão observará as seguintes normas:
– As reuniões ordinárias ocorrerão mensalmente;
– Reuniões extraordinárias poderão ser convocadas pela coordenação ou por solicitação da maioria simples dos membros titulares;
– O quórum de reunião será de maioria simples dos membros titulares ou seus respectivos suplentes;
– As deliberações serão aprovadas pela maioria simples dos membros presentes;
– As reuniões deverão ser registradas em atas e memórias de reunião para fins de prestação de contas aos órgãos competentes.
Art. 5º - A coordenação da Comissão será exercida pelo(a) Secretário(a) Municipal de Assistência Social / (à) Gestor(a) Municipal do Programa Bolsa Família / Gestor(a) Municipal do Cadastro Único.
Parágrafo único - Compete à coordenação:
– Convocar as reuniões;
– Organizar a pauta dos trabalhos;
– Acompanhar o cumprimento das deliberações;
– Solicitar informações e providências aos setores representados na Comissão.
Art. 6º - A Secretaria Municipal de Assistência Social prestará apoio técnico e administrativo ao funcionamento da Comissão. Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Chaval-CE, 08 de Outubro de 2026.
CARLOS EMÍLIO MAGALHÃES GOMES Prefeito Municipal
www.diariomunicipal.com.br/aprece 18