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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 09/10/2026 · pág. 82

DOMCE 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4070

EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO

A PREFEITURA MUNICIPAL DE RUSSAS , através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, torna público o extrato do PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO DA ATA Nº 019/2026 , decorrente do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002.27.03.2026-DIV , a saber:

OBJETO DO CONTRATO : REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE PEÇAS DE INFORMÁTICAS PARA MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DIVERSOS, DESTINADOS ÀS UNIDADES ADMINISTRATIVAS (SECRETARIAS) DO MUNICÍPIO DE RUSSAS.

FINALIDADE DO ADITIVO : O presente TERMO ADITIVO tem por objeto a concessão de REEQUILÍBRIO ECONÔMICOFINANCEIRO DA ATA 019/2026 .

VALOR DOS ITENS APÓS O REEQUILÍBRIO ECONÔMICOFINANCEIRO: Após o procedimento de Reequilíbrio EconômicoFinanceiro, o valor unitário do item da ata nº 019/2026 passará a vigorar conforme tabela em anexo no termo de reequilíbrio.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : O aditivo do contrato em questão encontra amparo nos artigos 82 e 124 da Lei nº 14.133, e suas alterações posteriores.

DATA DE ASSINATURA E VIGÊNCIA : O aditivo do contrato em questão foi assinado em 06 de outubro de 2026.

ASSINA PELA CONTRATANTE: MARIA VIEIRA LIMA COELHO.

ASSINA PELA CONTRATADA : ANDREA NEILA ARAUJO YUNES.

Russas/CE, 06 de Outubro de 2026.

MARIA VIEIRA LIMA COELHO Secretaria Municipal de Educação

Publicado por: Thiago Kleyton Lima Dos Santos Código Identificador: 86FA110C

COMISSÃO PERMANENTE LICITAÇÃO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE

A Senhora Ana Kelly Leitão de Castro – SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e considerando tudo o mais que consta do presente PROCESSO ADMINISTRATIVO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 001.30.09.2026SEMUS , vem emitir a presente RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO , fundamentada no Art. 74, inciso V, §5º, inciso III, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para Locação de Imóvel na Avenida Dom Lino, nº 240, Bairro Centro, Russas/CE, para o funcionamento das instalações administrativas e operacionais do Setor de Controle, Regulação, Avaliação e Auditoria (CARA) da Secretaria Municipal de Saúde de Russas/CE, devendo, para tanto, atender às especificações básicas a seguir delineadas, tendo como locador, a empresa A F DE LIMA GRÁFICA, inscrita no CNPJ: 08.680.520/0001-02, tendo como representante legal, o Sr. Antônio Ferreira de Lima, inscrito no CPF nº 052.638.913-34, sendo locado pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado de acordo com Lei Federal nº 14.133, de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos) e suas alterações, Lei Federal nº 8.245/91 (Lei de Locação de Imóveis Urbanos) e suas alterações, com o valor mensal de R$ 9.000,00 (nove mil reais), perfazendo o valor global do contrato em valor global R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais); despesa a ser custeada com recursos devidamente alocados no orçamento municipal para o exercício de 2026 da Secretaria Municipal de Saúde, classificados sob os códigos: Dotação Orçamentária: 0901.10.122.0200.2.056 - Manter as Atividades Administrativas da Secretaria de Saude. Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica. Sub Elemento de Despesa: 3.3.90.39.10 - LOCAÇÃO DE IMÓVEIS. Fonte de recurso: 1.500.1002.00 Receita de Imposto e

Trans. – Saúde. Dá conhecimento do inteiro teor da presente ratificação, para que se proceda, se de acordo, à devida ratificação.

Russas/CE, 01 de outubro de 2026.

ANA KELLY LEITÃO DE CASTRO Secretaria Municipal de Saúde

Publicado por: Thiago Kleyton Lima Dos Santos Código Identificador: 511C5372

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 99/2026

Dispõe sobre a adoção, no âmbito do Poder Executivo do Município de Saboeiro/CE, da Lei Federal nº 14.129, de 29 de março de 2021, institui a Política Municipal de Governo Digital e estabelece princípios, diretrizes, instrumentos e mecanismos de governança para a transformação digital da Administração Pública Municipal .

ANTONIO FRANCISCO DE LIMA , Prefeito do Município de Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, contidas no art. 89, I, “g”, da Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO o princípio da eficiência, previsto no caput do art. 37 da Constituição Federal, e o disposto no § 3º do mesmo artigo, que assegura a participação do usuário na Administração Pública; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.129, de 29 de março de 2021, que dispõe sobre princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital e para o aumento da eficiência pública, cuja aplicação aos Municípios depende da edição de atos normativos próprios, nos termos do inciso III do seu art. 2º;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que impõe ao Poder Público o tratamento adequado, seguro e transparente dos dados pessoais dos cidadãos;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 – Lei de Acesso à Informação, e os arts. 48 e 48-A da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.726, de 8 de outubro de 2018, que racionaliza atos e procedimentos administrativos e dispensa formalidades desnecessárias;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, que dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos e atribui ao titular de cada Poder a disciplina de seu uso;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência, e a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos; CONSIDERANDO os postulados da modernização, desburocratização e simplificação no atendimento aos usuários do serviço público e a necessidade de organizar, de forma integrada, a transformação digital da Administração Pública Municipal; DECRETA: CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Este Decreto dispõe sobre a adoção, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Município de Saboeiro/CE, dos princípios, regras e instrumentos previstos na Lei Federal nº 14.129, de 29 de março de 2021, nos termos do inciso III do seu art. 2º, e institui a Política Municipal de Governo Digital.

§ 1º A Política Municipal de Governo Digital destina-se a estruturar a transformação digital dos serviços públicos, promover a eficiência dos processos internos e garantir o acesso simplificado, transparente, seguro e inclusivo do cidadão aos serviços municipais.

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