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Diário Oficial dos Municípios de Alagoas · 09/10/2026 · pág. 8

DOMAL 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Alagoas , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2910

IVANA CARLA DE OLIVEIRA LOPES Secretária M. de Gestão Pública

Esta Portaria foi registrada na Coordenação Especial de Atos e Registros Administrativos da Secretaria Municipal de Gestão Pública, aos 31 dias do mês de agosto do ano de 2026, devendo a sua publicação ser feita de acordo com as normas legais.

MARIA ROSÂNGELA BRITO FERREIRA SILVA Coord. Especial I – Atos e Registros Administrativos

Publicado por: Gean Fábio Carvalho de Oliveira Código Identificador: 4CA79C59

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA PORTARIA GP N.º 1.062 / 2026.

PORTARIA GP N.º 1.062 / 2026.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAPIRACA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 51, incisos IX e XIII da Lei Orgânica Municipal.

Considerando o que consta no Processo Administrativo instaurado e que tramitou na plataforma digital e-cidade sob nº 2083/2026.

Considerando o que consta no Processo Administrativo instaurado e que tramitou na plataforma digital e-cidade sob nº 27.387/2024.

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder o benefício previdenciário de Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição, a servidora MARIA MARGARIDA SILVA LÚCIO MELO, portadora da matrícula nº 4986-7, CPF: 414, RG: 404 – SSP/AL, ocupante do Cargo de Farmacêutico, do Quadro de Cargos Parte Permanente do Poder Executivo Municipal, nos moldes dos fundamentos de direito contidos na Constituição Federal, art. 40, § 1º, inciso III, “a”, c/c o art. 6º da EC 41/2003.

Art. 2º Os proventos são integrais, com paridade, acrescidos de Adicional Saúde 40H RPPS, calculados sobre a jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, e adicional de 35% (trinta e cinco) por cento de quinquênio sobre o vencimento base do cargo que ocupa, com fulcro no art. 71 do Texto consolidado das Leis 1782/93 e 2008/98 – Regime Jurídico único dos Servidores Públicos Municipais, art. 1º da Lei 1794/1993 e art. 46,§ 1º, art. 54, § 2º, c/c o art. 66 da Lei 1794/1993 e art. 7º da Lei 2071/1999.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Arapiraca, 01 de setembro de 2026.

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder o benefício previdenciário de Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição, a servidora MARINEIDE GOMES DOS SANTOS, portadora da matrícula nº 5675-8, CPF: 902***, ocupante do cargo de Professor B20 – ESC 09 – N72, do Quadro de Cargos Parte Permanente do Sistema Público Municipal de Educação, deste município, nos termos do art. 3º da Lei Complementar Municipal nº 04/2023, c/c o art. 21 e com o art. 5º, XXXVI da Constituição Federal.

Art. 2º Os proventos são integrais, com paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, acrescidos de 25% (vinte e cinco) por cento de quinquênio sobre o vencimento base do cargo que ocupa, com fulcro no art. 71 do Texto consolidado das Leis 1782/93 e 2008/98 – Regime Jurídico único dos Servidores Públicos Municipais.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA Prefeito

IVANA CARLA DE OLIVEIRA LOPES Secretária M. de Gestão Pública

Esta Portaria foi registrada na Coordenação Especial de Atos e Registros Administrativos da Secretaria Municipal de Gestão Pública, ao 1º dia do mês de setembro do ano de 2026, devendo a sua publicação ser feita de acordo com as normas legais.

MARIA ROSÂNGELA BRITO FERREIRA SILVA Coord. Especial I – Atos e Registros Administrativos

Publicado por: Gean Fábio Carvalho de Oliveira Código Identificador: CEDA629A

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA PORTARIA GP N.º 1.101 / 2026.

Arapiraca, 31 de agosto de 2026.

PORTARIA GP N.º 1.101 / 2026.

JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA Prefeito

IVANA CARLA DE OLIVEIRA LOPES Secretária M. de Gestão Pública

Esta Portaria foi registrada na Coordenação Especial de Atos e Registros Administrativos da Secretaria Municipal de Gestão Pública, aos 31 dias do mês de agosto do ano de 2026, devendo a sua publicação ser feita de acordo com as normas legais.

MARIA ROSÂNGELA BRITO FERREIRA SILVA

Coord. Especial I – Atos e Registros Administrativos

Publicado por: Gean Fábio Carvalho de Oliveira Código Identificador: 13461BF8

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA PORTARIA GP N.º 1.063 / 2026.

PORTARIA GP N.º 1.063 / 2026.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAPIRACA, no uso das suas atribuições que lhe confere o Art. 51, incisos IX e XIII da Lei Orgânica Municipal.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAPIRACA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 51, incisos IX e XIII da Lei Orgânica Municipal.

Considerando o que consta no Processo Administrativo instaurado e que tramitou na plataforma digital e-cidade sob nº 24635/2022.

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder o benefício previdenciário de Aposentadoria Voluntária, a servidora MARGARIDA JÚLIA NUNES, portadora da matrícula nº 5128-4, CPF: 223***, ocupante do cargo de Atendente, do Quadro de Cargos Parte Permanente do Poder Executivo Municipal, nos moldes dos fundamentos de direito contidos na Constituição Federal, art. 40, § 1º, inciso III, a, c/c o art. 6º da EC 41/03.

Art. 2º Os proventos são integrais - última remuneração do cargo efetivo em que se der a aposentadoria (atendente). Bem assim, há o direito à paridade total aos servidores ativos, calculados sobre a jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, acrescidos do adicional de 35% (trinta e cinco) por cento de quinquênio sobre o vencimento base do cargo que ocupa, com fulcro no art. 71 do Texto consolidado das Leis 1782/93 e 2008/98 – Regime Jurídico único dos Servidores Públicos Municipais.

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