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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 09/10/2026 · pág. 90

DOMCE 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4070

1001 08 245 0013 2.064 – Centro de Referência de Atendimento à Mulher - CRAM, no elemento de despesa : 3.3.90.30.00 - Material de Consumo; subelemento de despesas : 3.3.90.30.99 – Outros Materiais de Consumo; fonte de recursos : 1.501.0000.00 – Outros Recursos não Vinculados / 1.661.0000.00 – Transferências de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social / 1.660.0000.00 – Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS, consignados no Orçamento Municipal de 2026. R$ 1.360,00 (Um Mil, Novecentos e Trezentos e Sessenta Reais) VIGÊNCIA: 16 de Setembro de 2026 A 16 de Setembro de 2027 DATA DA ASSINATURA: 16 de Setembro de 2026

Publicado por: Antonio Jean da Silva Código Identificador: BC0F5E99

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 202609160004

ORIGEM: PREGÃO ELETRÔNICO P.E – PE-005/2026-SEMAS CONTRATANTE: SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

CONTRATADO: T. PINHEIRO PAIVA LTDA OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA, DESCARTÁVEIS, COPA E COZINHA E OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE/CE DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA dotação orçamentária orçamentárias 1001 08 245 0013 2.058 - Gestão dos Serviços de Proteção Social Básica / 1001 08 245 0013 2.059 - Gestão dos Serviços de Proteção Social Especial / 1001 08 122 0002 2.053 - Manutenção e Funcionamento da Secretaria de Assistência Social / 1001 08 244 0013 2.062 - Indice de Gestão Descentralizada - Programa Bolsa Família – IGDBF / 1001 08 243 0013 2.063 - Primeira Infância no SUAS - Programa Criança Feliz / 1001 08 245 0013 2.064 – Centro de Referência de Atendimento à Mulher - CRAM, no elemento de despesa : 3.3.90.30.00 - Material de Consumo; subelemento de despesas : 3.3.90.30.21 – Material de Copa e Cozinha / 3.3.90.30.99 – Outros Materiais de Consumo; fonte de recursos : 1.501.0000.00 – Outros Recursos não Vinculados / 1.661.0000.00 – Transferências de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social / 1.660.0000.00 – Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS, consignados no Orçamento Municipal de 2026.

R$ 149.502,87 (Cento e Quarenta e Nove Mil, Quinhentos e Dois Reais e Oitenta e Sete Centavos

VIGÊNCIA: 16 de Setembro de 2026 A 16 de Setembro de 2027 DATA DA ASSINATURA: 16 de Setembro de 2026

Publicado por: Antonio Jean da Silva Código Identificador: 8A99292C

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TARRAFAS

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EXTRATO DO CONTRATO Nº 2026.10.07/1

Extrato do Contrato referente à Dispensa de Licitação nº 2026.09.25.1. Fundamento Legal: Art. 75, inc. II, da Lei Federal 14.133/21. Partes: O Prefeitura Municipal de Tarrafas, através do(a) Secretaria de Assistência Social e a empresa F. RICARDO EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 58.247.257/0001-22. Objeto: Contratação de empresa para de brinquedos diversos, destinados à distribuição gratuita às crianças em ações e atividades comemorativas alusivas ao dia das crianças, promovidas pelo Município de Tarrafas/CE, através da Secretaria de Assistência Social, conforme especificações constatens no Edital Convocatório. Valor do Contrato: R$ 63.260,00 (sessenta e três mil duzentos e sessenta reais). Vigência Contratual: 31dezembro.

Signatários: Antonia Eriberto dos Santos Lopes e Francisco Ricardo Farias Diniz.

Tarrafas/CE, 08 de Outubro de 2026.

Publicado por: Augusto Fernandes Vieira Código Identificador: 0D94402C

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARI

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 2026.10.08.001, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026.

“Institui a Comissão Intersetorial Municipal do Programa Bolsa Família, designa sua composição, define suas atribuições e dá outras providências.”

O EXCELENTÍSSIMO PREFEITO MUNICIPAL DE UMARI, ESTADO DO CEARÁ, o Sr. Alex Sandro Rufino Ferreira, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.601, de 16 de junho de 2023, que institui o Programa Bolsa Família e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 12.064, de 17 de junho de 2024, que regulamenta o Programa Bolsa Família;

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022, que regulamenta o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;

CONSIDERANDO a Portaria MDS nº 1.041, de 23 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a organização e funcionamento das instâncias de articulação intersetorial do Programa Bolsa Família nos municípios;

CONSIDERANDO a Portaria Interministerial MEC/MDS nº 12, de 17 de dezembro de 2025, que estabelece as diretrizes, as atribuições, as normas e os fluxos operacionais para o acompanhamento educacional das condicionalidades do Programa Bolsa Família;

CONSIDERANDO a Portaria Interministerial MDS/MS nº 38, de 27 de maio de 2026, que estabelece as diretrizes, os critérios e os procedimento para o acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família na agenda da saúde;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a articulação entre as políticas públicas de assistência social, saúde e educação, garantindo a integração das ações voltadas às famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família no Município de Umari;

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a Comissão Intersetorial Municipal do Programa Bolsa Família, instância colegiada de caráter consultivo, com a finalidade de planejar, articular, acompanhar e monitorar as ações intersetoriais do Programa Bolsa Família no Município.

Art. 2º Compete à Comissão Intersetorial Municipal do Programa Bolsa Família:

I – Promover a articulação entre as políticas de assistência social, saúde e educação, estabelecendo fluxos, protocolos e ações voltadas ao aperfeiçoamento da gestão intersetorial do Programa Bolsa Família;

II – Acompanhar e monitorar o cumprimento das condicionalidades de educação e saúde, bem como a inserção de famílias no trabalho social com famílias e territórios, promovendo o acesso aos serviços e a qualificação das informações nos sistemas oficiais;

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