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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 09/10/2026 · pág. 44

DOMCE 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4070

Art. 5º Compete à Comissão:

I – realizar diagnóstico dos processos e canais de comunicação utilizados pela Secretaria Municipal de Educação e pelas unidades escolares;

II – identificar as principais necessidades de comunicação da Rede Municipal de Ensino;

III – mapear os diferentes públicos da comunicação educacional; IV – identificar barreiras que dificultem o acesso das famílias e da comunidade às informações educacionais;

V – revisar e aprimorar os objetivos, as diretrizes, as estratégias e as ações de comunicação previstos no Plano;

VI – confirmar os canais de comunicação efetivamente disponíveis e prioritários para cada público;

VII – definir responsabilidades pela produção, revisão, aprovação e divulgação dos conteúdos;

VIII – confirmar o calendário integrado de comunicação educacional; IX – propor estratégias para divulgação das ações da Política Municipal de Alfabetização e do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;

X – promover a divulgação de resultados educacionais de forma responsável, compreensível e contextualizada;

XI – incentivar a divulgação de experiências exitosas e boas práticas pedagógicas;

XII – propor estratégias de comunicação destinadas ao fortalecimento da participação das famílias;

XIII – propor indicadores para acompanhamento da efetividade das ações de comunicação;

XIV – elaborar ou revisar a versão final do Plano de Comunicação Municipal da Política de Alfabetização;

XV – submeter o Plano, ou suas revisões, à apreciação e validação do Secretário Municipal de Educação;

XVI – acompanhar a implementação do Plano e propor atualizações, no mínimo a cada início de exercício letivo, ou sempre que necessário.

CAPÍTULO V

DAS RESPONSABILIDADES DOS MEMBROS

Art. 6º Compete à Secretaria Municipal de Educação:

I – coordenar institucionalmente a elaboração e a revisão do Plano; II – garantir a articulação do Plano de Comunicação com a Política Municipal de Alfabetização, o Plano Municipal pela Alfabetização e demais instrumentos de planejamento educacional;

III – assegurar as condições necessárias ao funcionamento da Comissão;

IV – validar as estratégias institucionais de comunicação;

V – acompanhar a implementação e os resultados do Plano.

Art. 7º Compete ao(à) Coordenador(a) do Programa Alfabetização na Idade Certa – PAIC:

I – fornecer informações técnicas relativas às ações de alfabetização; II – contribuir para a tradução dos objetivos, metas, resultados e indicadores de alfabetização em mensagens acessíveis à comunidade; III – articular as estratégias de comunicação às ações do Plano Municipal pela Alfabetização;

IV – apoiar a divulgação das ações do PAIC e do CNCA no território municipal;

V – contribuir para a mobilização dos profissionais, das famílias e da comunidade em torno da garantia do direito à alfabetização.

Art. 8º Compete à Assessoria de Gestão Pedagógica e à Coordenadoria de Supervisão Pedagógica do Ensino Fundamental I e II:

I – subsidiar tecnicamente a elaboração dos conteúdos de natureza pedagógica;

II – contribuir para a definição da linguagem e das estratégias de comunicação destinadas aos profissionais da educação;

III – apoiar a divulgação das formações, orientações pedagógicas, programas e projetos da Secretaria;

IV – contribuir para a sistematização e disseminação das boas práticas da Rede Municipal de Ensino.

Art. 9º Compete ao setor responsável pela comunicação institucional, quando houver, orientar a identidade visual e institucional das campanhas, apoiar a produção e a revisão dos materiais de comunicação, organizar as estratégias de divulgação nos canais oficiais e orientar quanto à adequação da linguagem dos conteúdos institucionais; na ausência de setor específico, essas atribuições serão exercidas, no que couber, pela própria Comissão.

Art. 10. Compete aos gestores escolares e professores participantes da Comissão:

I – contribuir para o diagnóstico das necessidades de comunicação das unidades escolares;

II – apresentar demandas e sugestões das equipes escolares; III – identificar as principais dúvidas e necessidades de informação das famílias;

IV – contribuir para a divulgação das ações e boas práticas desenvolvidas nas escolas;

V – colaborar para o fortalecimento da comunicação entre escola, família e comunidade.

Art. 11. Compete aos representantes do Conselho Municipal de Educação e das famílias:

I – contribuir para o aprimoramento dos mecanismos de participação social;

II – avaliar a clareza e a acessibilidade das informações divulgadas; III – apresentar sugestões quanto aos canais de comunicação mais adequados;

IV – colaborar para a mobilização das famílias e da comunidade.

CAPÍTULO VI

DA ELABORAÇÃO E REVISÃO DO PLANO

Art. 12. A elaboração e a revisão do Plano de Comunicação Municipal observarão, preferencialmente, as seguintes etapas, conforme detalhado no Cronograma constante do Anexo I desta Portaria:

I – diagnóstico e alinhamento técnico, compreendendo o levantamento dos canais existentes, públicos, necessidades e principais desafios de comunicação;

II – definição da estratégia de comunicação, compreendendo objetivos, mensagens prioritárias, públicos, linguagem e responsabilidades;

III – definição e teste dos canais de comunicação, considerando as características e necessidades dos diferentes públicos;

IV – elaboração ou revisão do plano de ação, contendo ações, responsáveis, canais, periodicidade, cronograma e indicadores;

V – validação institucional e publicação, mediante apreciação do documento final pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 13. O Plano de Comunicação Municipal da Política de Alfabetização deverá contemplar, no mínimo:

I – diagnóstico da comunicação educacional municipal;

II – objetivos gerais e específicos;

III – princípios e diretrizes;

IV – públicos prioritários;

VII – responsabilidades dos setores envolvidos;

VIII – cronograma e periodicidade das ações;

IX – estratégias de mobilização das famílias;

X – estratégias de divulgação das ações de alfabetização;

XI – mecanismos de divulgação de resultados;

XII – indicadores de acompanhamento e avaliação;

XIII – mecanismos de revisão e atualização. CAPÍTULO VII

DA ARTICULAÇÃO COM A POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO

Art. 14. O Plano de Comunicação Municipal da Política de Alfabetização constitui instrumento complementar de apoio à implementação da Política Municipal de Alfabetização e do Plano Municipal pela Alfabetização de Jaguaretama, fortalecendo a comunicação, a mobilização e a participação social necessárias à execução dessa política pública.

Art. 15. As ações de comunicação relacionadas à alfabetização deverão observar as metas, as estratégias e os indicadores estabelecidos na Política Municipal de Alfabetização e no Plano Municipal pela Alfabetização, garantindo unidade entre as ações pedagógicas, de gestão, de formação, de mobilização e de comunicação.

Art. 16. A comunicação das ações de alfabetização deverá priorizar: I – o direito de todas as crianças à alfabetização;

II – a importância da frequência e da participação escolar;

III – o papel das famílias no processo de aprendizagem;

IV – a valorização dos professores e demais profissionais da educação;

V – a divulgação de ações de formação e apoio pedagógico;

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