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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 09/10/2026 · pág. 27

DOMCE 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4070

disposto que lhe confere o art. 61, incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Guaraciaba do Norte-CE;

CONSIDERANDO a concessão de aposentadoria ao servidor (a) público municipal, abaixo mencionado (a), pelo Regime Geral de Previdência – INSS;

CONSIDERANDO o artigo 44, inciso IV, da Lei 850/2006, Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, prevê a vacância do cargo público em caso de aposentadoria do servidor;

CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 1.302.501, cujo acórdão foi publicado no dia 25/08/2021, firmou Tese de Repercussão Geral (Tema nº 1150) no sentido de que:

“O servidor público aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social, com previsão de vacância do cargo em lei local, não tem direito a ser reintegrado ao mesmo cargo no qual se aposentou ou nele manter-se, por violação à regra do concurso público e à impossibilidade de acumulação de proventos e remuneração não acumuláveis em atividade”;

CONSIDERANDO o disposto no Art.37, §14 da Constituição Federal:

§14. A aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública, inclusive do Regime Geral de Previdência Social, acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019). RESOLVE:

Art. 1º Exonerar a pedido a partir de 07 de outubro de 2026, em virtude de aposentadoria, a Servidora Municipal ZULEIDE LOURENÇO DE FARIAS , ocupante do cargo de MERENDEIRA, matricula nº 280, pertencente ao Quadro Efetivo, lotada na Secretaria de Educação.

Art. 2º – Os proventos a que a servidora tem direito serão pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social, eis que, com o advento da aposentadoria, o vínculo até então existente, entre a mesma e o município de Guaraciaba do Norte-CE, fica desfeito. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE,08 de outubro de 2026.

JOSÉ CEFAS PONTES MELO Prefeito Municipal

Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador: 80AB2970

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 213 DE 08 DE OUTUBRO DE 2026.

Concede licença-prêmio e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTEE , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e constitucionais.

CONSIDERANDO que o pedido da servidora encontra respaldo no art. 114-A e seguintes do Estatuto dos Servidores Públicos do Município – Lei Nº 850/2006 e Decreto regulamentador nº 42/2025. CONSIDERANDO o parecer jurídico favorável emanado pela Procuradoria Geral do Município.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder licença-prêmio à servidora CATARINA ALVES COSTA DA SILVA , ocupante do cargo de PROF.(A) PEB II REF.10 100 H, Mat.:nº5134, lotada na Secretaria de Educação, pelo período de 90(noventa) dias a contar do dia 19/10/2026 a 18/01/2027 , nos termos do art. 114-A, da Lei 850/2006.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 08 outubro de 2025.

JOSÉ CEFAS PONTES MELO Prefeito Municipal

Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador: F6869181

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº214 DE 08 DE OUTUBRO DE 2026.

Concede licença-prêmio e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e constitucionais.

CONSIDERANDO que o pedido dos servidores encontra respaldo no art. 114-A e seguintes do Estatuto dos Servidores Públicos do Município – Lei Nº 850/2006, bem como no Decreto nº 42/2025; CONSIDERANDO o parecer jurídico favorável emanado pela Procuradoria Geral do Município.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder Licença-Prêmio por Assiduidade pelo período de 90(noventa) dias aos servidores abaixo relacionados:

Proc. Servidor
Matrícula Cargo Período
110/26 ANTÔNIA
JOYCE
FEITOSA FARIAS

9000
Fonoaudióloga 19/10/2026
a
18/01/2027
111/26 JULIANE
BRITO
CAMELO

6085
Fisioterapeuta 19/10/2026
a
18/01/2027
112/26 SILVANIA
MÁRCIA
ARAÚJO SILVA

6831
Assistente Social 19/10/2026
a
18/01/2027

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 08 de outubro de 2026.

JOSÉ CEFAS PONTES MELO Prefeito Municipal

Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador: C89CEDFF

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 215/2026

DISPÕE SOBRE OS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA DE GUARACIABA DO NORTE/CE

O Prefeito Municipal de Guaraciaba do Norte, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Legislação em vigor,

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear os membros titulares e suplentes abaixo relacionados para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Guaraciaba do Norte/CE, pelo biênio 2026-2028:

- Representantes da Administração Pública: Secretaria da Proteção Social Ruliana Rodrigues da Silva - Titular Janaína Chagas de Sousa - Suplente

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