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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 09/10/2026 · pág. 77

DOMCE 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4070

Publicado por: Tatiane Cavalcante Pinheiro Código Identificador: AAC4B60C

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTEIRAS

CAMARA MUNICIPAL DE PORTEIRAS EXTRATO DO CONTRATO

ESTADO DO CEARÁ – CÂMARA MUNICIPAL DE PORTEIRAS – EXTRATO DO CONTRATO Nº. 11.09.001/2026CMP. CONTRATANTE: Câmara Municipal de Porteiras/CE. CONTRATADA: Aa empresa ANTONIO EDIGLESIO VIDAL , com sede à Rua José Vilmar Anselmo, Nº 71, - Centro - Porteiras-CE, inscrita no CNPJ sob o nº. 20.665.473/0001-15. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 75, inciso I, da Lei nº. 14.133, de 01/04/2021 e suas alterações posteriores. PROCESSO ADMINISTRATIVO: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. D- 09.03.1/2026-CMP. OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para prestação de serviço de reforma do prédio da Câmara Municipal de Porteiras/CE, localizado na Rua Princesa Isabel Centro, Porteiras/CE. VALOR GLOBAL CONTRATADO: R$ 90.287,38 (noventa mil, duzentos e oitenta e sete reais e trinta e oito centavos). DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 11/09/2026. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 11/09/2027. SIGNATÁRIOS: MARCONDES GOMES DE LIMA e ANTONIO EDIGLESIO VIDAL, respectivamente contratante e contratado. CLAUDIANA DOS SANTOS – MEMBRO DA EQUIPE DE APOIO E PLANEJAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTEIRAS/CE.

Publicado por: Maria Leandro Penha Código Identificador: 03603F66

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL EXTRATO DE TERMO DE ANULAÇÃO N°16.015.2026-DE

Declaro ANULADO o processo derivado do certame originado no Edital de Dispensa Eletrônica N°16.015/2026-DE , cujo objeto é AQUISIÇÃO DE BRINQUEDOS, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ/CE , com base nos termos do art. 71, inciso III da Lei Federal n° 14.133/2021, ao passo que remeto o extrato de publicação do referido termo, para fins de publicidade e eficácia dos atos, conforme as razões fartamente arrazoadas ao Termo de ANULAÇÃO constante aos autos do processo licitatório revogado. Izaura Gomes do Nascimento de Oliveira - Secretária e Ordenadora de Despesas da Secretaria de Assistência Social.

Quixadá/Ce, 07 de outubro de 2026.

Publicado por: Uyara Dayana de Alencar Capistrano Código Identificador: 71FF81C5

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE EXTRATO DO 4º TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO RESULTANTE DA TOMADA DE PREÇOS Nº 07.001/2023

Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Quixadá - O Município de Quixadá, através da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e Serviços Públicos, torna público o extrato do 4º Termo de Aditivo ao contrato resultante da Tomada de Preços nº 07.001/2023. N°07.001/2023-01 - Contratado: HLA SERVIÇOS E SOLUÇÕES LTDA, através de sua representante legal, a Sra. Ana Livia Felipe Dias. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos especializados na área de engenharia elétrica visando à elaboração de auditorias e laudos técnicos, mediante a

conferência das faturas de energia elétrica da administração direta e indireta do município, elaboração de memorial de cálculo de consumo e potência do parque de iluminação pública, a verificação do modelo tarifário aplicado em cada unidade consumidora, assim como verificação de possíveis isenções indevidas e/ou não repasse da Contribuição de Iluminação Pública (CIP) e/ou não recolhimento do ISS dos prestadores de serviços do setor elétrico do município de Quixadá, junto a Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e Serviços Públicos de Quixadá-CE. O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência do contrato pelo período de 12 meses, a partir de 03 de outubro de 2026. Signatário:Emerson Bruno Figueiras Rabelo, Secretário. Data da assinatura: 03 de outubro de 2026.

Publicado por: Uyara Dayana de Alencar Capistrano Código Identificador: ABDF292F

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ

GABINETE DO PREFEITO

ALTERA O ART. 3º DO DECRETO Nº 016, DE 07 DE MAIO DE 2025, QUE DISPÕE SOBRE AS COMPETÊNCIAS, A COMPOSIÇÃO E O FUNCIONAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL – CONSEA QUIXELÔ, PARA AMPLIAR E REDEFINIR A SUA COMPOSIÇÃO, ALTE

DECRETO Nº 021, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026.

ALTERA O ART. 3º DO DECRETO Nº 016, DE 07 DE MAIO DE 2025, QUE DISPÕE SOBRE AS COMPETÊNCIAS, A COMPOSIÇÃO E O FUNCIONAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL – CONSEA QUIXELÔ, PARA AMPLIAR E REDEFINIR A SUA COMPOSIÇÃO, ALTERA O DECRETO Nº 017, DE 08 DE MAIO DE 2025, QUE DISPÕE SOBRE A CÂMARA INTERSETORIAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL – CAISAN QUIXELÔ.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXELÔ, Estado do Ceará, JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto na Lei Municipal nº 436, de 05 de maio de 2025 (LOSAN), bem como no art. 11 da Lei Federal nº 11.346, de 15 de setembro de 2006;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 016, de 07 de maio de 2025, que dispõe sobre as competências, a composição e o funcionamento do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEA Quixelô;

CONSIDERANDO a natureza intersetorial da Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional e a necessidade de assegurar, no âmbito governamental do CONSEA Quixelô, representação das Secretarias Municipais de Assistência Social, de Saúde, de Educação, de Desenvolvimento Agrário, Econômico e de Meio Ambiente e de Planejamento, Administração, Finanças e Orçamento;

CONSIDERANDO a necessidade de preservar a proporcionalidade mínima estabelecida no art. 11 da Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, que assegura à sociedade civil, no mínimo, 2/3 (dois terços) das vagas dos conselhos de segurança alimentar e nutricional;

CONSIDERANDO que o art. 4º do Decreto nº 017, de 08 de maio de 2025, vincula a composição da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN Quixelô à representação governamental do CONSEA Quixelô, sendo necessário compatibilizálo com a nova composição ora estabelecida, bem como corrigir imprecisões de seu texto, DECRETA:

Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 016, de 07 de maio de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando revogado o seu parágrafo único e incluídos os §§ 1º e 2º:

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