DOMCE 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4070
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Magelba Maria Martins Leite – Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Mauriti - SINSEM CPF:214.725.643-91
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Jose Artalio Barroso Leite – Sindicato Rural de Mauriti – CMMA CPF:139.283.843-68
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Alessandra Ribeiro Santana – Igreja Católica CPF: 634.028.073-00
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Junior Cesar Gonsalves Montenegro – Maçonaria CPF: 771.298.063-20
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Jose Edinite Felipe - Agricultura e Meio Ambiente CPF:087.985.193-34
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Felipe Dantas Campos – Secretaria de Saúde CPF: 046.062.673-64
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Jose Nilson Gonsalves da Silva – Gabinete do Prefeito CPF:748.848.673-00
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Jose Hiago Alexandre Soares - Secretaria de Infraestrutura CPF: 083.061.013-83
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Maria Daiane de Sousa - Sindicato dos Trabalhadores de Mauriti CPF: 071.752.733-63
Art. 2º - Esta PORTARIA entra em vigor nesta data, devendo ser publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará, revogadas as disposições em contrário.
Mauriti-Ce, 08 de outubro de 2026.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal de Mauriti/CE
Publicado por: Julya Maria Barbosa Pereira Código Identificador: 953C3C79
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA NO 720/GP/2026
PORTARIA NO 720/GP/2026
CONCEDE NOVOS PERCENTUAIS DE GRATIFICAÇÃO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS QUE EXERCEM CARGOS EM COMISSÃO OU FUNÇÕES DE CONFIANÇA.
JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC...
CONSIDERANDO a previsão legal que faz a Lei Municipal 518, de 12 de dezembro de 2003, em seus artigos 52, §1º e 72, I, bem como Lei Municipal nº 586, de 08 de agosto de 2005, acerca da concessão de gratificação por representação pelo exercício de cargo de provimento em comissão ou função de confiança; CONSIDERANDO a previsão legal que faz a Lei Municipal 518, de 12 de dezembro de 2003, em seu artigo 72, III, acerca da concessão de gratificação pela execução de trabalhos relevantes; RESOLVE:
Art. 1º - Fica concedido, a partir desta data, novo percentual de gratificação por trabalho relevante aos servidores municipais comissionados relacionados abaixo:
Art. 3º - Fica definido, a partir desta data, o percentual a ser pago, a título de gratificação por trabalhos relevantes, aos servidores municipais relacionados, conforme informado a seguir, sendo este o único percentual dessa natureza a ser concedido, sem possibilidade de acumulação com o anteriormente estabelecido. Art. 4º - Registre-se publique-se e cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti/CE, em 15 de setembro de 2026.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal de Mauriti/CE
Publicado por: Julya Maria Barbosa Pereira Código Identificador: 1842C26F
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA NO 740/GP/2026
PORTARIA Nº740/GP/2026
NOMEIA OCUPANTE DO CARGO DE ASSESSOR ADMINISTRATIVO, VINCULADO A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO E ADOTA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DA CIDADE DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, JOÃO PAULO FURTADO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS,...
CONSIDERANDO o disposto no artigo 115, inciso VII, da Lei Orgânica do Município de Mauriti, que atribui ao Chefe do Poder Executivo a competência para nomear e exonerar servidores para os cargos de provimento em comissão em conformidade com os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência que regem a administração pública;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.311/2015, e suas posteriores alterações, que estabelece a estrutura administrativa do Município de Mauriti, dispondo sobre a criação, organização e funcionamento dos órgãos e entidades municipais, bem como sobre os cargos e funções necessários para a implementação das políticas públicas e a gestão eficiente dos recursos públicos;
RESOLVE
Art. 1° NOMEAR a Sra . CAMILA FERREIRA DE ANDRADE CPF: 068.240.373-38 , para ocupar o cargo de ASSESSOR ADMINISTRATIVO.
Art. 2º - DETERMINAR que cópia da presente Portaria seja encaminhado ao Departamento de Recursos Humanos da PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI e demais departamentos interessados para que se cumpram as formalidades administrativas necessárias.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor mediante assinatura, revogando as demais disposições em contrário, devendo ser dada ampla divulgação e devidamente publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará, nos termos da Lei Municipal nº 1.255/2014.
Art. 4º - Registre-se publique-se e cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, 06 de outubro de 2026.
JOÃO PAULO FURTADO
| NOME | CPF | FUNÇÃO | PORCENTAGEM |
|---|---|---|---|
| FRANCISCO LEANDRO FURTADO |
078.756.023-51 |
CHEFE DE GABINETE ADJUNTO |
50% |
Art. 2º - DETERMINAR que cópia da presente Portaria seja encaminhado ao Departamento de Recursos Humanos da PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI para que se cumpram os devidos fins.
Prefeito Municipal de Mauriti/CE
Publicado por: Julya Maria Barbosa Pereira Código Identificador: AAACD7EF
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