Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 09/10/2026 · pág. 34

DOMCE 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4070

Art. 2º Na hipótese de realização de segundo turno das Eleições Gerais de 2026, fica igualmente estabelecido PONTO FACULTATIVO no expediente da Câmara Municipal de Icapuí no dia 26 de outubro de 2026 (segunda-feira).

Art. 3º O disposto nesta Portaria não se aplica ao Departamento de Licitações e Contratos da Câmara Municipal de Icapuí, que deverá manter o regular andamento de suas atividades, inclusive quanto aos procedimentos licitatórios e demais processos de contratação em curso.

§ 1º Os prazos legais e regulamentares relativos aos processos licitatórios e de contratação em andamento permanecerão inalterados, não decorrendo desta Portaria qualquer suspensão, interrupção ou prorrogação automática de prazos.

§ 2º Os atos, sessões, comunicações, publicações, recebimentos de documentos e demais procedimentos relacionados às licitações e contratações deverão observar os respectivos instrumentos convocatórios, regulamentos e prazos previamente estabelecidos. Art. 4º Os demais Departamentos da Câmara Municipal de Icapuí observarão o ponto facultativo previsto nesta Portaria, ressalvadas as atividades que, por sua natureza ou por determinação da Presidência, demandem funcionamento ou atendimento específico. Art. 5º A Diretoria Geral adotará as providências necessárias ao cumprimento desta Portaria, especialmente quanto à comunicação aos servidores e à organização do expediente. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Art. 1º Fica decretado luto oficial por 03 (três) dias, no âmbito do Município de Icapuí, em sinal de profundo pesar pelo falecimento do Sr. Raimundo Nonato Ferreira Carvalho.

Art. 2º Durante o período de luto oficial, a bandeira municipal será hasteada a meio mastro em todos os prédios públicos.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, EM 6 DE OUTUBRO DE 2026.

FRANCISCO KLEITON PEREIRA Prefeito Municipal de Icapuí-CE

Publicado por: Eldevan Nascimento Silva Código Identificador: 001EC68E

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N. 1108/2026, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026

LEI MUNICIPAL N. 1108/2026, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE VANTAGEM A SER PAGA AOS PROFISSIONAIS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ICAPUÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Paço da Câmara Municipal de Icapuí-CE, em 1º de outubro de 2026.

NORMANDO NONATO DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Icapuí

Publicado por: Tatiana Rebouças da Silva Código Identificador: BDAC07E9

GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 39/2026, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026

DECRETO MUNICIPAL Nº 39/2026, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026.

DECRETA LUTO OFICIAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ICAPUÍ, EM RAZÃO DO FALECIMENTO DO SR. RAIMUNDO NONATO FERREIRA CARVALHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ–CE , o Sr. FRANCISCO KLEITON PEREIRA , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial o art. 77, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Icapuí.

CONSIDERANDO o falecimento do Sr. Raimundo Nonato Ferreira Carvalho, ocorrido em 05 de outubro de 2026;

CONSIDERANDO que o Sr. Raimundo Nonato Ferreira Carvalho era servidor público municipal, admitido em 14 de novembro de 1991, tendo exercido suas funções junto à Administração Pública Municipal com dedicação e compromisso;

CONSIDERANDO que o servidor ocupava o cargo de Técnico em Laboratório, enquadrado como Assistente RM Saúde III, Classe E, Referência 9, contribuindo, ao longo de sua trajetória funcional, para a prestação dos serviços públicos de saúde à população icapuiense;

CONSIDERANDO os relevantes serviços prestados ao Município de Icapuí durante sua trajetória no serviço público municipal, marcada pelo compromisso, dedicação e profissionalismo;

CONSIDERANDO o sentimento de profundo pesar que atinge familiares, amigos, servidores públicos e toda a população icapuiense;

O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ , FRANCISCO KLEITON PEREIRA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1°. Esta Lei dispõe sobre a criação de vantagem a ser paga aos servidores públicos municipais, ocupantes do cargo efetivo de agente comunitário de saúde (ACS) do município de Icapuí-CE.

Art. 2°. 31% (trinta e um por cento) do valor dos recursos repassados pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS) ao Fundo Municipal de Saúde de Icapuí, para pagamento do Piso da Atenção Básica em Saúde aos Agentes Comunitários de Saúde vinculados ao Estado do Ceará, serão divididos igualmente entre os agentes comunitários de saúde do município de Icapuí-CE que atuam nesta Urbe, a título de vantagem. § 1º O pagamento do referido incentivo, instituído por esta Lei, fica condicionado ao recebimento, pelo município de Icapuí-CE, dos recursos repassados pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS) ao Fundo Municipal de Saúde de Icapuí, para pagamento do Piso da Atenção Básica em Saúde aos Agentes Comunitários de Saúde vinculados ao Estado do Ceará.

§ 2º A gratificação prevista nesta Lei é um incentivo individual devido aos servidores públicos municipais, efetivos, ocupantes do cargo de agentes comunitários de saúde, em efetivo exercício do cargo no Município de Icapuí, a ser paga mensalmente, nos limites fixados nesta Lei, sendo a concessão condicionada ao cumprimento de metas pelos aludidos profissionais.

§ 3º As condições de que trata o § 2º do artigo 2º desta Lei serão regulamentadas por meio de Decreto do Poder Executivo Municipal. § 4º O aludido incentivo deverá ser utilizado pelos agentes comunitários de saúde para, dentre outras utilidades, aquisição de fardamentos, materiais de trabalho, protetor solar e EPIs.

Art. 3° Havendo cessação do pagamento dos recursos repassados pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS) ao Fundo Municipal de Saúde de Icapuí para pagamento do Piso da Atenção Básica em Saúde aos Agentes Comunitários de Saúde vinculados ao Estado do Ceará, o incentivo previsto nesta lei será automaticamente extinto.

Art. 4º Os recursos necessários à execução desta Lei correrão por conta de dotações constantes do orçamento anual. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, AOS 2 DE OUTUBRO DE 2026.

FRANCISCO KLEITON PEREIRA Prefeito Municipal de Icapuí-CE

DECRETA:

www.diariomunicipal.com.br/aprece 34