DOMCE 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4070
Institui a Comissão responsável pela elaboração, sistematização, validação e acompanhamento do Plano de Comunicação Municipal da Política de Alfabetização de Jaguaretama/CE, em articulação com o Plano Municipal pela Alfabetização e com as ações do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE JAGUARETAMA/CE , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO o disposto na Constituição Federal, especialmente quanto ao direito à educação e ao regime de colaboração entre os entes federativos;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que atribui aos sistemas de ensino competência para a organização e o desenvolvimento das políticas educacionais;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 15.388, de 2026, que institui o novo Plano Nacional de Educação, especialmente as diretrizes relacionadas à melhoria da qualidade da educação, à gestão democrática, à redução das desigualdades e à articulação das políticas educacionais;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 15.247, de 31 de outubro de 2025, que dispõe sobre o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA, estabelecendo a colaboração entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios para a garantia do direito à alfabetização;
CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 14.026, de 17 de dezembro de 2007, que institui o Programa Alfabetização na Idade Certa – PAIC, e sua ampliação pela Lei Estadual nº 15.921/2015, que estabelecem a Política de Alfabetização do Território Estadual do Ceará;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.403/2026, que instituiu a Política Municipal de Alfabetização de Jaguaretama/CE e o Plano Municipal pela Alfabetização, enquanto instrumentos de planejamento, articulação, implementação, monitoramento e avaliação da política municipal de alfabetização, em consonância com o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e com a Política de Alfabetização do Território Estadual do Ceará, bem como com o Plano Municipal de Educação de Jaguaretama (Lei Municipal nº 1.382/2026);
CONSIDERANDO a necessidade de organizar uma política municipal de comunicação educacional que utilize linguagem clara, acessível, inclusiva e adequada aos diferentes públicos da comunidade escolar;
CONSIDERANDO os critérios do Eixo de Governança e Gestão da Política de Alfabetização da 3ª Edição do Selo Nacional Compromisso com a Alfabetização, que reconhecem, como evidência, documento oficial da Secretaria Municipal de Educação acompanhado de Plano de Comunicação Municipal alinhado à Política de Alfabetização do Território Estadual e/ou ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e/ou à Política de Alfabetização própria do Município;
R E S O L V E:
CAPÍTULO I
DA INSTITUIÇÃO E DA FINALIDADE
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Jaguaretama/CE, a Comissão para Elaboração, Sistematização, Validação e Acompanhamento do Plano de Comunicação Municipal da Política de Alfabetização, doravante denominada Comissão, responsável por coordenar, sistematizar, elaborar, revisar, validar e acompanhar a implementação do referido Plano.
Parágrafo único. O Plano de Comunicação Municipal da Política de Alfabetização deverá estar articulado às diretrizes, aos objetivos, às metas, às estratégias e às ações estabelecidas na Política Municipal de Alfabetização e no Plano Municipal pela Alfabetização de Jaguaretama, especialmente no que se refere às ações de mobilização, à participação das famílias, à divulgação de resultados, à valorização das boas práticas e ao fortalecimento da comunicação com a comunidade escolar.
Art. 2º O Plano de Comunicação Municipal da Política de Alfabetização tem por finalidade estabelecer diretrizes, estratégias,
canais, responsabilidades e mecanismos de comunicação institucional e pedagógica da Rede Municipal de Ensino, promovendo:
I – o fortalecimento da comunicação entre a Secretaria Municipal de Educação, as unidades escolares e a comunidade;
II – a transparência das ações e dos resultados da Política Municipal de Alfabetização;
III – a mobilização das famílias e da comunidade em torno do direito à alfabetização;
IV – a disseminação de informações sobre programas, projetos, ações formativas, avaliações e resultados educacionais;
V – a valorização dos professores alfabetizadores e das boas práticas desenvolvidas nas unidades escolares;
VI – a utilização de linguagem simples, objetiva, acolhedora, acessível e inclusiva;
VII – a integração dos diferentes canais de comunicação utilizados pela Rede Municipal de Ensino;
VIII – o fortalecimento da participação social na Política Municipal de Alfabetização.
CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS
Art. 3º A elaboração, a revisão e a implementação do Plano de Comunicação Municipal da Política de Alfabetização observarão os seguintes princípios:
I – direito à informação;
II – transparência e responsabilidade na divulgação de informações públicas;
III – respeito à diversidade e à equidade;
IV – linguagem clara, acessível e inclusiva;
V – participação e corresponsabilidade da comunidade escolar;
VI – valorização dos profissionais da educação;
VII – proteção e respeito aos direitos das crianças e dos adolescentes; VIII – articulação intersetorial e colaboração entre os diferentes atores educacionais;
IX – coerência entre comunicação institucional e objetivos pedagógicos;
X – valorização das experiências e boas práticas da Rede Municipal de Ensino;
XI – alinhamento à Política de Alfabetização do Território Estadual do Ceará, ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e à Política Municipal de Alfabetização;
XII – respeito à identidade institucional do Município e às orientações oficiais dos programas educacionais.
CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO
Art. 4º A Comissão será composta por representantes dos seguintes segmentos:
I – representante da Secretaria Municipal de Educação, que exercerá a coordenação da Comissão;
II – Coordenador(a) do Programa Alfabetização na Idade Certa – PAIC;
III – representante da Assessoria de Gestão Pedagógica da SEDUC; IV – representante da Coordenadoria de Supervisão Pedagógica do Ensino Fundamental I e II;
V – representante responsável pela comunicação institucional do Município, quando houver setor específico para essa finalidade; VI – representante dos gestores das unidades escolares;
VII – representante dos professores alfabetizadores;
VIII – representante dos professores da Rede Municipal de Ensino; IX – representante do Conselho Municipal de Educação;
X – representante das famílias ou responsáveis pelos estudantes;
XI – outros representantes de setores da Administração Pública Municipal ou da comunidade escolar, quando considerados necessários ao desenvolvimento dos trabalhos.
§ 1º A coordenação da Comissão ficará sob responsabilidade do representante indicado pela Secretaria Municipal de Educação, podendo recair sobre o(a) titular do Núcleo Municipal de Alfabetização.
§ 2º Os membros da Comissão serão designados nominalmente por ato próprio da Secretaria Municipal de Educação, no prazo de até 10 (dez) dias contados da publicação desta Portaria.
§ 3º A participação na Comissão será considerada de relevante interesse público e não ensejará remuneração adicional. CAPÍTULO IV DAS COMPETÊNCIAS DA COMISSÃO
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