DOMCE 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4070
Jaguaretama/CE, 15 de setembro de 2026.
JOSÉ JORGE RODRIGUES DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Educação
Publicado por: Thomás Felipe Freitas Lemos Código Identificador: E11BE558
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA N.º 079/2026/SEDUC JAGUARETAMA-CE, 15 DE SETEMBRO DE 2026.
Designa os membros da Comissão para Elaboração, Sistematização, Validação e Acompanhamento do Plano de Comunicação Municipal da Política de Alfabetização de Jaguaretama/CE, instituída pela Portaria nº 078/2026 – SEDUC, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE JAGUARETAMA/CE , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 078/2026 – SEDUC, de 15 de setembro de 2026, que instituiu a Comissão para Elaboração, Sistematização, Validação e Acompanhamento do Plano de Comunicação Municipal da Política de Alfabetização de Jaguaretama/CE;
CONSIDERANDO o art. 4º, § 2º, da referida Portaria, segundo o qual os membros da Comissão serão designados nominalmente por ato próprio da Secretaria Municipal de Educação;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.403/2026, que instituiu a Política Municipal de Alfabetização de Jaguaretama/CE e o Plano Municipal pela Alfabetização, em consonância com o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (Lei Federal nº 15.247/2025) e com a Política de Alfabetização do Território Estadual do Ceará; CONSIDERANDO os critérios do Eixo de Governança e Gestão da Política de Alfabetização da 3ª Edição do Selo Nacional Compromisso com a Alfabetização, que reconhecem, como evidência, documento oficial da Secretaria Municipal de Educação acompanhado de Plano de Comunicação Municipal alinhado à Política de Alfabetização;
R E S O L V E:
Art. 1º Ficam designados, nos termos do art. 4º da Portaria nº 078/2026 – SEDUC, para compor a Comissão para Elaboração, Sistematização, Validação e Acompanhamento do Plano de Comunicação Municipal da Política de Alfabetização de Jaguaretama/CE, os seguintes membros:
I – representante da Secretaria Municipal de Educação, que exercerá a coordenação da Comissão: Patrícia Aires Lopes ;
II – Coordenador(a) do Programa Alfabetização na Idade Certa – PAIC: Renata Morais da Cunha ;
III – representante da Assessoria de Gestão Pedagógica da SEDUC: Vânia Maria Pinheiro Bezerra ;
IV – representante da Coordenadoria de Supervisão Pedagógica do Ensino Fundamental I e II: Aila Maria Cunha Saldanha ;
VI – representante dos gestores das unidades escolares: Armando Pessoa Nogueira ;
VII – representante dos professores alfabetizadores: Ana Célia de Oliveira ;
VIII – representante dos professores da Rede Municipal de Ensino: Francisca Valdenia de Lima Maciel ;
IX – representante do Conselho Municipal de Educação: Francisco Luiz Barreto ;
X – representante das famílias ou responsáveis pelos estudantes: Ana Alice Pinheiro Lemos .
§ 1º Não há membros designados para os incisos V (representante responsável pela comunicação institucional do Município, quando houver setor específico para essa finalidade) e XI (outros representantes de setores da Administração Pública Municipal ou da comunidade escolar) do art. 4º da Portaria nº 078/2026 – SEDUC, por não haver indicação para os referidos segmentos nesta oportunidade. § 2º Na ausência de representante do setor de comunicação institucional, as atribuições previstas no art. 9º da Portaria nº
078/2026 – SEDUC serão exercidas, no que couber, pela própria Comissão, nos termos do referido dispositivo.
§ 3º Os incisos V e XI poderão ser preenchidos posteriormente, mediante nova Portaria de designação, caso a Secretaria Municipal de Educação considere necessário ao desenvolvimento dos trabalhos. Art. 2º A coordenação da Comissão será exercida por Patrícia Aires Lopes, representante da Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 4º, inciso I e § 1º, da Portaria nº 078/2026 – SEDUC.
Art. 3º Os trabalhos da Comissão observarão as competências, as responsabilidades e o Cronograma constantes da Portaria nº 078/2026 – SEDUC e de seu Anexo I.
Art. 4º A participação na Comissão será considerada de relevante interesse público e não ensejará remuneração adicional, nos termos do art. 4º, § 3º, da Portaria nº 078/2026 – SEDUC.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Secretaria Municipal de Educação de Jaguaretama, aos 22 de setembro de 2026.
JOSÉ JORGE RODRIGUES DE OLIVEIRA Secretário de Educação
Publicado por: Thomás Felipe Freitas Lemos Código Identificador: 0C6D12A2
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM
GABINETE DECRETO Nº. 0710027/2026-GP JARDIM-CE, 07 DE OUTUBRO DE 2026.
DECRETA LUTO OFICIAL PELO FALECIMENTO DO SENHOR JOSÉ ALVARES COUTINHO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JARDIM – CE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM, ESTADO DO CEARÁ , Antonio Fernando Coutinho, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o falecimento do Ilustríssimo Senhor JOSÉ ALVARES COUTINHO , ocorrido neste dia 07 de outubro de 2026;
CONSIDERANDO que o Senhor JOSÉ ALVARES COUTINHO , é Pai da Vereadora Donizete Maria Carvalho Coutinho, Irmão do ExPresidente da Câmara Municipal Aluízio Alvares Coutinho ( in memoriam ) e Tio do Prefeito Municipal Antonio Fernando Coutinho, neste Município.
CONSIDERANDO o consternamento geral da comunidade jardinense e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda deste ilustre cidadão exemplar, de conduta íntegra, respeitável e de ilibado espírito público;
CONSIDERANDO que é dever do Poder Público Jardinense render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuíram para o bem-estar da coletividade.
D E C R E T A:
Art. 1º - LUTO OFICIAL , por três dias, contados a partir desta data, no Município de Jardim-CE, em sinal de profundo pesar pelo falecimento do Sr. JOSÉ ALVARES COUTINHO que, em vida, prestou serviços relevantes ao Município de Jardim-CE, como funcionários público e de atividades filantrópicas a população jardinense.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na presente data , com publicação simultânea no órgão de imprensa oficial do Município, devendo ser enviada cópia do presente ato à família enlutada.
www.diariomunicipal.com.br/aprece 48