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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 09/10/2026 · pág. 71

DOMCE 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4070

II – Acompanhar e apoiar a execução das ações municipais relacionadas ao Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI; III – Contribuir para a identificação, encaminhamento e acompanhamento de crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil;

IV – Propor ações de sensibilização, mobilização e conscientização da sociedade sobre os prejuízos decorrentes do trabalho infantil; V – Acompanhar a implementação das ações previstas no planejamento municipal relacionado à prevenção e erradicação do trabalho infantil;

VI – Promover a integração entre as políticas públicas de assistência social, educação, saúde, cultura, esporte, trabalho e demais áreas pertinentes;

VII – colaborar com a elaboração de diagnósticos e levantamentos sobre a ocorrência de trabalho infantil no Município; VIII – acompanhar os encaminhamentos realizados pela rede de proteção às crianças, aos adolescentes e às suas famílias;

IX – Propor ações e estratégias destinadas ao fortalecimento da rede de proteção e garantia de direitos;

X – Elaborar relatórios e registros das atividades desenvolvidas pela Comissão.

Art. 3º Os representantes dos órgãos e instituições que compõem a Comissão serão indicados pelos respectivos responsáveis e designados por ato próprio.

Art. 4º A Comissão será coordenada por um(a) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, cabendo-lhe: I – convocar e coordenar as reuniões;

II – organizar a pauta e os trabalhos da Comissão; III – acompanhar o cumprimento das deliberações; IV – representar a Comissão perante os órgãos públicos e instituições parceiras.

Art. 5º A Comissão reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocação de sua coordenação ou da maioria de seus membros.

Art. 6º A participação na Comissão será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.

Art. 7º A Comissão poderá convidar representantes de outros órgãos públicos, entidades privadas, organizações da sociedade civil e especialistas para participar de suas reuniões e atividades, sempre que a matéria em discussão justificar sua participação.

Art. 8º A Comissão deverá manter registro das reuniões, deliberações e ações realizadas, podendo elaborar relatórios periódicos para subsidiar o planejamento e o monitoramento das políticas públicas de prevenção e erradicação do trabalho infantil.

Art. 9º. A Comissão observará, em suas ações, a legislação federal, estadual e municipal aplicável à proteção integral dos direitos da criança e do adolescente.

Art. 10. A comissão Intersetorial será composta pelos seguintes representantes:

1- Secretaria de Desenvolvimento Social

Titular: Leynad Cavalcante Arlindo Suplente: Lucas Rafael Cândido Lima

2- Secretaria de Juventude e Esporte

Titular: João Pedro Lima Ribeiro Suplente: Vinicius Brito Silva

Suplente: Matheus Almeida da Costa

7- Conselho de Direitos da Criança e Adolescente - CMDCA

Titular: Patrícia Paulino Moura

Suplente: Igor Oliveira Moraes

8- Conselho Tutelar

Titular: Francisca Advaneide Mendes de Lima

Suplente: Antônio Ademar Marques Júnior

9- Secretaria Municipal de Governo

Titular: Leonardo Virginio Sidrião de Alencar

Suplente: Bruno Alves Camarão

10- Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Tecnologia e Inivação

Titular: Natanael de Almeida Silva

Suplente: Guilherme de Freitas Gonçalves

11- NUCA - Núcleo de Cidadania de Adolescentes

Titular: Maria Stefhany Vieira Lira Suplente: Caio Anthony Sampaio Teixeira

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mombaça, Ceará, 17 de setembro de 2026.

ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO Prefeito Municipal

Publicado por: Bruno Alves Camarão Código Identificador: BE6C1C35

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PORTARIA Nº 1709002/26 - RETIRADA DE DOLHA - ANTONIO MOREIRA MOTA

Determina a retirada da folha de pagamento por motivo de falecimento.

O Prefeito Municipal de Mombaça, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Mombaça.

RESOLVE:

Art. 1o – Determinar a retirada da folha de pagamento o servidor ANTONIO MOREIRA MOTA, vínculo comissionado, ocupante do cargo de Coordenador de Fomento ao Associativismo e Cooperativismo Rural, lotado na Secretaria de Agricultura e Pecuária, haja vista o mesmo ter falecido no dia 17 de setembro de 2026. Art. 2º - Proceda-se com as devidas anotações na ficha cadastral do aludido servidor.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigora na data da sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA, em 17 de setembro de 2026.

ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO Prefeito Municipal

Publicado por: Bruno Alves Camarão Código Identificador: FAE4AEB5

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PORTARIA Nº 3108003/26 ATO DE EXONERAÇÃO - VITÓRIA RÉGIA PEREIRA HOLANDA

3- Secretaria de Agricultura

Titular: José Ribeiro de Sousa Lima Suplente: José Gilson Coelho Lima

O PREFEITO MUNICIPAL , no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica do Município de Mombaça.

4- Secretaria de Saúde

Titular: Jéssica Vieira da Silva Suplente: Antônia Thayane Santos Lima

5- Secretaria de Educação

Titular: Priscila de Oliveira Cavalcante Suplente: Leticia Cavalcante Pereira 6- Secretaria de Cultura e Turismo Titular: Antônio Dhiogo Teixeira Albuquerque

RESOLVE:

Art. 1º - Exonera a servidora VITÓRIA RÉGIA PEREIRA HOLANDA , ocupante em comissão do cargo de GERENTE ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO , integrante da estrutura administrativa da Secretaria de Agricultura e Pecuária.

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