DOMCE 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4070
"Art. 3º O CONSEA Quixelô será composto por 15 (quinze) membros, titulares e suplentes, observada a proporção mínima de 2/3 (dois terços) de representantes da sociedade civil e de 1/3 (um terço) de representantes governamentais, nos termos do art. 11 da Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, sendo:
I – 10 (dez) representantes da sociedade civil, titulares e suplentes, cabendo a representante deste segmento exercer a presidência do Conselho; e
II – 5 (cinco) representantes governamentais, titulares e suplentes, um para cada uma das Secretarias Municipais relacionadas no § 1º deste artigo.
§ 1º Os representantes governamentais de que trata o inciso II do caput serão indicados, cada qual com 1 (um) titular e 1 (um) suplente, pelas seguintes Secretarias Municipais:
I – Secretaria Municipal de Assistência Social;
II – Secretaria Municipal de Saúde;
III – Secretaria Municipal de Educação;
IV – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário, Econômico e de Meio Ambiente;
V – Secretaria Municipal de Planejamento, Administração, Finanças e Orçamento.
§ 2º Poderão compor o CONSEA Quixelô, na qualidade de observadores, representantes de conselhos afins, de organismos internacionais e do Ministério Público, indicados pelos titulares das respectivas instituições, mediante convite formulado pelo Presidente do CONSEA Quixelô." (NR)
Art. 2º O Decreto nº 017, de 08 de maio de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º
VIII – Elaborar e aprovar o seu regimento interno em consonância com a Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, com o Decreto nº 6.272, de 23 de novembro de 2007, com o Decreto nº 7.272, de 25 de agosto de 2010, e com o Decreto nº 11.422, de 28 de fevereiro de 2023." (NR)
"Art. 2º A Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional será implementada por meio do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, a ser construído intersetorialmente pela Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN Quixelô, com base nas prioridades estabelecidas pelo Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEA Quixelô, a partir das deliberações das Conferências Nacional, Estadual e Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional. § 1º
I – Conter análise da situação municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
VII – Ser revisado a cada dois anos, com base nas orientações da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN Quixelô, nas propostas do CONSEA Quixelô e no monitoramento da sua execução." (NR)
"Art. 4º A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN Quixelô será integrada, obrigatoriamente, como membros titulares, pelos Secretários Municipais titulares das pastas relacionadas no § 1º do art. 3º do Decreto nº 016, de 07 de maio de 2025, e será presidida, preferentemente, por titular de pasta com atribuições de articulação e integração.
§ 1º São membros titulares da CAISAN Quixelô os Secretários Municipais:
I – de Assistência Social; II – de Saúde;
III – de Educação;
IV – de Desenvolvimento Agrário, Econômico e de Meio Ambiente; V – de Planejamento, Administração, Finanças e Orçamento.
§ 2º Cada membro titular terá 1 (um) suplente, indicado pelo respectivo Secretário Municipal dentre os servidores da pasta e designado por ato do Chefe do Poder Executivo, que o substituirá em suas ausências e impedimentos." (NR)
Art. 3º A ampliação de que trata este Decreto não prejudica os mandatos dos atuais conselheiros representantes da sociedade civil e do governo já nomeados, os quais permanecem em exercício até o termo final dos respectivos mandatos, cabendo ao Prefeito Municipal nomear os novos conselheiros necessários ao preenchimento das
vagas ora criadas, observado o procedimento previsto no art. 4º do Decreto nº 016, de 07 de maio de 2025.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, aos 08 de outubro de 2026.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal de Quixelô/CE
Publicado por: Hortencia da Silva
Código Identificador: 7E109CE3
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0030/2026-SEDUC. CONTRATO Nº 202610060001 - ORIGEM: Pregão Nº 0030/2026SEDUC. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE QUIXERÉ/CE, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - FUNDEB - CNPJ Nº 31.071.452/0001-98. CONTRATADA: ARTEMIS SERVICE LTDA - CNPJ Nº 13.500.607/0001-82. OBJETO: Aquisição de material pedagógico estruturado de Língua Portuguesa e Matemática, destinado ao desenvolvimento de ações de recomposição das aprendizagens dos alunos do 3º ano do Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino de Quixeré/CE. VALOR TOTAL: R$ 110.400,00 (cento e dez mil, quatrocentos reais). PROGRAMA DE TRABALHO: 0503.12.361.0025.2.049 - Gerenciamento da Rede de Ensino Fundamental - FUNDEB 30% (OCA-E), R$ 110.400,00 no elemento de despesa 33903051: Material de Consumo, Material de Consumo - Material didático, Material didático. VIGÊNCIA: de 12 meses. DATA DA ASSINATURA: 06 de outubro de 2026. SIGNATÁRIOS: MARIA ELENEINE FERNANDES DE BRITO (PELA CONTRATANTE); ALEXSANDRA FERREIRA GOMES DE CASTRO (PELA CONTRATADA).
QUIXERÉ/CE, 07 de outubro de 2026.
MARIA ELENEIDE FERNANDES DE BRITO
Ordenadora de Despesas Secretária de Educação - Portaria N° 005.01.02.2024 Município de Quixeré/CE
Publicado por: Luciana de Santiago Gomes Código Identificador: 092E3B38
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0026/2026-SEDUC. CONTRATO Nº 202610070001. ORIGEM: Pregão Nº 0026/2026SEDUC. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE QUIXERÉ/CE, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO / FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - FUNDEB - CNPJ Nº 31.071.452/0001-98. CONTRATADA: J. M. UCHOA JUNIOR & CIA LTDA - CNPJ Nº 46.730.051/0001-70. OBJETO: Aquisição de materiais de proteção, higiene, destinados às atividades de preparação e manipulação da alimentação escolar nas unidades da Rede Municipal de Ensino de Quixeré/CE. VALOR TOTAL: R$ 57.000,00 (cinquenta e sete mil reais). PROGRAMA DE TRABALHO: 0503.12.361.0025.2.049 - Gerenciamento da Rede de Ensino Fundamental - FUNDEB 30% (OCA-E), R$ 19.831,00 no elemento de despesa 33903028: Material de Consumo, Material de Consumo - Material de Proteção e Segurança, Material de Proteção e Segurança, R$ 3.680,40 no elemento de despesa 33903028: Material de Consumo, Material de Consumo - MATERIAL DE PROTEÇÃO E SEGURANÇA,
www.diariomunicipal.com.br/aprece 78