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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 09/10/2026 · pág. 26

DOMCE 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4070

1 – acompanhar a implementação da Política Municipal de Alfabetização e de seu Plano de Implementação;

2 – acompanhar metas, indicadores e resultados de alfabetização da Rede Municipal;

3 – analisar resultados das avaliações diagnósticas, municipais, estaduais e nacionais e contribuir para definição de estratégias de intervenção;

4 – acompanhar ações de formação continuada dos profissionais envolvidos na alfabetização;

5 – fortalecer a articulação entre Secretaria, unidades escolares, profissionais, famílias e demais atores;

6 – acompanhar estratégias de recomposição das aprendizagens, equidade e inclusão;

7 – contribuir para a elaboração, análise e acompanhamento dos relatórios municipais de alfabetização;

8 – propor encaminhamentos e recomendações para o aperfeiçoamento contínuo da política.

Art. 5º O Comitê reunir-se-á ordinariamente a cada dois meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.

Art. 6º As reuniões e deliberações serão registradas em ata, constituindo documentação oficial de acompanhamento da Política Municipal de Alfabetização.

Art. 7º O Comitê poderá instituir grupos de trabalho e convidar representantes de órgãos, instituições ou especialistas para contribuir com temas específicos.

Art. 8º A Secretaria Municipal de Educação prestará o suporte técnico e administrativo necessário ao funcionamento do Comitê.

Art. 9º A participação no Comitê será considerada serviço público relevante e não será remunerada.

§ 2º O auxílio será pago mensalmente, com base no número de dias efetivamente trabalhados no mês anterior, limitado a 22 (vinte e dois) dias por mês.

Art. 4º O servidor não fará jus ao recebimento do AuxílioAlimentação nas seguintes hipóteses:

I - Licenças sem remuneração ou para tratamento de interesses particulares;

II - Afastamentos superiores a 30 (trinta) dias consecutivos por motivo de doença, ressalvados os casos de licença-maternidade ou acidente em serviço;

III - Ausências injustificadas ao trabalho durante o mês de referência. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Saúde, ficando o Poder Executivo autorizado a suplementá-las, se necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 08 de outubro de 2026.

JOSÉ CEFAS PONTES MELO

Prefeito Municipal

Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador: 19A097C4

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.695 DE 08 DE OUTUBRO DE 2026.

Art. 10 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 08 de outubro de 2026.

JOSÉ CEFAS PONTES MELO

INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO NORTE, ESTADO DO CEARA, O GUARACIABA MOTOFEST E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

Prefeito Municipal

Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador: ECB7F18E

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.694, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026.

Dispõe sobre a concessão de Auxílio-Alimentação aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) no âmbito do Município de Guaraciaba do Norte/CE, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE / CE , no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, sanciono a seguinte lei:

Art. 1°. Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Guaraciaba do Norte/CE o GUARACIABA MOTOFEST , a ser realizado anualmente no segundo final de semana do mês de agosto.

Art. 2°. O evento ora instituído tem por objetivos:

I. valorizar a cultura, o turismo e a economia local;

II. promover a integração da comunidade e o fomento de atividades correlatas;

III. divulgar as potencialidades do Município.

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE, ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Auxílio-Alimentação em benefício dos profissionais ocupantes do cargo de Agente Comunitário de Saúde (ACS), vinculados à Secretaria Municipal de Saúde de Guaraciaba do Norte.

Art. 2º O Auxílio-Alimentação possui natureza indenizatória, destinase exclusivamente a subsidiar as despesas com alimentação do servidor no exercício de suas funções:

I - Não se incorpora ao vencimento, salário ou proventos de aposentadoria;

II - Não constitui base de cálculo para contribuição previdenciária ou fundo de garantia;

III-Não é configurado como rendimento tributável para fins de Imposto de Renda.

Art. 3º O benefício será concedido mensalmente, por meio de crédito em cartão magnético ou depósito direto na conta funcional do servidor, observando-se a assiduidade e o efetivo exercício das atribuições do cargo.

§ 1º O valor mensal do Auxílio-Alimentação será fixado por Decreto do Poder Executivo Municipal, podendo ser reajustado anualmente com base nos índices oficiais de inflação (IPCA/IBGE).

Art. 3°. Os organizadores do evento promoverão ampla divulgação da programação oficial com antecedência.

Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei, se houver, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 08 de outubro de 2026.

JOSÉ CEFAS PONTES MELO

Prefeito Municipal

Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador: C12661E6

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 212, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026.

EXONERA A PEDIDO SERVIDOR EM VIRTUDE DE APOSENTADORIA DO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DO MUNICIPIO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTEESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o ,

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