DOMCE 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4070
Art. 5º Compete à Comissão:
I – realizar diagnóstico dos processos e canais de comunicação utilizados pela Secretaria Municipal de Educação e pelas unidades escolares;
II – identificar as principais necessidades de comunicação da Rede Municipal de Ensino;
III – mapear os diferentes públicos da comunicação educacional; IV – identificar barreiras que dificultem o acesso das famílias e da comunidade às informações educacionais;
V – revisar e aprimorar os objetivos, as diretrizes, as estratégias e as ações de comunicação previstos no Plano;
VI – confirmar os canais de comunicação efetivamente disponíveis e prioritários para cada público;
VII – definir responsabilidades pela produção, revisão, aprovação e divulgação dos conteúdos;
VIII – confirmar o calendário integrado de comunicação educacional; IX – propor estratégias para divulgação das ações da Política Municipal de Alfabetização e do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;
X – promover a divulgação de resultados educacionais de forma responsável, compreensível e contextualizada;
XI – incentivar a divulgação de experiências exitosas e boas práticas pedagógicas;
XII – propor estratégias de comunicação destinadas ao fortalecimento da participação das famílias;
XIII – propor indicadores para acompanhamento da efetividade das ações de comunicação;
XIV – elaborar ou revisar a versão final do Plano de Comunicação Municipal da Política de Alfabetização;
XV – submeter o Plano, ou suas revisões, à apreciação e validação do Secretário Municipal de Educação;
XVI – acompanhar a implementação do Plano e propor atualizações, no mínimo a cada início de exercício letivo, ou sempre que necessário.
CAPÍTULO V
DAS RESPONSABILIDADES DOS MEMBROS
Art. 6º Compete à Secretaria Municipal de Educação:
I – coordenar institucionalmente a elaboração e a revisão do Plano; II – garantir a articulação do Plano de Comunicação com a Política Municipal de Alfabetização, o Plano Municipal pela Alfabetização e demais instrumentos de planejamento educacional;
III – assegurar as condições necessárias ao funcionamento da Comissão;
IV – validar as estratégias institucionais de comunicação;
V – acompanhar a implementação e os resultados do Plano.
Art. 7º Compete ao(à) Coordenador(a) do Programa Alfabetização na Idade Certa – PAIC:
I – fornecer informações técnicas relativas às ações de alfabetização; II – contribuir para a tradução dos objetivos, metas, resultados e indicadores de alfabetização em mensagens acessíveis à comunidade; III – articular as estratégias de comunicação às ações do Plano Municipal pela Alfabetização;
IV – apoiar a divulgação das ações do PAIC e do CNCA no território municipal;
V – contribuir para a mobilização dos profissionais, das famílias e da comunidade em torno da garantia do direito à alfabetização.
Art. 8º Compete à Assessoria de Gestão Pedagógica e à Coordenadoria de Supervisão Pedagógica do Ensino Fundamental I e II:
I – subsidiar tecnicamente a elaboração dos conteúdos de natureza pedagógica;
II – contribuir para a definição da linguagem e das estratégias de comunicação destinadas aos profissionais da educação;
III – apoiar a divulgação das formações, orientações pedagógicas, programas e projetos da Secretaria;
IV – contribuir para a sistematização e disseminação das boas práticas da Rede Municipal de Ensino.
Art. 9º Compete ao setor responsável pela comunicação institucional, quando houver, orientar a identidade visual e institucional das campanhas, apoiar a produção e a revisão dos materiais de comunicação, organizar as estratégias de divulgação nos canais oficiais e orientar quanto à adequação da linguagem dos conteúdos institucionais; na ausência de setor específico, essas atribuições serão exercidas, no que couber, pela própria Comissão.
Art. 10. Compete aos gestores escolares e professores participantes da Comissão:
I – contribuir para o diagnóstico das necessidades de comunicação das unidades escolares;
II – apresentar demandas e sugestões das equipes escolares; III – identificar as principais dúvidas e necessidades de informação das famílias;
IV – contribuir para a divulgação das ações e boas práticas desenvolvidas nas escolas;
V – colaborar para o fortalecimento da comunicação entre escola, família e comunidade.
Art. 11. Compete aos representantes do Conselho Municipal de Educação e das famílias:
I – contribuir para o aprimoramento dos mecanismos de participação social;
II – avaliar a clareza e a acessibilidade das informações divulgadas; III – apresentar sugestões quanto aos canais de comunicação mais adequados;
IV – colaborar para a mobilização das famílias e da comunidade.
CAPÍTULO VI
DA ELABORAÇÃO E REVISÃO DO PLANO
Art. 12. A elaboração e a revisão do Plano de Comunicação Municipal observarão, preferencialmente, as seguintes etapas, conforme detalhado no Cronograma constante do Anexo I desta Portaria:
I – diagnóstico e alinhamento técnico, compreendendo o levantamento dos canais existentes, públicos, necessidades e principais desafios de comunicação;
II – definição da estratégia de comunicação, compreendendo objetivos, mensagens prioritárias, públicos, linguagem e responsabilidades;
III – definição e teste dos canais de comunicação, considerando as características e necessidades dos diferentes públicos;
IV – elaboração ou revisão do plano de ação, contendo ações, responsáveis, canais, periodicidade, cronograma e indicadores;
V – validação institucional e publicação, mediante apreciação do documento final pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 13. O Plano de Comunicação Municipal da Política de Alfabetização deverá contemplar, no mínimo:
I – diagnóstico da comunicação educacional municipal;
II – objetivos gerais e específicos;
III – princípios e diretrizes;
IV – públicos prioritários;
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V – mensagens estratégicas;
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VI – canais de comunicação;
VII – responsabilidades dos setores envolvidos;
VIII – cronograma e periodicidade das ações;
IX – estratégias de mobilização das famílias;
X – estratégias de divulgação das ações de alfabetização;
XI – mecanismos de divulgação de resultados;
XII – indicadores de acompanhamento e avaliação;
XIII – mecanismos de revisão e atualização. CAPÍTULO VII
DA ARTICULAÇÃO COM A POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO
Art. 14. O Plano de Comunicação Municipal da Política de Alfabetização constitui instrumento complementar de apoio à implementação da Política Municipal de Alfabetização e do Plano Municipal pela Alfabetização de Jaguaretama, fortalecendo a comunicação, a mobilização e a participação social necessárias à execução dessa política pública.
Art. 15. As ações de comunicação relacionadas à alfabetização deverão observar as metas, as estratégias e os indicadores estabelecidos na Política Municipal de Alfabetização e no Plano Municipal pela Alfabetização, garantindo unidade entre as ações pedagógicas, de gestão, de formação, de mobilização e de comunicação.
Art. 16. A comunicação das ações de alfabetização deverá priorizar: I – o direito de todas as crianças à alfabetização;
II – a importância da frequência e da participação escolar;
III – o papel das famílias no processo de aprendizagem;
IV – a valorização dos professores e demais profissionais da educação;
V – a divulgação de ações de formação e apoio pedagógico;
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